UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Prefeitura Universitária
Diretoria de Sustentabilidade Ambiental

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3291-8900 - Bloco 3P, segundo andar.
  

Timbre

Memorando-Circular SEI nº 1/2018/DIRSU/PREFE/REITO

Uberlândia, 12 de dezembro de 2018.

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das Unidades Acadêmicas e Administrativas

  

 

A Unidade de Gerenciamento de Resíduos Químicos tem como diretriz a destinação final adequada dos resíduos químicos gerados na Universidade Federal de Uberlândia.

A responsabilidade pela correta segregação e tratamento dos resíduos é do pesquisador no caso de resíduos gerados nos laboratórios de pesquisa e do técnico responsável no caso de resíduos gerados nos laboratórios de ensino, assim como sua embalagem e acondicionamento é de exclusiva responsabilidade da unidade acadêmica que o gera. (Manual de Gerenciamento de Resíduos Químicos)

Os resíduos passíveis de tratamento devem ser tratados no laboratório que o gerou. Antes de qualquer segregação ou tratamento dos resíduos deve-se observar a compatibilidade química das substâncias que os compõe.

Nos resíduos é imprescindível o conhecimento das concentrações das substâncias presentes. Sendo necessário, ter informações sobre periculosidade (toxicidade, reatividade, inflamabilidade e compatibilidade de inúmeras substâncias químicas) podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets) e FISPQ (Ficha de Identificação e de Segurança de Produtos Químicos), disponíveis em vários sites da internet. 

Depois de esgotados todos os tratamentos preliminares possíveis executados pelo laboratório de origem, deve ser feita a solicitação de retirada dos resíduos químicos no site da PREFE/ solicitações de serviços.

O responsável pela geração do resíduo deverá preencher a ficha online (presente no site http://www.sustentavel.ufu.br/LRQ) que tem por finalidade a identificação geral do(s) tipo(s) de resíduo(s) a ser(em) entregue(s) assim como sua(s) característica(s) químicas e quantidade(s).

O responsável então receberá um e-mail com um arquivo pdf gerado automaticamente o qual deverá ser anexado no sistema de ordem de serviços da PREFE e, ainda, uma cópia física do mesmo assinado pelo responsável também deverá ser entregue juntamente com o resíduo.

No momento da entrega, os frascos, recipientes ou bombonas dos resíduos devem estar claramente rotulados (vide modelo presente no site http://www.sustentavel.ufu.br/LRQ), com:

Composição principal e secundária do resíduo / pH;

Local / Data;

Responsável pelo resíduo / Ramal;

Laboratório / Unidade Acadêmica;

Identificação específica com Diagrama de Hommel.

Os frascos de resíduos de no máximo 1 litro devem estar acondicionados com vedação eficiente em caixas lacradas com um Diagrama de Hommel preenchido com base no resíduo mais perigoso.

Aconselhamos aos responsáveis pelo resíduo gerado, a reutilização de embalagens de reagentes (quando o resíduo for compatível com tal) para acondicionamento de seus resíduos depois de tratados.

Somente serão recebidos resíduos químicos que atenderem as orientações descritas acima.

Os resíduos químicos gerados pelas as Unidades Acadêmicas do Campus Santa Mônica devem ser entregues na Unidade de Gerenciamento de Resíduos no bloco 5J do Campus Santa Mônica, os demais CAMPUS receberão orientação da coleta ou entrega pela ordem de serviço.

Todas as informações pertinentes estão contidas em nosso site http://www.sustentavel.ufu.br/LRQ e qualquer dúvida poderá ser tirada pelo telefone (34-3239-1301) ou pelo e-mail gerenciamentoderesiduos@prefe.ufu.br.

 

Nelson Barbosa Júnior

Diretor de Sustentabilidade Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Barbosa Junior, Diretor(a), em 17/12/2018, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0912302 e o código CRC E3098C05.




Referência: Processo nº 23117.088496/2018-61 SEI nº 0912302