UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

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Timbre

Edital PPGFIL nº 1/2021

27 de abril de 2021

Processo nº 23117.027507/2021-31

CONSIDERANDO   que a Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, foi nomeada pelo Instituto de Filosofia, através da portaria DIRIFILO No 6, de 20 de abril de 2021;  

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 39, 73, 74 e 75; o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 77, 79 e 80;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e edital de convocação para a consulta à comunidade acerca da escolha do(a) Coordenador(a) e dos Membros do Colegiado do Curso de Pós Graduação em Filosofia;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia, o que demandou ações preventivas para evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a impossibilidade de processo eleitoral presencial;

 

A comissão designada, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, vem apresentar:

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Anselmo Tadeu Ferreira

Presidente da Comissão

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) E MEMBROS DOCENTES DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL, PARA O BIÊNIO 2021-2023.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Serão escolhidos, por meio de processo eleitoral simultâneo, disciplinado pelas presentes normas, o(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e 4 (quatro) representantes do corpo docente desse Programa para compor o seu colegiado.

A eleição de que trata o artigo anterior será realizada por meio de voto secreto e direto, no dia 24 de maio de 2021 no horário das 08:00 às 18:00 horas, pelo sistema eletrônico Helios Voting.

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão eleitoral, composta pelos seguintes membros:

Prof. Dr. Anselmo Tadeu Ferreira – PPGFIL-IFILO

Profa. Ma. Natalia Amorim do Carmo– Representante Discente

Andréa Antônia de Castro Rodrigues – Representante Técnico Administrativo

 

 

CRONOGRAMA

 

Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma:

Divulgação do Edital

28/04/2021

Inscrições

05/05/2021 a 15/05/2021

Prorrogação das inscrições (se necessário)

15/05/2021 ou 18/05/2021

Homologação das inscrições

18/05/2021

Convocação eletrônica dos eleitores

20/05/2021

Período de contestação da convocação eletrônica dos eleitores

21/05/2021

Consulta

24/05/2021

Resultado/Escrutíno 

  25/05/2021

 

   DOS CANDIDATOS

Os candidatos a Coordenador do Programa poderão se inscrever para a eleição, atendidas as seguintes exigências:

Ser Professor Doutor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia.

Ser credenciado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFU.

 Os candidatos a Representante Docente do Colegiado poderão se inscrever para a eleição, atendida a seguinte exigência:

Ser professor credenciado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFU.

A inscrição dos candidatos, seja para coordenador, seja para representante docente do colegiado, será obrigatória, devendo ser realizada pelo e-mail eleicaocoordenacaoposfilosofiaufu@gmail.com, no período de 05 a 15/05/2021 até às 23h59.

O mesmo docente não poderá ser candidato para coordenador e para representante docente do colegiado.

No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher e assinar a ficha de inscrição (em anexo).

As inscrições poderão ser canceladas até o dia 19 de maio de 2021, pelo e-mail eleicaocoordenacaoposfilosofiaufu@gmail.com, via requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral.

 

DOS ELEITORES

 

Serão considerados aptos a participar da eleição:

Docentes credenciados no Programa;

Discentes regularmente matriculados no Programa;

Servidores Técnicos-Administrativos de carreira, lotados no IFILO.

Cada docente credenciado no Programa poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a) e em até 4 candidatos para a composição do colegiado.

Cada discente regularmente matriculado no Programa poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).

Cada servidor Técnico-Administrativo de carreira do Instituto de Filosofia poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).

 

DA VOTAÇÃO

 

O voto será secreto e facultativo aos participantes da eleição.

A eleição para a vaga de coordenador(a) e colegiado do Curso de Pós-Graduação de Filosofia ocorrerá no dia 24 de maio de 2021, utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores.

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como o ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.

Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno, o estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço eleicaocoordenaçaoposfilosofiaufu@gmail.com de 21 a 23 de maio de 2021.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, contando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo:

Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes vinculados ao PPGFIL: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Filosofia. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a) e em até 4 candidatos para a composição do colegiado,  conforme previsto no item 4.2 deste edital.

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes vinculados aos Cursos de Pós Graduação em Filosofia: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Filosofia. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.3 deste edital.

Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos-administrativos vinculados ao IFILO: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Filosofia. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.4 deste edital.

 

DO ESCRUTÍNIO

 

Após finalizada a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e gerar o mapa dos votos.

 

DA APURAÇÃO

 

A apuração dos votos será pública e acontecerá 24 h após a finalização do processo de votação. 

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado final da eleição que será registrada em Ata lavrada e assinada pelos integrantes da mesma.  

 Somente serão computados os votos devidamente apuração pelo Helios.

 Votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos.

O resultado da apuração de votos para coordenador obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade: (i) 70% para os votos de professores e servidores técnico-administrativos; (ii) 30% para os votos discentes.

O peso de cada voto válido será determinado do seguinte modo:  

 

Pp=70

        Pv

 

Pa=30

       Av

 

Em que: 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos; 'Pv' é o número total de votos válidos no segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos; 'Pa' é o peso do voto válido do segmento discente; 'Av' é o número total de votos válidos no segmento corpo discente. 

A pontuação obtida por cada candidato a coordenador será computada do seguinte modo:

 

Pontuação total do candidato(a)= Pc.Pp+Ac.Pa

Em que: 'Pc' é a quantidade de votos válidos no segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos para o respectivo candidato; 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos; 'Ac' é é a quantidade de votos válidos no segmento corpo discente para o respectivo candidato; 'Pa' é o peso do voto válido do segmento discente.

Será eleito o candidato que obter a maior pontuação de acordo com o procedimento disposto no 7.4.2.

Em caso de empate no número de pontos obtidos por dois ou mais candidatos, seja para o cargo de coordenador, seja para o de representante docente do colegiado, a ordem de classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

Experiência anterior na função para a qual se candidatou;

Nível mais elevado na Carreira do Magistério Superior da UFU;

Tempo de exercício na Carreira do Magistério Superior da UFU.

 

DOS RECURSOS

 

Recursos poderão ser interpostos, por escrito, junto ao IFILO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, e terão efeito suspensivo.

 

DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

É facultada a propaganda eleitoral aos candidatos.

A campanha eleitoral deverá ser finalizada 24 horas antes do início da votação.

 

DOS MEMBROS DO COLEGIADO

 

Serão considerados eleitos os docentes que obtiverem o maior número de pontos na eleição, respeitando-se o número de vagas existentes.

Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas, o Colegiado do Programa, a seu critério, deverá indicar o(s) nome(s) complementar(es).

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação e os casos omissos deverão ser analisados pelo Conselho do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Filosofia.

 

Uberlândia, 27 de abril de 2021.

 

Prof. Dr. Anselmo Tadeu Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Natalia Amorim do Carmo

Representante Discente

 

Andréa Antônia de Castro Rodrigues

Representante Técnico Administrativo

 

      


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anselmo Tadeu Ferreira, Professor(a) do Magistério Superior, em 27/04/2021, às 21:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Natália Amorim do Carmo, Membro de Comissão, em 27/04/2021, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andrea Antonia de Castro Rodrigues, Assistente em Administração, em 28/04/2021, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2730547 e o código CRC 4B0E674C.



ANEXO AO EDITAL

Anexo I Ficha de Inscrição:

 

Nome: (completar)

Candidatura para:

 

 

Coordenador(a) do PPG-FILOSOFIA

ou:

 

 

 

Representante Docente do Colegiado do PPG-FILOSOFIA

 

 

Ao assinar este documento, declaro que li e que concordo com os termos o edital que rege a eleição para coordenador e representantes docentes do colegiado de Pós-Graduação em Filosofia da UFU.

Data: ___/___/2021                      ________________________________________

                                                             Assinatura do(a) Candidato(a)


Referência: Processo nº 23117.027507/2021-31 SEI nº 2730547