UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Resolução COLPPGQUI Nº 3, de 05 de julho de 2021

  

Define critérios para a distribuição de bolsas para candidatos aprovados no processo seletivo do​ Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQUI, da Universidade Federal de Uberlândia.

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia - PPGQUI, no uso das atribuições relacionadas no Artigo 76 do Regimento Geral da UFU, conferidas pelo Art. 5o do atual Regulamento do Programa,

CONSIDERANDO a regulamentação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, pela Portaria CAPES no 76 de 2010 e Portaria Conjunta CAPES-CNPq no 01 de 2010, sobre o Programa de Demanda Social – DS;

CONSIDERANDO a regulamentação da Instrução Normativa no 02, de 22/06/2007 e da Deliberação do Conselho Curador no 48, de 16/08/2010 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir critérios para a distribuição de bolsas institucionais aos candidatos aprovados no Processo Seletivo do PPGQUI;

CONSIDERANDO ser revogada a Norma Interna nº 05/2013, do PPGQUI e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23117.040662/2021-43,

 

R E S O L V E:

Regulamentar a distribuição de bolsas do PPGQUI aos candidatos aprovados como alunos regulares nos Processos Seletivos ocorridos nos 1º e 2º semestres do ano, nos seguintes termos:

Art. 1º. A distribuição das bolsas seguirá a ordem de classificação alcançada pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo e a data da disponibilização da bolsa.

Art. 2º. O número de alunos aprovados no Processo Seletivo a ser contemplado com bolsa será definido pelo número de bolsas existentes e/ou a serem disponibilizados para o Programa.

Parágrafo único. As bolsas disponíveis e/ou liberadas para o Programa considerarão a lista de classificação de resultado de processo seletivo em vigor.

Art. 3º. O aluno regular do Programa, candidato à bolsa, deverá se inscrever em processo seletivo e classificatório para obtenção da bolsa.

Parágrafo único. O aluno regular que for contemplado com bolsa terá o benefício durante o período que falta para completar os 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado no Programa.

Art. 4º. Não poderão se inscrever para concorrer à bolsa, os alunos regulares de mestrado que já completaram 12 meses e alunos regulares de doutorado que já completaram 36 meses de curso.

Art. 5ºO bolsista terá direito à interrupção da bolsa, de acordo com as normas vigentes do órgão de fomento.

Art. 6º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a concessão ou manutenção de bolsas para candidatos a bolsas ou bolsistas que recebam complementação financeira, proveniente de outras fontes por exercer outras atividades, desde que relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e/ou tecnológica:

I. a atividade complementar não pode exceder 10 horas semanais, de forma a não comprometer a dedicação integral (40 horas) às atividades do programa de pós-graduação;

II. fixar residência na cidade onde realiza o curso;

III. a remuneração da atividade complementar não pode ser superior ao valor da bolsa (a bolsa não pode ser complementação financeira de outra atividade);

IV. o bolsista deve obter autorização devidamente informada por escrito, concedida pelo orientador;

V.  a comprovação das atividades deverá ser aprovada pelo Colegiado do PPGQUI (COLPPGQUI).

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGQUI (COLPPGQUI).

Art. 8º. Esta Norma entra em vigor nesta data, revogado o disposto na Norma Regulamentar Nº 05/2013 do Programa de Pós-Graduação em Química da UFU.

 

Uberlândia, 30 de junho de 2021.

 

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz

Presidente do Colegiado e Coordenador do PPGQUI
Portaria R 55/2020

 

Esta Resolução foi aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada no dia 30/06/2021, revogada a Norma Regulamentar Nº 05/2013 do Programa de Pós-Graduação em Química da UFU.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Membro de Colegiado, em 29/07/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.040662/2021-43 SEI nº 2884946