Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais

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Timbre

Edital COCIS nº 7/2023

21 de dezembro de 2023

Processo nº 23117.090051/2023-16

OBJETO: EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES 2º SEMESTRE DE 2023

 

COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

A Coordenação do Curso de Ciências Sociais fazem saber aos estudantes interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação, de acordo com o disposto na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU e  Resolução No 03/2012 do Congrad que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação para o segundo semestre letivo de 2023

 

Das inscrições:

1.1 . Período de inscrição no processo seletivo: 22/12/23 a 12/01/2024

1.2 . Local de inscrição: Presencialmente ou por e-mail da Coordenação do Curso de Ciências Sociais: cocis@ufu.br, formulário se encontra no site http://www.incis.ufu.br/graduacao/ciencias-sociais/saiba-mais/monitorias                                    

1.3 . DAS OBRIGAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DO CANDIDATO A MONITOR

1.3.1 – Deverá estar regularmente matriculado (a) e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU;

1.3.2 – Deverá ter sido aprovado (a), com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever;

1.3.3 – Deverá dispor-se de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares;

1.3.4Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não;

1.3.5Somente poderá exercer monitoria remunerada, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não;

1.3.6 – É vedado a exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina.

 

 

Documentos exigidos para inscrição:

 

2.1. Comprovante de matrícula atualizado;

2.2 Histórico Escolar comprovando, ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever;

2.3 Modelo de Inscrição preenchido e declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares, disponibilizados no site: http://www.incis.ufu.br/graduacao/ciencias-sociais/saiba-mais/monitorias

2.4 O (a) estudante deverá apresentar CONTA CORRENTE de qualquer banco e de sua titularidade para o recebimento da bolsa de monitoria.

 

Das vagas

A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Ciências Sociais

NOME DA DISCIPLINA

CÓDIGO

*VAGAS

 

Sociologia IV

INCIS31403

01  remunerada

Sociologia II

 

INCIS31203

01  remunerada ou 

01 não remunerada

Antropologia II

INCIS31201

01  remunerada e

01 não remunerada

Sociologia no Brasil II INCIS39017

01  remunerada

ou

01 não remunerada

 

*Obs 1: Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas remuneradas no total, as monitorias remuneradas serão preferencialmente atribuídas para as disciplinas obrigatórias comuns entre licenciatura e bacharelado, e caso sobrem bolsas, serão redirecionadas para as disciplinas eletivas e optativas.

Obs 2: Cada disciplina poderá ter apenas 1 (uma) vaga remunerada.

 

Da seleção

 

   4.1                O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Curso de Ciências Sociais;

  4.2                A seleção dos (as) candidatos (as) para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do(a) candidato(a), considerando-se ainda os seguintes critérios:

 4.2.1               Nota da disciplina

 4.2.2               Desempate: CRA parcial do semestre da disciplina

 

5.    Da divulgação dos resultados

5.1 Os resultados da Seleção de Monitores (as) para o 2º semestre de 2023 serão divulgados pela Coordenação do Curso, no dia 15/01/2024, no site: http://www.incis.ufu.br/graduacao/ciencias-sociais/saiba-mais/monitorias e afixado em locais acessíveis aos estudantes.

5.2 Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de apresentar-se, até o dia 17/01/24, na Coordenação do Curso de Ciências Sociais, para orientações sobre a monitoria (remunerado ou não);

5.3 O (a) candidato (a) selecionado (a) deve acessar o link https://www.prograd.ufu.br/monitorias e https://manuais.ufu.br/ para orientações quanto ao cadastro e outras informações.

 

6.  Início do exercício da monitoria para o 2º semestre letivo de 2023

6.1 A atividade de monitoria está prevista para o período de 26/01/2024 a 26/04/2024.

6.2 O prazo final para o cadastro dos monitores pelas coordenações no SG é até 22/01/2024.

6.3 O prazo final do aceite da monitoria no Portal do Aluno é até 25/01/2024.

6.4 O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o estudante ser cadastrado, semestralmente.

 

7. Das bolsas de monitoria

 

7.1  Para a Coordenação do Curso de Ciências Sociais, serão destinadas 02 bolsas de monitoria mensais, durante 03 (três) meses, sendo 01 (uma) por mês, no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, que serão distribuídas conforme os critérios abaixo discriminados.

7.2  1° critério: Nota da disciplina

7.3  2° critério: Desempate: CRA parcial do semestre da disciplina do (a) candidato (a)

7.4  Será disponibilizado 1 bolsa para cada disciplina e na ausência de candidatos (as) a bolsa será oferecida para o segundo mais bem colocado (a) nas outras disciplinas ofertadas, conforme prescrito no item 3.

7.5  As vagas para monitoria remunerada serão preenchidas de acordo com o número de bolsas disponíveis.

 

 8. DA CERTIFICAÇÃO

 8.1  O monitor fará jus ao certificado, desde que seja entregue o relatório final das atividades desenvolvidas durante a monitoria, de 26/01/2024 a 26/04/2024.

 8.2  O monitor terá o prazo de 30 (trinta) dias após o início do 1º semestre letivo de 2024 para depositar o relatório no Portal do Aluno.

8.3 Caso o monitor não entregue o relatório no prazo acima, não terá direito ao certificado.

8.4 O certificado será liberado no Portal do Aluno somente depois da aprovação do docente orientador.

 

 9.   Das Disposições Gerais:

 

9.1 O exercício da monitoria (remunerada ou não) não implica vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade Federal de Uberlândia.

9.2   O estudante não poderá receber outra bolsa interna ou externa à UFU durante a vigência da monitoria, excetuadas os auxílios de assistência estudantil.

9.3  O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 2º semestre letivo de 2023 obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital, na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU e nas orientações disponibilizadas em https://www.prograd.ufu.br/monitorias.

9.4  O candidato que, ao inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsas e não atender às normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.

9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.

9.6  Este Edital deverá ser amplamente divulgado aos estudantes.

 

                                                       

Cristiane Aparecida Fernandes da Silva

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Sociais 

Portaria de Pessoal UFU nº 3526, de 20 de julho de 2022

 

 

Uberlândia, 22/12/2023

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Aparecida Fernandes da Silva, Coordenador(a), em 22/12/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.090051/2023-16 SEI nº 5062127