UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1Y - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4160 - www.feciv.ufu.br/ppgec - posgradcivil@ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

Ata da oitava reunião do ano de 2021, em caráter extraordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, reuniram-se em uma sala virtual de reuniões provida pelo sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, sob a coordenação do Prof. Gregório Sandro Vieira, o representante Docente José Eduardo Alamy Filho e o representante Discente Eduardo Augusto dos Santos Oliveira. Os Professores Antonio Carlos dos Santos e Jean Rodrigo Garcia justificaram as ausências por estarem em período de férias e o Prof. Ismarley Lage Horta Morais justificou sua ausência por estar em outra conferência. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Análise do recurso ao desligamento submetido pelo Discente Daniel Almeida de Freitas - Processo 23117.040147/2021-63. Relator: Prof. Gregório Sandro Vieira. Iniciando as discussões, o Relator apresentou a situação do Discente Daniel Almeida de Freitas, mencionando que o mesmo ingresso no PPGEC no mês de março de 2019 e, portanto, teria, com 24 meses de duração, conclusão prevista para o mês de fevereiro de 2021. Entretanto, o Colegiado deferiu a solicitação de prorrogação de prazo para a defesa em sua 16ª. Reunião de 2020 por 3 meses mantida a bolsa (até o dia 31/05/2021), como permitido pelas portarias CAPES 55 e 121 de 2020. Encerrado o prazo para defesa e não tendo havido manifestação para nova dilação ou mesmo apresentação da defesa, a Coordenação encaminhou notificação ao Discente e aguardou ciência para só então tramitar o pedido de desligamento à DIRAC. Ressalta-se a dificuldade de comunicação de seu Coordenador, conforme seu relato, da Coordenação e da Secretaria do PPGEC com o Discente através dos endereços de e-mails disponibilizados por ele e contidos em seu registro acadêmico. A ciência do aluno ocorreu após envio de carta com aviso de recebimento ao endereço contido em seu registro. Após tramitação do desligamento ocorrida no dia 18/06/2021, o Discente submeteu recurso ao Colegiado no dia 22/06/2021, o qual provocou a presente sessão. Neste momento o Relator fez a leitura da carta submetida, acompanhada de um laudo psicológico mencionando realização de dez sessões para tratamento de ansiedade (F41.1 CID 10) junto ao psicólogo Armando Vieira Barbosa entre os dias 21/10/2019 e 27/01/2020, além de um cronograma no qual consta a necessidade de dilação em seis meses além da dilação já lançada em seu histórico. No recurso submetido, o Discente solicita seu religamento ao Programa além da dilação de seis meses. Junto à documentação enviada pelo aluno, encontra-se anexado no Processo um e-mail de seu orientador Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt elencando as dificuldades encontradas pelo aluno no decorrer de sua dissertação e considerando temerário dar o aval para o religamento e nova dilação para o aluno, sendo, portanto, contrário às solicitações contidadas no recurso. Após deliberações, os presentes votaram unanimemente contrários ao recurso do Discente, sendo mantido seu desligamento. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Assistente em Administração, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 25 de junho de 2021.

Gregório Sandro Vieira

José Eduardo Alamy Filho

Eduardo Augusto dos Santos Oliveira

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 25/06/2021, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Augusto dos Santos Oliveira, Membro de Colegiado, em 25/06/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gregorio Sandro Vieira, Presidente, em 25/06/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2854237 e o código CRC 0FB7827B.




Referência: Processo nº 23117.040146/2021-19 SEI nº 2854237