Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Medicina

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Timbre

Portaria DIRFAMED Nº 10, de 23 de fevereiro de 2021

  

Dispõe sobre a constituição do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, e dá outras providências.

O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as condições de gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, tendo em vista o que consta das recomendações da Controladoria-Geral da União acerca da desvinculação do Centro do Hospital de Clínicas de Uberlândia;

CONSIDERANDO a necessidade de vincular o Centro de Saúde Escola Jaraguá à Faculdade de Medicina (FAMED), visando assegurar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão por docentes e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da FAMED e de outras Unidades Acadêmicas;

CONSIDERANDO o desligamento dos docentes Catarina Machado Azeredo e Stefan Vilges de Oliveira; 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Instituir o Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, vinculado à Faculdade de Medicina – FAMED, responsável pela gestão e coordenação acadêmica e administrativa das atividades desenvolvidas no Centro de Saúde Escola Jaraguá.

 

Art. 2º  São atribuições do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá:

 

I - promover a gestão administrativa do Centro de Saúde Escola Jaraguá, quanto ao gerenciamento e aquisição de insumos, suprimentos de materiais de consumo e permanente necessários ao desenvolvimento das atividades assistenciais, administrativas e acadêmicas, observado os limites orçamentários disponibilizados para a atividade;

II - coordenar e definir critérios de inserção de docentes e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da FAMED e de outras Unidades Acadêmicas no desenvolvimento das atividades do Centro de Saúde Escola Jaraguá;

III - apoiar e avaliar execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos no âmbito do Centro de Saúde Escola Jaraguá;

IV - administrar os trabalhadores estatutários, fundacionais e terceirizados do Centro de Saúde Escola Jaraguá, no que diz respeito à seleção, provimento, remanejamento, horário de trabalho, escalas, dentre outras atividades inerentes à gestão de pessoas indispensáveis ao bom e regular funcionamento do Centro, observada a legislação vigente para cada tipo de vínculo;

V - viabilizar a implantação do projeto aprovado que norteia o funcionamento dos serviços e sua estrutura operacional;

VI - apoiar na elaboração do novo instrumento contratual a ser celebrado entre a UFU, a FAEPU e o Município de Uberlândia para atividade; e

VII - adotar as providências indispensáveis para a gradual substituição do pessoal da FAEPU em exercício no Centro por pessoal da UFU.

 

Art. 3º  O Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá terá a seguinte composição:

 

I - Carla Denari Giuliani - docente do Curso de Graduação em Enfermagem;

II - Tiago Rocha Pinto - docente do Curso de Graduação em Medicina;

III - Ana Elisa Madalena Rinaldi - docente do Curso de Graduação em Nutrição;

IV - Tatiany Calegari - representante do Hospital de Clínicas de Uberlândia - HCU/UFU;

V - Edilberto Batista Mendes Neto - representante da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia - FAEPU; 

VI - Ulisses  Pagliuso - gerente do Centro de Saúde Escola Jaraguá.

VII – Jaqueline Vilela Bulgareli  - representante da Faculdade de Odontologia.

VIII - Fábia Faria da Silva - representante técnico-administrativo do Centro de Saúde Escola Jaraguá. 

IX - Sílvia Regina de Lima - Secretária

 

Art. 4º  A gestão do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá será compartilhada entre o Coordenador Geral e o Coordenador Administrativo, escolhidos entre os membros que compõem o Comitê e designados por portaria do Diretor da Faculdade de Medicina.

§ 1º A docente Carla Denari Giuliani será a Coordenadora Geral e o representante Ulisses Pagliuso será o Coordenador Administrativo do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá.

§ 2º As atribuições do Coordenador Geral e do Coordenador administrativo serão: 

 

Atribuições do(a) Coordenador(a) Geral:

  1. Convocar e coordenar as reuniões do Comitê de Gestão;

  2. Elaborar a pauta das reuniões e consolidar as sugestões de todos os membros do Comitê de Gestão;

  3. Delegar funções e atribuições aos membros do Comitê Gestor;

  4. Promover a articulação do Comitê de Gestão com as instâncias dirigentes da Faculdade de Medicina;

  5. Representar o Comitê de Gestão em órgãos colegiados, reuniões e eventos, internos e externos à UFU, conforme determinação da Direção da FAMED;

  6. Manter a Direção da FAMED informada e atualizada sobre a pauta, propostas e encaminhamentos do Comitê de Gestão;

  7. Gerenciar as atividades assistenciais e acadêmicas realizadas no Centro de Saúde Escola Jaraguá, conforme deliberações do Comitê Gestor e da Direção da FAMED;

  8. Coordenar a elaboração do Plano Diretor Estratégico do Centro de Saúde Escola Jaraguá, que deverá ser submetido à aprovação da Faculdade de Medicina no início de cada ano;

  9. Coordenar a elaboração de Relatório Anual de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, que deverá ser submetido à aprovação da Faculdade de Medicina no início de cada ano.

Atribuições do(a) Coordenador(a) Administrativo(a):

  1. Apoiar o(a) Coordenador(a) Geral no cumprimento de suas atribuições;

  2. Promover a articulação do Comitê Gestor com os trabalhadores do Centro de Saúde Escola Jaraguá;

  3. Manter todos os trabalhadores do Centro de Saúde Escola Jaraguá informados e atualizados sobre a pauta, propostas e encaminhamentos do Comitê de Gestão;

  4. Coordenar a implementação das propostas aprovadas pelo Comitê Gestor e pela Faculdade de Medicina para o Centro de Saúde Escola Jaraguá;

  5. Gerenciar as atividades administrativas, logísticas, suprimentos e de recursos humanos realizadas no Centro de Saúde Escola Jaraguá, em parceria com o(a) Coordenador(a) Geral, conforme deliberações do Comitê Gestor e da Direção da FAMED;

  6. Apoiar a elaboração de Plano Diretor Estratégico do Centro de Saúde Escola Jaraguá;

  7. Apoiar a elaboração de Relatório Anual de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá.

Art. 5º  O Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao mês, e extraordinariamente, quando for necessário, por convocação dos coordenadores ou dos membros do Comitê.

 

Parágrafo único . As decisões do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes à reunião.

 

Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá ou em instâncias superiores da Faculdade de Medicina ou da Universidade.

 

Art. 7º    Esta Portaria revoga a PORTARIA DIRFAMED Nº 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico. 

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA

Diretor da Faculdade de Medicina

Portaria SEI nº 1464,  de 2017


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Diretor(a), em 23/02/2021, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.009863/2018-78 SEI nº 2583048