Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4395 - www.ppghis.inhis.ufu.br - ppghis@inhis.ufu.br
  

Timbre

Portaria PPGHI Nº 97, de 17 de outubro de 2024

  

Designa Comissão Avaliadora dos Projetos de Pesquisa dos candidatos ao Edital PPGHI Nº 2/2024 - Ingresso 2025-1, no Programa de Pós-graduação em História - Mestrado / Doutorado

 COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO  o que estabelece o Edital de Seleção para os Cursos de Mestrado Acadêmico e  Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em História – EDITAL PPGHI Nº 2/2024;

CONSIDERANDO que os candidatos inscritos para o Mestrado e  Doutorado terão seus Projetos de Pesquisa avaliados por bancas examinadoras, sendo uma para cada Linha de Pesquisa;

CONSIDERANDO que os(as) componentes das Comissões Avaliadoras do Processo Seletivo foram indicados(as) pelas Coordenações das Linhas de Pesquisa do Programa;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam constituídas três bancas para a avaliação dos projetos de pesquisa, sendo uma para cada Linha de Pesquisa do PPGHI;

Art. 2° - Ficam nomeados para constituir a banca da linha Práticas Culturais e Relações de Poder os seguintes docentes: Cleber Vinicius do Amaral Felipe (Presidente), Daniela Magalhães da Silveira, Deivy Ferreira Carneiro, Ana Flávia Cernic Ramos, Amon Santos Pinho e Lainister de Oliveira Esteves.

Art. 3° - Ficam nomeados para constituir a banca da linha Linguagens, Identidades e Subjetividades os seguintes docentes: Rodrigo de Freitas Costa (Presidente) , Kátia Rodrigues Paranhos e Adalberto de Paula Paranhos.

Art. 4º - Ficam nomeados para constituir a banca da linha Territorialidades, Cultura e Poder os seguintes docentes: Marcelo Lapuente Mahl (Presidente), Gilberto Cézar de Noronha, Gustavo de Souza Oliveira, Jean Luiz Neves Abreu.

Art. 5º - Os presidentes de bancas deverão encaminhar à secretaria do PPGHI, até o dia 24 de outubro de 2024, o relatório das atividades, incluindo resultado final da avaliação.

Art. 6º - Revogar a Portaria PPGHI Nº 94, de 27 de agosto de 2024

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carla Miucci Ferraresi de Barros

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História

Portaria de Pessoal UFU Nº 3111, de 07 de junho de 2023


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carla Miucci Ferraresi de Barros, Coordenador(a), em 17/10/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041358/2024-66 SEI nº 5797932