Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H24 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34 3239-4368 - cocis@ufu.br
  

Timbre

Edital COCIS nº 3/2023

31 de julho de 2023

Processo nº 23117.054221/2023-91

SELEÇÃO PARA MATRÍCULA COMO ALUNO (A) ESPECIAL - (DISCIPLINAS ISOLADAS) PARA O 1º SEMESTRE LETIVO (31/07/2023 a 02/12/2023) DE 2023 (LETIVO) 

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais faz saber aos (às) interessados (as) que estarão abertas as inscrições para seleção para Matrícula como Aluno (a) Especial no Curso de Graduação em Ciências Sociais, de acordo com o disposto na Resolução 046/2022 do CONGRAD, que fixa normas para matrícula como Estudante Especial nos cursos de graduação.

1. Das inscrições:
1.1. Período de inscrição:
01 a 07 de agosto de 2023.

1.2. Local de inscrição:
1.2.1 – Por peticionamento como Usuário Externo no SEI EXTERNO. (Instruções sobre o peticionamento externo no Anexo 1)
1.2.2 – Não nos responsabilizamos por inscrições não recebidas por motivos técnicos que impossibilitem o acesso. Inscrições incompletas ou efetuadas erroneamente serão invalidadas.


1.3. Candidato (a) aos componentes curriculares do Curso de Graduação em Ciências Sociais:
1.3.1 
– Deverá estar regularmente matriculado (a) em outra Instituição de Ensino Superior; ou
1.3.2 – Deverá ser portador (a) de diploma de curso superior.

1.4. Documentos exigidos para inscrição:

2. Das Vagas:

2.1 – De acordo com a Resolução 46/2022, Artigo 112 – “Para atualização e ampliação de conhecimentos, será permitida a Portadores de Diploma de Curso de Graduação e a estudantes de cursos de graduação, com vínculo em outra IES, a matrícula como estudante especial, mediante existência de vagas e aprovação em processo seletivo próprio." Artigo 113 - “ O estudante especial poderá efetuar matrícula em até 4 (quatro) componentes curriculares do mesmo curso”. Art. 114. " Matrícula como estudante especial não caracteriza vínculo com a UFU, para
qualquer efeito." Parágrafo único. Se for registrada a ocorrência de infrações por parte de estudante especial, serão aplicadas as penalidades previstas no Regimento Geral da UFU . Artigo 117, "A matrícula como estudante especial deverá atender aos requisitos do edital do processo seletivo específico e ser efetivada em período previsto no Calendário Acadêmico."

Código Turma Nome do componente curricular Horário Vagas
        INCIS39011 S     

Leituras Etnográficas

                                                         

  Sexta-feira  08:00 - 11h30                              03                   
INCIS39016  S Sociologia no Brasil I Segunda-feira   08:00  - 11:30    05
INCIS39043  S Estado e Sociedade no Capitalismo Contemporâneo  Sexta-feira      08:00   -  11:30    10
INCIS39013  S Política no Brasil I  Sexta-feira      08:00   -  11:30    10
         


3. Da Seleção:
3.1
– A seleção dos (as) candidatos (as) se dará por ordem de recebimento de inscrição, uma vez atendido integralmente o exposto nos itens 1.3 e 1.4.

3.2 – Após averiguação da documentação e havendo vaga para disciplina(s) indicada(s), será disponibilizado no site do Cocis a lista com a relação de candidatos (as) aptos (as) para a matrícula e disciplinas em que o(a) candidato (a) será matriculado (a).

4. Da Matrícula

4.1 – Os (As) candidatos (as) aptos (as) serão matriculados (as) e informados (as) da efetivação da matrícula por e-mail.

4.2 –  As matrículas dos (as) candidatos (as) aptos (as) como aluno (a) especial serão efetivadas pelo Setor de Matrícula.

4.3 –  Caberá a coordenação encaminhar a documentação de matrícula recebida para Setor de Matrícula.

4.4 –  Para outras informações, acesse: http://www.prograd.ufu.br/servicos/matricula-aluno-especial.

 

5. Das Disposições Gerais
5.1
 – O (A) candidato (a) aprovado (a) para se matricular em componentes curriculares como aluno (a) especial não terá vínculo com a Instituição, não caracteriza vínculo com a UFU, para qualquer efeito. Por esta razão o (a) estudante não possui acesso ao Portal do Estudante e Identidade Acadêmica UFU. Contudo, é permitido ao (a) estudante especial criar seu e-mail institucional. Dúvidas sobre criação deste e-mail ou reativação de e-mail anteriormente existente poderão ser encaminhadas para atendimento@cti.ufu.br.
5.2 – O (A) candidato (a) que, para matricular-se como aluno (a) especial, apresentar informações ou documentação falsos e não atender às normas estipuladas neste edital, não será considerado (a) apto (a) para cursar o(s) componente(s) curricular(es), mesmo que tenha sido selecionado (a).
5.3 – É vedado ao (a) candidato (a) matriculado (a) como aluno (a) especial transferir ou trancar a matrícula.
5.4 – O (A) candidato (a) matriculado (a) como aluno (a) especial estará submetido (a) ao regime disciplinar, de avaliação e de frequência da Universidade Federal de Uberlândia.
5.5 – O (A) estudante especial que for aprovado (a) em componente curricular terá direito a Histórico Escolar, conforme Art. 116 Parágrafo único das Normas Gerais de Graduação da UFU, que poderá ser solicitado em quaisquer postos de Atendimento ao Estudantehttp://www.prograd.ufu.br/atendimento..
5.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Tradução.
5.7 – Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, que será divulgado por meios eletrônicos.

 

 

 

CRISTIANE A. FERNANDES DA SILVA

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Sociais 

Portaria de Pessoal UFU nº 3526, de 20 de julho de 2022

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Aparecida Fernandes da Silva, Coordenador(a), em 01/08/2023, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4691442 e o código CRC EE1DFEA9.



 

 

ANEXO 1

ANTES DE REALIZAR O PETICIONAMENTO DE PROCESSO NOVO REALIZE O CADASTRO COMO USUÁRIO EXTERNO – INSTRUÇÕES NO LINK: USUÁRIO EXTERNO (PETICIONAMENTO) | UFU

Sobre o Peticionamento de Processo Novo:

Escolha o Tipo de processo que deseja iniciar e clique em:

Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas

 

 

Especificação: Inscrição para aluno especial 2023/1 – Ciências Sociais

Preencha o documento Solicitação Externa clicando em "Clique aqui para editar o conteúdo":

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais

Preencha todos os dados solicitados nos campos já determinados em 1- IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE.

Em 2 - SOLICITAÇÃO – Informe as disciplinas que pretende se candidatar a cursar.

Ao terminar de inserir todas as informações selecione salvar.

 

Selecione o nível  de acesso: Restrito

 

Em seguida anexe todos os documentos solicitados para a inscrição, (Escolher arquivo) com exceção da Solicitação Externa que foi preenchida anteriormente.

Para cada documento selecione Tipo de documento: Documento

Em Complemento do Tipo de Documento: Registre o nome do documento que está anexando

Nível de acesso para todos os documentos: Restrito

Selecione de acordo com cada documento o Formato

Para cada arquivo documento escolhido clique em adicionar

Importante – Os documentos devem ser inseridos no formato pdf.

 

Ao terminar de inserir todos os documentos – Clique em Peticionar


Referência: Processo nº 23117.054221/2023-91 SEI nº 4691442