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Ofício Circular nº 5/2022/DIROB/PREFE/REITO-UFU
Uberlândia, 28 de dezembro de 2022.
Aos(Às) Senhores(as):
Diretores de Unidades
Pró-Reitores(as)
Assunto: Orientação fluxograma do Sistema de Ordem Serviços ( OCOMON ).
Senhores(as),
Considerando a disponibilização de recursos orçamentários pela PROPLAD às Unidades Acadêmicas e Administrativas com o objetivo de custear despesas referentes a serviços de MANUTENÇÃO/ADAPTAÇÃO e REFORMAS de seus espaços físicos, a Diretoria de Obras – DIROB está reorganizando o Sistema de Ordem de Serviço, disponível na página da PREFE - https://servicos.ufu.br/login.php?usuario=. Neste sistema ficarão disponíveis apenas solicitações de serviços que NÃO representam custos para as Unidades, ou seja, serviços exclusivamente de MANUTENÇÃO e para os quais qualquer servidor poderá realizar sua abertura no sistema.
Estão disponíveis no O-COMON os seguintes serviços de MANUTENÇÃO SEM CUSTO:
INTERVERNÇÃO ELÉTRICA :
Manutenção de ponto de energia;
Manutenção de pontos de iluminação;
Manutenção rede elétrica;
Troca de lâmpada;
INTERVERNÇÃO HIDRÁULICA:
Limpeza de caixas;
Rede hidráulica (manutenção);
Troca de torneira, válvula, etc ...;
MANUTENÇÃO PREDIAL (CONSERTO):
Alvenaria/calçadas/passeio (MANUTENÇÃO);
Manutenção de forro;
Manutenção de pisos paviflex;
Portas e janelas de madeira (MANUTENÇÃO);
Retirada de entulho de construção;
MARCENARIA:
Manutenção de mobiliário;
SERRALHERIA:
Manutenção de esquadrias de aço;
Manutenção de esquadrias de alumínio;
Troca de fechadura em esquadrias;
VIDRAÇARIA:
Manutenção de portas e janelas em vidro temperado;
Substituição de vidros quebrados;
CHAVEIRO:
ABRIR: porta/gaveta/armário;
Confecção de chaves (máximo 02);
Manutenção em fechaduras;
TELHADOS:
Limpeza de calhas;
Manutenção de calhas e rufos;
Manutenção de telhado;
INSTALAÇÃO:
Instalar suportes: porta-copos, quadros, suportes, etc...;
Quaisquer demandas abertas no sistema O-COMON que implicarem em custos financeiros serão encerradas. Para esses casos, o usuário deverá fazer a solicitação pelo SEI e obrigatoriamente deverá conter a assinatura do diretor da Unidade no Ofício requerendo a demanda.
Salienta-se que as unidades devem evitar a abertura em duplicação de Ordens de Serviço. Esse cuidado contribui significativamente para agilizar o atendimento das demandas.
Atenciosamente,
DOGMAR ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
Diretor de Obras
Portaria R. n° 347/2021
Documento assinado eletronicamente por Dogmar Antonio de Souza Junior, Diretor(a), em 28/12/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4164227 e o código CRC 082CF04D. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.093817/2022-25 | SEI nº 4164227 |