Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Rua 20, n° 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5247 - conich@pontal.ufu.br e dirichpo@pontal.ufu.br
  

Timbre

Resolução CONICHPO Nº 8, de 12 de maio de 2022

  

Regimento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Geoprocessamento Aplicado a Mapeamentos Ambientais (NEPEGAMA).

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO a aprovação na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/Ação Transversal – CAMPI REGIONAIS – 03/2007 que financiou a construção e a aquisição de equipamentos, com objetivo de dar suporte aos projetos de pesquisa vinculados à implantação de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nos Campi Regionais das Universidades Federais,

CONSIDERANDO a regulamentação de Núcleos de pesquisa na UFU segue as diretrizes do Regimento Geral e Estatuto da UFU, bem como o artigo 55 da resolução CONSUN 23/2019,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.059778/2021-56,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.024033/2022-57,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Geoprocessamento Aplicado a Mapeamentos Ambientais (NEPEGAMA) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de maio de 2022.

 

Uberlândia, 12 de maio de 2022.

 

MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO

Presidente do CONICH


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Presidente, em 12/05/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3593557 e o código CRC 7F60DC88.



ANEXO I À Minuta de Resolução

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM GEOPROCESSAMENTO APLICADO A MAPEAMENTOS AMBIENTAIS (NEPEGAMA)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Institui a regulamentação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Geoprocessamento Aplicado a Mapeamentos Ambientais (NEPEGAMA), criado por meio da aprovação na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/Ação Transversal – CAMPI REGIONAIS – 03/2007, existente desde 2011, quando passou a ocupar a sala 08, do prédio denominado CT-INFRA I, no campus Pontal em Ituiutaba-MG.

Art. 2º. O NEPEGAMA foi fundando com a finalidade de dar suporte aos projetos de pesquisa vinculados à implantação de infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nos Campi Regionais das Universidades Federais.

Parágrafo único - Para seu funcionamento administrativo, as normas serão fixadas por esse Regimento Interno, respeitando-se, integralmente, a regulamentação contida nas Normas Gerais, pelas Resoluções dos Conselhos Superiores da UFU e pelo Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3. O principal objetivo do NEPEGAMA consiste em realizar atividades de pesquisas com interface ao Geoprocessamento, de forma interdisciplinar, promovendo a produção técnico - científica e a difusão do conhecimento entre a instituição ao qual está vinculado e outras Instituições de Ensino Superior, em âmbito regional, nacional e até mesmo internacional.

Art. 4 . Entende-se que os objetivos específicos do NEPEGAMA compreendem:

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. Consideram-se como atribuições do NEPEGAMA:

  1. Desenvolver projetos de pesquisa voltados à utilização das geotecnologias como suporte à tomada de decisão e à resolução de problemas nas mais diversas áreas do conhecimento;

  2. Promover cursos de pós-graduação lato sensu;

  3. Apoiar a manutenção dos cursos de pós-graduação dos membros integrantes do núcleo;

  4. Incentivar a formação de recursos humanos por meio da orientação de projetos de iniciação científica, de discentes voluntários, dos Programas de Educação Tutorial, discentes de Mestrado e Doutorado, dentre outros;

  5. Auxiliar a participação discente em programas de estágio que não são diretamente vinculados aos cursos de graduação, bem como em mobilidade nacional e/ou internacional;

  6. Incentivar a formação continuada de seus membros, por meio da proposição de atividades regulares.

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 6º. O NEPEGAMA será constituído por:

  1. Coordenação;

  2. Docentes;

  3. Discentes da graduação e/ou pós-graduação;

  4. Pesquisadores;

  5. Técnicos administrativos;

  6. Voluntários; e

  7. Demais interessados em compor a equipe de membros.

Parágrafo único. Poderão compor o quadro de membros do NEPEGAMA os integrantes da UFU, de Instituições de Ensino Superior brasileiras ou estrangeiras, e membros da comunidade externa, que possuam interesse nas pesquisas relacionadas à área de atuação, após aprovação de requerimento protocolado à coordenação do núcleo.

Art. 7º A Coordenação do NEPEGAMA será exercida por docente efetivo(a), que seja integrante do Núcleo e pertencente ao quadro efetivo da UFU, e que terá por competência:

Art. 8º. A Coordenação do NEPEGAMA será escolhida por seus membros, mediante eleição que contemplará:

Art. 9º. O núcleo poderá ser reestruturados, ou extintos, por aprovação do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Art. 10. Os integrantes do NEPEGAMA têm direito a:

Art. 11. São obrigações dos integrantes do NEPEGAMA:

Parágrafo único: O desligamento de qualquer membro poderá ser realizado pela coordenação mediante o descumprimento das normativas estabelecidas em seu regimento interno ou por condutas consideradas inapropriadas, cabendo o direito à defesa.

 Art. 12. As pesquisas desenvolvidas pelos integrantes do NEPEGAMA deverão:

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 Art. 12. Os casos omissos neste Regimento serão decididos em reunião com seus membros, ao qual deverá ser lavrada ata a ser assinada por todos os participantes.

Art. 13. O presente Regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, com efeito retroativo a 03 de maio de 2022.


Referência: Processo nº 23117.024033/2022-57 SEI nº 3593557