Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Despacho Decisório nº 51/2020/REITO

  

Processo nº 23117.022330/2020-04

Interessado: Pró-Reitoria de Graduação

  

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia e que os ambientes da Universidade são, em geral, fechados, com grande número de pessoas e onde se realizam frequentemente atividades coletivas, ações preventivas são ainda mais relevantes para evitar a propagação da doença;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular 3/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, que faz recomendações acerca do atual cenário sobre o novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) decretou estado de emergência em saúde pública, no dia 13 de março de 2020, por conta da pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Enfrentamento do Hospital de Clínicas de Uberlândia (HCU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), os quais a UFU vem acompanhando como membro titular;

 

CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal, de 16 de março de 2020; e ainda,

 

CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da UFU, por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação da COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção,

 

CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 – UFU,

 

DECIDE:

 

SUSPENDER, por tempo indeterminado, a realização das provas do Vestibular referente ao Edital DIRPS Nº 1/2020, que ocorreriam nos dias 25 e 26 de abril de 2020 (Primeira fase) e 06 e 07 de junho de 2020 (Segunda fase).

 

As provas serão remarcadas assim que possível, sendo dada ampla divulgação.

 

Encaminhe-se esta decisão à Pró-Reitoria de Graduação e à Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), para publicação no sítio eletrônico da UFU e notificação aos candidatos inscritos, por correspondência eletrônica (e-mail).

 

Uberlândia, 19 de março de 2020.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/03/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022330/2020-04 SEI nº 1954622