Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRICHPO nº 19/2023

01 de setembro de 2023

Processo nº 23117.059199/2023-75

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA PÚBLICA E ENSINO DE HISTÓRIA OFERTADO PELO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU)

 

O INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador de Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História, na modalidade de ensino a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições contidas neste edital, bem como nas normas estabelecidas na Lei n.º 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, na Portaria CAPES n.º 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria CAPES n.º 15, de 23 de janeiro de 2017, na Instrução Normativa n.º 02, de 19 de abril de 2017 e na Portaria CAPES n.º 102, de 10 de maio de 2019.

 

DA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1 A presente seleção de Coordenador de Curso será regida por este edital e executada pela Comissão de Seleção, designada por portaria, publicada pelo Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) à qual o curso está vinculado.

1.2 A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) professores, nos termos do Art. 6º, da Portaria CAPES n.º 102, de 10 de maio de 2019, os quais serão responsáveis por conduzir as etapas deste processo seletivo.

1.3 O candidato selecionado atuará em atividades típicas de Coordenação de Curso, conforme descrição das atribuições no item 3 deste edital.

1.4 A participação em cada curso do presente edital não implicará a redução das atividades, normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.

1.5 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção.

1.6 Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra suas disposições.

1.7 O presente processo seletivo terá validade de 02 (dois anos) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da instituição.

1.8 As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (ANEXO I) deste edital.

DA FUNÇÃO A SER SELECIONADA E DO NÚMERO DE VAGAS

A presente seleção destina-se a preencher uma (01) vaga para ocupar a função de Coordenação de Curso, com vigência de dois (02) anos, no Curso de Especialização em História Pública e Ensino de História na modalidade à distância ofertado pela Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO

Desempenhará o(a) candidato(a) selecionado(a) as seguintes atividades, de acordo com o disposto no art. 4º da Portaria nº 183/2016, e Portaria n° 196/2018 - CAPES:

Assessorar no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como agir de forma que viabilize a operacionalização de atividades curriculares do curso;

Coordenar as ações de ensino para a gestão do curso sob sua responsabilidade, em consonância com as políticas de ensino da UFU expressas em regimentos;

Zelar pela correta execução da política educacional da UFU, por meio do diálogo com o Centro de Educação a Distância (CEaD) e Coordenação UAB/UFU;

Incentivar e favorecer a implementação de atividades no curso, que propiciem a melhoria do nível de aprendizado, estimulando a crítica e a criatividade de todos os envolvidos no processo educacional;

Propor em conjunto com o Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), se for o caso, e a Equipe Multidisciplinar do CEaD, as ações pedagógicas e a organização didático-curricular dos cursos, observadas a legislação e as normas vigentes;

Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino e aprendizagem no curso, avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo;

Elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas na coordenação para compor o relatório de gestão institucional;

Colaborar, incentivar e apoiar a formação e qualificação do corpo docente no campo didático-pedagógico voltado para o curso;

Articular com a coordenação dos polos a promoção de trabalhos complementares do curso, como palestras, seminários e afins;

Colaborar com a realização de semanas tecnológicas, mostras de trabalhos científicos, mostra de talentos e eventos semelhantes que incentivem a produção técnica, científica, artístico-cultural e de extensão dos alunos, em parceria com as demais coordenações, Direções das Unidades Acadêmicas e Pró-Reitorias;

Incentivar e auxiliar os docentes a promover atividades artísticas, culturais, desportivas e de extensão;

Articular com a Coordenação de Ensino do CEaD suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando para que estas sejam superadas prevenindo problemas na aprendizagem dos discentes;

Acompanhar e assessorar no desenvolvimento de mecanismos de integração dos estudantes com as atividades profissionais relacionadas ao curso;

Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e estimular políticas de permanência e êxito;

Orientar o planejamento, a organização e avaliação das atividades do curso;

Trabalhar conjuntamente com a Coordenação de Ensino do CEaD;

Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento de atividades de ensino, inerentes ao curso, desenvolvidos na instituição;

Participar de atividades de divulgação do curso;

Orientar, acompanhar, planejar, executar, avaliar e revisar o Projeto Pedagógico de Curso, conforme as diretrizes institucionais vigentes;

Realizar reuniões periódicas com os docentes e tutores para planejamento, acompanhamento e avaliação de atividades do curso, organizando as atas com registros das referidas reuniões e com o Colegiado de Curso e com o Núcleo Docente Estruturante, se for o caso;

Orientar os docentes em articulação com a Equipe Multidisciplinar do CEaD para a elaboração dos Planos de Ensino de cada componente curricular de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, revisando-os para aprovação e publicação;

Orientar, periodicamente, os estudantes sobre a estrutura e o funcionamento do curso;

Motivar a permanência dos alunos no curso, especialmente, os de semestres iniciais;

Acompanhar a execução dos Planos de Ensino de cada disciplina do curso por meio do ambiente virtual e das reuniões com docentes, tutores e estudantes;

Acompanhar e exigir o cumprimento do Calendário Acadêmico;

Orientar os estudantes quanto ao acesso aos setores e serviços disponíveis nos Polos e na sede do Curso;

Supervisionar a bibliografia indicada para cada componente curricular, sua disponibilidade e utilização;

Estimular e promover, no decorrer do curso, palestras, projetos de extensão, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;

Acompanhar a execução da carga horária dos componentes curriculares, informando a chefia da Unidade Acadêmica e ao CEaD de qualquer alteração;

Informar à chefia da Unidade Acadêmica e ao CEaD o não acesso dos professores e tutores ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) que acarretam prejuízo às atividades do curso;

Acompanhar, com os docentes e tutores a frequência dos estudantes pelo acesso ao AVA, prevenindo os possíveis abandonos do curso;

Acompanhar as atividades de tutoria relativas ao curso;

Coordenar as atividades relacionadas à realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), incluindo definição de orientadores e organização das bancas e trâmites internos da UFU;

Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar ao CEaD e à Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;

Participar do planejamento das atividades relacionadas ao curso, articulando ensino, pesquisa e extensão;

Interagir com os coordenadores de curso UAB/UFU para facilitar a realização de propostas interinstitucionais;

Seguir as Diretrizes da Instituição e os critérios de qualidade do ensino superior avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e do PNAP;

Organizar e manter a atualização de arquivo de documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso;

Ser responsável pelas informações do curso a serem cadastradas no sistema EMEC e pelas demais atividades decorrentes desse processo, como preenchimento do Formulário Eletrônico, elaboração de resposta a possíveis diligências, entre outras;

Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de aproveitamento curricular, entre outros, conforme regulamentação institucional específica;

Participar dos processos decisórios de seleção de docentes, tutores e discentes;

Dispender especial atenção aos novos docentes com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;

Formalizar junto à Direção da Unidade Acadêmica as situações em desacordo com a legislação do serviço público ou educacional e regulamentos institucionais;

Seguir as normas da instituição no que concerne à abertura e/ou tramitação de processos, obedecendo às hierarquias estabelecidas, com despachos claros, objetivos, bem fundamentados, de modo a permitir melhor decisão final pelas instâncias superiores;

Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade externa, destacando a qualidade da instituição, a existência de processo de avaliação com participação dos estudantes e da comunidade externa, os diferenciais do curso em relação aos demais existentes e os resultados das avaliações externas;

Desenvolver ações para garantir a implantação e o desenvolvimento do curso com elevados padrões de qualidade;

Planejar e dialogar com os Polos UAB, Direção da Unidade e o CEaD a necessidade de insumos de laboratório, equipamentos e materiais para o bom funcionamento do curso;

Verificar a existência da bibliografia básica e complementar do curso, encaminhando pedido de aquisição, quando necessário e;

Responder às demandas dos alunos com relação às questões burocráticas (atestados, documentos).

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO

Constituem requisitos mínimos para a investidura na função oferecida, a serem devidamente comprovados, de acordo com a CAPES, no art. 4º e no Anexo da Portaria nº 183/2016:

Coordenador de Curso I: no mínimo 3 (três) anos de experiência no Magistério Superior, fazendo jus a bolsa de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

Coordenador de Curso II: no mínimo 1 (um) ano de experiência no Magistério Superior e título de Mestrado, fazendo jus a bolsa de R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais)

Para o efetivo exercício da função de coordenação de curso poderão participar do processo seletivo:

Professor efetivo da UFU lotado na Unidade Acadêmica ofertante do curso;

Aquele que possuir disponibilidade para cumprir turnos de trabalho de acordo com a demanda do curso (matutino, vespertino e/ou noturno);

Aquele que possuir disponibilidade para participação em reuniões e atividades extraordinárias incluindo viagens aos Polos Presenciais de Educação à Distância em que o referido curso é ofertado;

Aquele que possuir capacitação para atuação em EaD, com no mínimo de 40 horas de carga horária, ou experiência comprovada de 1 ano em EaD, como docente, tutor ou coordenador;

Não havendo candidatos que atendam a experiência exigida no item 4.2.4, este não será utilizado como critério eliminatório;

O servidor da UFU não poderá estar em afastamento integral/parcial referente à qualificação ou licença para se candidatar ao cargo de coordenador de curso.     

DO VALOR DA BOLSA

Coordenador de Curso I: valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) ao coordenador com experiência igual ou superior a 3(três) anos no magistério superior, nos termos da Portaria CAPES n.º 33, de 16 de fevereiro de 2023;

Coordenador de Curso II: valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) ao coordenador com experiência mínima de 1(um) ano no magistério superior e titulação de mestre, nos termos da Portaria CAPES n.º 33, de 16 de fevereiro de 2023;

De acordo com o Art. 5.º da Portaria CAPES n.º 183, de 21 de outubro de 2016 será vedado o acúmulo de pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(a) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei N.º 11.273/2006 e/ou outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq e FNDE.

DO CARGO, PERÍODO DE ATUAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

Cargo: Coordenador de Curso.

Descrição das atividades: coordenação das ações de ensino nos cursos de graduação à distância.

Atribuições do Coordenador de Curso: descritas no item 3 deste edital.

Regime de trabalho: 20 horas semanais.

Período de atuação: conforme necessidade do curso.

Período de duração da bolsa: limite máximo de dois (02) anos.

DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

O período de inscrições consta no cronograma do ANEXO I deste edital.

A inscrição será gratuita e deverá ser realizada por meio de envio para o e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br da TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA (ANEXO II), FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) devidamente preenchidos.

No FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO o candidato deve autodeclarar ter disponibilidade para a execução das atividades relativas aos cargos deste edital e acatar todas as normas do processo seletivo descritas além de atestar a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal).

Os documentos exigidos para a inscrição no item 7.7 deverão ser enviados pelo email selecao.historiapublica@pontal.ufu.br.

A inscrição realizada via e-mail selecao.historiapublica@pontal.ufu.br será a única modalidade aceita para participar da seleção a Coordenador de Curso neste edital.

O candidato que não apresentar todos os documentos no momento da inscrição será desclassificado.

Além dos Anexos II e III, o candidato deverá enviar para o mesmo e-mail os seguintes documentos:

Todos os documentos comprobatórios dos itens de avaliação que foram preenchidos pelo candidato no ANEXO II para a análise e pontuação da produção acadêmica pela Comissão de Seleção;

Cópia da Carteira de Identidade e CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação ou da Carteira de Identidade com CPF;

Comprovante de vínculo com a UFU;

A responsabilidade pela documentação será exclusivamente do candidato.

DA SELEÇÃO

A seleção do Coordenador de Curso será efetuada pela Comissão de Seleção definida em portaria exarada pela respectiva unidade acadêmica do curso (ICHPO), mediante análise de experiência para atuar na função, conforme ANEXO II, sendo consideradas:

Análise e pontuação da experiência acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos do candidato, a contar da data de publicação do edital.

A classificação dos candidatos dar-se-á nominalmente, em ordem decrescente pela pontuação obtida.

Em caso de empate, a prioridade será dada ao candidato que possuir maior pontuação nos seguintes critérios, na ordem em que são elencados a seguir:

Maior pontuação como experiência em coordenação de curso de especialização UAB (item 1 do ANEXO II);

Maior pontuação como experiência em coordenação de curso de especialização não-UAB (item 1 do ANEXO II);

Maior pontuação como experiência em coordenação de curso de graduação UAB (item 1 do ANEXO II);

Maior pontuação como experiência em coordenação de curso de graduação não-UAB (item 1 do ANEXO II);

Maior tempo de vínculo institucional.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

Os resultados preliminares serão publicados no site do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (http://www.ich.ufu.br), conforme cronograma deste edital (Anexo I).

O(A) coordenador(a) de curso selecionado(a) deverá contatar a direção do CEaD, imediatamente a contar da publicação do resultado para preenchimento de documentos complementares destinados ao recebimento da bolsa CAPES/UAB.

Caberá à Comissão de Seleção o envio eletrônico dos registros de todos os atos administrativos referentes ao processo de seleção do presente edital.

DOS RECURSOS

Os prazos para interposição de recursos aos resultados do processo seletivo constam no cronograma do edital (Anexo I).

Os recursos decorrentes deste edital deverão ser encaminhados para o e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br  destinado à Comissão de Seleção da respectiva unidade acadêmica do curso (ICHPO), colocando no campo “Assunto”: RECURSO COORDENAÇÃO DE CURSO e  utilizando o Formulário de Recursos (Anexo IV).

Somente serão considerados válidos os recursos impetrados no modelo do Formulário de Recursos (Anexo IV), e que estejam devidamente assinados.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

O Resultado Definitivo do Processo Seletivo será divulgado a partir da data prevista no Cronograma de Atividades deste vigente edital (Anexo I), disponibilizado nos sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e do Instituto de Ciências Humanas do Pontal – ICHPO (http://www.ich.ufu.br), sendo apresentado documento homologado pelas assinaturas de todos os membros da Comissão de Seleção. Devendo ser detalhado os candidatos reprovados, aprovados, e a ordem de classificação decrescente, do primeiro ao último colocado, conforme a pontuação alcançada na seleção.

DA CONVOCAÇÃO/APRESENTAÇÃO DO(S) SELECIONADO(S)

O(A) professor(a) aprovado(a) será nomeado(a) por Portaria solicitada pela Unidade Acadêmica. A Portaria deverá ser encaminhada ao CEaD para cadastro do Coordenador nos sistemas da UAB para pagamento de bolsas.

DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

Os bolsistas aprovados, em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes ao cargo descritas no artigo 8° da Portaria CAPES n° 183/2016.

Dentre as obrigações constantes no artigo 8° da Portaria CAPES n° 183/2016, ressalta-se a prevista na alínea “g”, a qual informa que o bolsista deverá firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

DO DESLIGAMENTO

O Coordenador de Curso que solicitar desligamento, deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES.

O Coordenador de Curso poderá ser desligado do curso, garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:

Término de contrato e não renovação;

Indisciplina do Coordenador em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes ao cargo;

Desrespeito com colegas de trabalho e alunos;

Redução da demanda de atividades.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Este processo seletivo será válido por 02 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado final, de acordo com os termos do art. 3º da Portaria CAPES nº 102/2019, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da instituição.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato declara ter pleno conhecimento dos termos do presente Edital, da Lei nº 11.273/2006, da Portaria CAPES nº 183/2016, da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017 e da Portaria CAPES nº 102/2019.

É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações que prestar, bem como a autenticidade dos documentos que apresentar, sujeitando-se a qualquer momento, em caso de constatação de falsidade documental ou de informações, à exclusão da seleção ou ao desligamento do curso, sem prejuízo das consequências penais e civis incidentes.

Este edital poderá sofrer alterações, mediante prévia divulgação nos sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e do Instituto de Ciências Humanas do Pontal – ICHPO (http://www.ich.ufu.br), sendo o candidato responsável por acompanhar as possíveis alterações no edital, não cabendo recurso com a alegação de não ter consultado os endereços supracitados.

É vedada a complementação posterior de qualquer documento, fora dos prazos estabelecidos pelo cronograma deste Edital.

A Direção do ICHPO poderá convocar candidatos classificados, conforme necessidade do Curso, observando o prazo de validade deste processo seletivo, ou optar por deflagrar nova seleção.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Curso.

Anexo II - Tabela de Pontuação de Produção Acadêmica.

Anexo III - Formulário de Inscrição.

Anexo Iv - Formulário de Recurso.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 04/09/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4788440 e o código CRC 515575DC.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DO CURSO

Atividade

Data

Local/Meio

Divulgação do Edital

04/09/2023 a 18/09/2023

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Período de Inscrições

04/09/2023 a 18/09/2023

e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br

Homologação das Inscrições

20/09/2023

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Prazo recursal contra a homologação das inscrições

22/09/2023

e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br

Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições

25/09/2023

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Resultado Preliminar

04/10/2023

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Prazo recursal contra o resultado preliminar

06/10/2023

e-mail: selecao.historiapublica@pontal.ufu.br

Resultado de Recursos contra o Resultado Preliminar

09/10/2023

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

Resultado Final

10/10/2023

www.ich.ufu.br e www.cead.ufu.br

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA

Nome do Candidato:                                                                                       

 

BAREMA DE PONTUAÇÃO

ENCARGO: COORDENADOR DE CURSO

 

ITENS

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO

CANDIDATO

1

 

 

EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO UAB

Quantidade de meses de experiência como coordenador(a) em curso(s) com nível de pós-graduação na modalidade à distância oferecidos pela UFU no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC. 

Comprovação: Relatório de histórico de vinculação em cursos da UAB do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) da Capes

Pontuação: 5 pontos por mês completo de experiência comprovada

 

2

 

 

EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÃO UAB

Quantidade de meses de experiência como coordenador(a) em curso(s) com nível de pós-graduação na modalidade à distância ou presencial, stricto ou lato sensu, oferecidos pela UFU no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC.

Comprovação: Portaria/documento comprobatório de coordenação de curso.

Pontuação: 2,5 pontos por mês completo de experiência comprovada

 

3

 

 

COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO UAB

Quantidade de meses de experiência como coordenador(a) em curso(s) com nível de graduação na modalidade à distância oferecidos pela UFU no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC até março de 2021.

Comprovação: Relatório de histórico de vinculação em cursos da UAB do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) da Capes.

Pontuação: 1 ponto por mês completo de experiência comprovada.

4

 

 

EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO NÃO UAB

Quantidade de meses de experiência como coordenador(a) em curso(s) com nível de graduação na modalidade à distância oferecidos pela UFU no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC até março de 2021.

Comprovação: Relatório de histórico de vinculação em cursos da UAB do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) da Capes.

Pontuação: 0,5 ponto por mês completo de experiência comprovada.

Assinatura do(a) candidato(a):

 

Anexo III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DO CURSO

Nome completo:

Endereço:  

CPF:

Telefone:

E-mail:

Unidade Acadêmica da UFU:

- Declaro disponibilidade para a execução das atividades relativas aos cargos deste edital e acatar todas as normas do processo seletivo descritas.

- Declaro ter pleno conhecimento do presente edital, bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal).

Assinatura do(a) candidato(a):

 

anexo IV

 

RECURSO

 

À Comissão do Processo Seletivo,

 

Nome do Candidato:                                                                                                                                          

CPF:                                                                                                                                                                    

E-mail:                                                                                                                                                                

Telefone Residencial, Comercial e/ou Celular:                                                                                                 

 

Justificativa – Fundamentação Teórica (máximo de 10 linhas):

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OBSERVAÇÃO: (máximo de 02 linhas):

 

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                          ,      de                    de 2023    .

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a):

                                                                                         


Referência: Processo nº 23117.059199/2023-75 SEI nº 4788440