Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2022
DOU de 21/10/2022, seção 3, página Principal

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Rodovia BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38408-100
Telefone: (34) 2512-6715/6716 - www.ppga.iciag.ufu.br - posagro@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGAGRO nº 11/2022

20 de outubro de 2022

Processo nº 23117.079162/2022-82

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 003/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia

O Extrato do edital foi publicado no dia _ de outubro de 2022 na seção 3, página _ do Diário Oficial da União.

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agronomia (PPGAGRO), do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de pessoal UFU Nº 1415, de 09 de abril de 2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGAGRO, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2023.

 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022, 06/2017 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 07/2019 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. Será nomeada pelo PPGAGRO comissão examinadora para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico.

1.3. O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia-MG, nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

1.4. No ato da inscrição o PPGAGRO disponibilizará ao(à) candidato(a) o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e nos endereços eletrônicos http://www.portalselecao.ufu.br e http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/. 

1.5. Ao se inscrever no certame, o(a) candidato(a):

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados nos endereços eletrônicos http://www.portalselecao.ufu.br e http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8:00  às 11:00 h e das 13:00  às 16:00 h  no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAGRO)

Campus Glória – Bloco CCG – Sala 1C 206

Rodovia BR 050, KM 78, CEP 38410-337 Uberlândia, MG, Brasil

http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/          e-mail: posagro@ufu.br

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGAGRO.

 

2 - NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no 1º semestre de 2023, é:

 

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

30

6

2

2

40

Doutorado

24

5

1

1

31

2.2. A distribuição das vagas por linha de pesquisa está descrita no Anexo I. Cada candidato(a) deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo III) a linha de pesquisa na qual irá concorrer como primeira indicação. É facultado ao(à) candidato(a) selecionar mais duas linhas de pesquisa, às quais concorrerá como segunda e terceira indicações.

2.3. Cada linha de pesquisa receberá no máximo 1 (um) aluno(a) de cada nível (Mestrado e Doutorado) para cada modalidade. Sendo as modalidades: ampla concorrência; preto, pardo e indígenas; pessoas com deficiência e pessoas sob políticas humanitárias no Brasil.

2.4. Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf

2.5. O PPGAGRO instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

     2.5.1 O(A)s candidato(a)s que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. O(A)s candidato(a)s inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidato(a)s pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao

    2.6.1 O(A)s candidato(a)s poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

 2.7. Para o(a)s candidato(a)s inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.8. O(A)s candidato(a)s inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

     2.8.1 O(A)s candidato(a)s poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.9. O(A)s candidato(a)s pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. O(A)s candidato(a)s pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificado(a)s dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computado(a)s para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.10. Em caso de desistência de candidato(a) preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.11. Na hipótese de não haver candidato(a)s pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidato(a)s aprovados observada a ordem de classificação.

2.12. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.   

2.13. As vagas serão preenchidas pela ordem de classificação geral seguindo as opções indicadas no formulário de inscrição para as linhas de pesquisa constantes no Anexo I deste edital e conforme a disponibilidade de orientação dentre os docentes do PPGAGRO.

2.14. Caso a primeira indicação (linha de pesquisa) feita pelo(a) candidato(a) já tenha completado a vaga disponível para o processo seletivo, será analisada a segunda indicação, caso também esteja preenchida, será analisado a terceira indicação, seguindo a classificação geral e buscando equilíbrio entre áreas ou linhas de pesquisa (Art. 6° da resolução 06/2017 CONPEP).

2.15. Caso as três linhas de pesquisa indicadas pelo(a) candidato(a) já tenham sido preenchidas, conforme ordem de classificação geral, o(a) candidato(a) será classificado como suplente e poderá ser aprovado em caso de desistência de candidato(a)s classificados em primeiro lugar para as linhas de pesquisa indicadas.

2.16. Uma vez determinado e divulgado o preenchimento da vaga em determinada linha de pesquisa por candidato(a) que a selecionou, seja como primeira, segunda ou terceira opção, não será efetuada troca para outra linha de pesquisa, cabendo ao(à) candidato(a) aceitar ou desistir de seu ingresso nos cursos de Mestrado Acadêmico ou Doutorado Acadêmico, enviando e-mail para posagro@ufu.br

2.17. Caso não haja candidato(a)s classificados para determinada linha de pesquisa, poderá ser facultado ao(à)s candidato(a)s, de acordo com a lista de classificação geral, ingressar em linha de pesquisa diferente da indicada no formulário de inscrição.

2.18. O(A)s candidato(a)s que encaminharem a documentação para matrícula nas linhas de pesquisa para as quais se classificaram, conforme primeira, segunda ou terceira indicação, e ainda, conforme item 2.16 desse edital, concordam expressamente com o ingresso na referida linha de pesquisa, não sendo permitido, posteriormente, solicitar a mudança para outra área, ainda que haja vacância em outras linhas de pesquisa.

2.19. Caso o(a) candidato(a) aprovado desista da vaga por e-mail ou se recuse a realizar sua matrícula conforme itens 2.15 e 2.16, será considerado como desistente, não sendo permitido, posteriormente, ser classificado como suplente em qualquer uma das opções de linha de pesquisa indicadas no ato da inscrição, ou ainda na classificação geral.   

                                                                                                                                                                                       

3 – PRÉ-REQUISITOS

3.1. Para o Mestrado, as vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Química e Zootecnia. As vagas disponíveis são para as linhas de pesquisa do PPGAGRO.

3.2. Para o Doutorado, as vagas destinam-se a portadores de diploma de Mestrado stricto sensu concluído em programas de pós-graduação recomendados pela CAPES, na área de Ciências Agrárias, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Química e Zootecnia. As vagas disponíveis são para as linhas de pesquisa do PPGAGRO.

3.3. Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas, desde que exista interdisciplinaridade com a área de conhecimento das Ciências Agrárias.

    3.3.1 Neste caso o(a) candidato(a) deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, sendo que esta poderá ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo(a) candidato(a).

3.4. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.5. O(A)s candidato(a)s aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, antes da defesa, para mestrado, ou até o pedido de exame de qualificação, para o doutorado.

3.5.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em Inglês e para o doutorado será exigido um certificado de proficiência em uma segunda língua estrangeira.

3.5.1.1. Para candidato(a)s estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;

 

4 – INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) ao PPGAGRO compõe-se de duas etapas:

4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7;

4.1.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

4.2. O(A) candidato(a) deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico: (http://www.portalselecao.ufu.br);

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

4.4. O(A) candidato(a) deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

4.5. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao(à) candidato(a) o direito de submeter-se à seleção;

4.6. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

25/11/2022 a 08/12/2022

 

Conforme item 1.4.

Pagamento da taxa de inscrição

25/11/2022 a 09/12/2022

 

Conforme item 1.4.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

25/11/2022 a 02/12/2022

 

Conforme item 1.4.

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

08/12/2022

17:00

Conforme item 1.4.

Prazo final para o(a) candidato(a) não contemplado(a) na isenção da taxa de inscrição realizar o pagamento.

09/12/2022

 

Conforme item 1.4.

Resultado da homologação das inscrições

16/12/2022

17:00

Conforme item 1.4.

Período de recursos com relação à homologação das inscrições

19/12/2022 e 20/12/2022

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

23/12/2022

17:00

Conforme item 1.4.

 4.7. Documentação exigida, na ordem apresentada abaixo (fazer o upload dos itens abaixo, individualmente):

4.7.1 Requerimento, em formulário próprio de inscrição (Anexo III), em formato eletrônico, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br.

a) O formulário disponibilizará uma lista para escolha das linhas de pesquisa pelo(a) candidato(a), a lista deverá ser assinalada conforme preferência do(a) candidato(a), constando nas devidas colunas a 1ª , 2ª e 3ª opções escolhidas.

4.7.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo o boleto ser gerado no sistema ao final do processo de inscrição, e o pagamento realizado entre os dias 09 e 24 de novembro, na rede bancária, EXCETO para os/as candidatos/as que solicitaram a isenção do pagamento da taxa de inscrição e tiveram seu pedido deferido. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada, de acordo com o cronograma constante neste Edital, com indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

a) O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.portalselecao.ufu.br, no dia 23 de novembro de 2022, a partir das 17h.

b) Caberá aos/as candidatos/as realizar consulta ao referido endereço eletrônico, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar o Cronograma do Processo Seletivo.

c) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado neste Edital.

d) Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

e) O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida.

f) Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação.

4.7.3 Formulário para pontuação do Currículo (Anexo IV) disponibilizado no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br  (preencher o documento, em formato eletrônico, somente dos itens que o(a) candidato(a) possui) com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação.

4.7.4 Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente (para candidato(a)s ao Mestrado e ao Doutorado);

4.7.5 Diploma de mestrado ou atestado de conclusão do curso de mestrado emitida pelo órgão competente (somente para candidato(a)s ao Doutorado);

4.7.6 Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

4.7.7 Registro civil (certidão de nascimento ou casamento) 

4.7.8 Documento de identidade;

4.7.9 Comprovante de quitação eleitoral;

4.7.10 CPF;

4.7.11 Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4.8. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF e deverá ser respeitado o tamanho máximo de 10MBytes por arquivo.

4.9. O/A candidato/a travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social realizará tal solicitação preenchendo o Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social  (Anexo VI deste Edital), disponibilizado pela DIRPS no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br.

4.9.1 O/A candidato/a deverá apresentar documentos comprobatórios da condição que mova a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:

4.9.1.1 Fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre da cabeça aos ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

4.9.1.2 Cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial, com foto é válido.

4.10 Os documentos de que trata o subitem 4.9.1 devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

4.11 As solicitações de que tratam os itens sobre atendimento específico deverão ser indicadas no formulário de inscrição, nos campos apropriados.

4.12 A UFU se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que mova a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

 

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO:  ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. As seleções para o Mestrado Acadêmico e para o Doutorado Acadêmico serão realizadas em 02 (duas) etapas avaliativas, sendo elas: Prova de conhecimento em Agronomia (ETAPA I) - Eliminatória e Classificatória; e Pontuação do Currículo acompanhado de documentação comprobatória (ETAPA II) - Eliminatória e Classificatória.

5.2. Cronograma

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória/Classificatória

1ª Etapa: Prova de conhecimento em Agronomia

06/01/2023

14:00

O local será divulgado no endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova de conhecimento em Agronomia

06/01/2023

após 18:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

 

Período de recurso ao Gabarito Oficial da Prova de conhecimento em Agronomia

09/01/2023 e 10/01/2023

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Parecer dos recursos impetrados quanto ao Gabarito Oficial da Prova de conhecimento em Agronomia

13/01/2023

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Divulgação da nota final da Prova de conhecimento em Agronomia (após apreciação dos recursos ao Gabarito Oficial).

16/01/2023

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

ETAPA II – Eliminatória/ Classificatória

2ª Etapa: Avaliação do Currículo - divulgação do resultado da avaliação

23/01/2023

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Período de recurso sobre o resultado da avaliação do Currículo

24/01/2023 e 25/01/2023

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado final da avaliação do Currículo (após apreciação dos recursos impetrados quanto ao resultado da avaliação do Currículo)

27/01/2023

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

          Resultado Final

Resultado classificatório do Processo Seletivo

30/01/2023

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Período de recurso sobre o resultado classificatório do Processo Seletivo

31/01/2023 e 01/02/2023

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado classificatório do Processo Seletivo (após a apreciação dos recursos)

03/02/2023

17:00

No endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

5.3 Etapa I -  Prova de conhecimento em Agronomia (75% da nota final)

5.3.1 A prova de conhecimento em Agronomia, comum ao(à)s candidato(a)s ao Mestrado e Doutorado, será realizada no dia 16/12/2023 às 14:00 horas, e terá duração de duas horas, a contar de seu início.

5.3.2 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova de conhecimento em Agronomia com 30 min de antecedência.

5.3.3 A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha, sendo que cada questão valerá 0,5 ponto. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem rendimento igual ou inferior a 30% na prova (3,0 pontos ou menos). Estes candidato(a)s não participarão da Etapa II.

5.3.4 Não se admitirá a consulta a qualquer material bibliográfico, impresso ou eletrônico.

5.3.5 O local da prova (bloco e sala), será divulgado no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/ 

5.3.6 A literatura/bibliografia recomendada encontra-se no Anexo II deste Edital.

 

5.4 Etapa II - Pontuação do Currículo (25% da nota final)

5.4.1 A partir do formulário para pontuação do Currículo (Anexo IV) disponível em http://www.portalselecao.ufu.br o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 8, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo V deste edital.  

5.4.2 O Currículo de maior pontuação para o Mestrado e o Currículo de maior pontuação para o Doutorado, terão equivalência à nota 10 (dez) e os demais currículos dentro de cada curso (Mestrado e Doutorado) serão pontuados proporcionalmente;

5.4.3 A pontuação desta etapa será a pontuação do currículo de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4.4  Informações adicionais sobre a pontuação:

   5.4.4.1 Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

   5.4.4.2 Será considerada produção a partir de 2018 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 8 que não há limitação de tempo;

   5.4.4.3 Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

   5.4.4.4 Para cada candidato(a) será considerada a pontuação com duas casas decimais;

   5.4.4.5 Serão desclassificados o(a)s candidato(a)s ao Mestrado e Doutorado com nota zero na pontuação do Currículo;

   5.4.4.6 Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 8 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3.

 

5.5 Resultado Final 

5.5.1 A classificação final (NF) do(a)s candidato(a)s resultará do somatório das pontuações obtidas nas Etapas I e II, sendo NF= (0,75 x Prova de conhecimento em Agronomia) + (0,25 x Currículo), bem como a escolha da linha de pesquisa (1ª, 2ª e 3ª opções).

5.5.2. Para o Mestrado serão aprovado(a)s o(a)s 30 primeiro(a)s candidato(a)s classificados na ampla concorrência, bem como o(a)s 6 primeiro(a)s candidato(a)s Pretos, Pardos, Indígenas, o(a)s 2 primeiro(a)s candidato(a)s classificado(a)s na categoria "pessoas com deficiência" e o(a)s 2 primeiro(a)s candidato(a)s da categoria "pessoas sob políticas humanitárias no Brasil" conforme item 2.1.

5.5.3 Para o Doutorado serão aprovado(a)s o(a)s 24 primeiros candidato(a)s classificado(a)s na ampla concorrência, bem como os 5 primeiro(a)s candidato(a)s Pretos, Pardos, Indígenas, o(a) primeiro(a) candidato(a) classificado(a) na categoria "pessoas com deficiência" e o(a) primeiro(a) candidato(a) da categoria "pessoas sob políticas humanitárias no Brasil" conforme item 2.1.

5.5.4 Na classificação final, o critério de desempate entre os/as candidatos/as aprovados/as obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Maior pontuação obtida na prova de conhecimento em Agronomia;

2º - Maior idade.

 

6 - RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos quanto:

6.1.1. Inscrição;

6.1.2. Ao resultado das Etapas I e II

6.1.3 Ao resultado classificatório do Processo seletivo.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. Os eventuais recursos deverão ser enviados ao e-mail do PPGAGRO: posagro@ufu.br respeitando o prazo supracitado, devidamente identificados e assinados.

6.3. Não serão considerados documentos enviados no período de recurso referentes a documentação pessoal ou comprovação de currículo do(a)s candidato(a)s. Nestes casos, serão validos somente os documentos enviados durante o período de inscrição.

6.4. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da Comissão Examinadora, em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAGRO; segunda instância, Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (CONICIAG); e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

6.5. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.6. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova de conhecimento em Agronomia deverá constar a bibliografia consultada.

6.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(a)s o(a)s candidato(a)s presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.8. Na ocorrência do disposto no item 6.1.2, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidato(a)s para a fase seguinte.

 

7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

7.2. O não cumprimento das datas especificadas no item 4.6, bem como o envio da documentação exigida, conforme expresso no item 4.7, são critérios de desclassificação do presente edital.

7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação do(a)s candidato(a)s, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

7.4. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

7.5. A Comissão Examinadora não se responsabiliza por envio de arquivos corrompidos.

7.6. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção da pontuação do currículo e atribuição de notas ao(à)s candidato(a)s.

7.6. As matrículas do(a)s candidato(a)s aprovados serão efetuadas conforme calendário acadêmico da Pós-Graduação, de acordo com as orientações a serem divulgadas pela secretaria do PPGAGRO, segundo as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAGRO.

 

Marcus Vinicius Sampaio

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2458, DE 25 DE JUNHO DE 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Sampaio, Coordenador(a), em 20/10/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4015084 e o código CRC E7CEC445.



 

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 003/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

Anexo I – Linhas de pesquisas disponíveis por nível (Mestrado e Doutorado) a serem indicadas no formulário para ingresso no primeiro semestre de 2023 

 

Anexo II – Bibliografia recomendada para a prova de conhecimento em Agronomia

 

Anexo III – Formulário de inscrição 

 

Anexo IV – Formulário para pontuação do Currículo 

 

Anexo V – Tabela de referência para pontuação do Currículo para a seleção do Mestrado e Doutorado para alunos regulares. 

 

Anexo VI - Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social

 


Referência: Processo nº 23117.079162/2022-82 SEI nº 4015084