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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 10/2022
03 de novembro de 2022
Processo nº 23117.065560/2022-11
OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INGRESSANTES DO SEMESTRE 2022/01 E EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ÍNDICE
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
DO PÚBLICO ALVO
DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
DO CRONOGRAMA
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
DO RESULTADO
DOS RECURSOS
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
DOS INDEFERIMENTOS
DOS CANCELAMENTOS
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em conformidade com a Resolução nº 03/2013 e Resolução n° 01/2020 do CONSEX e considerando a ação orçamentária 2994, torna público o processo de concessão de auxílios da Assistência Estudantil - ESTES, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos nestes edital.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Poderão solicitar os auxílios previstos na Política de Assistência Estudantil da UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, os estudantes ingressantes do semestre 01/2022 (iniciado em 26/10/2022) da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, regularmente matriculados. Seguindo os critérios de concessão estabelecidos neste edital e nas resoluções vigentes, em vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo vigente (R$1.212,00).
A inscrição do (da) estudante para a concessão dos auxílios da Assistência Estudantil implica:
O pleno conhecimento deste edital, seus complementos e atos normativos neles mencionados;
Que o (a) estudante certificar-se-á de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo de concessão e aceita todas as condições estabelecidas no edital;
Que o (a) estudante observará os procedimentos, obrigações e os prazos estabelecidos nas normas que regulamentam esse processo de concessão de auxílios;
Que o (a) estudante apresente todas as documentações exigidas, em todas as etapas para a concessão e continuidade de auxílios, de acordo com as instruções contidas neste edital e resoluções vigentes.
Que o (a) estudante possa acompanhar, por meio do endereço eletrônico http://www.estes.ufu.br as eventuais alterações referentes ao processo de concessão, acompanhamento e orientações de continuidade dos auxílios.
As dúvidas gerais para a inscrição do processo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para o e-mail do Serviço Social da ESTES: servicosocial@estes.ufu.br, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Dúvidas sobre o Edital DIRESTES nº 04/ 2022 - João da Silva".
DO PÚBLICO ALVo
Estudantes ingressantes Estes do semestre 01/2022 (iniciado em 26/10/2022) regularmente matriculados, cursando os primeiros períodos dos seus respectivos cursos, no ato da inscrição.
Deverão comprovar vulnerabilidade socioeconômica, seguindo os critérios de concessão estabelecidos nas resoluções vigentes e neste edital.
Poderão participar deste edital somente os estudantes que nunca foram assistidos pelos auxílios estudantis da ESTES
AUXILIOS DIPONIBILIZADOS
O(A) estudante poderá solicitar os auxílios (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas nos quadros a seguir:
Quantidade |
Categorias de auxílios |
Valor mensal do auxílio |
21 |
Alimentação (Tipo 2) |
R$ 300,00 |
4 |
Creche |
R$ 300,00 |
21 |
Auxilio Transporte |
R$ 180,00 |
Os pagamentos dos auxílios serão realizados mensalmente, sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, considerando disponibilidade orçamentária e financeira.
Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso ou férias, poderão ser concedidos os auxílios transporte e alimentação, desde que seja entregue a declaração aprovada pelo coordenador(a) de curso acadêmico, com anuência da unidade acadêmica, referente a execução dessas atividades, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Sendo de responsabilidade do(a) estudante a atenção as datas e orientações para tal comprovação, que serão disponibilizadas no site: estes.ufu.br
Não serão deferidos solicitações de auxílios de mesma natureza para o (a) mesmo (a) estudante, ainda que contemplado em outro edital
O (a) estudante poderá solicitar mais de um auxílio deste edital, desde que não haja sobreposição de auxílios de mesma natureza
São considerados auxílios de mesma natureza os auxílios: "Alimentação tipo 1 e Alimentação tipo 2"; "Inclusão digital internet fixa e Inclusão digital móvel"; "Inclusão digital dispositivo móvel (notebook) e Inclusão digital dispositivo portátil (tablet)".
Todos os pagamentos de auxílios serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, sendo que o (a) estudante que não tiver conta corrente, precisará providenciar.
O (A) estudante que não tiver conta bancária corrente deverá providenciá-la imediatamente após a divulgação da lista de resultados, e, caso deferido, deverá encaminhar uma cópia do cartão da conta bancária corrente para o Serviço Social da ESTES via e-mail:servicosocial@estes.ufu.br para recebimento do primeiro pagamento.
Os (As) estudantes que não encaminharem a referida documentação indicada no item 3.7, não terão o pagamento efetuado e não poderão receber retroativo, sendo iniciados os pagamentos, no mês subsequente, após a regularização da documentação.
Os auxílios contidos nesse edital respondem às demandas recebidas e avaliadas pela ESTES, sendo condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC).
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
O (A) estudante poderá submeter sua inscrição presencialmente na ESTES, localizada no Bloco 4K, 5° piso, Sala 316, Campus: Umuarama. Os (As) estudantes deverão apresentar o formulário socioeconômico e toda a documentação comprobatória, em formato impresso em papel A4.
Ou se preferir o (a) estudante poderá realizar sua inscrição de forma eletrônica através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br na qual o (a) mesmo (a) deverá encaminhar a documentação em formato de PDF ou JPG (desde que legíveis) com título do e-mail: " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Documentação Edital DIRESTES nº 10/ 2022 - João da Silva". Em que não serão admitidos inscrições fora do prazo do edital e/ou endereçadas para outro e-mail que não seja o expressamente destinado para este fim em edital, bem como, não será de responsabilidade da ESTES, a perda de e-mail informado e/ou a não entrega de documentos por problemas de origem eletrônicas, etc.
Os documentos comprobatórios para análise socioeconômica constam no Formulário socioeconômico do Serviço Social, no site da ESTES: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil
O (a) estudante deverá apresentar formulário socioeconômico preenchido com letra legível e ou digitalizado ( valido para entrega presencial ou por e-mail)
As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.
Durante a inscrição é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso no ato da inscrição, conforme Anexo I e ANEXO III (formulário socioeconômico)
As informações fornecidas na inscrição deverão estar em conformidade com os documentos comprobatórios, cuja orientação encontra-se no site da estes http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil . (Formulário socioeconômico do serviço social).
Os (as) estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula, que indique a condição de ingressante.
As matrículas dos (as) estudantes nas atividades acadêmicas serão conferidas pela ESTES para concessão e continuidade dos auxílios
Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não são publico alvo deste edital, seguindo os critérios indicados no item 2.0.1
Os (as) estudantes que tiverem seus auxílios estudantis cancelados, pelas razões que dizem respeito ao item 12, para terem o direito de receberem auxílios estudantis novamente, precisarão participar de nova avaliação socioeconômica, por meio dos editais de auxílios estudantis abertos.
No que referem ao (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis, que ingressaram/ingressarem em cursos diferentes dos cursos em que os auxílios estudantis foram anteriormente concedidos, serão observados os critérios de cancelamento dos auxílios que se relacionam ao item 12, em que estes (as) se enquadrando em algum critério do item supracitado, precisarão participar de nova avaliação socioeconômica, por meio dos editais abertos.
Cada estudante deverá marcar no ato da inscrição quais auxílios solicitará, sendo de sua inteira responsabilidade as opções assinaladas.
A ESTES/UFU poderá solicitar documentação e/ou informação complementar a ser apresentada pelo (pela) estudante no período deste Edital e/ou durante a concessão de auxílios.
Para a concessão dos auxílios estudantis a solicitação de informações, documentações complementares e/ou faltosas, serão solicitadas pelo Serviço Social e endereçadas para o e-mail que o (a) estudante forneceu no ato da inscrição. Não sendo de responsabilidade do Serviço Social - ESTES-UFU, a desatenção ao meio de comunicação eletrônico, a perda de e-mail informado e/ou a não entrega de documentos por problemas de origem eletrônicas, etc.
DO CRONOGRAMA
O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:
ETAPAS |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
07/11/2022 |
Período de inscrição Presencial (Local: ESTES) |
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Período de inscrição por e-mail ( servicosocial@estes.ufu.br) |
23/11/2022 a 07/12/2022 até às 17h entrega por e-mail |
Período de Divulgação dos resultados preliminares das inscrições |
08/12/2022 |
Período para apresentação dos recursos das inscrições |
09/12/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos das inscrições |
12/12/2022 |
Período das análises socioeconômicas |
12/12/2022 a 07/02/2023 |
Divulgação do resultados das análises socioeconômicas |
08/02/2023 |
Período para apresentação dos recursos, referente a análise socioeconômica |
09/02/2023 |
Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica |
10/02/2023 |
Divulgação do resultado final análise socioeconômica |
10/02/2023 |
A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa
A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:
Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;
Situação de residência do(a) estudante;
Condição de moradia da família do(a) estudante;
Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;
Renda per capita bruta;
Bens patrimoniais e financeiros;
Veículos.
Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:
Categoria socioeconômica "E";
Categoria socioeconômica "D";
Categoria socioeconômica "C";
Categoria socioeconômica "B";
Categoria socioeconômica "A";
Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim e parecer do Serviço Social.
Em todo o percurso do processo de analise socioeconômica, o Serviço Social, como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar telefonemas; trocar e-mails e realizar visitas domiciliares. Se assim entender enquanto necessário
No que se refere ao item 6.4, o (a) estudante que não cumprir ao agendamento de entrevista social e ou visita domiciliar, que será previamente pactuado com (o/a) estudante via e-mail, precisará justificar com 24 horas sua ausência/impossibilidade, indicando nova data e horário, caso contrário o auxílio será indeferido conforme o item 12.
DO RESULTADO
Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil .
Os auxílios serão liberados para os estudantes categorizados como "E", "D" sendo observadas diretrizes dos itens 16.1 e 16.1.1 e em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para 2022.
O deferimento ou indeferimento da solicitação do auxílio será divulgado juntamente com os resultados, o (a) estudante receberá o informe com a síntese da análise socioeconômica pelo e-mail informado no formulário socioeconômico.
DOS RECURSOS
Haverá dois períodos para a apresentação de recurso:
1° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, vide cronograma.
2° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar da análise socioeconômica, vide cronograma.
O (A) estudante que assim desejar, deverá apresentar recurso em formulário próprio disponível no site da ESTES, descrevendo a justificativa do recurso, sendo que:
Os recursos deverão ser apresentados por e-mail no endereço: estes@ufu.br , em formulário específico (conforme Anexo II), no prazo indicado no cronograma deste edital, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Recurso Edital ESTES nº 10/ 2022 - João da Silva".
Para submissão de recursos será obrigatória a apresentação do formulário específico, conforme Anexo II. A resposta dos recursos serão encaminhadas para os e-mails individuais dos (das) estudantes pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br conforme cronograma.
Cada recurso deverá corresponder a devida etapa recursal, não sendo acatados os recursos das inscrições no período de recursos de analises socioeconômicas, salvo justo motivo, o que significa, as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais.
Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) não serão acatados.
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
O início da concessão dos auxílios corresponde à finalização deste edital à publicação do resultado final.
O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração de cada curso na ESTES/UFU conforme o Projeto Pedagógico levando em consideração a data da primeira liberação dos auxílios e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para a UFU.
O/A estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou socioeconômica familiar, conforme previsto no termo de compromisso do referido auxílio e nas resoluções do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - Consex, que estiverem vigentes e regulamentam a assistência estudantil na UFU.
Todas as resoluções vigentes do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - Consex, poderão ser consultadas em http://www.estes.ufu.br/legislacoes.
Será obrigatória a participação nos processos de recadastramento para reanálise de sua condição socioeconômica, conforme previsto nas resoluções Consex vigentes.
A permanência nos auxílios de assistência estudantil leva em consideração os requisitos estabelecidos nas resoluções Consex vigentes que regulamentam a assistência estudantil na UFU.
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão atender os itens abaixo:
Preencher e encaminhar a inscrição presencialmente na Estes (vide item 4.1) ou por e-mail (vide item 4.2)
Assinar o termo de compromisso;
Estar regularmente matriculados nos cursos técnicos da ESTES
Agrupar os documentos comprobatórios e entrega-los pessoalmente na ESTES, ou envia-los por e-mail conforme item 4.2, instruções contidas no formulario socioeconômico : Anexo III
Preencher e anexar o formulário socioeconômico e apresenta-lo presencialmente impresso na ESTES, ou digitaliza-lo e envia-lo no endereço de e-mail: servicosocial@estes.ufu.br
Obedecer aos prazos estipulados em edital
Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão seguir os critérios indicados abaixo, de acordo com cada tipologia de auxílios concedido, incluindo as normativas previstas nas resoluções vigentes:
Auxílio Alimentação
O auxílio alimentação, neste edital, será concedido em 1 (uma) tipologia, no qual será pago em espécie, sendo ofertado o Tipo 2 com referência a duas refeições, vide o valor indicado neste edital;
Para concessão do auxílio alimentação, os (as) estudantes receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade.
Para concessão do auxílio alimentação, os estudantes já contemplados, em editais anteriores, receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade.
Auxílio Transporte
Não ter veículo no nome do(a) estudante.
Perante aos casos de estudantes que tiverem os seus veículos furtados/roubados e ou realizaram a venda deste e por fatores alheios a sua vontade não puderem desatrelar o veiculo de sua posse, serão solicitados a estes (as) estudantes as documentações comprobatórias (DETRAN), para que seja considerado a ausência de veiculo no processo de analise socioeconômica.
O auxílio será destinado ao (a) estudante cuja cidade onde resida não disponibilize transporte gratuito para o(a) mesmo(a) desenvolver suas atividades acadêmicas.
O auxílio transporte será pago em pecúnia
O auxílio transporte poderá ser automaticamente suspenso mediante indicações das autoridades sanitárias, conforme os indicadores epidemiológicos.
Auxílio Creche
Ter filho(a) com menos de seis anos de idade e comprovar a guarda da criança, sendo o pagamento realizado durante o período letivo até a criança completar 6 anos;
No caso de mais de uma criança do mesmo grupo familiar, será concedido apenas (1) um auxílio;
Caso o pai e a mãe da criança estejam matriculados em curso de graduação ou de Técnico presencial da UFU, somente um deles terá direito ao auxílio creche;
Para estudantes divorciados ou separados o auxílio será liberado para aquele que detiver a guarda da criança. No caso em que a guarda é compartilhada, o valor será destinado prioritariamente a mãe estudante.;
Nos casos em que os pais não vivem juntos e a guarda da criança estiver com o/a estudante/UFU, este deverá apresentar declaração assinada que comprove a situação.;
O pagamento será na conta corrente do(da) estudante responsável pela guarda da criança durante o período letivo.
DOS INDEFERIMENTOS
As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:
Não for público alvo deste edital
Não estiver matriculado(a) em disciplinas na ESTES
Não atender aos critérios estabelecidos para cada auxílio.
Já for contemplado com os auxílios da Assistência Estudantil da UFU, exceto os casos indicados no edital.
Não apresentar quaisquer dos documentos solicitados nas datas indicadas pelo Serviço Social;
Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;
Não apresentar o formulário socioeconômico devidamente preenchido
Não apresentar documentação solicitada
Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;
Possuir renda per capita superior a um salário mínimo e meio vigente;
Obter categoria socioeconômica "A", "B" em solicitações de auxílios;
Não atender aos critérios estabelecidos nos itens 10.2.1 a 10.2.3.5, para cada auxílio;
Não atender o item 6.4 e 6.5 deste edital;
Não assinar o termo de compromisso no ato da inscrição;
Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;
Não concluir a análise socioeconômico para os casos convocados e solicitados durante o processo.
DOS CANCELAMENTOS
Garantidas a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela ESTES/ SETOR PEDAGÓGICO, as modalidades de auxílio recebidas poderão ser canceladas, em qualquer uma das seguintes condições:
Conclusão do curso técnico
Sob solicitação do(a) estudante;
Trancamento total de matrícula;
Desligamento da ESTES/UFU;
Abandono de curso;
Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções 03/2013, 01/2015 e 04/2015, na Resolução 01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX);
Mudança da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;
Omissão de informações e/ou de documentação.
Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 ou legislação vigente.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
O pedido de impugnação deverá ser dirigido à UFU, para a Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira do edital será oriunda:
De ação orçamentária - 2994;
De recursos próprios destinados à manutenção da Universidade, oriundos do Tesouro Nacional.
A execução do edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo mais estudantes aprovados do que o quadro de auxílios disponibilizados no item 3.1.1 o Serviço Social realizará uma classificação por per capta (da menor para maior) tendo prioridade estudantes da categoria socioeconômica "E" que se configura como a de maior vulnerabilidade social e sucessivamente até a " A" que se caracteriza com a de menor vulnerabilidade social, sendo que os (as) estudantes que se enquadrarem a partir da classificação do Serviço Social no numero de vagas do edital serão concedidos os auxílios estudantis em primeira chamada.
Existindo a disponibilidade orçamentária a ESTES poderá realizar novas chamadas, que seguirá a classificação estabelecida no item 17.1, no entanto o (a) estudante que tiver a solicitação indeferida por renda familiar bruta per capita e/ou classificação socioeconômica neste Edital não poderá realizar nova solicitação em chamadas sucessivas, apenas em novos editais.
Dificuldades de entendimento ou de cumprimento de exigências deste edital procurar o serviço social da ESTES através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br e ou pelo telefone (34) 32258457
O(A) estudante deverá acompanhar as publicações no site da ESTES, em www.estes.ufu.br, para verificação de possíveis alterações ou adequações do edital e do cronograma.
Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 04/11/2022, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4042827 e o código CRC ABB6DCAC. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Eu, ______________________________________________________________________________________, Matrícula nº __________________________, CPF ________________________, Telefone________________, Conta bancária nº ______________________, Agência _____________________, Banco __________________, regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________, cartão de identificação transporte urbano nº________________, comprometo-me a utilizar os AUXÍLIOS DA ASSISTENCIA ESTUDANTIL, de acordo com as normas e critérios estabelecidos nas Resoluções nº 03/2013, 01/2015, 04/2015 e na 01/2020 (Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES) ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX), e estou ciente que:
Uberlândia, _____/_____/_________
__________________________________
Assinatura do (da) Estudante Assistido.
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome completo do(a) estudante:
E-mail:
Matrícula:
Curso:
CPF:
( ) Análise Inscrição
( ) Análise socioeconômica. Assistente Social que realizou a análise: __________________________________.
Diante da decisão de indeferimento na fase de recursos, quanto ao requerimento referente ao(s) auxílio(s) ___________________________________________________________________________ (listar cada auxílio que pretende recorrer)
VENHO APRESENTAR RECURSO:
Descreve o motivo do indeferimento (de forma objetiva e clara), conforme lista de resultados divulgada.
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Descreve as razões do Recurso (expor de maneira sucinta e objetiva a razão do recurso que deve estar em consonância com o motivo do indeferimento).
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( ) Declaro estar ciente de que as informações e documentações entregues durante o período de recursos, não serão de acesso exclusivo do Serviço Social.
( ) Declaro estar ciente de que os dados pessoais coletados serão utilizados SOMENTE para esse fim, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13709/2018).
Documentação comprovatória juntada: colocar a relação dos documentos que encaminha no recurso. A documentação deve ser apresentada relacionada ao tipo do recurso (análise socioeconômica).
Atenção:
Os recursos atinentes ao Edital, devem estar em consonância com a Lei 9.784, de 27 de janeiro de 1999, sendo a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Para juntar documentos e apresentar durante o período de recursos é importante:
que o documento seja novo, ou seja, que não tenha sido juntado no processo em função de na data da apresentação do requerimento do auxílio ele não existir ou não ser possível o seu acesso;
Outra possibilidade de envio ocorre se a assistente social ao longo da análise não tiver requerido o documento via e-mail indicado no edital, com marcação de data para o envio;
Ou se o assistente social não tiver percebido o documento que o(a) estudante já apresentou, e que consta no processo. Apenas para a solicitação de reanálise.
A perda do prazo para juntada de documento não será reconsiderada, salvo justo motivo, o que significa aquelas razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais, como exemplo, atestado de óbito de parente próximo, atestado médico que indique que na data aprazada a pessoa estava internada ou impossibilitada de atender a solicitação da Administração Pública.
Fundamento legal: Art. 40, Lei 9.784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Uberlândia (ou cidade de origem), _____/_____/_________
__________________________________
Assinatura do (da) Estudante
ANEXO III - FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO:
Disponível em: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil
Referência: Processo nº 23117.065560/2022-11 | SEI nº 4042827 |