Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Resolução Nº 1/2020, DO Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

  

Estabelece normas para a prorrogação de mandato de cargo eletivo no âmbito do Instituto de Ciências Humanas do Pontal enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da Portaria REITO nº 311, de 17 de março de 2020 (1948233);

CONSIDERANDO as recomendações da Portaria DIRICHPO nº 8, de 18 de março de 2020 (1952518);

CONSIDERANDO a Nota nº 00060/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AG (2010883);

CONSIDERANDO o inciso IX, Art. 27, da Resolução nº 23/2019, do Conselho Universitário (1638685);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.024879/2020-25,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Suspender a realização de eleições no Instituto de Ciências Humanas do Pontal enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da UFU.

Parágrafo único. A suspensão aplica-se ao cargo de diretor, de coordenadores de cursos, de integrantes de colegiados de cursos e do conselho da Unidade.

 

Art. 2º Autorizar o diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal prorrogar ou solicitar prorrogação dos mandatos que se encerrarem enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da UFU, ou sem prazo suficiente para realização de todo o processo eleitoral, ainda que o encerramento do mandato ocorra após a retomada da normalidade.

Parágrafo único. Os cargos prorrogados serão exercidos na condição de pro tempore, até que seja possível a realização de consultas eleitorais.

 

Art. 3º Estabelecer que em caso de vacância, a pedido do titular do cargo de coordenador de curso, o colegiado do curso deverá ser reunir, em reunião extraordinária, para escolha de coordenador pro tempore, conforme disposto no Regimento Geral da UFU.

 

Art. 4º Estabelecer que em caso de vacância, a pedido do titular do cargo de diretor, o conselho da unidade deverá ser reunir, em reunião extraordinária, para escolha de diretor pro tempore, conforme disposto no Regimento Geral da UFU.

 

Art. 5º Esta resolução deverá ser revogada pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, logo após a retomada da normalidade acadêmica no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Ituiutaba, 26 de maio de 2020.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA
Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Presidente, em 26/05/2020, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.024879/2020-25 SEI nº 2058464