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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Uberlândia-MG, CEP 38304-402 |
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Registro de Reunião
DADOS DA REUNIÃO
Área Responsável pela Reunião: NDECOBIP/COBIP/DIRICENP/ICENP
Nome do Projeto: 4a Reunião NDE- Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Ciências Biológicas
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Data |
Horário de Início |
Horário de Término |
Local |
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15/07/2025 |
15h30min |
17h05min |
Sala virtual https://meet.google.com/yhv-wyoj-xxj |
PARTICIPANTES
Internos:
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Nome |
Unidade |
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|---|---|---|
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Sabrina Coelho Rodrigues |
ICENP |
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Tiago Amaral Sales |
ICENP |
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Vanessa Suzuki Kataguiri Pereira |
ICENP |
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Karine Rezende de Oliveira |
ICENP |
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Ana Paula Romero Bacri |
ICENP |
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Externos (se houver):
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Nome |
Órgão/Instituição/Empresa |
Telefone |
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PAUTA
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Item |
Descrição |
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1 |
Apreciação dos documentos CFBio e estabelecimento de carga horária total e tempo de integralização para a reformulação dos cursos de bacharelado e licenciatura. |
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2 |
Cronograma de ações de reformulação para ingresso em 2026-1 ou 2027-1 |
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3 |
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4 |
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... |
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RELATO DA REUNIÃO
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Item |
Descrição |
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1 |
Dentre a documentação enviada pelo CFBio (Parecer CFBio 01 de 2010 e Resolução CFBio 700 de 20 de Abril de 2024) e em posse e análise do "Guia para o ensino da regulação e prática da profissão biólogo", os membros do NDE reconheceram que para a modalidade bacharelado a carga horária de estágio profissionalizante (=360h) integra o total das mínimas 3200h. Assim, a proposta de reformulação do bacharelado a ser trabalhada e apresentada ao grupo de docentes irá considerar tempo mínimo de 4 anos e carga horária total do curso próxima do mínimo (em torno de 3200h). |
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2 |
Para a licenciatura, o entendimento de estágio profissionalizante de no mínimo de 360h poderá ser acrescido do total de 3200h das mínimas exigidas gerou dúvidas. Ainda no contexto institucional, não se tem orientação de como se dará as Atividades Curriculares de Extensão, considerando as 450h de práticas pedagógicas (atualmente distribuídas em Prointer I a IV e SEILIC, dentre outras). |
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3 |
Considerando o ajuste de cargas horárias dos docentes que atuam no bacharelado e na licenciatura, a proposta de reformulação da licenciatura e do bacharelado inclui algumas diretrizes propostas pelo NDE: - redução do tempo mínimo de curso: bacharelado de 10 períodos para 8 períodos e licenciatura de 10 períodos para 9 períodos; - extinção de pré-requisito, inclusive para os estágios supervisionados da licenciatura (mantendo apenas para Trabalho de conclusão de curso I e Trabalho de conclusão de curso II); - liberação de agenda, ou seja, sem a necessidade de previsão no horário do aluno e do docente, para os componentes Trabalho de Conclusão de Curso I, Trabalho de Conclusão de Curso II, Estágio Profissionalizante e Estágios Supervisionados. Nessa situação, o lançamento dos dias no diário fica a cargo dos professores responsáveis; - atuação escolar dos estágios supervisionados podem ocorrer no contra turno, o que deve ser previsto no projeto pedagógico do curso; -redução da carga horária docente em torno de 10 a 15%, resultando em 8h semanais por semestre em componentes curriculares obrigatórios na graduação. Nesse sentido, os professores serão convidados a reavaliar seus componentes curriculares que ministram atualmente na versão 2019 dos PPCs; - aproximação dos componentes curriculares do Núcleo de Formação Básica em termos de carga horária e ementa nos cursos Bacharelado e Licenciatura, com complementações específicas, quando necessárias, constituindo disciplinas a parte; - extinção dos componentes curriculares de 45h, passando para 30h ou 60h na licenciatura; - havendo necessidade justificada de manutenção de componente curricular de 45h na licenciatura, o mesmo terá início às 18h10; - horários do contra fluxo (18h10 às 19h) são vulneráveis e faz-se necessário evitá-los; - na licenciatura: exclusão de componentes curriculares optativos divididos em optativos da licenciatura e optativos específica , mantendo na estrutura do curso apenas componentes curriculares optativos (CH= 225, conforme guia CFBio); - redução da lista de componentes curriculares optativos, mantendo apenas o que é ofertado pelos docentes; - previsão de aproveitamento de componentes curriculares optativos de outros cursos, com apreciação e deliberação do colegiado; - acordo entre docentes para rodízio na oferta de componentes curriculares optativos e atividades curriculares de extensão (ACE), seguindo demanda do curso. A cada 4 semestres letivos, cada docente deve ofertar 1 optativa e 1 ACE (alternados ou não), respeitando as demandas e necessidades de atuação no curso de Ciências Biológicas e de prestação de serviços do curso de Ciências Biológicas.
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4 |
O grupo ponderou a urgência de apresentação da reformulação, ao menos do bacharelado, considerando a aprovação no CONGRAD até novembro de 2025 para que se tenha novo PPC já na oferta de 2026-1. |
AÇÕES
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Item |
Descrição |
Responsável |
Data Limite |
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1 |
Publicar de Portaria do NDE considerando saída da Kátia e entrada da Carla |
Coordenação de curso |
26/08/2025 |
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2 |
Reunir os docentes do curso de Ciências Biológicas para apreciação das diretrizes do NDE na reformulação dos PPCs bacharelado e licenciatura | Coordenação do curso |
12/08/2025 |
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3 |
Apresentar cronograma para aprovação no CONGRAD: cada docente revisará suas disciplinas, considerando (i) corte de carga horária, (ii) posicionamento no fluxo, mantendo 8h no semestre par e 8h no semestre ímpar, (iii) revisão de optativa, mantendo apenas as de interesse em oferta. | Todos o docentes |
19/08/2025 |
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4 |
Compilar as informações de revisão das disciplinas dos docentes e realizar ajustes, se necessário, considerando as grandes áreas sugeridas pelo CFBio. | NDE |
26/08/2025 |
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5 |
Aprovar no colegiado de curso o fluxograma dos novos PPCs junto aos docentes, em reunião estendida. | Coordenação de curso |
02/09/2025 |
APROVAÇÃO
Segue o presente Registro de Reunião assinado eletronicamente pelos participantes acima identificados.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Amaral Sales, Membro de Núcleo, em 29/07/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karine Rezende De Oliveira, Membro de Núcleo, em 29/07/2025, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Suzuki Kataguiri, Membro de Núcleo, em 04/08/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sabrina Coelho Rodrigues, Presidente, em 03/09/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6542912 e o código CRC 7BDDAB80. |
| Referência: Processo nº 23117.009705/2025-47 | SEI nº 6542912 |