UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Edital DIRPE nº 7/2024

29 de fevereiro de 2024

Processo nº 23117.015793/2024-35

SEGUNDA ERRATA DA CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA "AÇÕES AFIRMATIVAS" PIBIC/CNPQ/diepafro/UFU

 

 

DO OBJETO:

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Diretoria de Pesquisa e em parceria com a Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais, observadas as diretrizes das agências de fomento CNPq e FAPEMIG, torna público a presente retificação dos itens abaixo da Chamada de âmbito interno, e convida pesquisadores(as) a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, na modalidade de bolsas de iniciação científica em conformidade com o que estabelece a presente Chamada.

 

Onde se lê:

 

4. DA POLÍTICA DE COTAS:

4.1. Todos/as os/as requerentes deverão obrigatoriamente preencher o formulário de autodeclaração em ser Negro/a (Preto/a ou Pardo/a), e preencher o campo de justificava da autodeclaração, com a motivação por se autodeclarar Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) - Anexo III.

 

8. DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS:

8.1.3.12. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa e/ou auxílio.

 

Leia-se:

 

4. DA POLÍTICA DE COTAS:

4.1. Todos/as os/as requerentes deverão obrigatoriamente preencher o formulário de autodeclaração em ser Negro/a (Preto/a ou Pardo/a), e preencher o campo de justificava da autodeclaração, com a motivação por se autodeclarar Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) - Anexo III. Este anexo deverá ser submetido junto com o arquivo do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) - Anexo I.

 

8. DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS:

8.1.3.12. Sobre o acúmulo de bolsas e/ou auxílios: fica estabelecida a diretriz interpretativa de não considerar acúmulo o recebimento simultâneo de bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação VI – BDCTI-VI ou Iniciação Científica – IC com bolsa concedida por Instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas da IC, e que não exigem dedicação à atividade além das curriculares.


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 18/03/2024, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.015793/2024-35 SEI nº 5281299