Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Medicina

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Timbre

Resolução CONFAMED Nº 10, de 08 de abril de 2022

  

Estabelece normas específicas para apreciação de pedidos de remoção e redistribuição docente para a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia. 

O CONSELHO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 34 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, em sua 4ª reunião ordinária realizada em 06 de abril de 2022, e

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CONDIR nº 08, de 07 de junho de 2019;  

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CONDIR nº 10, de 13 de outubro de 2021; 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36 e 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas específicas complementares para a apreciação de pedidos de remoção e redistribuição docente para a Faculdade de Medicina,  

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Definir normas para avaliação de pedidos de remoção e redistribuição docente para a Faculdade de Medicina (FAMED).  

 

Art. 2º  A FAMED encaminhará a solicitação de provimento da vaga em aberto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), que fará a análise e todo o processo administrativo, observada a seguinte ordem de prioridade:  

I - pedidos existentes de remoção com o mesmo perfil demandado; 

II - concursos vigentes na mesma área e/ou subárea e mesma qualificação mínima; e 

III - abertura de chamada pública para redistribuição ou novo concurso.  

 

Art. 3º  Para efeito desta resolução, entende-se como remoção o deslocamento do servidor docente efetivo, com alteração do local de lotação e/ou de exercício, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/1990.  

§1º Salvo quando devidamente justificada e fundamentada, nas hipóteses previstas no inciso I e nas alíneas "a" e "b", do inciso III, do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, não será concedida remoção quando o servidor: 

I - estiver em estágio probatório; 

II - estiver afastado para capacitação ou qualificação; 

III - tiver sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos; ou 

IV -  ainda não tiver cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990 após o retorno às atividades. 

§2º A remoção de docentes deverá ocorrer sempre com permuta de cargos, ocupados ou vagos, entre as Unidades envolvidas, exceto nos casos de remoção de ofício, devidamente justificada. 

 

Art. 4º  Para efeito desta resolução, entende-se como redistribuição o deslocamento de cargo público de provimento efetivo, ocupado ou vago, para os quadros de outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

Parágrafo único. A redistribuição somente poderá ser efetivada com a contrapartida de um cargo equivalente, ocupado ou vago.  

 

Art. 5º Constituem critérios mínimos para aprovação de pedidos de remoção e/ou redistribuição de servidor interessado em ser removido/redistribuído para a FAMED:  

I - possuir qualificação mínima ou superior da vaga que está sendo solicitada e demais especificações que vierem a ser definidas em edital de chamada interna de processo seletivo para remoção de outras Unidades Acadêmicas para a FAMED, ou chamada pública no caso de redistribuição de docentes de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) para esta Faculdade; 

II - comprovar efetivo exercício do magistério no ensino superior em componentes curriculares/disciplinas/ementas específicos ou correlatos à área e/ou subárea para a qual está destinada a vaga a ser preenchida; 

III - comprovar ter desenvolvido atividades de pesquisa (orientações científicas, participações em projetos de pesquisa e/ou publicações indexadas) que dialoguem com a vaga da área e/ou subárea requerida. 

 

Art. 6º  Os documentos comprobatórios relativos aos critérios mínimos de que trata o artigo anterior deverão observar os seguintes quesitos:  

I - no caso do critério I do artigo 5º desta resolução, deverá ser apresentada cópia autenticada do Diploma de Doutor ou de nível de qualificação semelhante à vaga solicitada; 

II - no caso do critério II do artigo 5º desta resolução, deverá ser apresentado documento institucional emitido por órgão competente na IFES que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente, acompanhado do documento que descreva o componente curricular, como por exemplo a ementa da disciplina/unidade curricular; 

III - no caso do critério III do artigo 5º desta resolução, deverá ser apresentada declaração ou documento similar emitido pela IFES ou órgão competente que comprove o atendimento deste item, com data de início e término da atividade correspondente. Para produção científica, deverá ser apresentada cópia da folha de rosto ou similar que possibilite a identificação do meio de divulgação da produção (artigos científicos, livros, capítulos de livros, resumos, etc.). 

 

Art. 7º  O servidor interessado em ser removido/redistribuído para a FAMED que não comprovar nem atender aos critérios mínimos, previstos nos incisos I, II e III do artigo 5º terá seu pedido indeferido.  

 

Art. 8º  A avaliação do candidato considerará, além das atividades didáticas e profissionais inerentes ao cargo, prova didática e defesa de projeto como etapas do processo de avaliação de pedidos de remoção/redistribuição, estando de acordo com as políticas institucionais da Universidade e da Unidade. 

 

Art. 9º  Os critérios específicos para pontuação das atividades didáticas e profissionais inerentes ao cargo, prova didática e defesa de projeto terão como orientação os parâmetros indicados nos Anexos 1, 2 e 3 desta Resolução. 

 

Art. 10.  O Conselho da Unidade deverá aprovar a constituição de Comissão Examinadora, composta por três docentes titulares e três docentes suplentes, para julgar os eventuais pedidos de remoção ou redistribuição para a vaga em questão. 

§1º A Comissão Julgadora será nomeada pelo Diretor da Unidade e terá as seguintes competências:  

I - julgar os pedidos de remoção de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho da Unidade; 

II - avaliar possíveis recursos dos interessados; e  

III - encaminhar o resultado final às instâncias competentes. 

§2º Os critérios específicos de avaliação, como o peso de cada etapa, caráter eliminatório e/ou classificatório, tempo de realização das provas, tipo de projeto (artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa) e outros, caberá à Comissão definir. 

§3º Os critérios específicos de avaliação, apresentados pela Comissão, serão apreciados/aprovados no Conselho da FAMED. 

 

Art. 11.  Os casos omissos serão decididos pela Direção da FAMED e pela PROGEP, observada a legislação pertinente. 

 

Art. 12.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.  

 

Uberlândia, 08 de abril de 2022.

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 08/04/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução confamed Nº 10, DE 08 DE abril DE 2022

 Critérios para Avaliação das Atividades didáticas e profissionais inerentes ao cargo

Tabela 1: Experiência docente na área e/ou subárea da vaga 

Pontuação Máxima: 20 pontos 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

FORMA DE COMPROVAÇÃO 

PONTUAÇÃO 

Docência no Ensino Superior na área e/ou subárea da vaga 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas 

0,5 ponto por semestre 

Docência no Ensino em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu  

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas 

0,7 ponto por componente curricular ou por semestre

Orientação de estudantes em programas institucionais de Iniciação Científica (Ex. PIBIC, PIVIC,  PIBIT, PIBEG, etc.) ou Educação Tutorial (PET) 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

0,5 ponto por orientação  

Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

0,3 ponto por orientação  

Orientação de Trabalhos de Mestrado 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

0,7 ponto por orientação  

Orientação de Trabalhos de Doutorado 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

1 ponto por orientação  

Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

0,1 ponto por banca 

Participação em Bancas Examinadoras de Especialização 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

0,1 ponto por banca  

Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Banca de Defesa de Mestrado 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior 

0,2 ponto por banca 

10 

Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Banca de Defesa de Doutorado 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

0,3 ponto por banca  

 

Tabela 2: Experiência em gestão acadêmica  

Pontuação máxima: 20 pontos 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

FORMA DE COMPROVAÇÃO 

PONTUAÇÃO 

Coordenação de Curso de Graduação 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior, informando o período 

0,5 ponto por mês 

Coordenação de Curso de Pós-Graduação stricto sensu e Comissão de Residência Médica (COREME) e Multiprofissional/Uniprofissional (COREMU) 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior, informando o período 

0,5 ponto por mês 

Coordenação de Curso de Pós-Graduação lato sensu 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior, informando o período 

0,2 ponto por mês 

Membro titular de Comissões/Colegiados/Conselhos  

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior, informando o período 

0,2 ponto por mês 

 

Tabela 3: Atividades de extensão na área e/ou subárea da vaga 

Pontuação máxima: 20 pontos 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

FORMA DE COMPROVAÇÃO 

PONTUAÇÃO 

Coordenação de projetos institucionais de extensão 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

4 pontos por projeto 

Participação como membro de equipe de projetos institucionais de extensão 

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

2 pontos por projeto 

Orientação de estudantes em projetos institucionais de extensão  

Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior

1 ponto por trabalho  

 

Tabela 4: Atividades de pesquisa e produção científica na área e/ou subárea da vaga 

Pontuação Máxima: 20 pontos 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

FORMA DE COMPROVAÇÃO 

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL 

Artigo completo com fator de impacto JCR > 4,50 

Folha de rosto do meio de divulgação e primeira página do artigo 

7 pontos por artigo 

Artigo completo com fator de impacto JCR entre 3,22 a 4,49 

Folha de rosto do meio de divulgação e primeira página do artigo 

5 pontos por artigo 

Artigo completo com fator de impacto JCR entre 2,2 a 3,21 

Folha de rosto do meio de divulgação e primeira página do artigo 

4 pontos por artigo 

Artigo completo com fator de impacto JCR entre 1,21 a 2,19 

Folha de rosto do meio de divulgação e primeira página do artigo 

3 pontos por artigo 

Artigo completo com fator de impacto JCR entre 0,5 a 1,20 

Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo 

2 pontos por artigo 

Artigo completo com fator de impacto JCR <0,49 ou indexado em base de dados reconhecida pelo Portal de Periódicos da CAPES 

Folha de rosto do meio de divulgação e primeira página do artigo 

1 ponto por artigo  

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais de congressos ou suplemento de periódicos  

Folha de publicação do resumo e folha de identificação do evento

0,1 ponto por resumo 

Publicação de livro publicado por Editora com Conselho Editorial ou Editor/Diretor responsável 

Folha de rosto do meio de divulgação e ficha catalográfica

7 pontos por livro 

Publicação de capítulo de livro publicado por Editora com Conselho Editorial ou Editor/Diretor responsável 

Folha de rosto do meio de divulgação e ficha catalográfica.

4 pontos por capítulo 

10 

Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento externo aprovado por órgão de fomento 

Documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento com a devida comprovação da coordenação  

4 pontos por projeto 

11 

Participação como membro da equipe (exceto coordenação) em projetos de pesquisa com financiamento externo aprovado por órgão de fomento 

Documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento com a devida comprovação da participação 

1,5 ponto por projeto 

12 

Submissão sem aprovação de projeto de pesquisa para agência de fomento 

Comprovante de envio com número do processo e/ou termo de outorga assinado

1 ponto por projeto 

- Não serão aceitos neste item artigos publicados em revistas consideradas “predatórias”. A comissão de avaliação terá a prerrogativa dessa classificação baseada nas bases de indexação, no Journal Citation Reports – JCR e/ou SCImago. 

- Os estratos e pontuação serão calculados a partir do percentil do periódico – Journal Impact Percentile – JIF Percentile, obtidos pelo Journal Citation Reports (JCR-Clarivate) ou pelo Scopus-Elsevier. 

- Periódicos não indexados no Journal Citation Reports (JCR-Clarivate) ou pelo Scopus-Elsevier, serão classificados como C. 

 

Tabela 5: Capacitação/desenvolvimento/cursos de formação docente 

Pontuação máxima: 20 pontos 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

FORMA DE COMPROVAÇÃO 

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL 

Participação como ouvinte nos cursos de Programas de Formação Docente institucionais (carga horária igual ou superior a 180h) 

Declaração emitida pela instituição responsável 

3 pontos por curso 

Participação como ouvinte em ações de formação continuada para docentes (rodas de conversa, oficinas, minicursos e similares) promovidas pela Unidade, setores da Instituição e órgãos oficiais (carga horária inferior a 180h) 

Declaração emitida pela instituição responsável 

2 pontos por curso 

Participação como ministrante/palestrante/facilitador em Eventos de Formação Docente 

Declaração emitida pela instituição responsável 

4 pontos por evento 

 

ANEXO Ii À Resolução confamed Nº 10, DE 08 DE abril DE 2022

Critérios para Avaliação da Prova Didática 

 

ITEM 

CRITÉRIO 

DESCRIÇÃO 

PONTUAÇÃO MÁXIMA 

1

Respeito aos padrões de língua culta 

1. A habilidade didático-pedagógica e expressão oral e escrita (slides, quadro branco, material impresso/apresentado, etc), demonstrando domínio condizentes com os padrões da língua culta (5 pontos); 

2. A adequação do emprego dos modos e dos tempos  verbais, concordância nominal e verbal (5 pontos); 

3. O vocabulário predominante (adequação de termos e repetições) (5 pontos); 

4. A ausência de clichês, estereótipos, frases feitas e afirmação do óbvio (5 pontos). 

20 pontos 

Respeito ao tempo estipulado 

Referente ao tempo de apresentação, o item será pontuado conforme detalhado abaixo: 

tempo > ou = 60 minutos: 0 ponto 

59 minutos: 1 ponto 

58 minutos: 2 pontos 

57 minutos: 3 pontos 

56 minutos: 4 pontos 

55 minutos: 5 pontos 

54 minutos: 6 pontos 

53 minutos: 7 pontos 

52 minutos: 8 pontos 

51 minutos: 9 pontos 

tempo entre 40 e 50 minutos: 10 pontos 

39 minutos: 9 pontos 

38 minutos: 8 pontos 

37 minutos: 7 pontos 

36 minutos: 6 pontos 

35 minutos: 5 pontos 

34 minutos: 4 pontos 

33 minutos: 3 pontos 

32 minutos: 2 pontos 

31 minutos: 1 ponto 

tempo < ou = 30 minutos: 0 ponto 

10 pontos 

Capacidade de desenvolvimento objetivo do tema sorteado para a prova 

1. Organização, planejamento e estruturação da exposição do tema, no que diz respeito à apresentação sequencial das partes relacionadas à introdução, ao desenvolvimento e à conclusão (10 pontos); 

2. Pertinência temática e abordagem teórico-conceitual (10 pontos) 

20 pontos 

Capacidade de articulação das ideias, conceitos, conteúdos e informações atualizadas sobre o tema durante a apresentação 

1. Suficiência e clareza na argumentação durante apresentação e capacidade para conduzir o aprendizado ativo do estudante (20 pontos); 

2. Capacidade de realizar a progressão do tema com acréscimo de novas ideias (15 pontos). 

35 pontos 

Adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado 

1. Suficiência de informações para a interpretação e compreensão do conteúdo ministrado (3 pontos); 

2. Adequação da bibliografia utilizada (2 pontos). 

5 pontos 

Demonstrar habilidades para o ambiente acadêmico 

1. Adequação da abordagem adotada para a exposição do tema proposto - nível de graduação de um currículo com concepção pedagógica problematizadora (3 pontos); 

2. Complexidade, a abrangência e a qualidade dos conceitos utilizados para a formação do texto (2 pontos). 

5 pontos 

Apresentação de plano de aula 

1. Coesão com o tema proposto e informações essenciais ao desenvolvimento da aula segundo um planejamento orientado por competências (3 pontos); 

2. Adequação das informações disponibilizadas para a identificação e compreensão dos objetivos que se pretende atingir ao final da exposição (2 pontos). 

5 pontos 

TOTAL 

100 pontos

 

 

ANEXO IIi À Resolução confamed Nº 10, DE 08 DE abril DE 2022

Critérios para Avaliação do Projeto 

 

O projeto deverá conter as seguintes características:  

Ordenação do Conteúdo: 

 

Critérios de avaliação do projeto:

ITEM 

CRITÉRIO 

DESCRIÇÃO (O que se espera do candidato em cada critério) 

PONTUAÇÃO MÁXIMA 

Estruturação 

O projeto possui a estruturação proposta pelo Edital?

5 pontos 

Levantamento bibliográfico 

O levantamento bibliográfico contempla evidência atual (últimos cinco anos ou tempo suficiente de acordo com o tema) e é coerente com os objetivos e com a temática proposta? 

10 pontos 

Apresentação do problema  

O problema é claramente apresentado como uma questão pertinente à área?  

5 pontos 

Objetivos 

Os objetivos são condizentes com o problema e coerentes com o título do projeto? 

5 pontos 

Metodologia 

Os métodos/ procedimentos propostos são adequados para responder a pergunta? 

15 pontos 

Resultados esperados 

Os resultados pretendidos estão relacionados com os objetivos propostos? 

10 pontos 

Cronograma 

O cronograma é exequível, ou seja, as datas de começo e término prevêem a realização de todos os passos da metodologia? 

5 pontos 

Mérito e impacto científico 

Existe potencial do projeto em contribuir com o desenvolvimento da área e/ou subárea em nível regional, nacional e internacional? 

10 pontos 

Relevância social 

Há relevância social do tema apresentado na proposta? 

10 pontos 

10 

Imprescindibilidade 

Há imprescindibilidade, ou seja, a realização deste estudo será imprescindível para o desenvolvimento do tema proposto e na área e/ou subárea específica em questão? 

5 pontos 

11 

Apresentação 

A didática foi satisfatória e a apresentação ocorreu dentro do tempo estabelecido? 

10 pontos 

12 

Arguição 

O candidato respondeu adequadamente às questões propostas? 

10 pontos 

TOTAL 

100 pontos

 


Referência: Processo nº 23117.031093/2020-64 SEI nº 3508780