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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4k, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 2/2022
04 de março de 2022
Processo nº 23117.007717/2022-94
OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA E REGULARMENTE MATRICULADOS EXCLUSIVAMENTE NO PROGRAMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COM A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROEJA EM ENSINO REMOTO E/OU PRESENCIAL E QUE NÃO POSSUEM NENHUM TIPO DE AUXÍLIO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, EXCETO OS CASOS MENCIONADOS NO EDITAL, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
ÍNDICE
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
DO PÚBLICO ALVO
DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
DO CRONOGRAMA
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
DO RESULTADO
DOS RECURSOS
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
DOS INDEFERIMENTOS
DOS CANCELAMENTOS
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em conformidade com a Resolução nº 03/2013 e Resolução n° 01/2020 do CONSEX e considerando a ação orçamentária 2994, torna público o processo de concessão de auxílios emergência da Assistência Estudantil, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos nestes edital.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Poderão solicitar os auxílios previstos na Política de Assistência Estudantil da UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES e na Portaria Reito nº 663/2020 (Programa Institucional Emergencial de Inclusão Digital) ou vigente, os estudantes da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia que estejam matriculados no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) - Curso Técnico em Meio Ambiente. Seguindo os critérios de concessão estabelecidos nas resoluções vigentes, em vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente (R$1.818,00).
A inscrição do (da) estudante para a concessão dos auxílios da Assistência Estudantil implica:
O pleno conhecimento deste edital, seus complementos e atos normativos neles mencionados;
Que o (a) estudante certificar-se-á de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo de concessão e aceita todas as condições estabelecidas no edital;
Que o (a) estudante observará os procedimentos, obrigações e os prazos estabelecidos nas normas que regulamentam esse processo de concessão de auxílios;
Que o (a) estudante apresente todas as documentações exigidas, em todas as etapas para a concessão e continuidade de auxílios, de acordo com as instruções contidas neste edital;
Que o (a) estudante possa acompanhar, por meio do endereço eletrônico http://www.estes.ufu.br as eventuais alterações referentes ao processo de concessão e acompanhamento dos auxílios.
As dúvidas gerais para a inscrição do processo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para o e-mail da assistente social da ESTES: cheliman.rodrigues@ufu.br, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Dúvidas sobre o Edital ESTES nº 01/ 2022 - João da Silva".
DO PÚBLICO ALVo
Estudantes do Ensino Técnico - PROEJA:
Os (as) estudantes deverão estar regularmente matriculados(as) no curso Técnico em Meio ambiente -PROEJA (Educação de Jovens e Adultos) da Escola Técnica de Saúde (ESTES) na modalidade de ensino remoto e/ou presencial.
O (A) estudante deverá comprovar vulnerabilidade socioeconômica, seguindo os critérios de concessão estabelecidos nas resoluções vigentes e neste edital.
Poderão participar deste edital os (as) estudantes que não possuem nenhum tipo de auxílio da Assistência Estudantil.
Poderão participar deste edital os estudantes assistidos no Programa Emergencial de Inclusão Digital (PIEID) que não possuem outros auxílios da Assistência Estudantil da UFU e que estão com a prestação de contas regularizada em relação a aquisição do dispositivo eletrônico
AUXILIOS DIPONIBILIZADOS
O(A) estudante poderá solicitar os auxílios emergenciais (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas nos quadros a seguir:
Quantidade |
Categorias de auxílios |
Valor mensal do auxílio |
30 |
Alimentação (Tipo 1) |
R$ 180,00 |
30 |
Alimentação (Tipo 2) |
R$ 300,00 |
30 |
Creche |
R$ 300,00 |
30 |
Proeja (Educação de Jovens e Adultos ESTES) |
R$ 100,00 |
30 |
Auxilio Transporte |
R$ 180,00 |
30 |
Inclusão Digital: Auxílio internet fixa |
R$ 80,00 |
30 |
Inclusão Digital: Auxílio dispositivo portátil (notebook) |
R$ 1.500,00 (valor único) |
Os pagamentos dos auxílios serão realizados mensalmente, sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, com exceção do auxílio inclusão digital (acesso a internet), considerando disponibilidade orçamentária e financeira.
Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso ou férias, poderão ser concedidos os auxílios transporte e alimentação, desde que seja entregue a declaração aprovada pelo coordenador(a) de curso acadêmico, com anuência da unidade acadêmica, referente a execução dessas atividades, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Os pagamentos dos auxílios de inclusão digital referentes a aquisição de dispositivos eletrônicos serão realizados em parcela única.
Os estudantes assistidos no Programa Emergencial de Inclusão Digital (PIEID) não poderão ser contemplados novamente com novo dispositivo eletrônico.
Todos os pagamentos de auxílios serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, sendo que os (as) estudantes que não tiverem conta corrente, poderão apresentar a conta poupança de bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) ou a conta bancária utilizada para recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal.
O (A) estudante que não tiver conta bancária corrente deverá providenciá-la imediatamente após a divulgação da lista de resultados, e, caso deferido, deverá encaminhar uma cópia do cartão da conta bancária corrente para o Serviço Social da ESTES via e-mail: cheliman.rodrigues@ufu.br para recebimento do primeiro pagamento.
Os (As) estudantes que não encaminharem a referida documentação indicada no item 2.7, não terão o pagamento efetuado e não poderão receber retroativo, sendo iniciados os pagamentos, no mês subsequente, após a regularização da documentação.
Os auxílios contidos nesse edital respondem às demandas recebidas e avaliadas pela ESTES, sendo condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC).
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
O (A) estudante deverá obrigatoriamente submeter sua inscrição presencialmente na ESTES, localizada no Bloco 4K, 5° piso, Sala 316, Campus: Umuarama. Os (As) estudantes deverão apresentar o formulário socioeconômico e toda a documentação comprobatória, em formato impresso em papel A4.
Os documentos comprobatórios para análise socioeconômica constam no Formulário socioeconômico do Serviço Social, no site da ESTES: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil
O (a) estudante deverá apresentar formulário socioeconômico preenchido com letra legível
As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
Durante a inscrição é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso no ato da inscrição, conforme Anexo I.
As informações fornecidas na inscrição deverão estar em conformidade com os documentos comprobatórios, cuja orientação encontra-se no site da estes http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil . (Formulário socioeconômico do serviço social).
Os (as) estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula na modalidade PROEJA.
As matrículas dos (as) estudantes nas atividades acadêmicas remotas serão conferidas pela UFU para concessão e continuidade dos auxílios, conforme previsto no cronograma.
Cada estudante deverá marcar no ato da inscrição quais auxílios solicitará, sendo de sua inteira responsabilidade as opções assinaladas.
A ESTES/UFU poderá solicitar documentação e/ou informação complementar a ser apresentada pelo (pela) estudante no período deste Edital e/ou durante a concessão de auxílios pela instituição, incluindo comprovação de posse dos dispositivos eletrônicos.
DO CRONOGRAMA
O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:
FASE |
ETAPAS |
PERÍODO |
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01 |
Publicação do Edital |
08/03/2022 |
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Período de inscrição Presencial |
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02 |
Período de análise socioeconômica |
11/04/2022 a 29/04/2022 |
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02 |
Divulgação de resultados preliminares das análises socioeconômicas |
02/05/2022 |
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Período para apresentação dos recursos, referente a análise socioeconômica. |
03/05/2022 das 8h a as 17h |
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02 |
Período para as respostas aos recursos apresentados referente ao recadastramento da análise socioeconômica |
04/05/2022 a 05/05/2022 |
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02 |
Divulgação do resultado final análise socioeconômica |
05/05/2022 |
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03 |
Período de prestação de contas (Submissão de documentação comprobatória de aquisição de dispositivo eletrônico, na categoria de Inclusão Digital) |
A SER DIVULGADO POSTERIORMENTE NO SITE DA ESTES www.estes.ufu.br |
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04 |
Submissão de Plano de Estudos, será apenas para Inclusão Digital (no início após o recebimento do auxílio, realizar o preenchimento do Plano de Estudos no formulário on-line. Ao final, realizar apenas o preenchimento dos campos correspondentes à avaliação da execução do seu plano de estudo. Disponível em |
A SER DIVULGADO POSTERIORMENTE NO SITE DA ESTES www.estes.ufu.br |
A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa
A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:
Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;
Situação de residência do(a) estudante;
Condição de moradia da família do(a) estudante;
Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;
Renda per capita bruta;
Bens patrimoniais e financeiros;
Veículos.
Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:
Categoria socioeconômica "E";
Categoria socioeconômica "D";
Categoria socioeconômica "C";
Categoria socioeconômica "B";
Categoria socioeconômica "A";
Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim e parecer do Serviço Social.
DO RESULTADO
Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital.
Os auxílios serão liberados para os estudantes categorizados como "E" e "D" de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para 2022.
O motivo do indeferimento da solicitação de auxílio será divulgado juntamente com os resultados.
DOS RECURSOS
Haverá um período para a apresentação de recurso: Após a divulgação da lista de resultado preliminar da análise socioeconômica, vide cronograma.
O (A) estudante que assim desejar, deverá apresentar recurso em formulário próprio disponível no site da ESTES, descrevendo a justificativa do recurso, sendo que:
Para o recurso da análise socioeconômica deverá ser apresentado no e-mail , com o formulário específico (conforme Anexo II), no prazo indicado no cronograma deste edital, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Recurso Edital ESTES nº 01/ 2022 - João da Silva".
Para submissão do recurso é obrigatória a apresentação do formulário específico, conforme Anexo II. A resposta dos recursos será encaminhada para o e-mail do (da) estudante pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br conforme cronograma.
Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) não serão acatados.
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
O início da concessão dos auxílios corresponde à finalização deste edital à publicação do resultado final.
O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração de cada curso na UFU conforme o Projeto Pedagógico levando em consideração a data da primeira liberação dos auxílios e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para a UFU.
O/A estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou socioeconômica familiar, conforme previsto no termo de compromisso do referido auxílio e nas resoluções do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - Consex, que estiverem vigentes e regulamentam a assistência estudantil na UFU.
Todas as resoluções vigentes do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - Consex, poderão ser consultadas em http://www.estes.ufu.br/legislacoes.
Será obrigatória a participação nos processos de recadastramento para reanálise de sua condição socioeconômica, conforme previsto nas resoluções Consex vigentes.
A permanência nos auxílios de assistência estudantil leva em consideração os requisitos estabelecidos nas resoluções Consex vigentes que regulamentam a assistência estudantil na UFU.
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão atender os itens abaixo:
Preencher e encaminhar a inscrição presencialmente
Assinar o termo de compromisso;
Agrupar os documentos comprobatórios e entrega-los pessoalmente na ESTES conforme instrução - Anexo III;
Estar regularmente matriculados no curso técnico em meio ambiente do Proeja
Preencher e anexar o formulário socioeconômico e apresenta-lo presencialmente impresso
Obedecer aos prazos estipulados.
Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão seguir os critérios indicados abaixo, de acordo com cada tipologia de auxílios concedido, incluindo as normativas previstas nas resoluções vigentes:
Auxílio Alimentação
O auxílio alimentação será concedido em 2 (duas) tipologias, no qual será pago em espécie, sendo o Tipo 1, com referência a uma refeição, e o Tipo 2, com referência a duas refeições, com valores indicados neste edital;
Para concessão do auxílio alimentação, os (as) estudantes receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade.
O (A) estudante poderá solicitar apenas uma tipologia do auxílio alimentação, sendo que caso o (a) estudante solicite mais de um tipo para a alimentação, caso seja deferido, será concedido o auxílio de maior custo;
Para concessão do auxílio alimentação, os estudantes já contemplados na Portaria Proae nº 11/2020 ou 02/2021, receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade, sendo automaticamente desligados das portarias mencionadas.
Auxílio Transporte urbano
Não ter veículo no nome do(a) estudante.
O auxílio será destinado ao (a) estudante cuja cidade onde reside não disponibiliza transporte gratuito para o(a) mesmo(a) desenvolver suas atividades acadêmica.
O auxílio transporte urbano será pago em pecúnia
O auxílio será liberado, durante o ensino remoto, apenas para aqueles (aquelas) que comprovarem que não tiveram suas atividades acadêmicas de ensino/pesquisa e/ou estágio supervisionado obrigatório suspensas pelas ações de enfrentamento à Covid-19 e que permanecem na cidade onde cursam, devendo apresentar a ESTES, uma justificativa pela coordenação do curso acadêmico.
Os auxílios transportes municipais poderão ser automaticamente suspensos mediante indicações das autoridades sanitárias, conforme os indicadores epidemiológicos.
Auxílio Creche
Ter filho(a) com menos de seis anos de idade e comprovar a guarda da criança, sendo o pagamento realizado durante o período letivo até a criança completar 6 anos;
No caso de mais de uma criança do mesmo grupo familiar, será concedido apenas (1) um auxílio;
Caso o pai e a mãe da criança estejam matriculados em curso de graduação presencial da UFU, somente um deles terá direito ao auxílio creche;
Para estudantes divorciados ou separados o auxílio será liberado para aquele que detiver a guarda da criança. No caso em que a guarda é compartilhada, o valor será destinado prioritariamente a mãe estudante.;
Nos casos em que os pais não vivem juntos e a guarda da criança estiver com o/a estudante/UFU, este deverá apresentar declaração assinada que comprove a situação.;
O pagamento será na conta corrente do(da) estudante responsável pela guarda da criança durante o período letivo.
Inclusão Digital
O auxílio à inclusão digital será ofertado por 2 (duas) tipologias, das quais o (a) estudante poderá escolher um tipo para o acesso a internet, como também um tipo para aquisição de dispositivo eletrônico
Inclusão digital acesso à internet:
- Auxílio internet fixa, para aquisição de pacote de dados de internet fixa mensal, considerando apenas um pacote por grupo familiar com mesmo endereço residencial.
Inclusão digital dispositivos eletrônicos:
- Auxílio dispositivo portátil (tipo notebook), para subsídio de aquisição de dispositivo eletrônico de conexão à internet fixa, concedido em parcela única.
A concessão de auxílio de inclusão digital para a tipologia de dispositivos eletrônicos estará restrita a liberação por comprovante de situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para um único equipamento por estudante, considerando o tempo regular do curso acadêmico, levando em conta a data da primeira liberação dos auxílios.
A participação do (a) estudante nessa categoria, indica que o mesmo habita em localidade com acesso à infraestrutura tecnológica de acesso a internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel ou fixa, para uso pessoal, para a realização das atividades acadêmicas de forma remota.
O (A) estudante deverá estar ciente que o dispositivo a ser adquirido e a contratação de acesso à internet serão suficientes para o cumprimento das disciplinas matriculadas e a realização de suas atividades acadêmicas neste período.
O (A) estudante que possui reprovação na prestação de contas, considerando apenas as solicitações de auxílio de inclusão digital, referente a aquisição de dispositivos eletrônicos, não poderá ser contemplado(a) novamente.
Os (As) estudantes assistidos(as) que tiveram os auxílios de inclusão digital no PIEID reprovados e suspensos devido à falta de comprovação de prestação de contas, na contratação do pacote de dados móveis ou internet fixa, poderão solicitar novamente o auxílio de acesso à internet.
O (A) estudante que foi contemplado pela aquisição de dispositivos eletrônicos será contemplado uma única vez pela instituição, independente do nível de escolaridade no qual foi beneficiado.
Auxílio Proeja (Educação de Jovens e Adultos ESTES)
Os estudantes deverão estar matriculados na modalidade presencial e remota, no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, de Jovens e Adultos (PROEJA), para auxílio de subsistência e de caráter pedagógico, a fim de colaborar na fixação do estudante para a complementação de seus estudos.
DOS INDEFERIMENTOS
As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:
Não for público alvo deste edital (não estar matriculado no PROEJA)
Não estiver matriculado(a) em disciplinas em ensino remoto e/ou presencial na modalidade Proeja
Não atender aos critérios estabelecidos para cada auxílio.
Já for contemplado com os auxílios da Assistência Estudantil da UFU, exceto os casos indicados no edital.
Não apresentar quaisquer dos documentos solicitados;
Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;
Não apresentar o formulário socioeconômico devidamente preenchido
Não apresentar documentação solicitada
Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;
Possuir renda per capita superior a um salário mínimo e meio vigente;
Obter categoria socioeconômica "A", "B" e "C" em solicitações de auxílios;
Não atender aos critérios estabelecidos no item 9, para cada auxílio;
Assinar o termo de compromisso no ato da inscrição;
Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;
Não concluir a análise socioeconômico para os casos convocados e solicitados durante o processo.
DOS CANCELAMENTOS
Garantidas a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela ESTES/ SETOR PEDAGÓGICO, as modalidades de auxílio recebidas poderão ser suspensas ou canceladas, em qualquer uma das seguintes condições:
Conclusão do curso técnico
Sob solicitação do(a) estudante;
Trancamento total de matrícula;
Desligamento da ESTES/UFU;
Abandono de curso;
Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções 03/2013, 01/2015 e 04/2015, na Resolução 01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX);
Mudança da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;
Omissão de informações e/ou de documentação.
Em caso de cancelamento ou suspensão, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 ou legislação vigente.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas é obrigatória para os (as) estudantes assistidos no auxílio de Inclusão Digital, na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico portátil (notebook).
As dúvidas sobre a prestação de contas, no caso específico do auxílio de inclusão digital, decorrente da aquisição de dispositivos eletrônicos deverão ser encaminhadas cheliman.rodrigues.ufu.br .Todas as mensagens de e-mail deverão fornecer nome completo, curso (a) estudante e número de matrícula do (a) estudante no corpo da mensagem. No campo "assunto", seguir o padrão "ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: "Prestação de Contas Edital PROAE nº 04 / 2021 - João da Silva".
A aquisição de dispositivos eletrônicos NOVOS deve ser comprovada por meio da apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente no nome do (da) estudante, com data posterior à concessão do auxílio.
A aquisição de equipamentos USADOS deverá apresentar a nota fiscal de aquisição original no nome do vendedor (a), a comprovação de transferência bancária entre o estudante e o vendedor (a) e o contrato de compra e venda entre o estudante e o vendedor(a) assinados e com reconhecimento de firma, com data posterior à concessão do auxílio. Para os casos de aquisição via pessoa jurídica, poderão ser aceitos a nota fiscal obrigatoriamente no nome do (da) estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.
Todos os documentos deverão ser encaminhados em formulário próprio contido em http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil,conforme cronograma indicado no edital.
Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação e do ensino técnico, via abertura de processos administrativos e sua posterior inclusão na dívida ativa da união.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
O pedido de impugnação deverá ser dirigido à UFU, para a Direst - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira do edital será oriundo:
De ação orçamentária - 2994;
De recursos próprios destinados à manutenção da Universidade, oriundos do Tesouro Nacional.
A execução do edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil poderá realizar novas chamadas, no entanto o (a) estudante que tiver a solicitação indeferida por renda familiar bruta per capita e/ou classificação socioeconômica na chamada anterior neste Edital não poderá realizar nova solicitação em chamadas sucessivas, apenas em novos editais.
O(A) estudante deverá acompanhar as publicações no site da ESTES, em www.estes.ufu.br, para verificação de possíveis alterações ou adequações do edital e do cronograma.
Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direst - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 04/03/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3414867 e o código CRC F81E92B8. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Eu, ______________________________________________________________________________________, Matrícula nº __________________________, CPF ________________________, Telefone________________, Conta bancária nº ______________________, Agência _____________________, Banco __________________, regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________, cartão de identificação transporte urbano nº________________, comprometo-me a utilizar os AUXÍLIOS DA ASSISTENCIA ESTUDANTIL, de acordo com as normas e critérios estabelecidos nas Resoluções nº 03/2013, 01/2015, 04/2015 e na 01/2020 (Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES) ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX), e estou ciente que:
Uberlândia, _____/_____/_________
__________________________________
Assinatura do (da) Estudante Assistido.
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome completo do(a) estudante:
E-mail:
Matrícula:
Curso:
CPF:
( ) Análise socioeconômica. Assistente Social que realizou a análise: __________________________________.
Diante da decisão de indeferimento na fase de recursos, quanto ao requerimento referente ao(s) auxílio(s) ___________________________________________________________________________ (listar cada auxílio que pretende recorrer)
VENHO APRESENTAR RECURSO:
Descreve o motivo do indeferimento (de forma objetiva e clara), conforme lista de resultados divulgada.
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Descreve as razões do Recurso (expor de maneira sucinta e objetiva a razão do recurso que deve estar em consonância com o motivo do indeferimento).
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( ) Declaro estar ciente de que as informações e documentações entregues durante o período de recursos, não serão de acesso exclusivo do Serviço Social.
( ) Declaro estar ciente de que os dados pessoais coletados serão utilizados SOMENTE para esse fim, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13709/2018).
Documentação comprovatória juntada: colocar a relação dos documentos que encaminha no recurso. A documentação deve ser apresentada relacionada ao tipo do recurso (análise socioeconômica).
Atenção:
Os recursos atinentes ao Edital, devem estar em consonância com a Lei 9.784, de 27 de janeiro de 1999, sendo a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Para juntar documentos e apresentar durante o período de recursos é importante:
que o documento seja novo, ou seja, que não tenha sido juntado no processo em função de na data da apresentação do requerimento do auxílio ele não existir ou não ser possível o seu acesso;
Outra possibilidade de envio ocorre se a assistente social ao longo da análise não tiver requerido o documento via e-mail indicado no edital, com marcação de data para o envio;
Ou se o assistente social não tiver percebido o documento que o(a) estudante já apresentou, e que consta no processo. Apenas para a solicitação de reanálise.
A perda do prazo para juntada de documento não será reconsiderada, salvo justo motivo, o que significa aquelas razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais, como exemplo, atestado de óbito de parente próximo, atestado médico que indique que na data aprazada a pessoa estava internada ou impossibilitada de atender a solicitação da Administração Pública.
Fundamento legal: Art. 40, Lei 9.784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Uberlândia (ou cidade de origem), _____/_____/_________
__________________________________
Assinatura do (da) Estudante
FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO:
Disponível em: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil
Referência: Processo nº 23117.007717/2022-94 | SEI nº 3414867 |