UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Biologia
Diretoria do Instituto de Biologia
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais

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Timbre

Comunicado

 

Aos bolsistas PNPD/CAPES deste Programa

 

Considerando-se a Portaria CAPES nº 86, de 03 de julho de 2013, que regulamenta Programa Nacional de Pós-Doutorado- PNPD, e que em seu Artigo 4º - Inciso VI estabelece que é competência do Programa de Pós graduação acompanhar e avaliar o desempenho dos bolsistas.

Sendo assim, comunicamos que o Colegiado deste Programa, ao analisar os relatórios de atividades anuais dos bolsistas PNPD/CAPES, utiliza como parâmetros:

Obs.: Tendo como base os novos critérios de avaliação da Pós-graduação pela CAPES, o Colegiado decidiu em setembro de 2019 que não irá considerar DATA-PAPERS como produção no processo de avaliação do desempenho de bolsistas PNPD. Ainda, trabalhos com mais de seis autores que não tenham um membro permanente do Programa como autor principal ou autor para correspondência também não serão considerados. Sendo assim, estes trabalhos não poderão ser computados para atendimento a produção mínima exigida ao bolsista a fim de renovação da bolsa.

 

Estes parâmetros serão condicionantes da renovação das bolsas PNPD.
 

18 de maio de 2020

 

DENIS COELHO DE OLIVEIRA

Coordenador Pro Tempore do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais do Instituto de Biologia

Portaria SEI REITO nº 394, de 23 de abril de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Denis Coelho de Oliveira, Coordenador(a) substituto(a), em 19/05/2020, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.031670/2020-18 SEI nº 2046442