UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO ANO DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao nono dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (09/08/2022), às quinze horas e quarenta minutos (15h40min), reuniram-se, na sala de reunião da coordenação (3N105), os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia  Elétrica, sob a presidência do professor Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: professores Carlos Eduardo Tavares, Gustavo Brito de Lima, Wellington Maycon Santos Bernardes e Thales Lima Oliveira. Ausência justificada: Ana Beatriz Fernandes Silva, representante do corpo discente. Pauta. 1. Análise 23117.056272/2022-76, referente à perda de vaga. Relator: Thales Lima Oliveira. O relator expõe a situação acadêmica do discente. Após análise, o relator comenta que faltam os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso em Sistemas de Energia e Estágio Obrigatório para o discente concluir sua graduação. Professor Thales ressalta que o prazo limite de 16 (dezesseis) semestres foi completado em 2020-1, e que foi concedida dilação de prazo para integralização de curso, deferida por 02 semestres (2020/2, 2021/1). O relator comenta também que o referido discente não renovou sua matrícula no curso desde 2020-1 até o presente momento. Em seguida, professor Thales expõe que a sua posição é favorável à perda de vaga do discente. Aprovado por unanimidade. 2. Análise 23117.056272/2022-76, referente à perda de vaga. Relator: Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes. O relator expõe a situação acadêmica do discente. Após análise, o relator comenta que falta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso em Sistemas de Energia para o discente concluir sua graduação. Professor Wellington ressalta que o prazo limite de 16 (dezesseis) semestres foi completado em 2019/2, e que foi concedida dilação de prazo para integralização de curso, deferida para 2020/1. O relator comenta que o referido discente não renovou sua matrícula no curso desde 2020/1 até o presente momento. Em seguida, professor Wellington expõe que a sua posição é favorável à perda de vaga do discente. Aprovado por unanimidade. 3. Análise 23117.056278/2022-43, referente à perda de vaga. Relator: Prof. Carlos Eduardo Tavares. O relator expõe a situação acadêmica do discente. Após análise, o relator comenta que faltam os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso em Sistemas de Energia, FEELT31805 (Dinâmica de Sistemas Elétricos), FEELT31902 (Qualidade de Energia Elétrica), FEELT39011 (Aterramentos em Sistemas Elétricos) e a entrega das atividades complementares para o discente concluir sua graduação. Professor Carlos Eduardo ressalta que o prazo limite de 16 (dezesseis) semestres foi completado em 2018/1, e que foram concedidas duas dilações de prazo para integralização de curso: a primeira para 2018/2 e 2019/1; e a prorrogação da dilação de prazo para 2020/1 e 2020/2. O relator comenta que o referido discente não precisou de dilação para 2019/2 porque teve trancamento total no semestre supracitado. Em seguida, professor Carlos Eduardo expõe que a sua posição é favorável à perda de vaga do discente. Aprovado por unanimidade. 4. Solicitação 23117.056143/2022-88, referente à dilação de prazo. Relator: Prof. Gustavo Brito de Lima. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente. Após análise, o relator comenta que faltam os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso em Sistemas de Energia e a entrega das atividades complementares para o discente concluir sua graduação. Professor Gustavo ressalta que o prazo limite de 16 (dezesseis) semestres foi completado em 2021/1 para o discente concluir sua graduação. Em seguida, professor Gustavo expõe que a sua posição é favorável à concessão do período letivo 2021/2 e 2022-1 para que o discente possa finalizar o curso. Aprovado por unanimidade. 5. Ad referendum 23117.054331/2022-71 de convalidação de Programa de Iniciação Cientifica como Estágio Obrigatório. Relator: Prof. Augusto W. Fleury Veloso da Silveira. Prof. Augusto expôs aos membros o motivo de concessão do ad referendum de validação da Iniciação Científica como Estágio Obrigatório ao  aluno, pois o mesmo foi aprovado no processo seletivo de pós-graduação da FEELT. Professor Augusto comenta que o estudante cumpre os requisitos exigidos no Art. 5º da Resolução nº 24/2012 do CONGRAD, e atende as Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, que estipula que o Colegiado de Curso poderá validar a atividade de Iniciação Cientifica como o componente curricular Estágio Curricular Obrigatório. Aprovado por unanimidade. 6. Apreciação da proposta do NDE de alteração do texto da norma complementar que trata Trabalho de Conclusão de Curso para a realização de defesas nos formatos híbrido, remoto e presencial. Os membros do Colegiado realizam a apreciação da proposta do NDE de alteração do texto da norma complementar que trata o Trabalho de Conclusão de Curso para a realização de defesas nos formatos híbrido, remoto e presencial. Após, discussão a apreciação foi aprovada por unanimidade.  Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 09 de agosto de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Presidente, em 13/12/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 20/12/2022, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thales Lima Oliveira, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.037347/2022-10 SEI nº 3826642