Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3D, Sala 302 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital PPGDI nº 3/2020

24 de setembro de 2020

Processo nº 23117.056817/2020-82

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de __________ de 2020, na seção 3, página ___ do Diário Oficial da União.

 

A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), da Faculdade de Direito (FADIR), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 751/2019 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o PPGDI, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2021.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este Edital, pela Resolução nº 05/2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito), pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo PPGDI comissões examinadoras para as etapas do processo seletivo, compostas por professores credenciados no programa.

Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet, especialmente por meio do sítio eletrônico www.portalselecao.ufu.br, do e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br e da plataforma Conferência Web. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia/MG.

O edital completo, as informações referentes às etapas, a composição das comissões examinadoras e demais instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

O atendimento aos interessados se dará exclusivamente de modo remoto, no seguinte e-mail: mestradodireito@fadir.ufu.br

Ao se inscrever, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente edital, e aceita todo o regulamento pertinente ao processo seletivo;

confirma que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo de que trata o presente edital;

reconhece que é o único e exclusivo responsável quanto à observância dos procedimentos, obrigações e prazos estabelecidos nas normas contidas neste edital;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

 

DO NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2021, é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Mestrado

14

4

2

20

Alunos Especiais

Mestrado

4

2

2

8

São oferecidas 20 (vinte) vagas para alunos regulares, para ingresso no primeiro semestre de 2021, na área de concentração Direitos e Garantias Fundamentais, distribuídas em 10 (dez) vagas para cada linha de pesquisa: Linha 1) Tutela Jurídica e Políticas Públicas; Linha 2) Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais, observadas as proporções discriminadas no Anexo 1 (Artigos 5º e 6º da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

O PPGDI instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 9º da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Artigos 10 e 11 da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação;

histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames;

estudo da árvore genealógica. (Art. 12 da Resolução nº 06/2017 CONPEP).

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

As orientações de dissertação serão realizadas de acordo com a disponibilidade dos professores credenciados no programa (Anexo 5 deste Edital), definidas de acordo com as regras da CAPES.

A definição de professores orientadores será realizada após o ingresso dos aprovados, no primeiro semestre letivo, e aprovada pelo Colegiado do PPGDI.

Maiores informações sobre a área de concentração, linhas de pesquisa e proposta do programa, consultar o endereço eletrônico www.cmdip.fadir.ufu.br ou Anexo 6 deste Edital.

 

DOS PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração e para as linhas de pesquisa do PPGDI.

Poderão se inscrever condicionalmente os matriculados no último período letivo dos cursos de graduação, devendo, nestes casos, a conclusão do curso de graduação ser realizada até o ato de matrícula.

Os inscritos condicionais do item 3.2, em caso de aprovação neste processo de seleção, deverão apresentar, no momento da matrícula no PPGDI, documento comprobatório de conclusão de curso de graduação, sob pena de eliminação.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos deverão apresentar proficiência em uma língua estrangeira. Serão aceitas proficiências nas línguas: Espanhol, Francês, Inglês, Alemão ou Italiano.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

O pré-requisito proficiência em língua estrangeira não compreende a realização de provas ou avaliações pelo PPGDI, ficando sob a responsabilidade do candidato as providências documentais e comprobatórias.

Os candidatos deverão comprovar a proficiência em línguas estrangeiras com a devida certificação.

Serão aceitos os certificados de proficiência com validade a partir de fevereiro de 2019.

São aceitos exclusivamente certificados de proficiências expedidos por:

Instituições de ensino superior, federais e estaduais;

PROFLIN-ILEEL-UFU (www.ileel.ufu.br/proflin);

TESEPrime: Sistemas de Avaliação Linguística (www.teseprime.org);

Instituto Goethe (alemão) com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1;

D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

Instituto Italiano de Cultura (italiano) teste lato sensu com aproveitamento igual ou superior a 50%;

Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira - DELE B2, Colégio Miguel de Cervantes e Instituto Cultural Hispânico (espanhol) - nível intermediário;

Cambridge a partir do nível intermediário; Michigan; Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica; Test of English for International Communication (TOEIC); International English Language Testing System (IELTS).

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

As inscrições no exame PROFLIN, bem como as datas e a aplicação do exame, não são responsabilidade do PPGDI e obedecem ao cronograma estabelecido e divulgado por aquela unidade acadêmica. Informações podem ser obtidas no sítio eletrônico: www.ileel.ufu.br/proflin.

 

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFU.

Período. As inscrições iniciam-se no dia 26 de outubro de 2020 e encerram-se no dia 09 de novembro de 2020.

Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.

Na inscrição, o candidato deverá informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos.

A UFU poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao exame.

A UFU não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo candidato.

O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever no Processo Seletivo, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição, bem como por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

O candidato poderá solicitar, se necessário, Atendimento Específico de acordo com as opções dispostas no item 6 deste Edital.

Procedimentos para inscrição. O candidato deverá acessar, no endereço www.portalselecao.ufu.br, com indicação do número do CPF, o Sistema de Inscrição Online e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas, observando o seguinte:

Preencher o Formulário de Inscrição Online com as informações necessárias, a opção de curso e a modalidade de vaga.

Este formulário deverá ser preenchido com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

O candidato deve informar, no ato da inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG), que são requisitos obrigatórios para efetivação da inscrição.

Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

O simples ato de inscrição para o Processo Seletivo obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital e no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao exame.

A inscrição do candidato ao PPGDI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida durante o processo de inscrição, conforme item 4.5;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à seleção.

No ato da inscrição o candidato deverá anexar a seguinte documentação exigida:

Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma lattes (lattes.cnpq.br), com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem estabelecida no Anexo 2 e item 7.4.3, ambos deste edital;

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

Documento de identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Documento Militar, se do sexo masculino;

Histórico Escolar do Curso de Graduação (inclusive para os candidatos inseridos na hipótese do item 3.2, ainda que não concluído);

Projeto de pesquisa que deverá seguir, obrigatoriamente, o constante do Anexo 3;

Todos os documentos deverão ser juntados por upload, em formato pdf, no Sistema de Inscrição Online, disponível no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br. O tamanho máximo permitido por arquivo é de 10 MBytes. Para atender cada uma das exigências documentais apresentadas no item 4.5, o candidato poderá anexar mais de um arquivo.

O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, no dia 17 de novembro de 2020.

 

DAS TAXAS

O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 10 de novembro de 2020.

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida.

Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via Correios, via correio eletrônico ou fora do prazo.

Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no período de 26 a 30 de outubro de 2020, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 30 de setembro de 2020.

Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação.

Caberá ao candidato realizar consulta no endereço www.portalselecao.ufu.br para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição até o dia 05 de novembro de 2020.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.1 deste Edital.

O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item 5.1, terá sua inscrição indeferida no Processo Seletivo.

O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

Confirmação do Pagamento da Taxa de Inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição Online, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 16 de novembro de 2020. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

Conferência e retificação de dados. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço www.portalselecao.ufu.br, por meio do Sistema de Inscrição Online, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.

Não será possível a retificação do número do CPF do candidato e, após o período de inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo candidato.

 

DOS ATENDIMENTOS

Nos termos da legislação vigente, a UFU garantirá Atendimento Específico aos candidatos que dele comprovadamente necessitar ou requerer.

Atendimento Específico. Esse tipo de atendimento será oferecido a candidatos com nome social.

Nome social. O Candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social deverá enviar, via upload, requerimento de solicitação, disponibilizado no endereço www.portalselecao.ufu.br, para análise e deferimento.

O Candidato deverá apresentar documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:

fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial, com foto e válido.

Os documentos de que trata o item 6.2.1.1 devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

A UFU se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

Não serão aceitas solicitações de atendimento específico fora do período de inscrição.

As solicitações de atendimento específico deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados.

A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento específico no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O processo de avaliação para o ingresso no PPGDI compreenderá três etapas:

1ª etapa: avaliação do projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória);

2ª etapa: arguição oral do candidato sobre o projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória);

3ª etapa: avaliação do currículo lattes (classificatória).

 

1ª ETAPA AVALIATIVA – AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.

O projeto de pesquisa será objeto de análise para verificação de:

aderência com a área de concentração e linhas de pesquisa. Projetos de pesquisa que não tenham aderência com a proposta do mestrado, área e linhas (ver Anexo 6) receberão a nota zero e o candidato será eliminado do certame;

adequação metodológica (ver Anexo 3);

atendimento às normas técnicas e critérios formais (ver Anexo 3);

respeito ao mínimo de referências exigidas (ver Anexo 3).

O projeto de pesquisa deverá ter, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) páginas (excluindo-se os itens pré-textuais) e deverá conter: indicação de uma linha de pesquisa – a mesma indicada no ato da inscrição (dentre as duas do programa), tema e delimitação do tema, problema de pesquisa e hipótese(s), objetivos geral e específicos, estado da discussão e/ou referencial teórico, justificativa do tema e da pertinência com a linha de pesquisa escolhida, metodologia, sumário provisório da dissertação e referências.

A formação da Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa será feita considerando a atuação de todos os professores do PPGDI, inclusive daqueles que participarem de outras etapas.

A análise do projeto de pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório, pontuando uma única nota de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, observado o Anexo 3 deste Edital.

Serão selecionados, nesta etapa, os 20 (vinte) primeiros candidatos de cada linha de pesquisa, que participarão da segunda etapa avaliativa, desde que a nota final seja, no mínimo, 10 (dez) pontos.

Em caso de empate na última colocação classificatória de cada linha, participarão da segunda etapa todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

Os resultados da 1ª etapa serão publicados no dia 01 de dezembro de 2020, no sítio: www.portalselecao.ufu.br.

 

2ª ETAPA AVALIATIVA – ARGUIÇÃO ORAL DO CANDIDATO SOBRE PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.

Participarão desta etapa os candidatos cujos projetos de pesquisa tenham como resultado a aprovação na etapa anterior.

A arguição oral realizar-se-á nos dias 14 e 15 de dezembro de 2020, de modo remoto, através da plataforma Conferênciaweb/Mconf, em data e horário a serem designados individualmente a cada candidato, conforme convocação a ser publicada no sítio eletrônico www.portalselecao.ufu.br, cujo acompanhamento ficará a exclusivo cargo do candidato.

O tempo de duração da prova será de até 30 (trinta) minutos, sendo destinados até 01 (um) minuto para cada pergunta e até 04 (quatro) minutos para cada resposta.

Na data da prova, o candidato deverá providenciar acesso ao link enviado e será de sua inteira responsabilidade viabilizar a conexão.

A entrada na sala virtual deverá ser solicitada no horário previamente estipulado ao candidato, havendo tolerância de 05 (cinco) minutos para a formalização da mesma.

Em caso de interrupção da transmissão, a comissão avaliadora aguardará até 10 (dez) minutos, contados sequencialmente, independentemente do número de interrupções, o retorno do candidato à sala virtual, respeitados os 30 (trinta) minutos totais estipulados no item 7.3.3.

Em caso de interrupção da transmissão no início da resposta do candidato à questão ou durante a mesma, a comissão avaliadora desconsiderará a pergunta formulada e, em caso de retorno, formulará outra pergunta.

Em caso de não retorno do candidato nos termos do item 7.3.4.2, o candidato será eliminado.

A avaliação será suspensa nos casos em que haja interrupção da transmissão e permaneça apenas um dos membros da comissão avaliadora na sala virtual.

Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização da arguição oral.

A comissão avaliadora verificará a identificação do candidato no dia da arguição oral.

Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato:

Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017;

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;

Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;

Certificado de Dispensa de Incorporação;

Certificado de Reservista;

Passaporte;

Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 7.3.7.1., como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

O candidato impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame.

Será proibido ao candidato utilizar, durante a arguição oral, sob pena de eliminação, os itens relacionados a seguir:

qualquer aparelho que não esteja diretamente relacionado à transmissão;

óculos escuros, bonés, chapéus.

O candidato que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado.

Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que apresentar comprovação médica.

Salvo nos casos de atendimento específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.

Uma vez na sala virtual de realização da arguição oral, o candidato deverá:

conferir se não está portando qualquer objeto proibido;

ouvir atentamente as instruções da comissão avaliadora;

responder às questões na ordem e tempo estipulados pela comissão avaliadora.

A arguição oral sobre o projeto de pesquisa consistirá em respostas às questões formuladas pela comissão avaliadora.

O início da contagem do tempo da prova será informado pela comissão examinadora.

Serão disponibilizados no máximo 04 (quatro) minutos de resposta para cada questão ao candidato, sendo o tempo de controle exclusivo do candidato.

Será descontado 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto a cada 15 (quinze) segundos completos extrapolados do tempo total de resposta.

No processo de análise das respostas pela comissão examinadora, serão observados os seguintes requisitos: consistência na argumentação jurídica e formulação de raciocínios: densidade teórica, capacidade crítica, capacidade de organização e apresentação das ideias; articulação, clareza, coerência e coesão de ideias; adequação com a área de concentração do programa e a linha de pesquisa para a qual se candidatou; adequação da metodologia escolhida pelo candidato aplicada ao problema de pesquisa e ao referencial teórico; habilidade na expressão oral e respeito aos padrões de língua culta (conforme a pontuação do Anexo 4).

A arguição oral vale 40 (quarenta) pontos e é de caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato obter a nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos para prosseguir no processo seletivo.

Para fins de registro e arquivo, toda a sessão da arguição oral será gravada.

Final da Arguição Oral. Competirá à comissão avaliadora comunicar o encerramento da arguição oral a cada candidato, respeitados os procedimentos estabelecidos neste edital.

A comissão examinadora não procederá à interrupção da fala do candidato durante sua arguição, ficando o candidato ciente de que o desrespeito aos tempos estipulados poderão resultar em prejuízo para a atribuição da nota final.

De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 1º/10/1996), não será permitido aos candidatos fumarem durante a realização das provas.

O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da arguição oral ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pela comissão examinadora, terá sua arguição suspensa, será comunicado da sua retirada da sala virtual e será automaticamente eliminado.

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização da arguição, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.

Os resultados serão publicados no dia 18 de dezembro de 2020 no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

3ª ETAPA AVALIATIVA– CURRÍCULO LATTES, de caráter classificatório.

Participarão dessa etapa os candidatos aprovados na arguição oral sobre o projeto de pesquisa (2ª etapa). Esta etapa é de caráter classificatório e vale 30 (trinta) pontos.

A avaliação do currículo será realizada pela Comissão Examinadora nos dias 16 e 17 de dezembro de 2020, conforme a pontuação do Anexo 2.

O currículo e seus devidos documentos comprobatórios, juntados no ato da inscrição, deverão vir acompanhados de tabela, redigida pelo candidato nos moldes do Anexo 2, discriminando a pontuação de cada item para a posterior avaliação e homologação da Comissão Examinadora.

Para fins de avaliação, serão analisados exclusivamente as atividades e os documentos referentes ao período dos últimos 5 anos.

Os documentos comprobatórios relativos à produção científica do candidato deverão ser apresentados nos seguintes moldes:

Livros: capa, ficha catalográfica, dados de catalogação, indexação (data da publicação e ISBN);

Periódicos: capa, primeira página do artigo, índice, indexação (data da publicação e ISSN);

Livros coletivos: capa, indexação, primeira página do capítulo, dados do catálogo;

Publicações eletrônicas: indicação, na própria tabela do item 7.4.3, do sítio eletrônico ou área de acesso;

Material em mídia eletrônica: os mesmos dados exigidos para livros ou revistas.

Os resultados da 3ª etapa serão publicados no dia 18 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

DO RESULTADO FINAL

A classificação final dos candidatos será obtida mediante a soma das notas obtidas nas 3 etapas, de acordo com a seguinte fórmula: N1 + N2 + N3 = RESULTADO FINAL.

Os resultados serão homologados pelo Diretor da Faculdade de Direito.

O critério de desempate entre os candidatos aprovados obedecerá à seguinte ordem de prioridade: maior nota na etapa 2, maior nota na etapa 3 e maior nota na etapa 1.

Ressalvada a hipótese de desistência de candidato aprovado e classificado, os candidatos em lista de suplência não são titulares de qualquer direito à admissão no programa, na presente chamada deste edital ou em futuros ingressos no programa, como aluno regular.

O resultado final será publicado no dia 08 de janeiro de 2021, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

DOS ALUNOS ESPECIAIS

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;

O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado;

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

Serão destinadas 8 (oito) vagas aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação, conforme a distribuição do Anexo 1.

 

DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

à inscrição;

ao resultado das etapas I, II e III.

Os recursos serão recebidos através do e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br e deverão conter obrigatoriamente:

documento válido digitalizado para identificação do candidato, conforme rol previsto no item 7.3.7.1;

arquivos anexados exclusivamente em formato pdf.

O prazo para interposição de recurso, relativos aos itens 9.1.1 e 9.1.2, será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Recursos contra os resultados obtidos na etapa I deverão ser feitos nos dias 02 e 03 de dezembro de 2020, pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br (cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2).

A UFU disponibilizará, no endereço www.portalselecao.ufu.br, o resultado da apreciação dos recursos contra as notas da etapa I no dia 09 de dezembro de 2020.

As notas obtidas na etapa I que forem objeto de recurso passarão por apreciação da comissão examinadora e poderão ser mantidas, aumentadas ou diminuídas.

Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções disponibilizadas no endereço www.portalselecao.ufu.br.

Os eventuais recursos referentes às etapas II e III deverão ser feitos nos dias 21 e 22 de dezembro de 2020, pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br (cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2).

O resultado da apreciação dos recursos referentes às etapas II e III será publicado no dia 08 de janeiro de 2021, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

Os eventuais recursos referentes aos resultados finais deverão ser feitos a partir do dia 11 e 12 de janeiro de 2021, pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br (cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2).

O resultado da apreciação dos recursos referentes aos resultados finais será publicado no dia 15 de janeiro de 2021, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGDI; segunda instância, Conselho da Faculdade de Direito; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recursos ou contestações cujo teor sejam desrespeitosos serão indeferidos.

Nos eventuais recursos sobre as questões da prova oral deverá constar a bibliografia consultada.

O resultado da apreciação do(s) recurso(s) em qualquer das etapas do processo seletivo poderá resultar, eventualmente, em alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato na sala virtual após o horário previamente estipulado, nos termos previstos no item 7.3.4.1 deste edital.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto às plataformas, datas e horários de arguição, classificação e aprovação dos candidatos.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção no sítio eletrônico www.cmdip.fadir.ufu.br, por meio do endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br e pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para a avaliação dos projetos, a arguição oral do candidato sobre o projeto de pesquisa e atribuição de notas aos candidatos.

O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Conselho da FADIR.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas pela secretaria do PPGDI, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGDI, as normas gerais de funcionamento da pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as etapas de avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas etapas de avaliação e/ou nos documentos apresentados.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Não serão aceitos, como comprovantes, quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.

O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do Processo Seletivo, será eliminado e não poderá realizar as etapas subsequentes.

Será eliminado do processo o candidato que não comparecer à arguição oral.

O candidato ou ingressante que, para se inscrever no Processo Seletivo ou para se matricular no curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no certame, ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder às penalidades previstas na legislação pertinente.

As comunicações ao candidato, sobre o Processo Seletivo, poderão ser feitas por meio dos Correios, ou via mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do candidato. A UFU não se responsabiliza por informação não recebida pelo candidato em decorrência de erros no preenchimento no Sistema de Inscrição Online.

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização do exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.

Todos os horários e datas de publicação, contidos neste Edital, estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, em nova data e horário divulgados por comunicado do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI).

Incorporar-se-ão a este Edital:

Informações contidas no endereço www.portalselecao.ufu.br;

Quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.

Serão analisadas pela UFU sugestões e críticas a ela apresentadas por escrito.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação mediante proposta ao Pró-reitor de Pós-Graduação da UFU, pelas Comissões Examinadoras conjuntamente com o Colegiado do PPGDI, no que lhes compete, respectivamente.

O extrato desse Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

 

Uberlândia, 30 de setembro de 2020.

 

Rosa Maria Zaia Borges

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito

Portaria R nº 751/2019

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Coordenador(a), em 30/09/2020, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2280657 e o código CRC 76325AA2.



ANEXOS AO Edital

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS ETAPAS

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrições

26 de outubro a 09 de novembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

26 a 30 de outubro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

05 de novembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Resultado do deferimento das inscrições

17 de novembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Período de recursos ao indeferimento de inscrições

18 e 19 de novembro de 2020

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultado da análise dos recursos ao indeferimento de inscrições

24 de novembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Divulgação dos resultados da 1º Etapa – Avaliação do projeto de pesquisa – Candidatos Linhas 1 e 2

01 de dezembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Período de recursos do resultado da avaliação do projeto de pesquisa

02 e 03 de dezembro de 2020

 

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultado dos recursos da avaliação do projeto de pesquisa

09 de dezembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Arguição oral dos candidatos sobre Projetos de Pesquisa

14 e 15 de dezembro de 2020

Conferênciaweb/Mconf

Avaliação dos currículos

16 e 17 de dezembro de 2020

Conferênciaweb/Mconf

Resultados das etapas 2 e 3

18 de dezembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Recursos das etapas 2 e 3

21 e 22 de dezembro de 2020

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultados dos recursos das etapas 2 e 3 e resultados finais

08 de janeiro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Recurso quanto aos resultados finais

11 e 12 de janeiro de 2021

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultado dos recursos quanto aos resultados finais e Classificação final

15 de janeiro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Divulgação da portaria das comissões examinadoras

04 de novembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

Interposição de recurso contra impedimentos/suspeições de membros das comissões examinadoras

05 e 06 de novembro de 2020

 

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

 

Divulgação, se necessário, das comissões examinadoras após julgamento dos impedimentos/suspeições

10 de novembro de 2020

www.portalselecao.ufu.br

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

ANEXO 1 – DISTRIBUIÇÃO​ DE VAGAS

 

Alunos Regulares

Linha 1 – Tutela Jurídica e Políticas Públicas

Número de vagas

Ampla concorrência

7

Pretos, pardos e indígenas (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

2

Pessoas com deficiência (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Total de Vagas

10

 

Alunos Regulares

Linha 2 – Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais

Número de vagas

Ampla concorrência

7

Pretos, pardos e indígenas (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

2

Pessoas com deficiência (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Total de Vagas

10

 

Alunos Especiais

Linha 1 – Tutela Jurídica e Políticas Públicas

Número de vagas

Ampla concorrência

2

Pretos, pardos e indígenas (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Pessoas com deficiência (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Total de Vagas

4

 

Alunos Especiais

Linha 2 – Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais

Número de vagas

Ampla concorrência

2

Pretos, pardos e indígenas (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Pessoas com deficiência (Resolução nº 06/2017 CONPEP)

1

Total de Vagas

4

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

ANEXO 2 – PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO CANDIDATO

 

Determina-se que os documentos sejam organizados de acordo com cada um dos itens da tabela abaixo discriminada, separadamente, e dispostos já com a identificação de pontos para a avaliação da Comissão.

Somente serão computados os trabalhos, títulos (excetuando-se os títulos de graus acadêmicos) e pontos de atividades realizadas nos últimos 5 anos e que apresentem caráter científico.

Não serão computadas aprovações em concursos públicos excetuando-se aquelas para o magistério superior do direito.

Os limites máximos estampados em cada item referem-se ao quinquênio e não a cada ano isoladamente.

A publicação de anais, artigos ou resumos, com o mesmo título, não serão computados cumulativamente atribuindo-se exclusivamente uma única pontuação, ao item de maior valoração na tabela abaixo.

Publicações eletrônicas deverão vir acompanhadas de descrição da página de acesso, do nome do sítio eletrônico e do ícone de acesso ao material.

São reconhecidas as iniciações científicas patrocinadas por órgãos oficiais nacionais ou estaduais (CNPQ, CAPES, FAPEMIG, etc.), organismos internacionais e as voluntárias desde que institucionalmente formalizadas, todas, devidamente certificadas.

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Título de mestre ou doutor em outra área. Só serão aceitos títulos e/ou certificados de conclusão de pós-graduação. Protocolo de entrega ou ata de defesa de dissertação ou tese e histórico não valerão como títulos. Títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados do respectivo documento de reconhecimento pela autoridade competente.

1,0

2,0

Título de especialista na área do direito. (incluindo MBAs na área jurídica). Só serão aceitos títulos e/ou certificados de conclusão de pós-graduação. Protocolo de entrega ou ata de defesa de monografia e histórico não valerão como títulos. Títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados do respectivo documento de reconhecimento pela autoridade competente.

1,0

3,0

Título de especialista em outra área. Só serão aceitos títulos e/ou certificados de conclusão de pós-graduação. Protocolo de entrega ou ata de defesa de monografia e histórico não valerão como títulos. Títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados do respectivo documento de reconhecimento pela autoridade competente.

0,5

1,0

Aprovação em concurso público do magistério superior do direito (curso de direito ou disciplina privativa de bacharel em direito). Somente são aceitas as aprovações em instituições de ensino superior cuja seleção tenha se dado mediante prova(s), com comprovação.

1,0

1,0

ATIVIDADES DIDÁTICAS

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Magistério de aulas na graduação
(em disciplinas do curso de direito ou disciplinas privativas de bacharéis em direito)

0,2 por disciplina
(independente do número de semestres-anos)

 

Nos casos de disciplinas anuais, computar-se-á cada disciplina como valendo 0,4 ponto

0,8
sendo
4 disciplinas semestrais diferentes
ou
2 disciplinas anuais diferentes
ou
1 disciplina anual (diferente) + 2 disciplinas semestrais (diferentes)

Magistério de aulas na Pós-Graduação – mestrado ou doutorado

1,0 ponto por disciplina.

 

No caso de disciplina anual, computar-se-á a disciplina como valendo 2,0 pontos

2,0
sendo 2 disciplinas semestrais diferentes
ou
1 disciplina anual

Magistério de Aulas na Pós-Graduação lato sensu (Especialização)

0,5 ponto por disciplina por edição

1,0

Magistério de Aulas em mestrado profissional

0,5 ponto por disciplina por semestre


No caso de disciplina anual, computar-se-á a disciplina como valendo 1,0 ponto

1,0

Magistério de Aulas em núcleos de prática jurídica ou escritório modelo de advocacia. O certificado deverá especificar a atividade de magistério superior, não sendo identificado aqui a figura do advogado voluntário de núcleos de prática jurídica.

0,6 ponto por disciplina.

1,2
sendo 2 disciplinas práticas diferentes

Orientação de monografia de conclusão de curso – graduação, especialização (concluída)
A ata da defesa e/ou certificado deverá constar nome do orientando, título do trabalho defendido e data da defesa.

0,4 ponto por orientação

2,0

Orientação de dissertação de mestrado acadêmico ou profissional (concluída).
A ata da defesa e/ou certificado deverá constar nome do orientando, título do trabalho defendido e data da defesa.

1,0 ponto por orientação

3,0

Orientação de Tese de Doutorado (concluída)
A ata da defesa e/ou certificado deverá constar nome do orientando, título do trabalho defendido e data da defesa.

1,5 ponto por orientação

4,5

Orientação concluída de projeto de iniciação científica – na área do direito -, com financiamento por órgão oficial de fomento (nacional, estadual ou internacional).
Certificado deverá trazer dados do projeto, como orientador, data do projeto e data da conclusão e título do projeto.

0,4 ponto por orientação

2,0

Monitor – monitoria na área do direito - reconhecida pela instituição

0,25 ponto por monitoria

0,5

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Publicação de livro autoral didático ou científico na área do direito por editora internacional.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

3,0 pontos por livro

6,0

Publicação de livro autoral didático ou científico na área do direito por editora nacional.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

2,0 pontos por livro

4,0

Publicação como organizador de livro didático ou científico na área do direito.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

1,0 ponto por organização

2,0

Publicação de capítulo de livro didático ou científico na área do direito.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

1,0 ponto por capitulo

5,0

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES).
Só serão aceitos artigos publicados, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISSN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

 

(Pontuação atribuída conforme tabela de classificação de periódicos quadriênio 2013-2016)

A1 = 2,0 pontos


A2 = 1,6 pontos


B1 = 1,4 pontos


B2 = 1,0 ponto


B3 = 0,8 ponto


B4 = 0,5 ponto


B5 = 0,3 ponto

10,0

Iniciação científica (concluída) com patrocínio de órgãos oficiais de fomento.

1,0 pontos por projeto desenvolvido

2,0

Iniciação científica (concluída) sem patrocínio de órgãos oficiais de fomento.

0,5 ponto por projeto desenvolvido

1,0

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico qualis C não indexado no direito, ou de outra área do conhecimento.

0,1 ponto por artigo

0,3

Trabalho completo publicado em anais de reunião científica; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do texto e da primeira página do material, ou certidão do evento.

0,2 ponto por atividade

0,8

Resumo ou resumo expandido e apresentação de pôster; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do texto e da primeira página do material, ou certidão do evento.

0,1 ponto por atividade

0,4

Participação em evento nacional; todas as formas comprovadas por certidão do evento.

0,1 ponto por atividade

0,4

Participação em evento internacional; todas as formas comprovadas por certidão do evento.

0,2 ponto por atividade

0,8

Membro de comissão organizadora de reuniões científicas, ou Conselho editorial, comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento; membro de projeto de extensão, ensino ou pesquisa; Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate.
Exigida a pertinência com a área do direito.

0,2 ponto por evento-atividade

1,0

Participação como membro titular em bancas de defesas de monografias, dissertação e tese de doutorado.
(O certificado deverá trazer o nome do aluno e título do trabalho defendido/apresentado, bem como o nome do membro da banca participante).

0,2 ponto por participação

1,0

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

ANEXO 3 – PROJETO DE PESQUISA

 

A) Critérios de avaliação do projeto de pesquisa:

aderência com a área de concentração e linhas de pesquisa: de 0 (zero) a 8 (oito) pontos.
Os projetos de pesquisa que não tenham aderência com a proposta do mestrado, área de concentração e linhas de pesquisa (ver Anexo 6) receberão nota zero e o candidato será eliminado do certame.

 

adequação metodológica: de 0 (zero) a 8 (oito) pontos.
Os projetos de pesquisa deverão indicar as escolhas metodológicas adequadas ao objeto de pesquisa, informando o tipo de pesquisa: a) quanto à abordagem; b) quanto à natureza; c) quanto aos objetivos; d) quanto aos procedimentos.
Cada item acima será avaliado e pontuado entre 0 (zero) e 2 (dois) pontos.
 

atendimento às normas técnicas e critérios formais: de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.
Os projetos de pesquisa serão avaliados a partir dos seguintes critérios:

respeito às normas da ABNT, incluindo sistema de referências: de 0 (zero) a 2 (dois) pontos. O sistema de referências ao longo do texto deverá ser, necessariamente, o sistema numérico.

respeito ao número de páginas: de 0 (zero) ou 2 (dois) pontos, sendo: 0 (zero) – não atende; 2 (dois) – atende.

atendimento aos elementos da estrutura do projeto: de 0 (zero) ou 2 (dois) pontos, sendo: 0 (zero) – não atende; 2 (dois) – atende. O projeto de pesquisa deverá conter os seguintes elementos: tema e delimitação do tema; problema de pesquisa e hipótese(s); objetivos geral e específicos; estado da discussão e/ou referencial teórico; justificativa do tema e da pertinência com a linha de pesquisa escolhida; metodologia; sumário provisório da dissertação; referências.

 

respeito ao mínimo de referências exigido: de 0 (zero) a 8 (oito) pontos.
Os projetos de pesquisa deverão conter, em suas referências, no mínimo 10 (dez) obras, dentre elas: 5 (cinco) livros e 5 (cinco) artigos de periódico que adotem o double blind review como sistema de avaliação e que sejam indexados no sistema Qualis Capes. A pontuação será atribuída da seguinte forma: 0 (zero) – não atende nenhum dos critérios; 4 (quatro) – atende um dos critérios; 8 (oito) – atende os dois critérios.

 


B) Elementos formais obrigatórios

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

ANEXO 4 – PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL DO PROJETO DE PESQUISA

 

 

ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Consistência na argumentação jurídica e formulação de raciocínios: densidade teórica, capacidade crítica, capacidade de organização e apresentação das ideias.

 

10

2. Articulação, clareza, coerência e coesão de ideias; adequação com a área de concentração do programa e a linha de pesquisa para a qual se candidatou.

 

15

3. Adequação da metodologia escolhida pelo candidato aplicada ao problema de pesquisa e ao referencial teórico.

 

10

4. Habilidade na expressão oral e respeito aos padrões de língua culta.

 

5

PONTUAÇÃO TOTAL

40

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

ANEXO 5 DOCENTES CREDENCIADOS JUNTO AO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO

 

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

Alexandre Walmott Borges (*)

Linha 1

Beatriz Correa Camargo (*)

Linha 1

Cândice Lisbôa Alves (*)

Linha 1

Daniela de Melo Crosara

Linha 1

Débora Regina Pastana (*)

Linha 1

Dennys Garcia Xavier (*)

Linha 1

Edihermes Marques Coelho

Linha 1

Fernando Rodrigues Martins (*)

Linha 1

Helvécio Damis de Oliveira Cunha (*)

Linha 1

Luiz Carlos Figueira de Melo (*)

Linha 1

Paulo Henrique da Silveira Chaves

Linha 1

Raoni Macedo Bielschowsky

Linha 1

 

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

Carlos José Cordeiro (*)

Linha 2

Cláudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva Loureiro

Linha 2

Cristiano Gomes de Brito

Linha 2

Fernando Rodrigues Martins (*)

Linha 2

Helvécio Damis de Oliveira Cunha (*)

Linha 2

Juliane Caravieri Martins (*)

Linha 2

Keila Pacheco Ferreira (*)

Linha 2

Luiz Carlos Goiabeira Rosa (*)

Linha 2

Ricardo Padovini Pleti Ferreira (*)

Linha 2

Rosa Maria Zaia Borges (*)

Linha 2

Silviana Lúcia Henkes (*)

Linha 2

Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso Squeff (*)

Linha 2

Thiago Gonçalves Paluma Rocha (*)

Linha 2

Obs.: Docentes permanentes (*) estão habilitados a orientar; docentes colaboradores podem coorientar

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2021-1

 

ANEXO 6 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

 

Área de Concentração: Direitos e Garantias Fundamentais

O programa tem por escopo o aprofundamento dogmático, crítico e filosófico quanto aos direitos fundamentais que expressam dimensões normativas sensíveis e diferenciadas de realizabilidade do sistema jurídico e de justificação do Estado, exigentes de máxima efetividade enquanto projeto de vida das presentes e futuras gerações. O debate científico proporcionará a verificabilidade genética de ‘novos direitos’ através de discursos transnacionais, especialmente construídos pela participação popular, em ampla coordenação com a Constituição aberta, ensejando a retomada da pessoa humana e da justiça social como causas subjacentes do pluralismo ético-científico. Identicamente, serão exploradas as garantias fundamentais a partir de remédios constitucionais, os deveres fundamentais e as políticas públicas, no intuito de avaliar o nível de efetividade e evidenciar as lacunas legais e institucionais. O programa tem como objetivo capacitar pesquisadores (as) e operadores (as) do direito para propor e avaliar mecanismos institucionais, normativos, políticos e sociais de efetivação dos direitos fundamentais.

 

Linha de pesquisa 1: Tutela Jurídica e Políticas Públicas

A hipercomplexidade de direitos assegurados em âmbito sistêmico propicia a formatação de universo infinito de interesses jurídicos tuteláveis (individuais e coletivos) tornando imperativa a operabilidade procedimental e organizacional dos direitos fundamentais, mediante diálogo entre Constituição e processo. As instituições (tanto judiciárias, como executivas, legislativas e sociais) vergam-se ao conteúdo mínimo ético do Direito, como ciência transformadora da sociedade, de emancipação da pessoa, de respeito à diferença e de busca da equidade intergeracional. Neste contexto, ao lado da liberdade negativa, a inserção de direitos fundamentais sociais tem por base a igualdade real de oportunidades aos diversos segmentos sociais, vindicando a realização de políticas públicas como instâncias de acesso e de bem estar psicofísico social da pessoa. Os estudos permitirão, sincrônica e diacronicamente, processual e extraprocessualmente, através da epistemologia jurídica contemporânea, a concreção dos direitos fundamentais como valores essenciais de permanente jusfundamentação do Estado Democrático de Direito.

 

Linha de pesquisa 2: Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais

A sociedade contemporânea caracterizada pela incerteza e compreendida sob diversas nomenclaturas (de informação, de consumo, de risco, reflexiva, pós-moderna e multicultural) nos lindes da ciência jurídica é carente de maiores investigações consequencialistas, mesmo porque em constante transformação fragiliza a segurança jurídica. Cumpre ao direito, ante aos perigos econômicos, ambientais, geopolíticos e culturais da aldeia global, para além do estruturalismo, valer-se de funções estratégicas e propositivas para a promoção do estatuto constitucional da pessoa. Trata-se de estabelecer parâmetros para reconhecimento de novas vulnerabilidades e encetar proteção e defesa necessária quanto aos valores macroindividuais, caraterizados pela solidariedade e sustentabilidade, inclusive em âmbito interdisciplinar, com viso à atual e as gerações porvir. Deste modo, os estudos desenvolvidos nesta linha objetivam analisar teorias e experiências relacionadas à efetividade dos direitos fundamentais e outros conexos, na sociedade contemporânea, contemplando as exigências desse contexto.


Referência: Processo nº 23117.056817/2020-82 SEI nº 2280657