Boletim de Serviço Eletrônico em 03/02/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal

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Portaria COHIP Nº 1, de 31 de janeiro de 2020

  

Regulamenta as Normas Gerais de Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) no Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia

O COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 8ª Reunião Ordinária Docente do Curso de História, processo SEI 23117.101623/2019-13;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na  9ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de História, realizada no dia 11 de dezembro de 2019, processo SEI 23117.106180/2019-49;

CONSIDERANDO as Normas Gerais de Graduação estabelecidas pela Resolução n. 15, de 2011 (§ 4, Art. 121, Capítulo V);

CONSIDERANDO o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em História;

CONSIDERANDO a Política de Informação do Dulcere: Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI-UFU) estabelecida pela Portaria PROGRAD n. 8, de 19 de maio de 2017

CONSIDERANDO deliberação apresentada na Decisão Administrativa COLCOHIP nº 4/2020 (1841213);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.106920/2019-47,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento das Normas Gerais de Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) no Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2019.

 

Ituiutaba, 31 de janeiro de 2020.

 

WELLINGTON AMARANTE OLIVEIRA

Coordenador Substituto do Curso de Graduação em História - Campus Pontal

Portaria REITO Nº 1402, de 14 de novembro de 2019


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Amarante Oliveira, Coordenador(a) substituto(a), em 03/02/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 1, DE 31 DE janeiro DE 2020

 

regulamento das Normas Gerais de Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) no Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia

 

CAPÍTULO I

Da realização da matrícula por componente curricular em Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

Art. 1º  Para realizar a matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - TCC o(a) discente deverá consultar previamente os(as) docentes do Curso de Graduação em História

Art. 2º  O processo de matrícula, por parte do(a) discente para orientação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, depende de anuência prévia do(a) docente responsável pela orientação.

CAPÍTULO II

Da orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC

Art. 4º  Todos os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, deverão, obrigatoriamente, ser orientados por docentes do Curso de Graduação em História, podendo contar apenas com co-orientação oriunda de docentes de outros cursos da UFU.

Art. 5º  Caberá à Secretaria do Curso de História, até o último mês de cada semestre letivo, lançar Edital específico com a disponibilidade de vagas para orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso por parte de cada um dos(as) docentes, bem como a divulgação das áreas e temáticas respectivas de orientação.

Art. 6º  Será de responsabilidade de cada docente do Curso de História informar as áreas e temáticas para orientação a serem divulgadas em Edital.

Art. 7º  Somente será permitido a cada Docente do Curso de História o número máximo de cinco orientandos - levando-se em conta todas as disciplinas de TCC -, excetuando-se os seguintes casos:

I - Em caso de redução do corpo docente do Curso de História em decorrência de: remoções, afastamentos (licença saúde, licença capacitação, etc.), participação na administração superior, etc;

II - A distribuição das orientações em casos excepcionais será regida pelo princípio da razoabilidade;

III - Em caso de o número total de pedidos de orientação superar o número total de vagas disponíveis para cada docente do Curso de História.

Parágrafo único.  Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Curso de História.

 

CAPÍTULO III

Da composição das bancas de defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC

Art. 8º  Todos os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em História, deverão, obrigatoriamente, ser defendidos no Curso de História.

Art. 9º  As bancas de avaliação deverão contar com três membros sendo, no mínimo, dois docentes do Curso de História.

Art. 10. As bancas de defesas de TCC  devem ser publicizadas pela Secretaria do Curso de História, com antecedência, na página eletrônica do Curso de História.

Art. 11. A documentação de defesa será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-UFU).

 

CAPÍTULO IV

Da documentação necessária para as defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC

 

Art. 12. É de responsabilidade do(a) professor(a) agendar, antecipadamente, na Secretaria do Curso de História, a data da defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso sob sua orientação.

Art. 13. É responsabilidade da Secretaria do Curso dar início ao processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-UFU) para a realização das Bancas de Defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso.

CAPÍTULO V

Do registro dos Trabalhos de Conclusão de Curso no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI-UFU)

Art. 14. Todos os Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados em bancas avaliadoras dos TCCs deverão ser disponibilizados no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI UFU), conforme Portaria/PROGRAD 008/2017.

Art. 15. É de responsabilidade do(a) orientador(a) do TCC se cadastrar no ambiente virtual do RI UFU e preencher os metadados de identificação.

Art. 16. É de responsabilidade do(a) discente o envio do TCC, em formato compatível, conforme orientações do SISBI/UFU.

Art. 17. É de responsabilidade da Coordenação do Curso, juntamente com a Secretaria do Curso, realizar a validação dos dados de identificação do documento e do arquivo enviado.

Art. 18. É obrigatório ao(a) discente a entrega de uma cópia digital do arquivo a ser enviado ao Repositório Institucional, na íntegra, à Secretaria do Curso de História.

Art. 19. O(A) professor(a) orientador(a) lançará a nota final da disciplina TCC somente após o aceite no Repositório Institucional.

 

CAPÍTULO Vi

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ituiutaba, 11 de dezembro de 2019.


Referência: Processo nº 23117.106920/2019-47 SEI nº 1842801