UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Ata

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (PPGQUI) – MESTRADO E DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

 

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e dois, às onze horas e vinte e dois minutos, em formato híbrido, no Auditório Prof. Manuel Gonzalo Hernández Terrones e pelo link https://meet.google.com/xwg-cbyu-zwg, teve início a terceira reunião extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia do ano corrente. Estiveram presentes os conselheiros: Jefferson Luis Ferrari, Celso de Oliveira Rezende Júnior, Gustavo Von Poelhsitz, Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz e João Flávio da Silveira Petruci. Douglas Davison da Silva justificou sua ausência. Item 1: Aprovação da ata da 5ª reunião ordinária do Colegiado do Programa em 2022: ata aprovada, sem ressalvas, por cinco votos favoráveis.  Item 2: Ordem do dia 2.1. Processo SEI 23117.038127/2022-11: oferta de disciplinas para o segundo semestre de 2022​​.  O referido processo foi acessado durante a reunião, constatando a oferta das disciplinas PQ114 Elucidação Estrutural de Compostos Orgânicos; PQ541 Tópicos Especiais em Química II; PQ202 Química Orgânica Avançada II; PQ101 Termodinâmica Química Avançada; PQ112 Química Computacional; PQ123 Quimiometria: Otimização e Validação Analítica; PQ111 Técnicas Eletroquímicas; PQ108 Seminários Gerais da Pós-graduação; PQ122 Preparo de Amostras e PQ307 Química Inorgânica Avançada. Após análise e verificação, todas foram aprovadas e está viabilizada a grade horária para o próximo semestre. Os planos de ensino serão padronizados, assinados pelo Coordenador e divulgados no site do PPGQUI2.2. Processo SEI 23117.041900/2022-19: revogação do pedido de exame de qualificação de doutorado para Cássio Roberto Arantes do Prado, feito pelo André Luiz Bogado, aprovado ad referendum pelo Presidente do Colegiado​. Após a aprovação do ad referendum para a qualificação do discente, ocorrida na quinta reunião ordinária deste Colegiado, foi constatado que o discente para cumprir o pré-requisito de créditos integralizados, ainda precisa da aprovação na disciplina obrigatória de Estágio de Docência, em curso neste semestre. Assim, o discente e seu orientador serão comunicados que devem apresentar novo pedido tão logo o pré-requisito esteja cumprido. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Colegiado encerrou a reunião às doze horas e seis minutos e eu, Mayta Mamede Negreto Santos, Secretária do PPGQUI, lavrei esta ata que se aprovada, será assinada por mim e pelos membros presentes deste Colegiado. Uberlândia, nove de maio de dois mil e vinte e dois.


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Documento assinado eletronicamente por Celso de Oliveira Rezende Júnior, Membro de Colegiado, em 18/07/2022, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Von Poelhsitz, Membro de Colegiado, em 18/07/2022, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mayta Mamede Negreto Santos, Secretário(a), em 28/07/2022, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Membro de Colegiado, em 28/07/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por João Flávio da Silveira Petruci, Membro de Colegiado, em 28/07/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Presidente, em 28/07/2022, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3707448 e o código CRC 86770C40.




Referência: Processo nº 23117.043489/2022-16 SEI nº 3707448