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Resolução CONICHPO Nº 8, de 12 de maio de 2022
Regimento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Geoprocessamento Aplicado a Mapeamentos Ambientais (NEPEGAMA). |
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,
CONSIDERANDO a aprovação na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/Ação Transversal – CAMPI REGIONAIS – 03/2007 que financiou a construção e a aquisição de equipamentos, com objetivo de dar suporte aos projetos de pesquisa vinculados à implantação de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nos Campi Regionais das Universidades Federais,
CONSIDERANDO a regulamentação de Núcleos de pesquisa na UFU segue as diretrizes do Regimento Geral e Estatuto da UFU, bem como o artigo 55 da resolução CONSUN 23/2019,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.059778/2021-56,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.024033/2022-57,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Geoprocessamento Aplicado a Mapeamentos Ambientais (NEPEGAMA) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de maio de 2022.
Uberlândia, 12 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO
Presidente do CONICH
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Presidente, em 12/05/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3593557 e o código CRC 7F60DC88. |
ANEXO I À Minuta de Resolução
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM GEOPROCESSAMENTO APLICADO A MAPEAMENTOS AMBIENTAIS (NEPEGAMA)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Institui a regulamentação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Geoprocessamento Aplicado a Mapeamentos Ambientais (NEPEGAMA), criado por meio da aprovação na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/Ação Transversal – CAMPI REGIONAIS – 03/2007, existente desde 2011, quando passou a ocupar a sala 08, do prédio denominado CT-INFRA I, no campus Pontal em Ituiutaba-MG.
Art. 2º. O NEPEGAMA foi fundando com a finalidade de dar suporte aos projetos de pesquisa vinculados à implantação de infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nos Campi Regionais das Universidades Federais.
Parágrafo único - Para seu funcionamento administrativo, as normas serão fixadas por esse Regimento Interno, respeitando-se, integralmente, a regulamentação contida nas Normas Gerais, pelas Resoluções dos Conselhos Superiores da UFU e pelo Regimento Geral da UFU.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3. O principal objetivo do NEPEGAMA consiste em realizar atividades de pesquisas com interface ao Geoprocessamento, de forma interdisciplinar, promovendo a produção técnico - científica e a difusão do conhecimento entre a instituição ao qual está vinculado e outras Instituições de Ensino Superior, em âmbito regional, nacional e até mesmo internacional.
Art. 4 . Entende-se que os objetivos específicos do NEPEGAMA compreendem:
Estimular as atividades de pesquisa de seus membros, tanto os da graduação, quanto os da pós-graduação;
Formar recursos humanos com capacidades técnico-científicas para auxiliar na resolução de problemas da sociedade, visando o desenvolvimento nas escalas regional, nacional e/ou internacional;
Fomentar a difusão do conhecimento por meio da realização de pesquisas de caráter interdisciplinar, fundamentadas nas linhas de pesquisa e na interinstitucionalização do núcleo;
Aprofundar estudos teórico-metodológicos que permitam o desenvolvimento de novas metodologias.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. Consideram-se como atribuições do NEPEGAMA:
Desenvolver projetos de pesquisa voltados à utilização das geotecnologias como suporte à tomada de decisão e à resolução de problemas nas mais diversas áreas do conhecimento;
Promover cursos de pós-graduação lato sensu;
Apoiar a manutenção dos cursos de pós-graduação dos membros integrantes do núcleo;
Incentivar a formação de recursos humanos por meio da orientação de projetos de iniciação científica, de discentes voluntários, dos Programas de Educação Tutorial, discentes de Mestrado e Doutorado, dentre outros;
Auxiliar a participação discente em programas de estágio que não são diretamente vinculados aos cursos de graduação, bem como em mobilidade nacional e/ou internacional;
Incentivar a formação continuada de seus membros, por meio da proposição de atividades regulares.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º. O NEPEGAMA será constituído por:
Coordenação;
Docentes;
Discentes da graduação e/ou pós-graduação;
Pesquisadores;
Técnicos administrativos;
Voluntários; e
Demais interessados em compor a equipe de membros.
Parágrafo único. Poderão compor o quadro de membros do NEPEGAMA os integrantes da UFU, de Instituições de Ensino Superior brasileiras ou estrangeiras, e membros da comunidade externa, que possuam interesse nas pesquisas relacionadas à área de atuação, após aprovação de requerimento protocolado à coordenação do núcleo.
Art. 7º A Coordenação do NEPEGAMA será exercida por docente efetivo(a), que seja integrante do Núcleo e pertencente ao quadro efetivo da UFU, e que terá por competência:
Orientar, supervisionar e coordenar as funções e atividades do núcleo;
Convocar e presidir as reuniões do núcleo;
Articular relações acadêmicas com os demais núcleos, com as coordenações da Graduação e da Pós-graduação, com a Diretoria da Unidade Acadêmica e com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFU;
Cumprir e fazer cumprir as normas do regimento interno e demais resoluções da UFU;
Manter atualizado o andamento das pesquisas realizadas e o cadastro de seus membros.
Art. 8º. A Coordenação do NEPEGAMA será escolhida por seus membros, mediante eleição que contemplará:
A votação de todos os(as) integrantes do núcleo;
A eleição do (a) candidato (a) que obtiver a maioria simples dos votos;
O mandato terá duração de 2 anos, havendo o interesse, é possibilitada a recondução ao cargo, por dois mandatos consecutivos.
Art. 9º. O núcleo poderá ser reestruturados, ou extintos, por aprovação do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.
Art. 10. Os integrantes do NEPEGAMA têm direito a:
Certificado de participação no núcleo, desde que cumprido o prazo mínimo de 12 meses de vinculação;
Participar das reuniões e quaisquer atividades realizadas;
Propor ações para melhoria das atividades do núcleo;
Fazer uso da infra-estrutura existente para realização de sua pesquisa.
Art. 11. São obrigações dos integrantes do NEPEGAMA:
Cumprir o regimento interno no núcleo, bem como demais regras da UFU;
Participar com assiduidade e dedicação das atividades planejadas;
Zelar pela correta utilização do espaço físico e pelo funcionamento dos equipamentos;
Manter atualizado o banco de dados de pesquisas do núcleo;
Informar o afastamento temporário ou definitivo das atividades do núcleo.
Parágrafo único: O desligamento de qualquer membro poderá ser realizado pela coordenação mediante o descumprimento das normativas estabelecidas em seu regimento interno ou por condutas consideradas inapropriadas, cabendo o direito à defesa.
Art. 12. As pesquisas desenvolvidas pelos integrantes do NEPEGAMA deverão:
Possuir relação com os objetivos do núcleo;
Integrar o conjunto de atividades anuais;
Ter relatórios parcial e final aprovado;
Divulgar o núcleo nas publicações acadêmico-científicas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 12. Os casos omissos neste Regimento serão decididos em reunião com seus membros, ao qual deverá ser lavrada ata a ser assinada por todos os participantes.
Art. 13. O presente Regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, com efeito retroativo a 03 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 23117.024033/2022-57 | SEI nº 3593557 |