UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

Ata da décima primeira Reunião do ano de 2018 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. Ao vigésimo primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e dezoito (21/12/2018), às 10h (dez horas e trinta minutos), na sala Amarela do anexo Gilberto Carrijo, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Luciano Coutinho Gomes, Prof. Paulo Henrique Oliveira Resende, Prof. Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Prof. Adélio José de Moraes e o representante do corpo discente Marcelo Donizeti Cordeiro Teixeira. Pauta do dia. 1. Validação do componente curricular FEELT31001 (Estágio Obrigatório em Sistemas de Energia Elétrica) dos discentes Zormiro Tomain Filho (11221EEL026); Túlio Torezan Silingardi (11221EEL056); Ciro Junqueira Medeiros (11221EEL008) e Vítor Augusto Santos Silva (11111EEL044). Prof. Carlos Eduardo comentou do período de atraso na entrega dos relatórios de estágio dos alunos supracitados. Segundo a Lei de Estágio, em seu capítulo II do Art. 7º no inciso IV, o discente deve fazer a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades. Além disso, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) também dispõe que o estudante deve realizar a entrega do seu relatório final num prazo de 15 (quinze) dias antes da finalização das atividades. Devido ao atraso, o coordenador de estágio, Prof. Sérgio Ferreira de Paula, indeferiu os relatórios entregues e encaminhou as solicitações dos estudantes para o Colegiado de Curso. Prof. Carlos Eduardo consultou o Colegiado sobre os recursos dos referidos estudantes e, após avaliação dos históricos acadêmicos, os membros constataram que os alunos cumpriram mais de 95% dos requisitos acadêmicos exigidos, além de todos serem prováveis formandos em 2018/2. Os membros aprovaram, por unanimidade, as solicitações dos discentes para que eles possam, assim, concluir o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica no semestre 2018/2. 2. Consulta ao Colegiado sobre o caso do Prof. Cristiano Alves Guarany. Prof. Carlos Eduardo leu para os membros do Colegiado a demanda 419/OUVIDORIA/UFU que apresenta uma carta de inconformidades com relação a conduta do Prof. Cristiano Alves Guarany. O documento, assinado por 36 (trinta e seis) alunos, apresenta várias reclamações, dentre elas o fato das avaliações não serem condizentes com o ensinado, além de questionamentos sobre os critérios de avaliação. Concomitantemente, o coordenador do curso recebeu e-mails com reclamações sobre o referido professor e uma tabela com a relação de notas dos alunos nas avaliações da disciplina Física I (turma U) no segundo semestre letivo de 2018. Verificou-se, neste documento, também disponibilizado no site do Prof. Cristiano, que apenas 03 (três) estudantes foram aprovados em um total de 63 alunos, além de muitas avaliações sem aproveitamento (notas zero). Ao investigar a situação, o Prof. Carlos Eduardo também observou que o professor não fez a entrega do plano de ensino 2018-2; que existe aluno provável formando que depende da aprovação desta disciplina para colação de grau; que vários discentes de elevado CRA tiveram baixo desempenho na disciplina e que a avaliação docente sobre o citado professor é extremamente negativa. Neste sentido, solicitou aos membros do Colegiado que propusessem alguma ação a ser tomada para minimizar os possíveis prejuízos aos estudantes dos cursos da FEELT. Reconhecendo a gravidade da situação, o Colegiado propôs a elaboração de uma carta, anexando todos os documentos, memorandos e demais informações relativas ao caso e abrir um processo no SEI endereçado ao diretor da DIREN, INFIS, PROGRAD e FEELT. O Colegiado também recomendou a solicitação ao Instituto de Física para que o Prof. Cristiano Alves Guarany não seja mais alocado para ministrar aulas para os alunos da FEELT por entender, pelo o que foi apresentado, que suas práticas não estejam em consonância com o perfil dos estudantes desta unidade. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 21 de dezembro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 18/01/2019, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Membro de Colegiado, em 18/01/2019, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adelio José de Moraes, Membro de Colegiado, em 18/01/2019, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Oliveira Rezende, Membro de Colegiado, em 18/01/2019, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Coutinho Gomes, Membro de Colegiado, em 18/01/2019, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.090668/2018-66 SEI nº 0969417