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Comunicado
Aos bolsistas PNPD/CAPES deste Programa
Sendo assim, comunicamos que o Colegiado deste Programa, ao analisar os relatórios de atividades anuais dos bolsistas PNPD/CAPES, utiliza como parâmetros:
no primeiro ano serão levadas em consideração publicações sem a participação de docentes do programa e não relacionadas ao projeto da bolsa PNPD em vigor. Entretanto, é necessário apresentar ao menos um manuscrito submetido com participação direta do supervisor. A publicação e o manuscrito devem estar referenciados ao menos como Qualis B1 ou superior na CAPES e, caso os critérios da CAPES quanto a qualidade de publicações mude, o colegiado do Programa poderá revisar o critério;
a partir do segundo ano o bolsista deve apresentar, ao menos, um artigo publicado por ano, em periódico de qualidade Qualis B1 ou superior, na área de biodiversidade, com coautoria do supervisor, sendo que esta publicação também deve ter relação com o projeto da bolsa PNPD em vigor. É relevante, mas não obrigatório, para o Programa que estas publicações contem com a coautoria de discentes de mestrado e doutorado.
Obs.: Tendo como base os novos critérios de avaliação da Pós-graduação pela CAPES, o Colegiado decidiu em setembro de 2019 que não irá considerar DATA-PAPERS como produção no processo de avaliação do desempenho de bolsistas PNPD. Ainda, trabalhos com mais de seis autores que não tenham um membro permanente do Programa como autor principal ou autor para correspondência também não serão considerados. Sendo assim, estes trabalhos não poderão ser computados para atendimento a produção mínima exigida ao bolsista a fim de renovação da bolsa.
Estes parâmetros serão condicionantes da renovação das bolsas PNPD.
18 de maio de 2020
DENIS COELHO DE OLIVEIRA
Coordenador Pro Tempore do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais do Instituto de Biologia
Portaria SEI REITO nº 394, de 23 de abril de 2020
Documento assinado eletronicamente por Denis Coelho de Oliveira, Coordenador(a) substituto(a), em 19/05/2020, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2046442 e o código CRC A0CF4619. |
Referência: Processo nº 23117.031670/2020-18 | SEI nº 2046442 |