Boletim de Serviço Eletrônico em 30/07/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

Rua Vinte, 1600, Bloco C - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5248 - direcaoicenp@pontal.ufu.br
  

Timbre

Portaria DIRICENP Nº 85, de 30 de julho de 2024

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69 do Regimento Geral da UFU, aprovado(a) pelo CONSUN na 294ª reunião, de 26/11/1999,  e os autos do processo 23117.027418/2024-38;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para avaliação de Defesa de Memorial para promoção na carreira docente de Professor Associado Classe D, nível IV para Professor Titular Classe E do docente André Luiz Bogado.

 

Art. 2º  Nomear para compor a referida comissão os membros:

Membros titulares:

Membros suplentes:

Prof. Dr. Welington de Oliveira Cruz

(Universidade Federal de Uberlândia)

Prof. Dr. Gustavo Von Poelhsitz

(Universidade Federal de Uberlândia)

Prof. Dr. Eduardo Nicolau dos Santos

(Universidade Federal de Minas Gerais)

Prof. Dr. Marco Antônio Schiavon

(Universidade Federal de São João del-Rei)

Profa. Dra. Katia Bernardo Gusmão

(Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

Profa. Dra. Luciana Melo Coelho

(Universidade Federal de Catalão)

Prof. Dr. Luciano Morais Lião

(Universidade Federal de Goiás)

Profa. Dra. Maria Rita de Cassia Santos

(Universidade Federal de Catalão)

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

PROF. DR. EMERSON LUIZ GELAMO

Substituto Eventual da Diretora do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 1607, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Universidade Federal de Uberlândia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Gelamo, Diretor(a) substituto(a), em 30/07/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041571/2024-78 SEI nº 5564822