UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34)2512-6717 - www.ppgmq.iciag.ufu.br - ppgmq@iciag.ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

ATA DA 9ª REUNIÃO/2019 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL


Ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) no Campus Glória, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (COLPPGMQ) para a reunião. Estiveram presentes à reunião os membros do Colegiado, os docentes Adriane de Andrade Silva, Fábio Augusto do Amaral, Lucas Carvalho Basilio de Azevedo, Samara Carbone e Sheila Cristina Canobre. O representante discente Maiko de Ávila Cassiano não compareceu à reunião. A seguir, passou-se à apreciação dos pontos de pauta, a saber: 1. Aprovação das Atas da 2ª reunião extraordinária de 2019 (Processo SEI N°: 23117.073283/2019-15) e da Ata da 8ª reunião de 2019 (Processo SEI Nº: 23117.079885/2019-86). Como a ata da 2ª reunião extraordinária não ficou pronta a tempo da avaliação dos membros do Colegiado (antes da presente reunião), as análises serão feitas na reunião do mês de dezembro. A ata da 8ª reunião (Processo SEI Nº: 23117.079885/2019-86) foi aprovada com uma abstenção. 2. Comunicações. 1) A professora Samara propôs que o PPGMQ participe da comissão de apoio estudantil, conforme discutido na reunião do grupo de apoio estudantil ocorrida na semana passada. Assim, diante da mudança do perfil dos ingressantes nos cursos, faz-se necessário que o convite se amplie para os docentes do programa, pois por meio dessa comissão serão discutidas propostas de ações para atender as atuais demandas dos discentes. Nesse instante os docentes presentes fizeram alguns apontamentos das dificuldades vivenciadas pelos discentes (graduação e pós-graduação) que são pertinentes a serem encaminhados à comissão de apoio estudantil. O professor Fábio sugeriu que as ações voltadas para os discentes, devem contar com a participação de todos os docentes do programa, de forma a evitar que o Colegiado não fique sobrecarregado. 2) A professora Adriane informou que foram poucos os selecionados no processo seletivo, conforme previsto em edital. Foi proposto, pelo Colegiado, que a Comissão do Processo Seletivo busque auxílio do professor Marcus Vinicius Sampaio (PPGA) para saber como proceder diante do excedente de vagas que, a priori, não foram preenchidas. A indicação do nome do Coordenador do PPGA se deu pela similaridade do fato ocorrido no atual processo seletivo da Agronomia. A Secretária ressaltou que em outubro de 2019, na reunião que ocorreu entre o Neto (servidor da DIAPG / PROPP - UFU) e os servidores dos programas de pós-graduação (PPGs) do Campus Glória, foi recomendado aos PPGs que não deixassem de preencher as vagas previstas em edital de seleção. Nesse momento os docentes fizeram alguns apontamentos de possíveis alterações para os próximos processos seletivos. Diante disso, a Coordenadora recomendou que ocorresse uma reunião do Colegiado com a Comissão do Processo Seletivo do PPGMQ para discutir alterações para os próximos processos seletivos. 3. Ordem do dia: 3.1. Apreciação de aprovação ad referendum da composição de banca de Defesa de Dissertação da discente NEILA CRISTINA FREITAS MAIA. Prof. Dr. Lucas Carvalho Basilio de Azevedo (Orientador da candidata); Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva (UFU); Prof. Dr. José Geraldo Mageste (UFU); Prof. Humberto Ferreira Silva Minéu (IFTM); e Prof. Luis Augusto da Silva Domingues (Suplente – IFTM). Processo SEI Nº: 23117.084757/2019-19. Diante do fato da discente já ter defendido sua dissertação e além de já ter sido feito o registro da ata de defesa no histórico, configurando assim o esgotamento da matéria; o Colegiado considerou esse item de pauta como sendo apenas um comunicado uma vez que não havia nada a ser deliberado. 3.2. Apreciação de aprovação ad referendum da homologação das Atas de Defesas das discentes ANA LUIZA MOREIRA DA COSTA (Processos SEI Nº: 23117.083112/2019-02) e NEILA CRISTINA FREITAS MAIA (Processos SEI Nº: 23117.084757/2019-54). Diante da análise das atas, o Colegiado foi de parecer favorável às aprovações ad referendum concedidas pela Coordenadora. 3.3. Apreciação de aprovação ad referendum da homologação das Atas de Qualificação dos discentes: ARTHUR CELESTINO SOARES (Processo SEI Nº: 23117.082690/2019-13); BRUNNA GODIM TEIXEIRA ARAÚJO ALVES (Processo SEI Nº: 23117.076115/2019-81); LUCIANO JACÓ FERNANDES (Processo SEI Nº: 23117.073039/2019-52); e MAIKO DE ÁVILA CASSIANO (Processo SEI Nº: 23117.076051/2019-19). Não havendo nenhuma pendência documental, o Colegiado foi de parecer favorável a aprovação das atas de qualificação dos discentes. 3.4. Apreciação de aprovação ad referendum da concessão de Regime Especial de Aprendizado para o discente MARCO TÚLIO GONÇALVES DE PAULA (Processo SEI N°: 23117.087520/2019-25). Diante da particularidade do caso, conforme exposto pela Coordenadora, o Colegiado foi de parecer favorável ao Regime Especial de Aprendizado concedido ad referendum para o discente. 3.5. Apreciação de aprovação ad referendum da concessão de recurso PROAP para publicação de artigo, conforme solicitado pela Prof.ª Sheila Cristina Canobre (Processo SEI Nº: 23117.088318/2019-11). Foi apresentado pela Coordenadora que essa foi à primeira solicitação de docente para custeio de publicação de artigo, recebido pela Coordenação. Assim, como não havia outra solicitação dessa natureza, solicitou tal despesa por meio de ad referendum. Foi informado também que a PROPP já respondeu ao PPGMQ. Segundo a PROPP, a solicitação não iria ser atendida por falta de recurso financeiro destinado para esse fim. Diante da notícia que houve a devolução de recursos financeiros retidos pelo contingenciamento feito pelo governo federal, ocorrido após a negativa da PROPP, a Coordenadora propôs que a solicitação devesse ser encaminhada novamente para a PROPP. Assim, o Colegiado foi de parecer favorável a proposta feita pela professora Adriane. 3.6. Apreciação de aprovação ad referendum da concessão de recurso PROAP para participação em evento científico, conforme solicitado pela discente JOSIANE DE SOUZA CALISTO. A Coordenadora solicitou que juntamente desse item, fosse discutido também o item 3.10. Por se tratar de assuntos de mesma natureza, o Colegiado acatou a solicitação feita. Assim, a Coordenadora informou que a solicitação da discente Josiane foi aprovada por meio de ad referendum com intuito de agilizar o envio de documentação à PROPP, uma vez que a PORTARIA SEI PROPP Nº 27, DE 27 DE JUNHO DE 2018 estabelece que o envio de documentação deve ocorrer no "prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes do início do evento". Após a Coordenadora informar que o referido evento será realizado entre 22 a 24 de novembro de 2019 , a Secretária informou que até a presente data a discente Josiane não havia enviado a documentação necessária para criação do Processo SEI. Com relação a solicitação feita pela discente Ingrid, enviada no mesmo período da discente Josiane, não foi dado o parecer ad referendum, pois a discente já havia recebido recursos PROAP em setembro de 2019. Assim, a segunda liberação de recursos financeiros para a discente Ingrid deveria ser avaliada pelo Colegiado antes do envio à PROPP. Vale ressaltar que a solicitação de diárias das discentes Ingrid e Wanessa se tratam do mesmo evento científico da solicitação da discente Josiane. Nesse sentido, a Secretária informou que ambas as discentes (Ingrid e Wanessa) enviaram a documentação necessária para a criação do Processo SEI apenas no fim da semana passada (nos dias 07 e 08/11/2019 respectivamente). Portanto, poderia criar e despachar o Processo SEI de solicitação do recurso financeiro, mas sem ter a certeza que tal solicitação será atendida pelas instâncias superiores da UFU, uma vez que o envio de documentação não atende o prazo da Portaria PROPP anteriormente mencionado. Diante da exposição de tais fatos e ainda considerando a importância da publicação do trabalho e participação das discente no referido evento científico, o Colegiado foi de parecer favorável para concessão de duas diárias para cada discente solicitante. 3.7. Avaliação dos Relatórios de Desempenho das Turmas 5 e 6. Após a exposição do assunto, feito pela Coordenadora, o professor Lucas sugeriu que no modelo de Relatório de Desempenho seja inserido um item para constar o parecer do orientador. Ele justificou sua proposta, pois atualmente não há espaço para esse tipo de avaliação no modelo de relatório do PPGMQ. Após essa sugestão feita, o Colegiado aprovou os relatórios enviados. 3.8. Oferta de disciplinas em 2020. A professora Adriane iniciou a discussão desse item informando que, como ainda não houve a aprovação, no CONPEP, do novo Regulamento do PPGMQ que contém as novas disciplinas, a professora Bruna ficará responsável pela disciplina PMQ02 - Gestão Ambiental no próximo semestre (2020-1). O professor Fábio sugeriu a atualização das ementas das disciplinas, que estão no SEI. Ele ressaltou a importância do registro correto das referências bibliográficas, sobretudo, considerando a disponibilidade dos livros nas bibliotecas da UFU. Após alguns apontamentos feitos pelos membros presentes, a Coordenadora afirmou que os docentes do PPGMQ serão informados sobre a necessidade da atualização das ementas no SEI. A Secretária solicitou que o e-mail seja enviado pela Coordenadora, pois desde o fim do ano passado está solicitando aos docentes que realizem o preenchimento das ementas via SEI, mas há alguns que ainda não atenderam tal solicitação. Findado essas considerações, o quadro de horários contidos no Processo SEI dessa reunião, foi aprovado pelos membros presentes. 3.9. Solicitação de descredenciamento do PPGMQ feito pela docente Vanessa Andaló Mendes de Carvalho. A Coordenadora apresentou especificidade do caso da docente. Diante dos fatos apresentados pela Coordenadora, o Colegiado foi de parecer favorável ao descredenciamento da docente após a conclusão da última orientação da qual a docente é responsável. 3.10. Solicitação de recurso PROAP para auxílio de participação em evento das discentes INGRID DA SILVA PACHECO e WANESSA SANTOS MOURA. Item discutido no item 3.6. 3.11. Solicitação de coorientação de CAMILLA DE OLIVEIRA REZENDE, pelo Prof. Dr. Claudionor Ribeiro da Silva; Orientadora: Prof.ª Dr.ª Aracy Alves de Araújo. Após a apresentação do assunto, o Colegiado aprovou a solicitação de coorientação. 3.12. Solicitação de coorientação de STEPHANI LOREN DE MENEZES, pelo Prof. Dr. Gustavo Henrique Ribeiro Silva; Orientador: Prof. Dr. Marcio Ricardo Salla. Processo SEI Nº: 23117.090139/2019-43. Assim que a Coordenadora apresentou o assunto, o Colegiado aprovou a solicitação de coorientação. 3.13. Solicitação de coorientação de JÉSSYCA GONÇALVES DUARTE, pelo Prof. Dr. Gabriel Mascarenhas Maciel; Orientadora: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. Processo SEI Nº: 23117.092087/2019-40. Após a apresentação do assunto, o Colegiado aprovou a solicitação de coorientação. 3.14. Participação compulsória dos bolsistas na organização do SIAMB. A professora Samara informou que houve a participação de alguns discentes no Simpósio da Engenharia Ambiental de 2019, mas reforçou a importância da participação de mais discentes do PPGMQ na organização desse evento. Assim, para os próximos simpósios, faz-se necessária a participação dos bolsistas na organização desse evento. Após os apontamentos gerais feitos pelos membros presente, o Colegiado resolveu que essa exigência deverá alterar a RESOLUÇÃO SEI Nº 05 DE 2018, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL da qual trata das exigências mínimas para os bolsistas. Assim, na normativa, em seu Artigo 1º, deverá constar a seguinte escrita: “IX  – Participar das assembleias, reuniões, seminários, projetos de extensão, comissões e conselhos do PPGMQ em que forem convocados”. 3.15. Pós-graduandos que recebem auxílio financeiro do programa deveriam ter alguma responsabilidade do tipo escrever um relatório ou apresentar um seminário aos demais colegas. Após discussão do assunto, o Colegiado aprovou que os discentes que recebem recursos financeiros deverão apresentar o relato técnico do evento científico em que participaram, conforme orientação recebida dos seus respectivos orientadores. Essa proposta foi estendida também aos discentes estrangeiros, pois visa promover o intercambio cultural entre os discentes do programa. Assim, os discentes estrangeiros poderão apresentar aos outros discentes um pouco da cultura de seu país de origem. Foi proposto também que além dessas apresentações, feitas pelos discentes que receberam recursos financeiros e discentes estrangeiros, o PPGMQ promova rodas de conversa das quais possibilitem a integração de todos os discentes do PPGMQ, podendo assim ocorrer o relato das experiências obtidas por meio dos eventos acadêmicos. 3.16. Solicitação de mudança de orientador e coorientador da discente INGRID DA SILVA PACHECO. Orientador e coorientadora sugeridos pela discente: Prof. Dr. Fábio Augusto do Amaral e Prof.ª Dr.ª Sheila Cristina Canobre. Após a apresentação do assunto, o Colegiado aprovou a solicitação. 3.17. Solicitação de coorientação de FELIPE ROBERTO DIAS RODRIGUES, pela Prof.ª Dr.ª Anne Caroline Malvestio; Orientadora: Prof.ª Dr.ª Samara Carbone. Assim que a Coordenadora apresentou o assunto, o Colegiado aprovou a solicitação de coorientação. 3.18. Solicitação de dilação de prazo para realização do segundo exame de qualificação do discente LUCAS FERREIRA SANTOS. No início da discussão dessa matéria, o Colegiado ressaltou que o discente deveria ter qualificado até o dia 30 de outubro de 2019, data que extrapola o 18º mês de curso, prazo máximo para realização do exame de qualificação, conforme consta em normativa vigente. Após a exposição de algumas particularidades do caso, feito pela Coordenadora com auxílio do professor Lucas, dos quais participaram do primeiro exame de qualificação do discente; o Colegiado aprovou uma advertência a ser aplicada ao aluno, uma vez que não cumpriu o prazo para a realização do segundo exame de qualificação. Assim, o Colegiado estipulou o prazo de 30 dias, a partir da data de hoje, para que o discente possa regularizar sua situação junto ao PPGMQ. Ou seja, o mesmo terá o prazo máximo de 30 dias para que seja submetido a um novo exame de qualificação. 3.19. Solicitação de credenciamento ao PPGMQ feito pelo Prof. Dr. Lísias Coelho. A Coordenadora informou que recentemente já encaminhou os nomes dos docentes que poderão ser credenciados no PPGMQ, pois já findou o prazo para envio de dados para a comissão do CONPEP. Assim, o Colegiado entende que, nesse momento, a solicitação do professor Lísias não poderá ser avaliada. Mas, houve o entendimento que na próxima oportunidade, caso o professor ainda tenha interesse em se credenciar ao programa, o Colegiado poderá avaliar sua solicitação. 3.20. Alteração do Regulamento do PPGMQDevido a complexidade do assunto, do qual demandará tempo para reestruturação da escrita dessa normativa; foi sugerido pela Coordenadora que esse item volte como item de pauta de uma reunião extraordinária. Assim, devido o avançar da hora, o Colegiado deu por encerrada essa reunião.

 

Adriane de Andrade Silva

Fábio Augusto do Amaral

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo

Samara Carbone

Sheila Cristina Canobre

Marília Christina Arantes Melo (Secretária do PPGMQ)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marília Christina Arantes Melo, Secretário(a), em 12/11/2019, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Samara Carbone, Membro de Colegiado, em 12/11/2019, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 28/01/2020, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Membro de Colegiado, em 30/01/2020, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Membro de Colegiado, em 30/01/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sheila Cristina Canobre, Membro de Colegiado, em 20/02/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1685366 e o código CRC 028A1AAC.




Referência: Processo nº 23117.091632/2019-81 SEI nº 1685366