Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONICBIM Nº 1, de 11 de março de 2021

  

Dispõe sobre a preparação de lista tríplice visando à escolha e nomeação do(a) Diretor(a) Do Instituto de Ciências Biomédicas – ICBIM.

 


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Galo, Presidente, em 17/03/2021, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – CONICBIM, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 34 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na 2ª Reunião Ordinária, realizada de forma remota, aos 09 dias do mês de março do ano de 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 02/2021 de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.014159/2021-32, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pela Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996,

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º A lista tríplice a ser encaminhada ao Reitor para a escolha e nomeação do(a) Diretor(a) do Instituto de Ciências Biomédicas - ICBIM, será elaborada em conformidade com o que dispõe esta Resolução, com o disposto no Art. 37 do Estatuto da UFU e no Art. 16 da Lei nº 5.540 de 1968, com redação dada pela Lei nº 9.192 de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 1.916 de 1996.

 

Parágrafo único. A lista de que trata o caput será organizada pelo CONICBIM no dia 26 de abril de 2021, em reunião extraordinária, convocada especialmente para este fim, com início previsto para as 09h00.

 

Art. 2º A reunião referida no artigo anterior só poderá ser realizada com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros do CONICBIM, e a escolha dos nomes para a organização da lista será feita mediante votação uninominal, por escrutínio secreto.

 

Art. 3º O processo eleitoral para elaboração das listas tríplices será realizado por meio de votação eletrônica online utilizando o "Sistema de Votação Online Helios Voting", assegurada a inviolabilidade e a segurança na votação, e deverá observar o seguinte:

I – só poderá votar o(a) conselheiro(a) com presença registrada na reunião do CONICBIM, para esta eleição;

II – passados 15 minutos do início da reunião a sala de reuniões será fechada e não será permitido o ingresso de novos participantes, neste momento o(a) secretário(a) preparará a elaboração da lista dos presentes com direito a voto para envio à comissão receptora e escrutinadora;

III – cada conselheiro(a) com direito a voto votará na urna eletrônica e remota em um dos nomes dos(as) candidatos(as) a Diretor(a), ou branco, ou nulo;

IV – integrarão as listas os três primeiros nomes mais votados;

V – ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos para um número de vagas na lista inferior ao dos empatados, far-se-ão outros escrutínios quantos necessários, somente com os seus nomes, até que se obtenha o desempate para a complementação da lista;

VI – o Presidente do CONICBIM terá direito a apenas um voto;

VII – o voto será pessoal, não sendo admitido voto por procuração, por representação, por correspondência ou por qualquer outra forma.

 

Parágrafo único. Havendo impossibilidade para a total elaboração da lista na reunião aprazada, por razões ponderáveis e prementes, o Conselho decidirá, incontinenti, pelo prosseguimento dos trabalhos em reunião extraordinária subsequente.

 

Art. 4º Os docentes, integrantes da carreira do magistério superior da UFU, que sejam Titular, Associado ou portadores do título de Doutor, interessados em integrar a lista tríplice referida nesta Resolução, poderão candidatar-se, perante este Conselho, de forma online, mediante inscrição formal enviada ao e-mail da secretaria do ICBIM no endereço icbim@ufu.br, no dia 23 de abril de 2021, das 00h às 17h.

 

Parágrafo único. Havendo candidatos formalmente inscritos, o Presidente do Conselho mandará providenciar as informações necessárias à votação eletrônica com o nome dos(as) candidatos(as) a Diretor(a).

 

Art. 5º Será divulgada pelo(a) Diretor(a) do ICBIM, por intermédio de edital publicado no sítio oficial do ICBIM e lista de e-mails, a convocação para que os interessados apresentem suas candidaturas no prazo estabelecido no Art. 4º desta Resolução.

 

Art. 6º A apuração da votação será realizada por Comissão Eleitoral Organizadora, receptora e escrutinadora, formada por membros integrantes do CONICBIM, indicada em reunião subsequente à reunião de aprovação desta resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

Uberlândia/MG, 11 de março de 2021.

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO GALO

Presidente

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.014159/2021-32 SEI nº 2630468