UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Decisão Administrativa REITO Nº 1/2020

                                                                                   DECISÃO DO COMITÊ DE MONITORAMENTO AO COVID-19 |UFU, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Suspensão de aulas e atividades acadêmicas da UFU a partir de 18/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19.

 

CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal de 16 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da Universidade Federal de Uberlândia, por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação do COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção.

 

DECIDE:

 

A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais e a distância (EAD) dos cursos da Escola de Educação Básica (Eseba), Técnicos e Tecnológicos (Estes), Graduação, Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, na sede e em todos os campi, a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;

 

- Esta decisão não se aplica aos estudantes que estão em estágio supervisionado hospitalar ou em residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. As particularidades serão tratadas nas suas respectivas coordenações.

 

- As bancas de monografias, de especialização, dissertações e teses devem ser realizadas de forma remota, preferencialmente, ou adiadas, caso os membros da banca assim se manifestem.

 

B) As atividades de pesquisa nos laboratórios devem identificar as ações essenciais e o que pode ser reduzido/suspenso. Preferencialmente, os experimentos de longo prazo não devem ser iniciados nesse momento;

 

C) Suspender todos os eventos e fechamento de todos os auditórios a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;

 

D) As atividades administrativas serão mantidas com as devidas adaptações para atender a essa situação emergencial. O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente por e-mail e/ou por telefone. O replanejamento indicado será objeto de portarias e orientações a serem divulgadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep);

 

E) Essas ações serão reavaliadas regularmente e novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.

  

Armindo Quillici Neto

Presidente Comitê de Monitoramento ao COVID-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia​


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Documento assinado eletronicamente por Armindo Quillici Neto, Pró-Reitor(a), em 17/03/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 SEI nº 1946993