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Decisão Administrativa REITO Nº 1/2020
DECISÃO DO COMITÊ DE MONITORAMENTO AO COVID-19 |UFU, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Suspensão de aulas e atividades acadêmicas da UFU a partir de 18/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19.
CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da Universidade Federal de Uberlândia, por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação do COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção.
DECIDE:
A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais e a distância (EAD) dos cursos da Escola de Educação Básica (Eseba), Técnicos e Tecnológicos (Estes), Graduação, Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, na sede e em todos os campi, a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;
- Esta decisão não se aplica aos estudantes que estão em estágio supervisionado hospitalar ou em residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. As particularidades serão tratadas nas suas respectivas coordenações.
- As bancas de monografias, de especialização, dissertações e teses devem ser realizadas de forma remota, preferencialmente, ou adiadas, caso os membros da banca assim se manifestem.
B) As atividades de pesquisa nos laboratórios devem identificar as ações essenciais e o que pode ser reduzido/suspenso. Preferencialmente, os experimentos de longo prazo não devem ser iniciados nesse momento;
C) Suspender todos os eventos e fechamento de todos os auditórios a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;
D) As atividades administrativas serão mantidas com as devidas adaptações para atender a essa situação emergencial. O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente por e-mail e/ou por telefone. O replanejamento indicado será objeto de portarias e orientações a serem divulgadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep);
E) Essas ações serão reavaliadas regularmente e novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.
Armindo Quillici Neto
Presidente Comitê de Monitoramento ao COVID-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia
Documento assinado eletronicamente por Armindo Quillici Neto, Pró-Reitor(a), em 17/03/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1946993 e o código CRC A215F2EE. |
Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 | SEI nº 1946993 |