UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Gabinete do Reitor
Comissão Executiva de Governança, Gestão de Riscos, Controle e Integridade

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar, GABIR - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4626 - cogori@reito.ufu.br
  

Timbre

Ofício nº 35/2022/COGORI/GABIR/REITO-UFU

Uberlândia, 14 de dezembro de 2022.

Ao(À) Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Santa Mônica

38400-902 Uberlândia/MG

  

Assunto: Planejamento dos setores da UFU em que a COGORI terá como foco implementar a Política de Gestão de Riscos da Universidade no ano de 2023.

  

Prezados(as),

 

Tendo em vista dar continuidade aos trabalhos da Comissão Executiva de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade (COGORI) de implementação, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, da Política de Gestão de Riscos de que trata a Portaria SEI REITO nº 775, de 13 de agosto de 2018, é o presente para informar acerca do planejamento dos setores da Universidade com os quais a COGORI deverá se reunir para auxiliar na inserção das práticas de gerenciamento de riscos, em consonância com o referido normativo interno, no ano de 2023;

Segue a relação dos setores definidos para os trabalhos da COGORI em 2023, ressaltando que a ordem  de prioridade poderá ser alterada oportunamente:

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;

Diretoria de Avaliação Institucional – DIRAI;

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais – DRII; e

Diretoria de Orçamento - DIROR.

 

 

Atenciosamente,

 

NADJARA DAVI SILVA

Coordenadora da Comissão Executiva de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade 

Portaria de Pessoal UFU nº 2648, de 08 de junho de 2022

 

 

CLÉSIO LOURENÇO XAVIER

Chefe de Gabinete

Portaria R nº 073/2017


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Documento assinado eletronicamente por Clésio Lourenço Xavier, Membro de Comissão, em 14/12/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nadjara Davi Silva, Coordenador(a) de Comissão, em 14/12/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.038255/2021-76 SEI nº 4139001