Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Rua 20, n° 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5247 - www.ich.ufu.br - ich@pontal.ufu.br
  

Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 25, de 30 de agosto de 2021

  

Nomeia a Comissão de construção do Plano de Desenvolvimento Institucional - 2022-2027 (PIDE 2022-2027) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

O DIRETOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69 do Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar os trabalhos de construção do Plano de Desenvolvimento Institucional relativo ao interstício de 2022-2027 (PIDE 2022-2027);

CONSIDERANDO dar resposta às demandas apresentadas mediante o OFÍCIO Nº 72/2021/CPDE/REITO-UFU (SEI nº 2948461) constante do processo nº 23117.051081/2021-37;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.055328/2021-94,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear os membros da Comissão de construção do Plano de Desenvolvimento Institucional - 2022-2027 (PIDE 2022-2027) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, conforme os nomes citados abaixo, sob a presidência do professor Marco Antônio Cornacioni Sávio:

Aurelino José Ferreira Filho (SIAPE nº 1624773);

Jussara dos Santos Rosendo (SIAPE nº 2413458);

Leda Correia Pedro Miyazaki (SIAPE nº 1960968);

Marco Antônio Cornacioni Sávio (SIAPE nº 1624899);

Mário Borges Netto (SIAPE nº 1077164);

Newman Di Carlo Caldeira (SIAPE nº 2084253);

Simone Aparecida dos Passos (SIAPE nº 2715176); e

Valéria Moreira Rezende (SIAPE nº 1677651).

Art. 2º Os membros desta Comissão deverão observar as diretrizes constantes do Art. 15 do Regimento Geral da UFU, do Ministério da Educação para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e da Instrução Normativa nº 24/2020 do Ministério da Economia.

Art. 3º Os mandatos serão exercidos até o término dos trabalhos relativos a esta Comissão.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO

Diretor Pro Tempore do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria de Pessoal R. Nº 573/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 30/08/2021, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3008703 e o código CRC A9BC242D.



 


Referência: Processo nº 23117.055328/2021-94 SEI nº 3008703