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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar, GABIR - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ofício nº 35/2022/COGORI/GABIR/REITO-UFU
Uberlândia, 14 de dezembro de 2022.
Ao(À) Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade
Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Santa Mônica
38400-902 Uberlândia/MG
Assunto: Planejamento dos setores da UFU em que a COGORI terá como foco implementar a Política de Gestão de Riscos da Universidade no ano de 2023.
Prezados(as),
Tendo em vista dar continuidade aos trabalhos da Comissão Executiva de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade (COGORI) de implementação, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, da Política de Gestão de Riscos de que trata a Portaria SEI REITO nº 775, de 13 de agosto de 2018, é o presente para informar acerca do planejamento dos setores da Universidade com os quais a COGORI deverá se reunir para auxiliar na inserção das práticas de gerenciamento de riscos, em consonância com o referido normativo interno, no ano de 2023;
Segue a relação dos setores definidos para os trabalhos da COGORI em 2023, ressaltando que a ordem de prioridade poderá ser alterada oportunamente:
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;
Diretoria de Avaliação Institucional – DIRAI;
Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais – DRII; e
Diretoria de Orçamento - DIROR.
Atenciosamente,
NADJARA DAVI SILVA
Coordenadora da Comissão Executiva de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade
Portaria de Pessoal UFU nº 2648, de 08 de junho de 2022
CLÉSIO LOURENÇO XAVIER
Chefe de Gabinete
Portaria R nº 073/2017
Documento assinado eletronicamente por Clésio Lourenço Xavier, Membro de Comissão, em 14/12/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Nadjara Davi Silva, Coordenador(a) de Comissão, em 14/12/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4139001 e o código CRC 3AAD46B7. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.038255/2021-76 | SEI nº 4139001 |