Boletim de Serviço Eletrônico em 01/02/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

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Timbre

Portaria PROAE Nº 79, de 01 de fevereiro de 2024

  

Dispõe sobre as regras para aquisição de tíquetes e a atualização dos valores das refeições servidas nos Restaurantes Universitários da UFU de acordo com a categoria dos(as) usuários(as) e valores de investimentos nos serviços contratados no ano 2024, no âmbito da Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia.

A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria R nº 063, de 04 de janeiro de 2017, tendo em vista os autos dos processo nº 23117.022899/2022-23;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar os valores para utilização dos serviços disponibilizados pelos Restaurantes Universitários da UFU, com base nos contratos vigentes e definição de subsídios de acordo com a categoria de cada usuário(a), no ano 2024.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Os valores dos tíquetes para consumo das refeições produzidas pelos Restaurantes Universitários serão os mesmos para todos os campi da UFU.

Parágrafo único. Em virtude dos valores de investimento por refeição serem diferentes em cada campus, por se tratarem de contratos distintos, será estabelecido um valor único aproximado como base de cálculo ao usuário final.

 

Art. 3º Os valores decorrentes da diferença entre o valor pago pelo usuário e aquele necessário a ressarcir a UFU com os custos de seus contratos de fornecimento de refeições, referente aos usuários não beneficiados pela Política de Assistência Estudantil, serão empregados anualmente em ações de saúde e de qualidade de vida na Assistência Estudantil da UFU.

 

Art. 4º A apuração do valor de investimento das refeições servidas no Sistema de Restaurantes Universitários da UFU é implementada com base na execução orçamentária do último ano, ou seja, compreende o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

 

CAPÍTULO II

DA CATEGORIZAÇÃO DE AUXÍLIO

 

Art. 5º Ficam fixados os seguintes valores por refeição, descritos na tabela abaixo, segundo cada categoria de usuário(a) nos Restaurantes Universitários:

 

 

CATEGORIAS POR FAIXA DE PAGAMENTO

% Subsídio

Valor (R$) Almoço e Jantar

Valor (R$) Café da manhã

FAIXA I

Estudante Assistido (graduação) - auxílio alimentação tipo I e tipo II

100%

0

0

FAIXA II

Estudante (graduação, pós-graduação, ensino técnico e outras modalidades)

até 80,2%

3,00

*fornecido apenas para estudantes assistidos.

FAIXA III

Servidor (docente e técnicos administrativo), Terceirizado, Colaborador, Fundacional.

0%

15,15

 

Art. 6º O valor da refeição será subsidiado apenas para estudantes regularmente matriculados(as) e com vínculo com a Instituição.

Parágrafo único. O vínculo com a instituição é comprovado mediante apresentação de sua ID Digital nos leitores presentes nas portarias dos Restaurantes Universitários, sendo que o sistema fará a leitura e verificará na base de dados da UFU, liberando ou não a entrada do(a) usuário(a).

 

Art. 7º Os valores serão reajustados anualmente, conforme análise da base de dados, na execução orçamentária do ano anterior e reajustes contratuais indicados pela Divisão de Restaurantes Universitários da Diretoria de Qualidade de Vida do Estudante.

Parágrafo único. Os valores serão divulgados pela Pró-reitoria de Assistência Estudantil no início de cada ano letivo.

 

Art. 8º Visitantes e outros solicitantes apenas serão permitidos após análise e autorização da Diretoria de Qualidade de Vida do Estudante, bem como da inserção de cadastro individual, no sistema informatizado, pela Divisão de Restaurantes Universitários da UFU.

 

CAPITULO III

DA FORMA DE AQUISIÇÃO DE TÍQUETES 

 

Art. 9º Para aquisição de tíquetes de acesso aos RUs os interessados deverão ser usuários previstos no Regimento Interno dos Restaurantes Universitários da UFU, ou em normativa vigente, quais sejam:

 

 

CATEGORIA

I

Estudante de Graduação 

II

Estudante de Pós-graduação

III

Estudante de Ensino Técnico e Outras Modalidades

IV

Servidores (docentes e técnicos administrativos)

V

Terceirizados, Colaboradores e Fundacionais

VI

Estudantes em Mobilidade Internacional

 

Art. 10. O usuário deverá realizar a compra do(s) tíquete(s) eletrônico(s) através do seu perfil (ID UFU) no aplicativo UFU Mobile, solicitando a quantidade desejada até o limite disponível, de acordo com os parâmetros abaixo:

I - saldo máximo na carteira = máximo de 20 tíquetes;

II - compra mínima por pedido = 1 tíquete;

III - compra máxima por pedido = 10 tíquetes.

§ 1º Os tíquetes deverão ser utilizados no mesmo ano de sua aquisição pois perderão a validade ao término do ano fiscal de aquisição/compra.

§ 2º Os estudantes assistidos (auxílio alimentação tipo I ou tipo II) não precisam adquirir tíquetes e deverão acessar os RUs com QR Code da ID Digital gerada no aplicativo UFU Mobile.

§ 3º Nos dois últimos meses do ano, o saldo máximo poderá ser reduzido para garantia do consumo no ano vigente para acesso liberado aos RUs.

 

Art. 11. Em casos excepcionais e emergenciais, caso haja indisponibilidade de registro ou funcionamento do sistema digital, seja por falta de energia, internet, falhas nos equipamentos, entre outros, poderá ser permitida, por parte da administração superior, a entrada por meio de apresentação da carteira estudantil digital e o desconto do tíquete será incorporado à carteira virtual do(a) estudante tão logo as informações sejam repassadas ao sistema informatizado.

 

Art. 12. O pagamento do pedido de compra de tíquetes deverá ser realizado às custas do usuário, através de instituição bancária, dentro do prazo estabelecido para pagamento via pix ou cartão de crédito.

 

Art. 13. Após a confirmação do pagamento pelo PagTesouro, os tíquetes eletrônicos serão validados pelo sistema e ficarão disponíveis para utilização conforme critérios estabelecidos pela UFU.

 

CAPÍTULO IV

DO FINANCIAMENTO

 

Art. 14. Os recursos para o financiamento dos Restaurantes Universitários serão originários das seguintes dotações orçamentárias:

I - Tesouro Nacional, para manutenção da instituição;

II - Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para estudantes da graduação;

III - Ação orçamentária 2994, para estudantes do ensino profissional técnico;

IV - Captação própria e financeira arrecadadas.

Parágrafo único. A execução das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade e/ou a recursos específicos vinculados ao Ministério da Educação (MEC).

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. A Divru promoverá base de dados para orientar a precificação de futuras licitações que venham a ser realizadas no âmbito do Sistema de Restaurantes da instituição, na Assistência Estudantil.

 

Art. 16. Demais normativas referentes aos Restaurantes Universitários podem ser consultadas na Resolução Consex nº 01/2014, que criou o Regimento Interno para os Restaurantes Universitários, ou em resolução vigente. 

 

Art. 17. Os valores estabelecidos nesta Portaria passam a valer a partir do dia 05/02/2024.

 

Art. 18. Casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e, caso haja pertinência, encaminhados, posteriormente, ao Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis para apreciação.

 

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PROAE nº 78 2024.

 

 

ELAINE SARAIVA CALDERARI

Pró-reitora de Assistência Estudantil

Portaria R nº 063/2017

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Saraiva Calderari, Pró-Reitor(a), em 01/02/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022899/2022-23 SEI nº 5151929