UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

 

 

Aos (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis. 

Como forma de equiparamos os procedimentos e normativas que se relacionam a Assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia em todos os níveis de graduação, com base na Resolução CONSEX 06/2021, sobretudo no que determinam os artigos:  " Art. 27:. A suspensão dos auxílios poderá ocorrer nos seguintes casos: I - durante o período do recesso escolar e/ou férias, exceto para os auxílios moradia e inclusão digital (internet) (...);  e Art. 28. Os auxílios de transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais por meio de declaração da Coordenação do Curso, com anuência da Unidade Acadêmica, no prazo de até 15 dias antes do início do recesso escolar/férias e da realização de atividades presenciais"

 

 A Escola Técnica de Saúde (ESTES) diante desta normativa, comunica que os auxílios estudantis (Auxilio Alimentação, Auxilio Creche e Auxilio Transporte) serão suspensos no mês de férias (Maio de 2024) os (as) estudantes atendidos por  estes auxílios que permanecerem em atividades acadêmicas neste período (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção), precisarão solicitar uma  declaração de continuidade de atividades escolares durante as férias para os (as) coordenadores (as) dos cursos ou orientadores (as) das atividades acadêmicas. Documentação esta que precisará ser encaminhada, impreterivelmente entre os dias 18/04/2024 até o dia 23/04/2024 ao Serviço Social para o e-mail : servicosocial@estes.ufu.br para que possam receber os auxílios em Maio de 2024.

Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador. 

Dúvidas e entendimentos procurar o Serviço Social - por e-mail: servicosocial@estes.ufu.br

Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador.

 

 

 

Escola Técnica de Saúde. 

Assistente Social - Estes

Cheliman Alves Rodrigues. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cheliman Alves Rodrigues, Assistente Social, em 18/04/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053699/2022-12 SEI nº 5354592