Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Filosofia

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Timbre

Edital IFILO nº 1/2022

22 de março de 2022

Processo nº 23117.018068/2022-57

 

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral para o Processo de Seleção de novo(a) Coordenador(a), foi nomeada pelo Instituto de Filosofia, através da portaria DIRIFILO n° 25, de 17 de março de 2022 (SEI n° 3450204);  

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 38, 73, 74 e 75; o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 71, 72, 73, 74 e 75;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e edital de convocação para a consulta à comunidade acerca da escolha do(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia - UFU;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia, o que demandou ações preventivas para evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as férias acadêmicas, conforme calendário acadêmico (Resolução CONGRAD n° 38 de 14 de fevereiro de 2022, SEI n° 3371547) e para garantir o acesso e possibilidade de participação no processo eleitoral de todos os membros do colégio eleitoral, incluindo-se os que estejam em deslocamento fora da cidade de Uberlândia;

 

A comissão designada, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, vem apresentar:

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Igor Silva Alves

Presidente da Comissão

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (UFU), PARA O BIÊNIO 2022-2024.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Será escolhido(a), por meio de processo eleitoral, disciplinado pelas presentes normas, o(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU.

A eleição de que trata o artigo anterior será realizada por meio de voto secreto e direto, no dia 26 de abril de 2022 no horário das 08:00 às 20:00 horas, pelo sistema eletrônico Helios Voting.

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros:

Prof. Dr. Igor Silva Alves – Representante Docente do IFILO

Éricksen de Oliveira Dias – Representante Técnico Administrativo do IFILO

Lília Alves de Oliveira – Representante Discente do IFILO

 

CRONOGRAMA

 

Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma:

Divulgação do Edital

05/04/2022

Inscrições

05/04/2022 a 14/04/2022

Prorrogação das inscrições (se necessário)

15/04/2021 a 18/04/2022

Homologação das inscrições

Após as 14 horas do dia 19/04/2022

Convocação eletrônica dos eleitores

21/04/2022

Período de contestação da convocação eletrônica dos eleitores

21 a 25/04/2022

Consulta

26/04/2022

Resultado/Escrutínio 

27/04/2022

 

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 

Os(as) candidatos(as) a Coordenador(a) do Curso poderão se inscrever para a eleição, atendidas as seguintes exigências:

Ser Professor(a) da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia.

Ser Professor(a) lotado(a) no Instituto de Filosofia da UFU.

A inscrição dos(as) candidatos(as) será obrigatória, devendo ser realizada pelo e-mail eleicaococfiufu@gmail.com, no período de 05/04/2022 até às 23h59 do dia 14/04/2022.

No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher e assinar a ficha de inscrição (em anexo).

As inscrições poderão ser canceladas até as 14 horas do dia 19 de abril de 2022, pelo e-mail eleicaococfiufu@gmail.com, via requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral.

 

DOS(AS) ELEITORES(AS)

 

Serão considerados(as) aptos(as) a participar da eleição:

Docentes lotados(as) no Instituto de Filosofia (IFILO);

Discentes regularmente matriculados(as) no Curso de Graduação em Filosofia - UFU (Matutino e Noturno);

Servidores(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) de carreira, lotados(as) no Instituto de Filosofia (IFILO).

Cada docente lotado(a) no IFILO poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).

Cada discente regularmente matriculado(a) no Curso Matutino e Noturno poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).

Cada servidor(a) Técnico(a)-Administrativo(a) de carreira do Instituto de Filosofia poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).

 

DA VOTAÇÃO

 

O voto será secreto e facultativo aos(às) participantes da eleição.

A consulta eleitoral para a vaga de coordenador(a) do Curso de Graduação de Filosofia ocorrerá no dia 26 de abril de 2022, utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(a) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O(a) eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) é assegurado(a) as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org ou no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como o ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador(a) do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

Os endereços de e-mail institucionais dos(as) estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do(a) estudante.

Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno, o(a) estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço eleicaococfiufu@gmail.com de 21 a 25 de abril de 2022.

O usuário (ID) e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, contando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(a) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o(a) eleitor(a) deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo:

Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes lotados(as) no IFILO: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a) para o cargo de coordenação,  conforme previsto no item 4.2 deste edital.

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes vinculados(as) aos Cursos de Graduação em Filosofia da UFU (Matutino e Noturno): campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.3 deste edital.

Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos(as)-administrativos(as) lotados(as) no IFILO: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.4 deste edital.

 

DO ESCRUTÍNIO

 

Após finalizada a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os(as) administradores(as) da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

De posse da apuração realizada pelo sistema Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e gerar o mapa dos votos.

 

DA APURAÇÃO

 

A apuração dos votos será pública e acontecerá em até 24 horas após a finalização do processo de votação. 

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado final da eleição que será registrada em Ata lavrada e assinada pelos(as) integrantes da mesma.  

Somente serão computados os votos devidamente apurados pelo sistema Helios.

Votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum(a) dos(as) candidatos(as).

O resultado da apuração de votos para coordenador(a) obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade: (i) 70% para os votos de professores(as) e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); (ii) 30% para os votos discentes.

O peso de cada voto válido será determinado do seguinte modo:  

 

Pp = 70

         Pv

 

Pa = 30

         Av

 

Em que: 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); 'Pv' é o número total de votos válidos do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); 'Pa' é o peso do voto válido do segmento discente; 'Av' é o número total de votos válidos do segmento corpo discente. 

A pontuação obtida por cada candidato(a) a coordenador(a) será computada do seguinte modo:

 

Pontuação total do candidato(a)= Pc . Pp + Ac . Pa

 

Em que: 'Pc' é a quantidade de votos válidos do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as) para o(a) respectivo(a) candidato(a); 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); 'Ac' é é a quantidade de votos válidos do segmento corpo discente para o(a) respectivo(a) candidato(a); 'Pa' é o peso do voto válido do segmento corpo discente.

Será eleito(a) o(a) candidato(a) que obter a maior pontuação de acordo com o procedimento disposto no item 7.4.2.

Em caso de empate no número de pontos obtidos por dois(duas) ou mais candidatos(as), para o cargo de coordenador(a), a ordem de classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

Experiência anterior na função para a qual se candidatou;

Nível mais elevado na Carreira do Magistério Superior da UFU;

Tempo de exercício na Carreira do Magistério Superior da UFU.

 

DOS RECURSOS

 

Recursos poderão ser interpostos, por escrito, junto ao IFILO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, e terão efeito suspensivo.

 

DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

É facultada a propaganda eleitoral aos(às) candidatos(as).

A campanha eleitoral deverá ser finalizada 24 horas antes do início da votação.

 

DOS MEMBROS DO COLEGIADO

 

Será considerado(a) eleito(a) o(a) docente que obtiver o maior número de pontos na eleição.

Caso o número de candidatos(as) seja inferior ao número de vagas, a Comissão Eleitoral repetirá o processo eleitoral com novas datas.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação e os casos omissos deverão ser analisados pelo Conselho do Instituto em Filosofia (CONIFILO).

 

 

Uberlândia, 05 de abril de 2022.

 

Prof. Dr. Igor Silva Alves

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

Éricksen de Oliveira Dias

Representante Técnico-Administrativo

 

 

Lília Alves de Oliveira

Representante Discente

 

      


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor Silva Alves, Membro de Comissão, em 05/04/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lilia Alves de Oliveira, Membro de Comissão, em 05/04/2022, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ericksen de Oliveira Dias, Membro de Comissão, em 05/04/2022, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3460751 e o código CRC 89B6957B.



 

ANEXO AO EDITAL

Anexo I - Ficha de Inscrição:

 

Nome completo: 

Candidatura para: 

 

 

Coordenador(a) do Curso de Graduação em FILOSOFIA

 

Ao assinar este documento, declaro que li e que concordo com os termos do edital que rege a eleição para coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU.

 

Data: ___/___/2022                     

________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)


Referência: Processo nº 23117.018068/2022-57 SEI nº 3460751