Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Matemática - Mestrado Profissional em Rede Nacional

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Timbre

Resolução COLPROFMAT Nº 1, de 25 de janeiro de 2021

  

Define as atividades de frequência obrigatória e os critérios de avaliação de discentes nas atividades do Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia.

                         O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL LOCAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que a ele são conferidas pelo Artigo 76 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2020, e 

CONSIDERANDO a necessidade da definição das atividades de frequência obrigatória e da criação de critérios de avaliação de discentes;

CONSIDERANDO a alínea (b) do item I do Art. 9º do Regimento de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A frequência é obrigatória para as atividades presenciais e não poderá ser inferior a 75% da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Art. 2º  No âmbito do PROFMAT, cada discente deverá realizar 540 (quinhentos e quarenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 36 (trinta e seis) créditos, entre disciplinas obrigatórias, e disciplinas eletivas.

Paragráfo único – As disciplinas nos períodos de Verão, que acontecem durante os meses de janeiro e fevereiro de cada ano, são ministradas em regime presencial. As demais disciplinas podem ser presenciais ou semipresenciais.

                  Art. 3º  Discentes que obtiverem frequência, de acordo com o artigo anterior, farão jus aos créditos correspondentes, desde que obtenham o conceito previsto para aprovação. O aproveitamento nas disciplinas do Programa será discriminado segundo os conceitos explicitados na Tabela abaixo, em concordância com o Artigo 34, da Resolução nº 12/2008 - CONPEP.

Conceitos

Pontuação (CR)

Situações

Equivalência decimal

A (Excelente)

4

Com direito a crédito

9,0 a 10,0

B (Bom)

3

Com direito a crédito

7,5 a 8,9

C (Regular)

2

Com direito a crédito

6,0 a 7,4

D (Insuficiente)

1

Sem direito a crédito

4,0 a 5,9

E (Reprovado)

0

Sem direito a crédito

0,0 a 3,9

I (Incompleto)

-

Sem direito a crédito

-

J (Trancamento)

-

Sem direito a crédito

-

T (Transferido)

-

Com direito a crédito

-

                         

Parágrafo 1º – Um crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas. A aprovação em qualquer disciplina do Programa equivale a quatro créditos.

Parágrafo 2º – Será atribuído o conceito “I”, ao\à discente que, tendo desempenho satisfatório, deixe de completar uma parcela dos trabalhos exigidos para aprovação na disciplina, por motivos julgados pelo\a docente como relevantes.

Parágrafo 3º – A situação caracterizada no parágrafo anterior deve ser regularizada até o início do período letivo seguinte.

Parágrafo 4º – Será atribuído o conceito “J” pelo trancamento em uma disciplina.

Parágrafo 5º – Será atribuído o conceito “T” às disciplinas cursadas pelo\a discente em outros Programas e validadas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo 6º – Cada discente terá o seu Coeficiente de Rendimento Geral calculado da seguinte forma: o CR (Coeficiente de Rendimento Geral) será calculado pela razão entre o somatório dos produtos dos créditos obtidos nas disciplinas cursadas pela pontuação correspondente e o somatório dos créditos cursados.

Parágrafo 7º – As disciplinas com conceitos “I”, “J” e “T” não entram no cálculo do Coeficiente de Rendimento Geral.

Parágrafo 8º – O\A discente que obtiver conceitos “D” ou “E”, em qualquer disciplina, poderá repeti-la uma única vez, atribuindo-se como resultado final o último conceito obtido.

Art. 4º  No caso das disciplinas básicas (MA11, MA12, MA13 e MA14) a avaliação dar-se-á da seguinte forma:

● Pelo menos duas avaliações presenciais que devem contribuir com, no mínimo, 70% da nota final na disciplina.

● Opcionalmente, exames orais, palestras, listas de exercícios que podem contribuir com, no máximo, 30% da nota final na disciplina.

Parágrafo 1º – Nas demais disciplinas a avaliação do rendimento acadêmico do\a discente está baseada em avaliações escritas presenciais, exames orais, listas de exercícios, palestras e outras atividades, inclusive atividades online no Ambiente Virtual de Aprendizagem, a critério do\a docente responsável pela disciplina na UFU.

Parágrafo 2º – Para o Trabalho de Conclusão do Curso (T.C.C.) a avaliação segue norma específica contida em Resolução própria.

Art. 5º  Revoga-se a Resolução 04/2018 do COLPROFMAT.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

 

 

Uberlândia, 29 de março de 2021

 

Fábio José Bertoloto

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Fabio José Bertoloto, Presidente, em 12/05/2021, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.059331/2020-04 SEI nº 2523393