Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução CONFAMAT Nº 17, de 27 de outubro de 2023

  

Cria e estabelece normas para utilização do Laboratório Multiuso de Matemática e Estatística – LAMME do campus de Patos de Minas.

 

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 9ª reunião do ano, realizada em 26 de outubro de 2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Criar e normatizar a utilização do Laboratório Multiuso de Matemática e Estatística – LAMME do campus Patos de Minas, que funcionará de acordo com as normas aqui estabelecidas.

 

Art. 2º O LAMME ocupará, provisoriamente, a sala 203 do Bloco Alfa do campus Patos de Minas.

 

DA FINALIDADE

 

Art. 3º O LAMME destina-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão vinculadas à Faculdade de Matemática – FAMAT.

 

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 4º O LAMME será coordenado por docente da FAMAT, com exercício em Patos de Minas, designado pelos pares locais e empossado pelo Conselho da FAMAT, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução.

 

Parágrafo único. O coordenador ou coordenadora do LAMME será responsável pelo gerenciamento do laboratório.

 

DA UTILIZAÇÃO E RESERVA

 

Art. 5º Poderão utilizar as dependências do LAMME, bem como seus livros, materiais pedagógicos e equipamentos disponíveis, na seguinte escala de prioridade:

I - docentes da FAMAT;

II - estudantes envolvidos em projetos sob a responsabilidade de docente da FAMAT.

§ 1º Os usuários e as usuárias previstos no inciso II do caput deverão cadastrar-se junto à Coordenação do Laboratório, mediante solicitação, por escrito, do ou da docente que os estiver orientando.

§ 2º Eventuais solicitações de utilização do laboratório, externas à comunidade acadêmica da FAMAT, serão objeto de apreciação da Coordenação do Laboratório.

 

DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS

 

Art. 6º A retirada de livros e/ou materiais do LAMME somente poderá ser feita com prévia autorização da Coordenação do Laboratório e pelo prazo estipulado pelo coordenador ou coordenadora, sendo que o solicitante ficará responsável financeiramente, perante a FAMAT, pela devolução, em perfeitas condições e na data estabelecida, dos itens retirados.

Parágrafo único. A retirada de livro e/ou de material do laboratório deverá ser registrada em formulário próprio.

 

DA RESERVA E DO ACESSO AO LABORATÓRIO

 

Art. 7º Docente interessado em fazer uso do LAMME deverá solicitar previamente reserva de horário junto à Coordenação do Laboratório.

Parágrafo único. A reserva mencionada no caput deverá ser solicitada diretamente à Coordenação do Laboratório.

 

Art. 8º Uma cópia da chave do LAMME ficará em poder da coordenação e outra na Secretaria da Bloco Alfa, enquanto este estiver ali instalado.  

 

Art. 9º Docente que fizer uso do LAMME será responsável por sua abertura e fechamento, bem como pela retirada e devolução da chave na portaria do bloco.

 

Art. 10. O acesso ao laboratório por discente cadastrado seguirá as mesmas regras descritas no Art. 9º.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11. O desenvolvimento no LAMME de qualquer outro tipo de atividade não prevista nesta resolução configurará ato de infração e, neste caso, sendo dispensado ao infrator ou à infratora o tratamento previsto no Capítulo III do Título V do Regimento Geral da UFU, além da suspensão da utilização do laboratório.

Parágrafo único. A penalidade de suspensão citada no caput será aplicada pela direção da FAMAT, após consulta à Coordenação do Laboratório, por um período não superior a 6 (seis) meses.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da FAMAT.

 

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

 Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 13/11/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075751/2023-72 SEI nº 4929721