UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

ATA DA 5ª reunião/2021 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 30 de maio de 2022, às 13:30 horas, reuniram-se na sala de apoio 2 da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Gregório Sandro Vieira, os representantes docentes Carlos Eugênio Pereira, Jean Rodrigo Garcia e Ismarley Lage Horta Morais. O representante docente Carlos Eugênio Pereira e o representante discente Eduardo Augusto dos Santos Oliveira apresentaram justificativa para a sua ausência. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Comunicações Gerais. O Prof. Jean informou sobre a aprovação de um projeto coordenado pelo Prof. Michael e com participação do próprio Prof. Jean junto a agência de fomento FAPEMIG. O Prof. Ismarley informou que a área de recursos hídricos já tinha encaminhado a proposta de criação do novo curso de Mestrado em Recursos Hídricos da FECIV para a CAPES.  Item 2 -  Solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Deodato Jorge Matos Mariata. Relator. Processo 23117.037208/2022-96. Considerando que o discente obteve nota 9.5 em 10.0, a solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 3 -  Solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Ana Carolina Ribeiro Brilhante. Relator. Processo 23117.037207/2022-41. Considerando que a discente obteve nota 9.1 em 10.0, a solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 4 - Solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Carla de Amorim Lana Dib. Processo 23117.037203/2022-63. Considerando que a discente obteve nota 10.0 em 10.0, a solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 5 - Plano de Trabalho de Estágio de Docência do discente Gabriel Henrique Carvalho Rezende - Processo 23117.037165/2022-49. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. Após a apresentação do plano de trabalho pelo relator o mesmo foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Item 6 - Apreciação da situação dos discentes que ingressaram no período de vigência da Resolução CONPEP 09/2014, revogada pela publicação da Resolução CONPEP 16/2022. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O relator comentou que o novo regimento do programa, Resolução CONPEP 16/2022, que tinha entrado em vigor a partir do dia 12/05/2022 não tinha previsto nenhuma regra de transição. Por tal motivo solicitou parecer à procuradoria da UFU para saber como proceder em tal situação. Para evitar conflitos em relação a matrícula dos discentes, que poderia ocorrer antes da emissão de tal parecer e de decisão do colegiado, foi proposta e aprovada por unanimidade a equivalência entre as disciplinas "Estudo Dirigido 2", da grade curricular anterior, e "Orientação de Projeto de Mestrado", da grade atual. Assim como, ficou decidido que somente deverão se submeter ao novo regimento, os alunos ingressantes a partir do 2º semestre de 2022. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Gregório Sandro Vieira, na qualidade de Presidente e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 30 de maio de 2022.

 

Gregorio Sandro Vieira

Carlos Eugênio Pereira

Ismarley Lage Horta Morais

Jean Rodrigo Garcia


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Documento assinado eletronicamente por Gregorio Sandro Vieira, Presidente, em 27/06/2022, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ismarley Lage Horta Morais, Membro de Colegiado, em 28/06/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio Pereira, Membro de Colegiado, em 28/06/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.037437/2022-19 SEI nº 3633657