UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Direito

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Ata de Reunião

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, DO CONSELHO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois às quatorze horas e trinta minutos, através da plataforma eletrônica Zoom, teve início a terceira reunião, em caráter ordinário, do Conselho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do senhor Diretor, professor Helvécio Damis de Oliveira Cunha, estando presentes os (as) conselheiros (as) docentes Daniela de Melo Crosara, José de Magalhães Campos Ambrósio, Luciana Silva Reis, Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Luiz Caetano de Salles, Magno Luiz Barbosa, Neiva Flávia de Oliveira, Rodrigo Vitorino Souza Alves, Rosa Maria Zaia Borges, Simone Silva Prudêncio; e o conselheiro técnico-administrativo Stênio Eduardo de Sousa Alves. Ausentes os (as) conselheiros (as) docentes Márcia Leonora Santos Régis Orlandini, Marco Aurélio Nogueira e Thiago Gonçalves Paluma Rocha, também estava ausente a representação discente do Diretório Acadêmico. 1. Atas da 14ª reunião de 2021 e 1ª e 2ª reuniões de 2022. As atas serão apreciadas na próxima reunião do Conselho. 2. Comunicações: 2.1 Conselheira docente Rosa Maria Zaia Borges: i. A conselheira comunicou que o CONPEP autorizou a possibilidade de retorno presencial das aulas para o próximo semestre letivo (2022/1). Diante disso, o Colegiado do PPGDI, em reunião no dia 8 de março decidiu por manter a oferta de disciplinas do PPGDI em formato remoto para o 1º semestre de 2022, tendo em vista o planejamento do semestre para esta modalidade; ii. Que no dia 23/03 haverá a aula inaugural do PPGDI às 19:30 h com a profa. Fernanda da Silva Lima (UNESC), sobre o tema “Lélia Gonzales e suas possibilidades para o direito brasileiro”, em parceria com o grupo de pesquisa Direito e Realidade Brasileira, coordenador pelo prof. Humberto Bersani; iii. Também comunicou sobre as aprovações do CONPEP de credenciamentos, reenquadramentos e descredenciamentos do corpo docente da Faculdade de Direito. Foram credenciados no PPGDI o prof. Humberto Bersani (permanente), o prof. Hugo Resende Henriques (colaborador) e o prof. José de Magalhães Campos Ambrósio (colaborador); descredenciadas as professoras Silviana Lucia Henkes (que aposentou) e Juliane Martins Caravieri (a pedido da própria docente); e reenquadrados de colaborador para permanente os professores Rodrigo Vitorino Souza Alves e Ricardo Padovini Pleti Ferreira. 2.2 Conselheira docente Neiva Flávia de Oliveira: i. A conselheira relatou problemas envolvendo o cadastro de eventos como projetos de extensão simultaneamente como atividades de pesquisa e indicou a necessidade de se pensar numa regulamentação pelo CONFADIR. Ii. Solicitou que na recepção aos/às ingressantes no Curso de Graduação em Direito, como membra da Comissão de Mulheres da UFU, haja momento um para tratar do tema da violência de gênero no âmbito da universidade. 2.3 Conselheira docente Daniela de Melo Crosara: a conselheira esclareceu que havia muito problema de cadastro de atividades entre ensino e extensão porque só havia o SIEX para cadastro de atividades, mas que parte do problema foi solucionado com a criação do SIAE (Sistema de Informação de Assuntos Estudantis). 2.4 Conselheira docente Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho: i. A conselheira informou que está encerrando o semestre letivo da graduação em 02 de abril e que o próximo semestre será presencial de 02 de maio a 20 de agosto; ii. Comunicou que a previsão é que o curso de Direito receberá cerca de quarenta alunos (as) transferidos (as), o que implicará em adequações nas turmas; iii. Informou que a turma do 4º período é composta por estudantes que não participaram do ensino facultativo das AARES, sendo cerca 12 a 14 estudantes em cada turno; iv. Por fim, que o novo projeto político pedagógico continua em tramitação e será implementado a partir do período letivo 2022/1 e terá a curricularização da extensão a partir do 3º período. 2.5 Presidência: i. O senhor Presidente informou que no dia 3 de março foi expedida Portaria com os procedimentos para apresentação obrigatória do cartão de vacinação contra a Covid-19 na UFU. Que até sexta-feira dessa semana, a Direção comunicará aos/às docentes e técnicos (as) administrativos (as) que serão abertos dois processos um para quem apresentou e outro para quem não se apresentou o comprovante vacinal; ii. Comunicou que na última semana esteve em Brasília/DF para receber o “Selo OAB Recomenda” entregue pelo Conselho Federal da OAB. Explicou que a premiação baseia-se em dois critérios: as médias das notas no Exame de Ordem e no ENADE; iii. Comunicou que a Coordenação do ESAJUP 2019 solicitou à Administração Superior, a substituição de vinte e um computadores a serem utilizados na realização de estágio do corpo discente. Esclareceu que até o presente momento, foram disponibilizados cinco computadores e, nesta semana, após provocação da PROPLAD, foram disponibilizados mais seis notebooks. 3. Ordem do dia. 3.1. Apreciação da Decisão Administrativa que aprovou ad referendum a distribuição de disciplinas para o segundo semestre letivo de 2021 - Relator: Comissão de Distribuição de Disciplinas - Processo SEI n.º 23117.016415/2022-15. O prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha esclareceu os motivos para a antecipação da distribuição de disciplinas, e consequentemente, para a expedição da Decisão Administrativa ad referendum que aprovou alteração da distribuição de disciplinas para o semestre letivo 2021-2. Após os esclarecimentos e adequações indicadas, o referendo foi colocado em votação e aprovado com 12 (doze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.2. Apreciação da Decisão Administrativa que aprovou ad referendum o pedido para realização de estágio pós doutoral no Programa de Pós-graduação Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (PPGJA-UFF) - Requerente: professor Roberto Bueno Pinto - Relator: Comissão Interna de Capacitação Docente - Processo SEI n.º 23117.015187/2022-58. O prof. Helvécio Damis esclareceu os motivos para a edição da Decisão Administrativa que aprovou ad referendum do Conselho, o pedido para realização de estágio pós doutoral no Programa de Pós-graduação Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (PPGJA-UFF), solicitado pelo professor Roberto Bueno Pinto. Após esclarecimentos solicitados à Presidência, o referendo foi colocado em votação e aprovado com 12 (doze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.3. Requerimento de alteração da Resolução que regulamenta o uso de espaço físico - sala de professores (as) e laboratórios - nos Blocos 3D e 5M pertencentes à Faculdade de Direito - Requerente: Diretoria da Faculdade de Direito - Requerente: Coordenação do PET-Direito - Processo SEI n.º 23117.062827/2021-38. O professor Helvécio esclareceu que recebeu requerimento da Coordenação do PET-Direito para alteração da Resolução que regulamentou o uso de espaço físico - sala de professores (as) e laboratórios - nos Blocos 3D e 5M pertencentes à Faculdade de Direito, pois obrigatoriamente o PET precisa possuir um espaço físico para o seu funcionamento. Feitos os esclarecimentos necessários, o requerimento do PET-Direito foi colocado em votação e aprovado com 12 (doze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Desta forma, será designada ao PET, a sala 5M101-4. 3.4. Recurso contra decisão do Colegiado do Curso de Mestrado em Direito que indeferiu pedido de alteração de orientação de dissertação de mestrado - Recorrente: discente Ana Julia Eugênio - Relator: conselheiro docente Rodrigo Vitorino Souza Alves - Processo SEI n.º 23117.084836/2021-80. O senhor Presidente concedeu a palavra ao conselheiro Rodrigo Vitorino Souza Alves, que fez a leitura do relatório e parecer relativos ao recurso contra decisão do Colegiado do Curso de Mestrado em Direito que indeferiu pedido de alteração de orientação de dissertação de mestrado, interposto pela discente Ana Julia Eugênio. Após os debates foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 2 (duas) abstenções, que o processo fosse novamente baixado em diligência para que a discente recorrente apresente seu projeto de pesquisa, que deverá ser apreciado pelo Colegiado do PPGDI. Depois deste procedimento a matéria será novamente apreciada pelo Conselho. 3.5.Definição de critérios e designação de comissão para eventual processo de seleção de preenchimento de vaga de docente em face da aposentadoria da professora Silviana Lúcia Henkes - Requerente: Diretoria da Faculdade de Direito - Processo SEI n.º 23117.084226/2021-86. O prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha explicou a necessidade do estabelecimento de critérios para eventual pedido de remoção, conforme determina a Resolução nº 8/2019-CONDIR, sendo definidos, após os debates, que a área aderência será "Prática Processual Civil e Direitos Humanos" e o critério adotado para a seleção será o de "Análise de Títulos e Experiência Profissional". Adicionalmente foi indicada a composição da comissão para eventual pedido de remoção para preenchimento de vaga de docente pelos seguintes membros: professora Simone Silva Prudêncio (presidenta), professor Rodrigo Vitorino Souza Alves e professora Daniela de Melo Crosara. Colocadas em votação, a deliberação sobre a área de aderência e sobre a composição da comissão, ambas foram aprovadas por 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.6. Apreciação do resultado final do exame de suficiência para abreviação do tempo de duração do Curso de Graduação em Direito - Requerente: discente Luíza Akegawa Mantovani de Morais - Processo SEI n.º 23117.073231/2021-63.O prof. Helvécio Damis colocou em apreciação pelo CONFADIR, conforme parecer nº SEI 3411102 da Comissão Especial do Exame de Suficiência 2021-1, o resultado final do exame de suficiência para abreviação do tempo de duração do Curso de Graduação em Direito, requerido pela discente Luíza Akegawa Mantovani de Morais. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O relatório e parecer da Comissão foram colocados em votação e aprovados com 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.7. Apreciação do resultado final do exame de suficiência para abreviação do tempo de duração do Curso de Graduação em Direito - Requerente: discente Clara Castro Barroso - Processo SEI n.º 23117.079921/2021-26. O prof. Helvécio colocou em apreciação pelo CONFADIR, conforme o parecer nº SEI 3411102 da Comissão Especial do Exame de Suficiência 2021-1, o resultado final do exame de suficiência para abreviação do tempo de duração do Curso de Graduação em Direito, requerido pela discente Clara Castro Barroso. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O relatório e parecer da Comissão foram colocados em votação e aprovados com 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.8. Requerimento de promoção funcional da classe C Adjunto nível 4 para a classe D Associado nível 1 – Requerente: professor Ricardo Padovini Pleti Ferreira - Relator: conselheiro docente Luiz Caetano de Salles - Processo SEI nº 23117.087603/2021-39. O senhor Presidente passou a palavra ao conselheiro Luiz Caetano de Salles, que fez a leitura do relatório e parecer favoráveis ao pedido de promoção funcional da classe C Adjunto nível 4 para a classe D Associado nível 1, requerido pelo servidor docente Ricardo Padovini Pleti Ferreira. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O relatório e parecer da Comissão foram colocados em votação e aprovados com 9 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O conselheiro docente Luiz Caetano de Salles Belloni manifestou expressamente seu impedimento.  3.9. Requerimento para realizar atividades externas junto à "Artigo 19, ONG Londrina", com escritório em São Paulo, na modalidade virtual, em seu curso de formação livre, com carga horária de 2:30 h (duas horas e trinta minutos) e também na "CEDIN", instituição de ensino situada em Belo Horizonte, em sua pós-graduação em direito internacional, na modalidade virtual, com carga horária de 3:30 h (três horas e trinta minutos) - Requerente: professora Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso Squeff - Processo SEI n.º 23117.010393/2022-71. O prof. Helvécio Damis fez a leitura do requerimento da professora Tatiana Squeff para realização de atividades externas remuneradas junto à "Artigo 19, ONG Londrina", com escritório em São Paulo, na modalidade virtual, em seu curso de formação livre, com carga horária de 2h:30min (duas horas e trinta minutos) e também na "CEDIN", instituição de ensino situada em Belo Horizonte, em sua pós-graduação em direito internacional, na modalidade virtual, com carga horária de 3h:30min (três horas e trinta minutos). Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O requerimento da docente foi colocado em votação e aprovado com 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O pedido foi aprovado com fundamento no disposto no art. 21, inciso VIII c/c par. 1° da Lei n.° 12.772/2012. 3.10. Requerimento de promoção funcional da classe C Adjunto nível 4 para a classe D Associado nível 1 – Requerente: professora Alice Ribeiro de Sousa - Relator: conselheiro docente Magno Luiz Barbosa - Processo SEI n.º 23117.012060/2022-87. O professor Helvécio Damis de Oliveira Cunha concedeu a palavra ao conselheiro Magno Luiz Barbosa, que fez a leitura do relatório e parecer favoráveis ao requerimento de promoção funcional da classe C Adjunto nível 4 para a classe D Associado nível 1, requerido pela servidora docente Alice Ribeiro de Sousa. Após os esclarecimentos solicitados, o relatório e parecer da Comissão foram colocados em votação e aprovados com 9 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O conselheiro docente Luiz Caetano de Salles Belloni manifestou expressamente seu impedimento. 3.11. Requerimento para realizar atividade externa junto às Prefeituras dos Municípios de Perdizes/MG e Pedrinópolis/MG, ambas sobre o tema "Sistema Brasileiro Anticorrupção", com duração de 1h (uma hora) cada, durante os eventos “Práticas de Boa Governança na Administração Pública Municipal: Atuação Colaborativa entre Servidores e Gestores” - Requerente: professor Ricardo Padovini Pleti Ferreira - Processo SEI n.º 23117.014965/2022-91. O prof. Helvécio fez a leitura do requerimento para realização de atividade externa remunerada junto às Prefeituras dos Municípios de Perdizes/MG e Pedrinópolis/MG, ambas sobre o tema "Sistema Brasileiro Anticorrupção", com duração de 1h (uma hora) cada, durante os eventos “Práticas de Boa Governança na Administração Pública Municipal: Atuação Colaborativa entre Servidores e Gestores”, solicitado pelo professor Ricardo Padovini Pleti Ferreira. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O requerimento da docente foi colocado em votação e aprovado com 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O pedido foi aprovado com fundamento no disposto no art. 21, inciso VIII c/c par. 1° da Lei n.° 12.772/2012. 3.12. Requerimento para realizar atividade externa junto às Prefeituras dos Municípios de Perdizes/MG e Pedrinópolis/MG, ambas sobre o tema "Sistema Brasileiro Anticorrupção", com duração de 1h (uma hora) cada, durante os eventos “Práticas de Boa Governança na Administração Pública Municipal: Atuação Colaborativa entre Servidores e Gestores” - Requerente: professora Simone Silva Prudêncio - Processo SEI n.º 23117.018118/2022-04. O prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha fez a leitura do requerimento da docente Simone Silva Prudêncio para a realização de atividade externa remunerada junto às Prefeituras dos Municípios de Perdizes/MG e Pedrinópolis/MG, ambas sobre o tema "Sistema Brasileiro Anticorrupção", com duração de 1h (uma hora) cada, durante os eventos “Práticas de Boa Governança na Administração Pública Municipal: Atuação Colaborativa entre Servidores e Gestores”. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O requerimento da docente foi colocado em votação e aprovado com 09 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A conselheira Simone Silva Prudêncio manifestou seu impedimento expresso por ser a requerente da solicitação. O pedido foi aprovado com fundamento no disposto no art. 21, inciso VIII c/c par. 1° da Lei n.° 12.772/2012. 3.13. Requerimento para realizar atividades externas junto ao curso de "Diplomado en arbitraje comercial internacional y de inversiones" organizado pela "Facultad de Derecho de la Universidad Finis Terrae" do Chile e pela Editora "Tirant Formación", com carga horária de 12 (doze) horas-aulas e junto à Universidad San Carlos, da Guatemala, no curso de mestrado em "Negócios Internacionales", com carga horária total de 17:30 h (dezessete horas e trinta minutos) - Requerente: professor Thiago Gonçalves Paluma Rocha - Processo SEI n.º 23117.018599/2022-40. O prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha fez a leitura do requerimento para realização de atividades externas remuneradas junto ao curso de "Diplomado en arbitraje comercial internacional y de inversiones" organizado pela "Facultad de Derecho de la Universidad Finis Terrae" do Chile e pela Editora "Tirant Formación", com carga horária de 12 (doze) horas-aulas e junto à Universidad San Carlos, da Guatemala, no curso de mestrado em "Negócios Internacionales", com carga horária total de 17:30 h (dezessete horas e trinta minutos), feito pelo professor Thiago Gonçalves Paluma Rocha. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O requerimento da docente foi colocado em votação e aprovado com 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O pedido foi aprovado com fundamento no disposto no art. 21, inciso VIII c/c par. 1° da Lei n.° 12.772/2012. Como ninguém mais quis fazer uso da palavra, o Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Stênio Eduardo de Sousa Alves, Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente do Conselho, o professor Helvécio Damis de Oliveira Cunha. Uberlândia-MG, vinte e três de março de dois mil e vinte e dois.


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Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Presidente, em 26/07/2022, às 20:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Stênio Eduardo de Sousa Alves, Secretário(a), em 27/07/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela de Melo Crosara, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Luiz Barbosa, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Silva Reis, Professor(a) do Magistério Superior, em 27/07/2022, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Silva Prudêncio, Professor(a) do Magistério Superior, em 27/07/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Vitorino Souza Alves, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053138/2022-13 SEI nº 3789681