Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Rua 20, n° 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5247 - www.ich.ufu.br - ich@pontal.ufu.br
  

Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 11, de 03 de maio de 2021

  

Institui a Comissão Eleitoral Permanente do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69 do Regimento Geral da Universidade Federal Uberlândia, e

CONSIDERANDO o que prevê o Capítulo IV do Título VIII do Regimento Geral da UFU,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão Eleitoral Permanente do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, para realização das eleições para as Coordenadorias dos Cursos de Graduação; Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal; Diretoria deste Instituto; e para escolha dos representantes junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com os seguintes integrantes:

Ana Cláudia Araújo Silva;

Giliard da Silva Prado;

Lara Ribeiro Franco;

Mário Borges Netto; e 

Vitor Koiti Miyazaki (Presidente).

Art. 2º  Atribuir à Comissão Eleitoral Permanente a responsabilidade de observação das regras e execuções das eleições, conforme disposições previstas no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 3º Revogar a PORTARIA DIRICHPO Nº 16, DE 23 DE ABRIL DE 2019 (1189101). 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO

Diretor Pro Tempore do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria de Pessoal R. Nº 573/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 04/05/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2741883 e o código CRC EDCBA437.



 


Referência: Processo nº 23117.034539/2019-79 SEI nº 2741883