UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 2ª reunião EXTRAORDINÁRIA/2020 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 06 de abril de 2020, às 9 e 30 horas, realizada por meio de web conferência, utilizando o aplicativo webconf rnp, com sala criada exclusivamente para essa atividade, teve início a 2ª reunião extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (COLPPGMQ) do ano em curso, sob a Presidência da docente Adriane de Andrade Silva, contando com a participação dos docentes Fábio Augusto do Amaral, Lucas Carvalho Basilio de Azevedo, Samara Carbone e Sheila Cristina Canobre; bem como da representante discente Ingrid da Silva Pacheco citados no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Ordem do dia: 1.1  Alteração do Regulamento do PPGMQ.  Foi considerado prioritário a finalização da discussão da resolução que trata da qualificação no PPGMQ. A resolução havia sido disponibilizada aos membros do colegiado que haviam realizado considerações. Nessa reunião foram pontuadas que a alteração da qualificação em duas etapas torna-se importante para disciplinar os prazos de início de projetos e assim, melhorar o tempo médio de defesa. Também foi ponderado, que como por norma os alunos já são obrigados a entregar o projeto de pesquisa  em até 12 meses após o início do mestrado, não trata-se de uma alteração exagerada, nos tramites normais já vigentes. E a verificação do projeto era avaliado somente pelos membros do colegiado, e com a formação de uma banca possibilitará que a distribuição dessa etapa seja revessada por um maior número de discentes do programa. Optou-se por manter essa resolução fora do regulamento, para que caso essa normatização necessite de alteração a mesma possa ser realizada sem passar pelo CONPEP, visto que o processo de qualificação no PPGMQ está em fase de consolidação.  Após avaliação por todos o texto final proposto esta descrito a seguir.

                    RESOLUÇÃO Nº X/2020, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL

 

           

Altera RESOLUÇÃO SEI Nº 04 DE 2019, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, que "Estabelece Normas e Procedimentos para Exame de Qualificação de no PPGMQ"

 

CONSIDERANDO que o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) prevê a realização de Exame de Qualificação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação ao Regulamento do PPGMQ;

 

CONSIDERANDO que houve alterações feitas no texto RESOLUÇÃO SEI Nº 01 DE 2018, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, na reunião do dia 09 de setembro de 2019; e ainda,

 

CONSIDERANDO a urgência de deliberação da matéria,

 

O COLEGIADO RESOLVE:

 

Art. 1º O Exame de Qualificação é obrigatório para todos os discentes e tem por objetivo em sua primeira fase avaliar o domínio do aluno sobre os conceitos fundamentais da sua área de pesquisa, bem como o uso da linguagem científica apropriada da respectiva área durante uma apresentação oral. Ademais, visa também averiguar se o aluno está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de um mestrado acadêmico. Em sua segunda fase visa fornecer ao candidato subsídios, críticas e sugestões com o intuito de qualificá-lo para a integralização da sua dissertação. Sendo ao final das duas etapas, se aprovado, o aluno é considerado qualificado.

 

Art. 2º O Exame de Qualificação do PPGMQ consiste em duas etapas de avaliação, por uma banca examinadora. A primeira etapa refere-se a apresentação do projeto de pesquisa, a qual deverá ser realizada até o décimo quarto (14) mês após a data de ingresso no PPGMQ. Já a segunda etapa é a pré-defesa do projeto em desenvolvimento acrescido dos resultados parciais do trabalho no formato da dissertação, a qual só poderá ocorrer após aprovação na primeira etapa, tendo um  prazo máximo até o 21 (vigésimo primeiro) mês após a data de ingresso no PPGMQ.

 

Parágrafo Único: Em caso de reprovação em qualquer fase do exame de qualificação, será concedido somente mais 45 dias para a repetição do exame. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do Programa.

 

Art. 3º - Na primeira etapa do exame de qualificação o aluno deverá elaborar o projeto de pesquisa e submetê-lo para avaliação da banca examinadora. Nessa etapa deve ser apresentado o Título do Projeto, obrigatoriamente cadastrado no currículo lattes do seu orientador e do aluno, o referencial teórico, a metodologia de pesquisa, o cronograma de execução e as referências bibliográficas normatizadas. O projeto deverá ser apresentado conforme as normas vigentes da ABNT.

Parágrafo Único: A primeira etapa do exame de qualificação terá uma apresentação de um seminário de 20 a 40 minutos seguida de arguição oral por parte da banca examinadora sobre considerações do projeto escrito e encaminhado.

 

Art. 4° - Na segunda etapa do exame de qualificação o aluno deverá apresentar uma prévia de sua Dissertação de Mestrado e submetê-la a avaliação de uma banca examinadora. Nessa etapa deverão ser apresentados além das etapas corrigidas da primeira fase, os resultados e discussão e conclusões parciais dos resultados já obtidos. A defesa da qualificação poderá ocorrer no formato de dissertação ou no formato de artigo técnico científico, conforme normas específicas do PPGMQ.

§ 1° - No caso da opção de apresentação no formato de artigo Científico, a qualificação deve seguir as mesmas exigências descritas nas normas do PPGMQ. Ou seja, apresentar o capítulo1, obrigatoriamente composto da revisão de literatura, e os capítulos subsequentes  atendendo as normas da revista científica escolhida.

§ 2° - Os artigos que compõem a qualificação devem ser obrigatoriamente derivados do projeto de dissertação aprovado pelo colegiado do PPGMQ.

§ 3° - A revista deverá possuir conceito qualis no mínimo B2, na área de Ciências Ambientais.

§ 4° - Não é obrigatório o envio prévio do artigo científico à revista para a qualificação.

§ 5° - A apresentação do seminário da segunda etapa da qualificação terá duração entre 30 e 50 minutos, contendo os mesmos elementos do primeiro Seminário da fase 1, acrescido dos principais Resultados e discussão da Pesquisa seguida de arguição oral por parte da banca examinadora sobre considerações do projeto escrito e encaminhado.

 

Art 5° - Caberá ao orientador e discente sugerir à Coordenação do Programa, os nomes dos membros da Banca Examinadora das duas etapas do Exame de Qualificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) dias da data do exame.

§ 1° - Esta banca avaliará a maturidade científica do aluno frente o projeto proposto.

§ 2° - A banca examinadora será composta de três membros titulares, sendo um deles o próprio orientador ou coorientador, que presidirá os trabalhos, e um suplente;

§ 3° - Poderão participar da banca de qualificação doutorandos de outros Programas, sendo a participação destes limitada a um membro por banca examinadora;

§ 4° - Não poderão fazer parte da banca examinadora parentes do candidato até o terceiro grau inclusive;

§ 5° - No caso da presença de membros externos ao programa, o PPGMQ não se responsabiliza pelo pagamento de diárias e passagens, ou quaisquer outros custos com esse membro;

§ 6° - O Colegiado do PPGMQ deverá aprovar a Banca Examinadora proposta, em parte ou em totalidade, e caso necessário solicitar ao orientador/discente uma nova composição de banca, mediante justificativa.

§ 7° - O colegiado do PPGMQ poderá solicitar entre os docentes permanentes e colaboradores do programa que os mesmos participem das bancas de qualificação. Nesse caso, será realizado um revezamento entre os membros indicados.

 

Art. 6º O exame de qualificação será realizado em sessão pública, ambas as fases.

§ 1° - O candidato deverá fazer uma apresentação oral pública de seu trabalho, com duração mínima de 20 minutos e máxima de 40 minutos (primeira etapa) e duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos (segunda etapa), seguidas de uma arguição para a Banca Examinadora que poderá aprovar ou reprovar o respectivo candidato;

§ 2° - A banca terá de 30 a 60 minutos para arguir o candidato em seção pública;

§ 3° - Após a arguição, a banca examinadora se reunirá em seção secreta e emitirá parecer sobre o desempenho do discente, qualificando-o como “APROVADO” ou “REPROVADO”, sem menção de nota.

§ 4° –A comissão examinadora poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa apresentado; nesse caso, as adequações deverão ser realizadas num prazo de 60 dias, e após a confirmação por parte do orientador este deverá encaminhar notificação de regularidade para que o colegiado do programa de pós-graduação em qualidade ambiental possa homologar o resultado da etapa do exame.

§ 5° – O discente, em cada fase, será considerado aprovado se tiver esse conceito pela maioria dos membros da banca. O resultado da etapa será comunicado ao aluno, logo após o término da sessão.

Art. 7° - Caso o discente, em comum acordo com o orientador, alterar o escopo do projeto de dissertação, deverá se submeter a nova qualificação. Sendo os prazos os mesmos descritos, nessa resolução.

Art 8° - Será considerado qualificado o discente que for aprovado nas duas etapas previstas para a qualificação no programa de pós-graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ).

Art. 9º  - Documentos a serem entregues para pedido do exame de qualificação:

1. Requerimento assinado pelo orientador (Anexo 01) (enviado para a Secretaria);

2. Relação dos componentes da banca examinadora (Anexo 02) (enviado para a Secretaria);

3. Trabalho de Qualificação (enviado para os membros da banca);

4. Comprovante de submissão ou aprovação do projeto junto ao Comitê de Ética, quando for o caso (enviado para a Secretaria e para os membros da banca).

                        

Art. 10 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ.

 

 Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor nesta data. E será aplicada aos discentes que estiverem em curso, à partir dos ingressantes matriculados na turma 2020-1.

 

Uberlândia, 06 de Abril de 2020

Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

Na sequencia, ficou definido que o texto acima será aprovado na próxima reunião do colegiado, para que uma nova leitura total da resolução possa ser realizada por todos os membros do colegiado. Na sequencia, foi colocado em avaliação a minuta de regulamento do PPGMQ. Foi colocado que algumas alterações foram sugeridas em função de indicações do seminário de meio termo promovido pela CAPES, que enfatiza a necessidade de auto-avaliação por parte dos programas e também uma maior avaliação de aspectos qualitativos,e de inclusão social. Também foram acrescentados alguns pontos em discussão no CONPEP sobre o regulamento geral da pós graduação, que já poderiam ser incorporados ao regimento. Para finalização do regulamento as principais alterações serão as redefinições das disciplinas obrigatórias e complementares, que já vem sendo discutidas por esse colegiado em algumas resoluções. Entre elas a criação de uma disciplina de Aspectos gerais da qualidade Ambiental em substituição a atual gestão Ambiental, e a redução de uma disciplina seminários. Levantou-se que para essa finalização é importante a participação de todos os docentes do PPGMQ no sentido de ajustar as ementas de suas disciplinas, principalmente pois muitas foram pensadas para serem compartilhadas entre mais de um docente, e algumas estão sendo ministradas por somente um docente, em função de alterações nos quadros de docentes. Nesse sentido, novamente a minuta foi enviada a todos os membros do colegiado, para mais uma leitura e aprovação em próxima reunião artigo por artigo.  O texto para alteração do Regulamento do PPGMQ, encontra-se também disponível no Documento Nº 1937278, do Processo SEI Nº 23117.020056/2020-21. Às 11 horas, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Adriane de Andrade Silva, na qualidade de Secretária e Presidente, pelos membros Fábio Augusto do Amaral, Ingrid da Silva Pacheco, Lucas Carvalho Basilio de Azevedo, Samara Carbone e Sheila Cristina Canobre.

 

Uberlândia-MG, 06 de abril de 2020.

 

Adriane de Andrade Silva

Fábio Augusto do Amaral

Ingrid da Silva Pacheco

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo

Samara Carbone

Sheila Cristina Canobre


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 09/04/2020, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Samara Carbone, Membro de Colegiado, em 09/04/2020, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Membro de Colegiado, em 07/05/2020, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Membro de Colegiado, em 25/05/2020, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cristina Canobre, Membro de Colegiado, em 26/05/2020, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ingrid da Silva Pacheco, Membro de Colegiado, em 17/06/2020, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020056/2020-21 SEI nº 1983712