UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão de assessoramento à Reitoria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - www.ufu.br/sei - sei@ufu.br
  

Timbre

Ofício Circular nº 5/2021/COMSEI/REITO-UFU

Uberlândia, 13 de dezembro de 2021.

Aos(Às) Senhores(as):

Pró-Reitores(as)
Diretores(as) das Unidades Acadêmicas
Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino
Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação
Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação

  

Assunto: Portarias de pessoal - Decreto nº 10.139, de 2019.

  

Senhores(as) gestores(as),

  

Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, prevê, em seu art. 2º, a edição de “portarias com atos de pessoal”, especificando ainda que esses atos de pessoal “são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados”.

Nesse sentido, a partir de janeiro de 2022, as Portarias que se referirem a assuntos de pessoal (designações diversas, delegação de competências e constituição de comissões) deverão ser feitas usando o tipo de documento "Portaria de Pessoal", permanecendo o tipo de documento “Portaria” para outros assuntos como institucionalização de diretrizes, políticas, planos, programas, ações, projetos ou procedimentos.

Adicionalmente, esclarecemos que as Portarias com atos de pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano, e não conterão ementa. Em relação aos estudantes, não sendo eles “pessoal” da Universidade, deverá ser usado o tipo documental “Portaria” ou a "Resolução" do órgão competente.

 

Atenciosamente,

 

PEDRO SANTOS GUIMARÃES

Presidente da Comissão de Assessoramento do SEI/UFU

Portaria REITO nº 442, de 23 de abril de 2019 (1189684)

 

 

TAINAH FREITAS ROSA

Presidente da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto

Portaria REITO nº 946/2020


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 13/12/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tainah Freitas Rosa, Presidente, em 13/12/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3252549 e o código CRC B1052657.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.048226/2019-06 SEI nº 3252549