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Edital DIRFEELT nº 1/2021
16 de abril de 2021
Processo nº 23117.022933/2021-89
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES NA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA – FEELT
OBJETO: Eleições para todas as coordenações de curso de graduação e pós-graduação; núcleos de pesquisa e extensão; representações docentes, discentes e de técnicos-administrativos em todos os colegiados FEELT
Em conformidade com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia; o Regimento Interno da FEELT; as Resoluções CONFEELT Nº 01/2020, 02/2000, Nº 03/2000, Nº 04/2000; o Parecer nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU referente à consulta eleitoral eletrônica; e a Portaria DIRFEELT Nº 33/2021 que nomeia a Comissão Eleitoral; o Diretor da Faculdade de Engenharia Elétrica, no uso das suas atribuições, torna público que serão realizadas eleições por meio de votação eletrônica online utilizando o sistema Helios Voting (https://heliosvoting.org) para preenchimento dos cargos elegíveis vacantes no próximo mandato no âmbito dessa unidade acadêmica.
DOS CARGOS E REPRESENTAÇÕES
Os cargos e representações objetos deste edital estão listados no quadro abaixo.
Cargo |
Curso/Programa/Colegiado |
Mandato |
Vagas |
---|---|---|---|
Coordenador de Curso |
Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Coordenador de Curso |
Engenharia Biomédica |
02 |
01 |
Coordenador de Curso |
Engenharia de Controle e Automação |
02 |
01 |
Coordenador de Curso |
Engenharia de Computação |
02 |
01 |
Coordenador de Curso |
Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações – Campus Santa Mônica |
02 |
01 |
Coordenador de Curso |
Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações – Campus Patos de Minas |
02 |
01 |
Coordenador de Programa |
Pós-graduação em Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Coordenador de Programa |
Pós-graduação em Engenharia Biomédica |
02 |
01 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Engenharia Biomédica |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Engenharia de Computação |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações – Campus Santa Mônica |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações – Campus Santa Mônica |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Pós-graduação em Engenharia Elétrica |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado do Curso de Pós-graduação em Engenharia Biomédica |
02 |
04 |
Representante Docente |
Colegiado da Coordenação de Extensão |
02 |
03 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Engenharia Biomédica |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Engenharia de Computação |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações – Campus Santa Mônica |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações – Campus Patos de Minas |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Pós-graduação em Engenharia Elétrica |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado do Curso de Pós-graduação em Engenharia Biomédica |
01 |
01 |
Representante Discente |
Colegiado da Coordenação de Extensão |
01 |
01 |
Representante Técnicos-Administrativos |
Colegiado da Coordenação de Extensão |
02 |
01 |
Representante Discente de Graduação |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
01 |
01 |
Representante Discente de Pós-graduação |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
01 |
01 |
Representante Técnicos-Administrativos |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
02 |
Representante Docente - Doutores |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Representante Docente - Mestres |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Representante Docente – Classe A |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Representante Docente – Classe B |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Representante Docente – Classe C |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Representante Docente – Classe D |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Representante Docente – Classe E |
Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica |
02 |
01 |
Coordenador de Núcleo |
Pesquisa e Extensão em Sistemas de Energia |
02 |
01 |
Coordenador de Núcleo |
Pesquisa e Extensão em Qualidade da Energia |
02
|
01
|
Coordenador de Núcleo |
Pesquisa e Extensão em Engenharia Biomédica |
02 |
01 |
Coordenador de Núcleo |
Pesquisa e Extensão em Controle e Automação |
02 |
01 |
Coordenador de Núcleo |
Pesquisa e Extensão em Engenharia de Computação e Inovação |
02 |
01 |
Coordenador de Núcleo |
Pesquisa e Extensão em Telecomunicações – Campus Santa Mônica |
02 |
01 |
Coordenador de Núcleo |
Pesquisa e Extensão em Telecomunicações – Campus Patos de Minas |
02 |
01 |
DAS INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever como candidatos aos cargos de Coordenador de Curso de Graduação, os docentes integrantes da carreira do magistério da FEELT que estejam ministrando disciplinas no Curso na data da eleição.
Poderão se inscrever como candidatos aos cargos de Coordenador de Programa de Pós-graduação, os docentes integrantes da carreira do magistério da FEELT que sejam portadores do título de Doutor e estejam ligados ao Programa na data da eleição.
Poderão se inscrever como candidatos aos cargos de membro docente de Colegiado de Curso de Graduação, todos os docentes ativos e efetivos da FEELT.
Poderão se inscrever como candidatos aos cargos de membro docente de Colegiado de Programa de Pós-graduação, todos os docentes ativos e efetivos da FEELT.
Poderão se inscrever como candidatos ao cargo de membro discente de Colegiado de Curso de Graduação, todos os discentes regularmente matriculados no respectivo Curso de Graduação.
Poderão se inscrever como candidatos aos cargos de membro discente de Colegiado de Programa de Pós-graduação, todos os discentes regularmente matriculados no respectivo Programa.
Poderão se inscrever como candidatos ao cargo de representante técnico-administrativo do Colegiado de Extensão e no Conselho todos os técnicos administrativos pertencentes ao quadro permanente da FEELT, em efetivo exercício.
Poderão se inscrever como candidatos ao cargo de representante discente no Colegiado de Extensão discentes vinculados a qualquer curso de graduação ofertado pela FEELT.
Poderão se inscrever como candidatos ao cargo de representante docente no Colegiado de Extensão todos os docentes lotados na FEELT..
Poderão se inscrever como candidatos aos cargos de representante docente no Conselho todos os docentes da FEELT em efetivo exercício, que possuem titulação ou classe compatível com a representação.
Poderão se inscrever como candidatos aos cargos de Coordenador de Núcleo de Pesquisa e Extensão os docentes integrantes da carreira do magistério da FEELT que estejam vinculados ao Núcleo na data da eleição e sejam portadores do Título de Doutor
Poderão se inscrever como candidatos ao cargo de representante discente de curso de graduação no Conselho , discentes vinculados a qualquer curso de graduação ofertado pela FEELT.
Poderão se inscrever como candidatos ao cargo de representante discente de programa de pós-graduação no Conselho, discentes vinculados a qualquer Programa de Pós-graduação FEELT.
As inscrições deverão ser realizadas eletronicamente por meio do e-mail institucional, enviando sua manifestação de interesse para o e-mail: eleicoes@feelt.ufu.br de 26/04/2021 a 28/04/2021, contendo:
o nome completo;
n° SIAPE (para docentes e técnicos administrativos) ou n° de matrícula (para discentes);
cargo a que pretende concorrer; e
declaração de aceitação dos termos das Resoluções 02, 03 ou 04/2000 do CONFEELT (conforme o caso) e do termos deste edital.
As inscrições não poderão ser feitas por procuração.
DO CRONOGRAMA
Este Edital cumprirá o seguinte cronograma:
Divulgação do edital |
16/04/2021 |
---|---|
Inscrições das candidaturas |
26/04/2021 a 28/04/2021 |
Prorrogação das inscrições (se necessário) |
29/04/2021 a 30/04/2021 |
Homologação das inscrições |
05/05/2021 |
Divulgação inicial de lista eletrônica com eleitores aptos |
26/04/2021 |
Período para regularização dos eleitores |
26/04/2021 a 02/05/2021 |
Divulgação final de lista eletrônica com eleitores aptos |
03/05/2021 |
Eleições |
12/05/2021 |
Resultado/Escrutínio |
13/05/2021 |
DAS ELEIÇÕES
A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting (https://heliosvoting.org). O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.
No dia 26/04/2021 será divulgada por e-mail institucional (via lista de e-mails oficial eleicoes-l@feelt.ufu.br), sítios eletrônicos e mídias sociais da FEELT lista indicando, por colégio eleitoral, os eleitores aptos a votar.
Nos casos onde o eleitor não conste na lista divulgada, ou conste com indicação de “não apto”, ou conste algum erro nos seus dados, é necessário procurar a Comissão Eleitoral para regularização da situação pelo endereço: eleicoes@feelt.ufu.br durante o período de regularização de 26/04/2021 a 02/05/2021.
Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Sistema de Gestão da UFU. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.
No dia 03/05/2021 será divulgada por e-mail institucional (via lista de e-mail eleicoes-l@feelt.ufu.br), sítios eletrônicos e mídias sociais da FEELT a lista definitiva indicando, por colégio eleitoral, os eleitores aptos a votar nas eleições para todas as vagas elencadas neste Edital.
A comissão eleitoral decidirá e configurará as cédulas eleitorais eletrônicas para cada grupo/colégio eleitoral, estabelecendo o número de perguntas (candidatos) que as cédulas de votação terão e definindo como aleatória a ordem de exibição durante a votação.
Cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).
Cédulas eleitorais eletrônicas diferentes serão definidas para colégios eleitorais distintos.
As eleições para todas as vagas elencadas neste Edital ocorrerão das 10h00min do dia 12/05/2021 até às 23h59min do mesmo dia, utilizando o sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E).
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: Helios Voting Bot <no-reply@heliosvoting.org> ou Helios Voting Bot <no-reply@mail.heliosvoting.org>), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador de eleitor e uma senha únicos, que serão necessários para votar (estarão identificados como “Your voter ID” e “Your password”, respectivamente). A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum dos administradores do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.
O eleitor é identificado mediante identificador de eleitor e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores no dia da eleição, cerca de 2 horas antes do horário de abertura da votação.
O identificador de eleitor e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível. A segurança dessas informações é de total responsabilidade do eleitor, devendo o mesmo seguir os procedimentos indicados no tutorial de voto eletrônico disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
Caso já tenha passado o horário de abertura da eleição e o eleitor ainda não tiver recebido o e-mail com identificador de eleitor e senha, o mesmo deve encaminhar com urgência uma mensagem descrevendo a situação para o endereço eleicoes@feelt.ufu.br.
A votação por sistema eletrônico deve se estender até o término do horário para votação fixado no item 5.4. O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.
Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.
Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.
O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o smart ballot tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (após clicar o botão "CAST this Ballot").
DA CAMPANHA ELEITORAL
A campanha eleitoral acontecerá no período de 06/05/2021 a 11/05/2021.
É vedado aos candidatos em campanha eleitoral:
Interferir nos trabalhos didáticos, científicos e administrativos;
Utilizar recursos financeiros e patrimoniais da Universidade.
Após finalizar a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.
Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitam que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.
Esse processo será público e realizar-se-á no dia seguinte às eleições. O link e horário serão posteriormente publicados pela Comissão Eleitoral.
De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e poderá divulgar os resultados para a FEELT.
DOS RESULTADOS
Os resultados das eleições serão divulgados imediatamente após o término do escrutínio no dia 13/05/2021, por e-mail institucional (via lista de e-mails eleicoes-l@feelt.ufu.br), sítios eletrônicos e mídias sociais da FEELT.
Os votos brancos/nulos não serão atribuídos a nenhum candidato.
Serão considerados eleitos:
Nas eleições para escolha de Coordenadores, os candidatos que obtiveram a maioria dos pontos, calculados conforme Resoluções 02 e 04/2000 do CONFEELT.
Nas eleições para escolha de representantes, os candidatos mais votados.
Em concordância com o disposto no Art. 336 do Regimento Geral da UFU, nas eleições de que, como candidatos, participarem representantes do corpo docente, se houver empate, será considerado eleito, entre os de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
Nas eleições para os representantes do corpo discente, se houver empate, será considerado eleito, aquele com a menor quantidade de componentes curriculares para a conclusão de seu curso e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
DOS RECURSOS
É possível interpor recurso contra: a) Edital das eleições; b) Resultado da homologação de candidaturas; c) Recepção de votos; d) Escrutínio; e) Contagem de pontos; f) Resultado das eleições.
A primeira instância de recurso é a Comissão Eleitoral e a segunda instância é a Diretoria da FEELT. A instância seguinte é o Conselho da Unidade.
O prazo para recurso será, em todos os casos previstos, de um dia útil a contar da divulgação do objeto que suscitou a apelação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica.
PROF. DR. SÉRGIO FERREIRA DE PAULA SILVA
Diretor da Faculdade de Engenharia Elétrica
Portaria de Pessoal UFU nr. 1225 de 31 de março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Sergio Ferreira de Paula Silva, Diretor(a), em 16/04/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2710657 e o código CRC 37EA8BE9. |
Referência: Processo nº 23117.022933/2021-89 | SEI nº 2710657 |