UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e dois, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento das Conselheiras Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Ana Luisa Martins Alves, Noézia Maria Ramos, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. 1. COMUNICADOS: 1) A Presidente Luciana Carvalho comunica a aprovação do Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos 2022/1 e 2022/2, e informa as datas de início dos próximos semestres. A Presidente menciona o retorno da questão dos 100 dias letivos, que perfaz 17 semanas para algumas disciplinas e 16 semanas para outras (dependendo do dia da semana). Reitera que a Resolução nº 25/2020 do CONGRAD finalizará a sua vigência ao fim do atual semestre letivo e os procedimentos especiais ali adotados serão extintos. 2) A Presidente Luciana Carvalho atualiza as Conselheiras sobre a questão envolvendo o passaporte vacinal. Comunica que a Coordenação de Curso recebeu uma listagem da DIRAC/UFU com os discentes que não haviam enviado o comprovante de vacinação. Informa que a Coordenação diligenciou no sentido de filtrar quem de fato está matriculado no semestre letivo vigente e que deve a documentação. A Coordenação verificou que um grande número de discentes não está matriculado no semestre letivo e isso gerou uma preocupação no sentido da evasão até então desmotivada desses discentes. Informa que a lista atualizada foi enviada à Direção da FAGEN que realizou a cobrança novamente àqueles que devem a documentação, citando inclusive as penalidades aplicáveis aos discentes por desobediências às normas vigentes. 3) A Presidente informa que as Normas de Estágio Supervisionado, outrora aprovada por este Colegiado, foram apreciadas pelo Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios e faz um resumo das alterações que foram aventadas naquele Conselho. A Conselheira Ana Luisa solicita a palavra e informa sobre os prejuízos de se retirar o PIBIC como uma das formas de aproveitamento do componente curricular Estágio Supervisionado, inclusive citando o PET-ADM como uma experiência engrandecedora e que certamente deveria ser considerado. A Conselheira Valeriana solicita a palavra e faz um resumo do que foi tratado no Conselho da Unidade, haja vista que foi a relatora do processo de análise das Normas de Estágio Supervisionado. Ela expressa o seu pensamento e diz que é importante que o estudante do Curso de Administração passe por uma empresa e vivencie todas as questões práticas que diariamente ali acontecem. A Conselheira Aleandra solicita a palavra e concorda com a Conselheira Valeriana, no sentido de, especificamente, no componente curricular Estágio Supervisionado, o PIBIC não ser usado como uma forma de aproveitamento. A Conselheira Sany concorda com o posicionamento da Conselheira Valeriana. A Conselheira Noézia solicita a palavra e diz concordar com o posicionamento da Conselheira Valeriana, resumindo que o discente possui um prazo para realizar o Estágio Supervisionado e não necessariamente ficará a graduação completa naquele estágio específico, haja vista que a carga horária, no currículo novo, é de 370 horas nesse componente curricular. Diz que, mesmo para aquele discente que tem o interesse de seguir a carreira acadêmica, é importante que vivencie o cotidiano de uma empresa para a sua formação. 4) A Presidente Luciana Carvalho informa que as Normas de Trabalho de Curso, outrora aprovada por este Colegiado, foram apreciadas pelo Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios e faz um resumo das alterações que foram aventadas naquele Conselho. Diz que o processo está em fase de vista dos autos pelo Conselheiro André Fagundes, e a discussão está pautada na questão referente à dispensa de apresentação pública do trabalho. Outra alteração que está sendo discutida diz respeito à possibilidade do professor substituto poder orientar os discentes do curso. A Presidente faz uma ponderação dos efeitos entre a proibição e a permissão nesses casos. As Conselheiras, nesse momento, discutem sobre os efeitos da questão envolvendo a dispensa de apresentação pública do trabalho e expressam as suas posições. 2. APROVAÇÃO DA ATA DA 4º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2022. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 3. APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ENSINO - SEMESTRE LETIVO 2021/2. A Presidente inicia o tópico sugerindo que para os próximos planos de ensino a serem avaliados, o Colegiado faça as orientações gerais sobre a elaboração dos planos, e especificamente faça a orientação envolvendo a questão da carga horária de cada disciplina (se 60 horas relógio ou 72 horas-aula). Sugere que, para a aprovação desses planos, o Colegiado permita a diversidade de entendimento dos docentes envolvendo a questão da carga horária (desde que a carga horária coincida dentro do plano de ensino), e foquemos nas questões envolvendo as avaliações de recuperação, a porcentagem envolvendo a carga horária assíncrona etc. A Conselheira Aleandra informa que, em alguns planos, as cargas horárias teóricas e práticas, não coincidem com o que está disposto no Projeto Pedagógico de Curso e é necessário a atenção pelos docentes. Decisão: Considerando os pareceres emitidos pelas Conselheiras, este Colegiado decide de forma unânime pela aprovação com ressalvas dos Planos de Ensino 2021-2 do Curso de Graduação em Administração. Constarão no processo dessa Reunião todos os pareceres das Conselheiras de forma a dar a maior publicidade para o tema em questão. É a decisão. 4. APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES. A Presidente Luciana Carvalho apresenta a minuta das Normas Específicas para a convalidação de horas relacionadas às Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), para o Curso de Graduação em Administração da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN da Universidade Federal De Uberlândia – UFU, elaborado em conjunto com a Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Administração. Neste momento, a Presidente Luciana Carvalho passa à leitura do documento para discussão junto às Conselheiras. Após a leitura de todo o teor do documento, em que foram inseridas e modificadas informações na medida em que foram desenvolvidas as discussões sobre os variados temas de que o regulamento trata, este Colegiado de Curso decide pela aprovação por unanimidade da minuta das Normas Específicas para a convalidação de horas relacionadas às Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), para o Curso de Graduação em Administração da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN da Universidade Federal De Uberlândia – UFU. Será criado um Processo SEI/UFU e o documento em seu inteiro teor será inserido neste processo, de forma que as Conselheiras possam assinar e validar o regulamento, propiciando a sua publicação à comunidade discente. Uma cópia será inserida no processo da 5ª Reunião Ordinária de 2022 do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – COLCOCAD. É a decisão. 4. INTEGRALIZAÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO MÍNIMO. Processo nº 23117.040639/2022-30 - Matheus Fidelis Barner, matrícula 11721ADM201, solicitando a integralização em prazo inferior ao mínimo, para que possa colar o grau em julho/2022, haja vista ter concluído todos os componentes curriculares exigidos pelo curso. É o breve resumo. Decisão: Considerando a necessidade de regularizar a situação do discente perante a Resolução nº 46/2022, do Conselho de Graduação, Art. 149, parágrafo único, o Colegiado deste curso aprova por unanimidade a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração pelo discente Matheus Fidelis Barner, matrícula 11721ADM201, que concluiu o curso em tempo inferior ao mínimo estipulado pelo Projeto Pedagógico. É a decisão. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 14 de junho de 2022.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Ana Luisa Martins Alves

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Noézia Maria Ramos

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 15/06/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Noezia Maria Ramos, Membro de Colegiado, em 15/06/2022, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 30/06/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 05/07/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 05/07/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 17/08/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Luisa Martins Alves, Membro de Colegiado, em 02/09/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041784/2022-38 SEI nº 3682979