UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
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Timbre

Ofício Circular nº 5/2022/DIROB/PREFE/REITO-UFU

Uberlândia, 28 de dezembro de 2022.

Aos(Às) Senhores(as):

Diretores de Unidades

Pró-Reitores(as)

  

Assunto: Orientação fluxograma do Sistema de Ordem Serviços ( OCOMON ).

  

Senhores(as),

  

Considerando a disponibilização de recursos orçamentários pela PROPLAD às Unidades Acadêmicas e Administrativas com o objetivo de custear despesas referentes a serviços de MANUTENÇÃO/ADAPTAÇÃO e REFORMAS de seus espaços físicos, a Diretoria de Obras – DIROB está reorganizando o Sistema de Ordem de Serviço, disponível na página da PREFE - https://servicos.ufu.br/login.php?usuario=. Neste sistema ficarão disponíveis apenas solicitações de serviços que NÃO representam custos para as Unidades, ou seja, serviços exclusivamente de MANUTENÇÃO e para os quais qualquer servidor poderá realizar sua abertura no sistema.

Estão disponíveis no O-COMON os seguintes serviços de MANUTENÇÃO SEM CUSTO:

INTERVERNÇÃO ELÉTRICA :

Manutenção de ponto de energia;

Manutenção de pontos de iluminação;

Manutenção rede elétrica;

Troca de lâmpada;

INTERVERNÇÃO HIDRÁULICA:

Limpeza de caixas;

Rede hidráulica (manutenção);

Troca de torneira, válvula, etc ...;

MANUTENÇÃO PREDIAL (CONSERTO):

Alvenaria/calçadas/passeio (MANUTENÇÃO);

Manutenção de forro;

Manutenção de pisos paviflex;

Portas e janelas de madeira (MANUTENÇÃO);

Retirada de entulho de construção;

MARCENARIA:

Manutenção de mobiliário;

SERRALHERIA:

Manutenção de esquadrias de aço;

Manutenção de esquadrias de alumínio;

Troca de fechadura em esquadrias;

VIDRAÇARIA:

Manutenção de portas e janelas em vidro temperado;

Substituição de vidros quebrados;

CHAVEIRO:

ABRIR: porta/gaveta/armário;

Confecção de chaves (máximo 02);

Manutenção em fechaduras;

TELHADOS:

Limpeza de calhas;

Manutenção de calhas e rufos;

Manutenção de telhado;

INSTALAÇÃO:

Instalar suportes: porta-copos, quadros, suportes, etc...;

Quaisquer demandas abertas no sistema O-COMON que implicarem em custos financeiros serão encerradas. Para esses casos, o usuário deverá fazer a solicitação pelo SEI e obrigatoriamente deverá conter a assinatura do diretor da Unidade no Ofício requerendo a demanda.

Salienta-se que as unidades devem evitar a abertura em duplicação de Ordens de Serviço. Esse cuidado contribui significativamente para agilizar o atendimento das demandas.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

DOGMAR ANTONIO DE SOUZA JUNIOR

Diretor de Obras

Portaria R. n° 347/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dogmar Antonio de Souza Junior, Diretor(a), em 28/12/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4164227 e o código CRC 082CF04D.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.093817/2022-25 SEI nº 4164227