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Resolução CONICENP Nº 20, de 22 de abril de 2025
Define as normas complementares para os componentes curriculares de Estágio Supervisionado, do curso de graduação em Ciências Biológicas grau Licenciatura, do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal. |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência, na 4ª reunião ordinária realizada aos 14 dias do mês de abril do ano 2025, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 22/2025/CONICENP/ICENP, constante nos autos do Processo nº 23117.061238/2024-85,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir e aprovar as Normas Complementares de Estágio Supervisionado no Curso de Graduação em Ciências Biológicas, grau Licenciatura, do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade de Uberlândia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| Documento assinado eletronicamente por Rosana Maria Nascimento de Assunção, Presidente, em 22/04/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6276659 e o código CRC 007550B9. |
NORMAS COMPLEMENTARES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO do curso de graduação em ciências biológicas, grau LICENCIATURA – ICENP/UFU
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Entende-se o Estágio como um ato educativo escolar supervisionado a ser desenvolvido em instituições de ensino de Educação Básica no sistema de colaboração entre os sistemas de ensino, sob a orientação de docente da instituição formadora e a supervisão de docente da escola campo de estágio.
Parágrafo único. O estágio terá sempre caráter curricular e será classificado em obrigatório e não obrigatório. A natureza do estágio supervisionado do Curso de Ciências Biológicas, grau Licenciatura, é de estágio obrigatório.
Art. 2º Das definições:
O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas, no qual o estudante realiza as atividades tanto no âmbito da Universidade, quanto na escola de Educação Básica (ambiente de exercício profissional), sob supervisão de professor da Educação Básica e sob orientação de um professor do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, com horário destinado a esse fim, não havendo dissociabilidade entre teoria e prática, visando uma formação sólida e consistente no que tange aos aspectos disciplinares (conhecimentos relativos aos conceitos científicos e biológicos) e aos didáticos pedagógicos.
O Estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional e complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e tem por objetivo permitir aos estudantes a prática profissional do Biólogo de acordo com as determinações e áreas discriminadas no Parecer nº 01/2010 do Conselho Federal de Biologia (CFBio). O Estágio não obrigatório é uma atividade extracurricular e pode ser contabilizada respeitando-se um limite máximo de 40 (quarenta) horas, como Atividade do Núcleo de Atividade Acadêmico-científico-cultural.
Art. 3º Constituir-se-ão campo de estágio as instituições de ensino que sejam conveniadas com a UFU para esta finalidade e, que atendam estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas modalidades de ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial e que, ainda, contenham em seus quadros docentes, profissionais em exercício e licenciados em Ciências Biológicas.
Art. 4º O Estágio Supervisionado nas escolas de Educação Básica deverá ter duração mínima de 405 (quatrocentas e cinco) horas.
Art. 5º Os estudantes portadores de diploma de licenciatura, em área correlata à de sua formação, que exercem atividades docente na Educação Básica ligadas ao ensino de Biologia e/ou Ciências Naturais, desde que comprovado o exercício no magistério, poderão solicitar ao Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas a convalidação das respectivas atividades no magistério como carga horária do componente curricular Estágio Supervisionado.
Parágrafo único. A carga horária convalidada mencionada no artigo anterior não pode ultrapassar o limite máximo de 100 horas, conforme preconiza o Art. 15 §7º da Resolução CNE/CP n° 2 de 1 de julho de 2015.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DOS COMPONENTES CURRICULARES
Art. 6º Os componentes curriculares específicos do PPC de Ciências Biológicas, grau Licenciatura, nos quais se desenvolverá o Estágio Supervisionado são: Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II e Estágio Supervisionado III, de 135 horas cada.
Art. 7º São objetivos do Estágio Supervisionado, conforme Resolução CONSUN 32/2017:
I - privilegiar a Escola Pública como campo de atuação e espaço voltado para a inovação, valorizando o contato, a integração e o trabalho cooperativo entre a escola de Ensino Básico e a Universidade, buscando a contínua melhoria da qualidade da formação do estagiário/professor;
II - assegurar parcerias entre a Universidade, Escolas Públicas de Educação Básica e outras instituições ou espaços educacionais;
III - articular os conhecimentos da Universidade e de seus docentes, sua cultura, crenças, valores, com a vida dos professores da Educação Básica, a organização, os hábitos e os conhecimentos da realidade do Ensino Fundamental, Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos, ou de outras instituições que desenvolvem atividades de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 8º Condições para o estudante realizar o Estágio:
I. Possuir vínculo ativo no Curso de Ciências Biológicas, grau Licenciatura, campus Pontal;
II. Atender à legislação vigente, além das Normas Gerais de Graduação da UFU, às Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU e também às Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Ciências Biológicas; e
III. Seguir as orientações do docente orientador de Estágio e da Coordenação de Estágio no tocante aos procedimentos de formalização do estágio.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Art. 9º O planejamento será feito pelos professores responsáveis pelo componente curricular de Estágio Supervisionado, devendo constar no mesmo os elementos necessários para caracterizá-lo, seus objetivos, sua sistemática de ação e suas exigências regulamentares.
Art. 10. No Estágio Supervisionado serão desenvolvidas atividades de acordo com as ementas dos respectivos componentes curriculares e o plano de ensino aprovado pelo colegiado dos cursos de Ciências Biológicas.
Art. 11. Constituir-se-ão campo de estágio as instituições de educação básica vinculadas e/ou conveniadas com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), podendo pertencer à rede federal, estadual, municipal ou particular de ensino – priorizando-se a rede pública. No caso dos sistemas públicos de ensino, por meio da Secretaria Municipal de Educação para escolas municipais, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – Superintendência Regional de Educação para escolas estaduais e instrumento de edital próprio da instituição para os institutos federais, para esta finalidade.
Art. 12. No Estágio Supervisionado serão desenvolvidas atividades relacionadas à observação, participação, regência e intervenção.
I. Observação: destinada ao contato com a realidade educacional, devendo o estudante estagiário perceber, sentir, analisar e se envolver à realidade escolar e escola à profissão professor de Ciências e Biologia como um todo, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento das variáveis que permeiam os processos de ensino e de aprendizagem.
II. Participação: o estagiário deverá participar, com os profissionais em exercício, nas atividades educacionais relativas às práticas docentes, tanto em ambientes universitários quanto escolares.
III. Regência: o estagiário deverá planejar, elaborar e executar aulas e/ou atividades pedagógicas ligadas aos saberes das Ciências e da Biologia nas instituições de Educação Básica, sob o acompanhamento do professor orientador e do professor supervisor de estágio.
IV. Projeto de Intervenção: o estagiário deverá planejar, elaborar e executar um projeto de intervenção sob demanda da realidade escolar e com o acompanhamento do professor orientador e do professor supervisor de estágio.
Art. 13. A carga horária de cada estágio fica distribuída em 44,5% de atividades desenvolvidas pelo estagiário na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), configurando como aulas com o orientador de estágio, e 55,5% em atividades desenvolvidas na escola campo de estágio junto ao professor supervisor e orientação do docente orientador do estágio. Assim, das 135 horas de cada um dos respectivos componentes obrigatórios de estágio (Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II e Estágio Supervisionado III), 60 horas configurarão como aulas práticas no ambiente universitário e 75 horas como atividades desenvolvidas no ambiente escolar.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14. Compete ao Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas:
I. Acompanhar a atuação da coordenação de estágio do curso;
II. Deliberar semestralmente sobre declarações de orientação de estágio supervisionado aos/as docentes responsáveis pelo componente curricular que será emitida pela coordenação do curso;
III. Consultar a coordenação de estágio em demandas que envolvam estagiários e/ou o componente curricular de estágio supervisionado;
IV. Definir o número máximo de 15 (quinze) estudantes para cada orientador de estágio, conforme Art. 18, item VII da Resolução CONGRAD n° 93 de 06/02/23.
Art. 15. São atribuições do coordenador de estágio do curso de Ciências Biológicas:
I. Definir os campos de atuação do estágio, observados os convênios com as instituições de ensino oficiais da região e levando em consideração a infraestrutura, recursos materiais e humanos destas;
II. Orientar, previamente ao início do estágio, o professor do componente curricular de estágio supervisionado (orientador de estágio), quanto:
à formalização do estágio junto ao Setor de Estágio da UFU;
às leis e normas de estágio da UFU e do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;
às possíveis instituições concedentes, locais e níveis de ensino em que pode ser realizado o estágio;
às obrigações da instituição concedente;
aos seus direitos e deveres junto à instituição concedente e junto à UFU; e
à ética profissional.
III. Aprovar e assinar o termo de compromisso, cujo modelo encontra-se na página da Pró-Reitoria de Graduação da UFU e que deve ser preenchido pelo estudante sob orientação do orientador de estágio;
IV. Convocar os estudantes, sempre que houver necessidade, a fim de esclarecer ou solucionar problemas pertinentes ao estágio;
V. Organizar e manter atualizado, permanentemente, o cadastro das atividades de estágios referente ao curso;
VI. Encaminhar para a aprovação do colegiado do curso o modelo do relatório final de atividades desenvolvidas no estágio;
VII. Solicitar à coordenação de curso a abertura de um processo via SEI para arquivar os termos de compromisso validados pelo setor de estágio, os relatórios finais dos estagiários, plano de ensino, lista de presença dos estagiários nas instituições concedentes;
Parágrafo único. Os documentos mencionados no inciso anterior, devem estar em formato PDF e a coordenação do curso deve arquivá-los por um período de, pelo menos, cinco anos.
VIII. Elaborar as declarações de acompanhamento de estágio e encaminhar para os supervisores;
IX. Emitir o termo de encerramento do estágio e entregar à parte concedente, à Coordenação do Curso e ao SESTA, por qualquer motivo que faça interromper o estágio supervisionado;
X. Registar, ao final de cada semestre, após o fechamento dos diários e registro de resultados, feito pelos professores/orientadores de estágio, no Sistema de Gestão (SG), a carga horária de estágio supervisionado realizado pelos estudantes matriculados em cada uma das turmas, bem como o período de realização, a razão social e o CNPJ da instituição de ensino em que a carga horária prática foi realizada.
Art. 16. São atribuições do professor orientador de estágio:
I. Ser professor responsável pelo componente curricular de estágio supervisionado e ministrar as aulas práticas atribuídas;
II. Orientar o estagiário na escolha da instituição concedente, como, também do professor supervisor;
III. Construir o plano de atividades em parceria com o professor supervisor e o estagiário;
IV. Orientar o estagiário quanto aos objetivos do estágio, ao comprometimento com as atividades e funções e ao comportamento ético e colaborativo durante a execução do estágio;
V. Aprovar previamente a realização do estágio, por meio do deferimento do plano de atividades e o termo de compromisso;
VI. Enviar os termos de compromisso dos estagiários preenchidos pelos mesmos e assinados por todas as partes responsáveis ao Setor de Estágio para finalização dos trâmites e aprovação final, bem como, devolver uma cópia assinada ao estagiário e à instituição concedente de estágio.
VII. Acompanhar a execução do plano de atividades do estagiário, presencialmente quando necessário, juntamente com o professor supervisor;
VIII. Socializar com o coordenador de estágio o acompanhamento das atividades em desenvolvimento;
IX. Orientar a elaboração de atividades, tanto nos aspectos teóricos (escolha de temas, justificativa, embasamento teórico-metodológico e formas de avaliação) como nos aspectos práticos (adequação do tempo, dos materiais e dos procedimentos a serem empregados);
X. Orientar o estagiário sobre possíveis alternativas de solução às dificuldades e problemáticas relacionados às suas atividades;
XI. Colaborar com o estagiário na revisão de conhecimentos teóricos e práticos, a partir da realidade constatada;
XII. Orientar o estagiário sobre elaboração das atividades avaliativas relacionadas ao estágio supervisionado;
XIII. Acompanhar a frequência do estagiário nas atividades de campo, com a colaboração do professor supervisor;
XIV. Documentar e acompanhar as atividades de orientação;
XV. Avaliar o estágio ao longo de todo o processo de desenvolvimento do estagiário;
XVI. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas do estágio supervisionado;
XVII. Elaborar e encaminhar, via processo SEI, aberto pela coordenação do curso de Ciências Biológicas, os relatórios finais dos estagiários, lista de frequência nas escolas parceiras e os termos de compromisso validados pelo setor de estágio
Art. 17. Compete ao Supervisor de Estágio:
I. Oferecer condições e meios necessários para a permanência do estagiário bem como para a realização do plano de estágio;
II. Oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações de aprendizagem que permitam uma visão real da profissão docente;
III. Reportar ao professor orientador de estágio qualquer dificuldade e/ou queixa que tenha do estagiário;
IV. Acompanhar a frequência do estagiário na instituição concedente de estágio, bem como assinar a ficha de frequência com fins de registro.
Art. 18. Compete ao estagiário:
I. Escolher a instituição concedente para realizar o estágio supervisionado, de acordo com as orientações e dentro das possibilidades de acompanhamento do professor orientador;
II. Participar das aulas e das atividades de orientação do estágio;
III. Cumprir os regulamentos estabelecidos pela instituição concedente do estágio supervisionado;
IV. Elaborar, em conjunto com o professor supervisor e professor orientador do estágio, seu plano de atividades;
V. Encaminhar o plano de estágio aprovado e assinado para o professor orientador e professor supervisor;
VI. Desenvolver todas as atividades previstas no plano de ensino, conforme o cronograma estabelecido e aprovado pelo Colegiado do curso;
VII. Manter a ética profissional, zelando pelo nome da instituição concedente e da UFU, mantendo um clima harmonioso com a equipe de trabalho tanto em ambiente universitário quanto escolar;
VIII. Planejar suas atividades acadêmicas de modo a ter a disponibilidade de tempo necessária ao desenvolvimento do estágio;
IX. Comparecer com pontualidade à instituição universitária e na concedente do estágio, nos dias e horários marcados, mantendo comportamento profissional adequado, postura em conformidade com o regimento escolar e agindo de maneira cordial, colaborativa e ética;
X. Reportar ao professor orientador e/ou ao professor supervisor quaisquer dificuldades encontradas durante a realização do estágio supervisionado para encaminhamento da possível resolução;
XI. Realizar uma permanente autoavaliação do trabalho desenvolvido, juntamente com o professor orientador e com o professor supervisor do estágio, tendo em vista o constante aprimoramento do estágio;
XII. Reportar, justificando a necessidade de ausências no estágio, bem como o plano para reposição das faltas a fim de não comprometer o cumprimento da carga horária do estágio;
XIII. Encaminhar para o professor orientador, conforme o cronograma do plano de ensino, relatórios parciais das atividades realizadas no estágio;
XIV. Entregar ao professor orientador de estágio o relatório final das atividades, de acordo com o modelo aprovado pelo supervisor de estágio, com avaliação de seu desempenho na execução das atividades realizadas pelo supervisor do estágio; e
XV. Perceber-se responsável pela construção, planejamento e execução das atividades e preenchimento e entrega dos documentos obrigatórios para a realização do estágio dentro dos prazos e normas definidos.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
Art. 19. Para ser aprovado, o estudante deverá obter um mínimo 60% dos 100 pontos distribuídos no componente curricular de estágio supervisionado e 75% de frequência.
I. Não serão admitidas: faltas nas regências de classe sem justificativa comprovada; a não entrega do relatório final; o não cumprimento do plano de estágio e presença apenas nas aulas práticas do estágio na UFU.
II. De acordo com a resolução CONGRAD nº. 46 de 28 de março de 2022, seção III, Art. 141, § 2º, não cabe avaliação de recuperação da aprendizagem no estágio obrigatório.
III. Não é cabível regime especial de aprendizagem para o Estágio Supervisionado, conforme art. 184, item I da resolução CONGRAD nº. 46 de 28 de março de 2022.
IV. As avaliações dos estagiários serão realizadas ao longo do desenvolvimento do semestre letivo de forma contínua e processual, conforme planejado e estabelecido no plano de ensino entregue pelo professor orientador de estágio. Para fins de definição das notas dos estagiários são considerados a realização das atividades solicitadas bem como o compromisso para com as mesmas com relação aos prazos definidos no plano de ensino.
V. Caso o estagiário não finalize o estágio e cumpra com todas as demandas necessárias para tal dentro do período letivo, o componente curricular ao qual está vinculado será encerrado com o conceito “Sem Aproveitamento”.
CAPÍTULO VII
DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Art. 20. Pedidos de redução de carga horária poderão ser solicitados por escrito pelos estagiários, observadas as normas vigentes de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 21. As atividades passíveis de serem convalidadas como estágio supervisionado são:
I- Exercício de docência na Educação Básica, como professor regente das disciplinas de Biologia e/ou Ciências Naturais/Ciências da Natureza/Ciências;
II- Atuação nos programas de formação de iniciação à docência, como o PIBID;
III- Atuação como docente em projetos de ensino supervisionados por docente de Universidade Federal de Uberlândia, desde que sua atuação inclua o planejamento e regência de aulas de conteúdos de Biologia e/ou Ciências da Natureza.
Art. 22. Todas as atividades passíveis de convalidação de estágio devem totalizar pelo menos 135 horas e terem seu período de realização inferior a 2 anos.
Art. 23. O trâmite para solicitação de redução de carga horária seguirá os procedimentos definidos pela PROGRAD, no setor de atendimento ao aluno, o qual receberá a solicitação e a documentação comprobatória e encaminhará para apreciação e deliberação do colegiado dos cursos de Ciências Biológicas.
Art. 24. Uma vez aprovado o pedido de redução de carga horária de estágio o estudante deverá produzir um relatório das atividades desenvolvidas e validadas como estágio supervisionado à coordenação de estágio para fins de registro e arquivamento.
I. O estudante terá a orientação da coordenação de estágio para a produção do relatório;
II. Terá um prazo de 30 dias a contar do deferimento da solicitação para a entrega do relatório.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão deliberados pelo Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas.
Referência: Processo nº 23117.061238/2024-85 | SEI nº 6276659 |