|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Àvila, 2121, Bloco 1F - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Resolução CONFAMAT Nº 17, de 27 de outubro de 2023
Cria e estabelece normas para utilização do Laboratório Multiuso de Matemática e Estatística – LAMME do campus de Patos de Minas. |
O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 9ª reunião do ano, realizada em 26 de outubro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Criar e normatizar a utilização do Laboratório Multiuso de Matemática e Estatística – LAMME do campus Patos de Minas, que funcionará de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Art. 2º O LAMME ocupará, provisoriamente, a sala 203 do Bloco Alfa do campus Patos de Minas.
DA FINALIDADE
Art. 3º O LAMME destina-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão vinculadas à Faculdade de Matemática – FAMAT.
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º O LAMME será coordenado por docente da FAMAT, com exercício em Patos de Minas, designado pelos pares locais e empossado pelo Conselho da FAMAT, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução.
DA UTILIZAÇÃO E RESERVA
Art. 5º Poderão utilizar as dependências do LAMME, bem como seus livros, materiais pedagógicos e equipamentos disponíveis, na seguinte escala de prioridade:
I - docentes da FAMAT;
II - estudantes envolvidos em projetos sob a responsabilidade de docente da FAMAT.
§ 1º Os usuários e as usuárias previstos no inciso II do caput deverão cadastrar-se junto à Coordenação do Laboratório, mediante solicitação, por escrito, do ou da docente que os estiver orientando.
§ 2º Eventuais solicitações de utilização do laboratório, externas à comunidade acadêmica da FAMAT, serão objeto de apreciação da Coordenação do Laboratório.
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS
Art. 6º A retirada de livros e/ou materiais do LAMME somente poderá ser feita com prévia autorização da Coordenação do Laboratório e pelo prazo estipulado pelo coordenador ou coordenadora, sendo que o solicitante ficará responsável financeiramente, perante a FAMAT, pela devolução, em perfeitas condições e na data estabelecida, dos itens retirados.
Parágrafo único. A retirada de livro e/ou de material do laboratório deverá ser registrada em formulário próprio.
DA RESERVA E DO ACESSO AO LABORATÓRIO
Art. 7º Docente interessado em fazer uso do LAMME deverá solicitar previamente reserva de horário junto à Coordenação do Laboratório.
Parágrafo único. A reserva mencionada no caput deverá ser solicitada diretamente à Coordenação do Laboratório.
Art. 8º Uma cópia da chave do LAMME ficará em poder da coordenação e outra na Secretaria da Bloco Alfa, enquanto este estiver ali instalado.
Art. 9º Docente que fizer uso do LAMME será responsável por sua abertura e fechamento, bem como pela retirada e devolução da chave na portaria do bloco.
Art. 10. O acesso ao laboratório por discente cadastrado seguirá as mesmas regras descritas no Art. 9º.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O desenvolvimento no LAMME de qualquer outro tipo de atividade não prevista nesta resolução configurará ato de infração e, neste caso, sendo dispensado ao infrator ou à infratora o tratamento previsto no Capítulo III do Título V do Regimento Geral da UFU, além da suspensão da utilização do laboratório.
Parágrafo único. A penalidade de suspensão citada no caput será aplicada pela direção da FAMAT, após consulta à Coordenação do Laboratório, por um período não superior a 6 (seis) meses.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da FAMAT.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 13/11/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4929721 e o código CRC 29529066. |
Referência: Processo nº 23117.075751/2023-72 | SEI nº 4929721 |