Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2022

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F, Sala 248 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3291-5904 - www.ppgcc.facic.ufu.br - ppgcc@facic.ufu.br
  

Timbre

Despacho Decisório nº 1/2022/PPGCC/DIRFACIC/FACIC

  

Processo nº 23117.042246/2022-61

Interessado: A quem possa interessar

  

 

Seleção Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis

Retificação nº 01 do Edital  PPGCC Nº 5/2022 (PPGCC/FACIC/UFU)

Processo nº 23117.042246/2022-61

 

O edital teve seu extrato publicado no dia 21 de junho de 2022 edição 115, na seção 3, página 179 do Diário Oficial da União.

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade, faz saber a todos quantos virem da presente retificação do Edital  PPGCC Nº 5/2022  de seleção turma 2023 do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis ou dele tiverem conhecimento que: 

O Edital  PPGCC Nº 5/2022 foi republicado com a supressão do item 7.3

 

Onde se lê: 

7. RECURSOS

7.1. Na seleção serão admitidos recursos quanto à análise de documentos para inscrição, bem como ao resultado das etapas classificatórias de seleção. Os recursos deverão ser enviados para o correio eletrônico: selecaoppgcc@facic.ufu.br.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

7.3. Os eventuais recursos deverão ser entregues somente na secretaria do PPGCC em papel impresso.

7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGCC; segunda instância, Conselho da FACIC; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6. Na ocorrência do disposto no item 7.1, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte

 

Leia-se: 

7. RECURSOS

7.1. Na seleção serão admitidos recursos quanto à análise de documentos para inscrição, bem como ao resultado das etapas classificatórias de seleção. Os recursos deverão ser enviados para o correio eletrônico: selecaoppgcc@facic.ufu.br.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGCC; segunda instância, Conselho da FACIC; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6. Na ocorrência do disposto no item 7.1, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte

 

Uberlândia, 19 de julho de 2022

 

Ricardo Rocha de Azevedo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Portaria R Nº 4046/2021


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rocha de Azevedo, Coordenador(a), em 20/07/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.042246/2022-61 SEI nº 3773499