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Despacho Decisório nº 1/2022/PPGCC/DIRFACIC/FACIC
Processo nº 23117.042246/2022-61
Interessado: A quem possa interessar
Seleção Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis
Retificação nº 01 do Edital PPGCC Nº 5/2022 (PPGCC/FACIC/UFU)
Processo nº 23117.042246/2022-61
O edital teve seu extrato publicado no dia 21 de junho de 2022 edição 115, na seção 3, página 179 do Diário Oficial da União.
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade, faz saber a todos quantos virem da presente retificação do Edital PPGCC Nº 5/2022 de seleção turma 2023 do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis ou dele tiverem conhecimento que:
O Edital PPGCC Nº 5/2022 foi republicado com a supressão do item 7.3
Onde se lê:
7. RECURSOS
7.1. Na seleção serão admitidos recursos quanto à análise de documentos para inscrição, bem como ao resultado das etapas classificatórias de seleção. Os recursos deverão ser enviados para o correio eletrônico: selecaoppgcc@facic.ufu.br.
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
7.3. Os eventuais recursos deverão ser entregues somente na secretaria do PPGCC em papel impresso.
7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGCC; segunda instância, Conselho da FACIC; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.6. Na ocorrência do disposto no item 7.1, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte
Leia-se:
7. RECURSOS
7.1. Na seleção serão admitidos recursos quanto à análise de documentos para inscrição, bem como ao resultado das etapas classificatórias de seleção. Os recursos deverão ser enviados para o correio eletrônico: selecaoppgcc@facic.ufu.br.
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGCC; segunda instância, Conselho da FACIC; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.6. Na ocorrência do disposto no item 7.1, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte
Uberlândia, 19 de julho de 2022
Ricardo Rocha de Azevedo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
Portaria R Nº 4046/2021
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rocha de Azevedo, Coordenador(a), em 20/07/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3773499 e o código CRC 1F82F119. |
Referência: Processo nº 23117.042246/2022-61 | SEI nº 3773499 |