Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2020
DOU de 07/12/2020, seção 3, página 103

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4385 - www.cpgquimica.iq.ufu.br - cpgquimica@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGQUI nº 5/2020

25 de outubro de 2020

Processo nº 23117.063894/2020-99

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL SEI PPGQUI/IQUFU/UFU Nº 5/2020

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2021/1 PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA.

 

O Extrato do edital foi publicado no dia ?? de novembro de 2020, na seção 3, página ?? do Diário Oficial da União.

Processo nº 23117.063894/2020-99

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQUI), do Instituto de Química (IQUFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 55/2020 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGQUI, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2021.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - CONPEP, pela Resolução 03/2020 do CONPEP, pela Portaria R 134 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo IQUFU, comissões examinadoras para os concursos de seleção dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Química, Aluno Especial.

Pelas circunstâncias atuais (COVID-19), o processo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação via internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG.

No ato da inscrição, o PPGQUI disponibilizará ao candidato as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo. O edital completo também poderá ser acessado em http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

Como uma das ações voltadas ao combate à pandemia da COVID-19, não haverá inscrições realizadas pelo serviço de encomendas expressas. O resumo das informações e instruções pertinentes ao processo seletivo será disponibilizado no sítio do PPGQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu os termos e condições do presente e que o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos ou que vierem a publicados no endereço eletrônico http://www.cpgquimica.iq.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente

O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

 

número de vagas

O número de vagas oferecidas para o primeiro semestre de 2021 é:

 

Modalidade

Número de vagas

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total de vagas

Alunos Regulares

Mestrado

34

9

2

45

Doutorado

22

6

2

30

Alunos Especiais

Mestrado

22

6

2

30

Doutorado

15

4

1

20

 

O número de vagas oferecidas é correspondente ao número máximo de vagas por docente.

A descrição das vagas, por professor, está descrita no Anexo 1 deste edital. As linhas de pesquisa de atuação do quadro docente estão disponíveis no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

O Colegiado do PPGQUI será a comissão permanente responsável para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação;

histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

estudo da árvore genealógica.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei 13.146/2015.

 

PRÉ-REQUISITOS

Para o Mestrado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC, de áreas de Ciências Farmacêuticas, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia Química e Física, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeitas à análise da banca responsável pela homologação das inscrições, a ser divulgada até o dia 27/01/2021.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 17º mês, para mestrado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em língua inglesa.

Como comprovação de proficiência em língua inglesa serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i.Cambridge, a partir do nível intermediário; ii.Michigan; iii.TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

Os candidatos estrangeiros, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Para o Doutorado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de mestrado reconhecidos pelo MEC, de áreas de atuação em Ciências Farmacêuticas, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia Química e Física, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeitas à análise da banca responsável pela homologação das inscrições a ser divulgada até o dia 27/01/2021.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.

Os candidatos estrangeiros, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência, sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 29º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.

Como comprovação de proficiência em língua estrangeira serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i.Cambridge, a partir do nível intermediário; ii.Michigan; iii.TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica; iv.D.E.L.F/D.A.L.F/D.E.L.E. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas ou Espanholas. Com certificação válida a partir de 01/01/2011.

 

inscriçÕES

A inscrição do candidato ao PPGQUI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7 para o Mestrado Acadêmico e item 4.8 para o Doutorado;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O período de inscrição atenderá ao disposto no item 4.6 deste Edital.

Como uma das ações voltadas ao combate à pandemia da COVID-19, o candidato deverá enviar toda a documentação exigida neste edital em arquivo pdf, para o e-mail cpgquimica@ufu.br, seguindo as orientações apontadas nos itens 4.7 para o Mestrado Acadêmico e 4.8 para o Doutorado.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Não será cobrada nenhuma taxa para a inscrição.

A tabela a seguir define o cronograma do processo seletivo:
 

Descrição

Data e Horário

Local

Inscrições

18 a 22/01/2021

 

Toda documentação deverá ser enviada em pdf, para cpgquimica@ufu.br.

Homologação das Inscrições e Divulgação da ordem e horário da Avaliação Oral (Doutorado)

Até dia 27/01/2021

Até 18h

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Análise dos currículos e apresentação oral dos Projetos de Pesquisa (Doutorado)

01 a 03/02/2021

Online (Plataforma Mconf ou Google Meet)

Divulgação dos resultados finais

05/02/2021

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Matrícula de alunos ingressantes regulares e especiais

Conforme período aprovado pelo CONPEP

Conforme divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Para a inscrição no Mestrado Acadêmico, deverá ser apresentada a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única. O assunto deverá ser “Inscrição no Mestrado Acadêmico – PPGQUI”, seguido do nome completo do candidato.

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br). Nomear esse arquivo como “Inscrição”, seguido do seu nome.

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 2 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 2 deste edital não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear esse arquivo como “Currículo”, seguido do seu nome.

Justificativa a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.2.1, no caso de egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas que não seja a Química. Nomear esse arquivo como “Justificativa”, seguido do seu nome.

Uma cópia dos documentos pessoais: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear esse arquivo como “Pessoal”, seguido do seu nome.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro (este comprovante pode ser apresentado no ato da matrícula). Nomear esse arquivo como “Situação Regular”, seguido do seu nome.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados conforme lista e disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital.

Para a inscrição no Doutorado Acadêmico, deverá ser apresentada a seguinte documentação: digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única. O assunto deverá ser “Inscrição no Doutorado Acadêmico – PPGQUI”, seguido do nome completo do candidato.

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br), assinada pelo candidato. Nomear esse arquivo como “Inscrição”, seguido do seu nome.

Justificativa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.2.1, no caso de egressos de cursos de mestrado de outras áreas reconhecidos pelo MEC que não seja a Química. Nomear esse arquivo como “Justificativa”, seguido do seu nome.

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear esse arquivo como “Pessoal”, seguido do seu nome.

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 3 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Doutorado), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 3 deste edital não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear esse arquivo como “Currículo”, seguido do seu nome.

Projeto de pesquisa elaborado com no mínimo 10 e no máximo 30 páginas, enfocando o tema a ser estudado durante o doutorado. O projeto deve conter: título, justificativa, objetivos, metodologia, viabilidade técnica e financeira, resultados esperados e bibliografia mínima. Nomear esse arquivo como “Projeto”, seguido do seu nome.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados conforme lista e disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital. Esta carta deverá conter o título do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.

As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a comprovação de informações constantes no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação do PPGQUI do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos e/ou incompletos.

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

Mestrado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Mestrado Acadêmico será realizado em uma única etapa que consiste na análise do Curriculum Vitae, conforme a pontuação constante do Anexo 2 do presente Edital.

A nota final consistirá da soma dos pontos obtidos em cada etapa, estabelecendo a ordem de classificação.

O critério de desempate para os candidatos ao Mestrado Acadêmico será a data de nascimento do candidato, em favor ao de maior idade.

O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
 

Doutorado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Doutorado será realizado em duas etapas:

A primeira, de caráter classificatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae, conforme itens enumerados no Anexo 3 do presente Edital.

A segunda, de caráter eliminatório, consiste na Avaliação do projeto de pesquisa por meio de apresentação oral (Avaliação Oral online). O Anexo 4 deste edital traz a ficha avaliativa.

A banca avaliadora será responsável pela criação de sala virtual para realização da avaliação de projeto de pesquisa e o link para acesso será enviado para o e-mail do candidato, até 8 horas antes da apresentação.

É de responsabilidade do candidato se informar caso não receba o link de acesso.

O PPGQUI não se responsabiliza por quaisquer problemas de natureza técnica que possam vir a ocorrer, ressaltando que os mesmos podem ocasionar a eliminação do candidato.

Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem parecer "Aprovado" pela maioria dos membros da banca examinadora.

Serão considerados aprovados para o Doutorado somente os candidatos aprovados na etapa de caráter eliminatório, respeitando o disposto no item 5.3.1.1 e que sejam classificados, segundo a avaliação de seus Curricula Vitae, em ordem de colocação que permita ocupar o número de vagas oferecidas pelo seu pretenso orientador.

O critério de desempate para os candidatos ao Doutorado será a data de nascimento do candidato, em favor ao de maior idade.

O não cumprimento de qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
 

Aluno Especial

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

O aluno especial poderá ser admitido por até dois semestres consecutivos, tendo o direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

Do número de vagas oferecidas para alunos especiais, descritos no item 2.1, poderão concorrer alunos matriculados como regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, ou aprovados fora do número de vagas oferecidas para alunos regulares neste processo seletivo e ainda aqueles que mesmo classificados como regulares, prefiram abrir mão dessa condição.

O candidato classificado dentro do número de vagas poderá, desde que tenha interesse, abrir mão da condição de regular e matricular-se como aluno especial.

Para a inscrição como aluno especial do PPGQUI o candidato deverá apresentar a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única. O assunto deverá ser "Inscrição como Aluno Especial - PPGQUI".

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br). Nomear esse arquivo como “Inscrição”, seguido do seu nome.

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, encadernado e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 3 OU no Anexo 4 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear esse arquivo como “Currículo”, seguido do seu nome.

Parágrafo único. A escolha dos anexos a que se refere o item 6.6.2 deverá considerar sua situação na instituição de origem: mestrandos deverão apresentar o Anexo 2 e doutorandos deverão apresentar o Anexo 3.

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear esse arquivo como “Pessoal”, seguido do seu nome.

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre corrente. Nomear esse arquivo como “Atestado matrícula”, seguido do seu nome.

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato ou do Coordenador do Programa de origem. Nomear esse arquivo como “Carta Recomendação”, seguido do seu nome.

A documentação será analisada pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O processo de seleção de alunos especiais será procedido conforme classificação decrescente resultante da análise dos currículos pela banca responsável.

Parágrafo único. A matrícula de alunos especiais nas disciplinas de interesse será de acordo com essa classificação, respeitando o limite de 50% dos alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

As datas para apresentação dos resultados da classificação, divulgação do número de vagas para alunos especiais, por disciplina, e período de matrícula serão divulgados após o fim do período de ajuste de matrícula, previsto em calendário acadêmico da UFU.

O PPGQUI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem.

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGQUI é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

 

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição.

Resultado da avaliação do resultado final.

O prazo para interposição de recurso será de dois dias após a divulgação do resultado final tendo como termo o primeiro dia subsequente ao evento recorrido.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos a saber: primeira instância, Colegiado do PPGQUI; segunda instância, Conselho do IQUFU e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira deverão considerados os prazos máximos de dez corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

Os pedidos de recurso em primeira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química: cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).

Os pedidos de recurso em segunda instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria do Instituto de Química: diretoria@iqufu.ufu.br, com cópia para cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).

Os pedidos de recurso em terceira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria Geral da UFU: seger@reito.ufu.br, com cópia para cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Nesta fase, não será permitida a apresentação de quaisquer outros documentos adicionais.

 

informações complementares

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Não serão aceitas inscrições incompletas ou condicionadas.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção via e-mail: cpgquimica@ufu.br.

Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos resultados das etapas.

Poderá ocorrer o não preenchimento de todas as vagas, se a classificação final apresentar um número menor que o total de vagas oferecidas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

A banca de análise dos currículos será nomeada por Portaria e será constituída por no mínimo dois membros do Programa, podendo, excepcionalmente, um deles ser substituído por professor da unidade acadêmica, não credenciado.

As bancas avaliadoras apresentarão relatórios circunstanciados sobre a realização do processo seletivo, concernente com o que reza este edital.

Os resultados finais serão homologados pelo Coordenador do PPGQUI e divulgados na forma dos itens 5.1.3 e 5.2.3 deste edital.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme orientação da secretaria do PPGQUI, segundo o calendário acadêmico da Pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGQUI, das normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a análise dos currículos e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será exclusivamente para candidatos com ingresso no Programa no primeiro semestre de 2021 e não será utilizado para a distribuição de bolsas de Mestrado ou Doutorado, cota do PPGQUI, caso estas estejam disponíveis no primeiro semestre de 2021.

Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGQUI.

 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo 1 - Tabela de descrição de vagas, por professor.

Anexo 2 - Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo para Mestrado Acadêmico.

Anexo 3 - Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo para Doutorado.

Anexo 4 - Ficha avaliativa do Projeto de Pesquisa.

Anexo 5 - Matrícula no Mestrado, Doutorado e como aluno especial.

 

O presente documento foi aprovado pelo Colegiado do PPGQUI em reunião do dia 26/10/2020 e segue assinado pelo Coordenador Substituto do Programa de Pós-Graduação em Química, designado em Portaria R 94, de 24/01/2020.

Uberlândia, 01/12/2020.

 

João Flávio da Silveira Petruci
Coordenador Substituto do Programa de Pós-Graduação em Química

Portaria R/UFU nº 94/2020

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Flávio da Silveira Petruci, Coordenador(a) substituto(a), em 02/12/2020, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2345613 e o código CRC C8BF34E3.



ANEXOS AO Edital

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL SEI PPGQUI/IQUFU/UFU Nº 5/2020

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 1

 

Tabela de DESCRIÇÃO DE VAGAS, POR PROFESSOR

As vagas disponíveis serão oferecidas para ingressantes regulares, devendo ser preenchidas de acordo com a distribuição na tabela a seguir e conforme a classificação do candidato, após homologação pelo Colegiado do PPGQUI:

 

Orientador

Número máximo de vagas por professor

Mestrado

Doutorado

Alam Gustavo Trovo

1

1

Alberto de Oliveira

0

0

Alex Domingues Batista

0

0

Amanda Danuello Pivatto

1

0

Ana Graci de Brito Madurro

0

0

André Luiz Bogado

1

0

André Luiz dos Santos

0

0

Anizio Marcio Faria

2

1

Antonio Eduardo da Hora Machado

0

0

Antonio Otavio de Toledo Patrocínio

2

2

Bruno Henrique Sacoman Torquato da Silva

1

0

Carolina Gonçalves Oliveira

2

0

Celso Oliveira Rezende Junior

0

0

Daniel Pasquini

2

2

Edgar Silveira Campos

1

1

Edson Nossol

2

2

Eduardo de Faria Franca

1

1

Eduardo Mathias Richter

1

1

Fernando Rodrigues Goulart Bergamini

2

0

Guedmiller Souza de Oliveira

1

0

Gustavo Von Poelhsitz

1

0

Harumi Otaguro

1

1

Jefferson Luis Ferrari

2

2

João Flávio da Silveira Petruci

1

1

João Marcos Madurro

0

0

Luis Rogério Dinelli

1

0

Marcos Pivatto

1

1

Moacyr Comar Júnior

0

1

Nicéa Quintino Amauro

1

0

Nívia Maria Melo Coelho

0

0

Osmando Ferreira Lopes

2

0

Raquel Maria Ferreira de Sousa

1

1

Regina Massako Takeuchi

0

0

Renata Cristina Lima

1

1

Renata Galvão de Lima

1

0

Ricardo Reis Soares

1

1

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz

2

2

Rodrigo Amorim Bezerra da Silva

0

2

Rosana Maria Nascimento de Assunção

2

0

Sérgio Antônio Lemos de Morais

1

1

Sheila Cristina Canobre

1

1

Sidnei Gonçalves da Silva

2

1

Tayana Mazin Tsubone

0

0

Waldomiro Borges Neto

2

2

Wendell Guerra

1

1

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL SEI PPGQUI/IQUFU/UFU Nº 5/2020

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 2

 

Tabela de DESCRIÇÃO DE VAGAS, POR PROFESSOR

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* O documento comprobatório deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela não serão avaliados, portanto receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

 

I - ATIVIDADES EXTRACURRICULARES REALIZADAS DURANTE A GRADUAÇÃO

Item

I - ATIVIDADES EXTRACURRICULARES REALIZADAS DURANTE A GRADUAÇÃO

Nº docto.

Sub-Total

1

Monitoria: 0,5 ponto por monitoria por semestre em Estabelecimento de Ensino Superior, reconhecido oficialmente: pontuação máxima de 1 ponto.

 

 

2

Iniciação Científica ou à Docência, com bolsa institucional ou de órgãos de fomento: 1 ponto por semestre, limitado a 4 pontos.

 

 

3

Iniciação Científica ou à Docência, sem bolsa, com relatório das atividades realizadas aprovado pelo Orientador e pelo Órgão competente da Instituição onde foi realizada: 0,5 ponto por semestre, limitado a 1 ponto.

 

 

4

Estágios não curriculares: pontuação de 0,5 pt/80h, máximo de 2 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de horas.

 

 

5

Experiência didática no ensino médio ou fundamental: pontuação de 0,002/hora-aula, máximo de 2 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de horas aulas trabalhadas por mês/ano.

 

 

6

Mini-cursos: 0,1 ponto por hora-aula, limitado a 1 ponto. Não serão considerados os mini-cursos que não apresentarem carga horária.

 

 

7

Exercício profissional durante a graduação desde que as atividades estejam relacionadas com a área de Química: 0,5 por semestre, limitado a 1,5 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de semestres trabalhados.

 

 

8

Ministrar minicursos durante a graduação: 0,25 ponto, limitado a 0,75 ponto.

 

 

Total de Pontos para o item I:

 

 

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Item

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Nº docto.

Sub-Total

1

Publicação em periódico nível Qualis Química A1: 8 pontos.

 

 

2

Publicação em periódico nível Qualis Química A2: 7 pontos.

 

 

3

Publicação em periódico nível Qualis Química B1: 5 pontos.

 

 

4

Publicação em periódico nível Qualis Química B2: 4 pontos.

 

 

5

Publicação em periódico nível Qualis Química B3: 3 pontos.

 

 

6

Publicação em periódico nível Qualis Química B4: 2,5 pontos.

 

 

7

Publicação em periódico nível Qualis Química B5: 2 pontos.

 

 

8

Publicação em periódico nível Qualis Química C: 1 ponto.

 

 

9

Publicação em periódico, sem classificação no Qualis Química: 0,50 ponto por trabalho.

 

 

10

Publicação de livro, com ISBN: 4 pontos.

 

 

11

Publicação de capítulo de livro, com ISBN: 0,75 ponto.

 

 

12

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos internacionais: 0,25 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

13

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos nacionais: 0,20 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

14

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de encontros regionais ou locais: 0,15 ponto por resumo, limitado a 0,75 ponto.

 

 

15

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos nacionais ou internacionais, valendo 0,2 ponto por trabalho apresentado, limitado a 1 ponto.

 

 

16

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos regionais ou locais, valendo 0,1 ponto por trabalho apresentado, limitado a 0,5 ponto.

 

 

17

Produto ou processo com geração de patente registrada, devidamente comprovado: 4 pontos por registro.

 

 

Total de Pontos para o item II:

 

 

Observação: Publicações, trabalhos e resumos aceitos na área de química, mas ainda não publicados, serão contemplados com a respectiva pontuação mencionados nos subitens de números 1 a 16. Publicações (subitens de 1 a 9) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. Capítulos de livro ou livros (subitens 10 e 11) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN. Trabalhos, resumos publicados e apresentações orais (subitens 12 a 16) serão pontuados com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação correspondente.

 

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Item

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Nº docto.

Sub-Total

1

A premiação de trabalhos científicos feitos através de associações científicas nacionais ou internacionais, implicará a concessão de 1,0 ponto por prêmio, limitado a 3 pontos. Comprovação emitida por órgão responsável pela premiação.

 

 

Total de Pontos para o item III:

 

 

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Item

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nº docto.

Sub-Total

1. Ensino Superior

1

Exercício da profissão, após a graduação, desde que as atividades estejam relacionadas com a área de Química: 1 ponto por semestre limitado a 3 pontos.

 

 

2

Exercício do magistério superior reconhecido na forma da lei: 2 pontos por ano para docente em regime de 40 horas e 1 ponto por ano para docente em regime de 20 horas - máximo de 3 pontos. É obrigatória apresentação de documento especificando o número de horas/aula trabalhadas por mês/ano, o que inclui carteira profissional de trabalho.

 

 

3

Exercício do magistério superior, no caso de docente horista: 0,005 ponto/hora-aula, desde que o número de horas trabalhadas esteja devidamente comprovado, limitado a 3 pontos.

 

 

4

Palestra ministrada após a graduação: 0,25 ponto, limitado a 1 ponto, devidamente comprovado.

 

 

5

Ministrar minicursos após a graduação: 0,25 ponto, limitado a 1 ponto, devidamente comprovado.

 

 

2. Ensino Médio

1

Exercício do magistério no ensino médio após a graduação: 1 ponto por ano para docente em regime de 40 horas e 0,5 ponto por ano para docente em regime de 20 horas, limitado a 3 pontos.

 

 

2

Exercício do magistério no ensino médio após a graduação, no caso de docente horista: 0,002 ponto/hora-aula, desde que o número de horas trabalhadas esteja devidamente comprovado, limitado a 2 pontos.

 

 

Total de Pontos para o item IV:

 

 

V - CRÉDITOS CURSADOS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA HÁ MENOS DE 5 ANOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU RECOMENDADOS PELA CAPES

Item

V - CRÉDITOS CURSADOS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA

HÁ MENOS DE 5 ANOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU RECOMENDADOS PELA CAPES

Nº docto.

Sub-Total

1

Disciplinas com notas de 90 a 100 ou conceito A: 1 ponto.

 

 

2

Disciplinas com notas de 75 a 89 ou conceito B: 0,5 ponto.

 

 

Total de Pontos para o item V:

 

Observação: Os créditos cursados há menos de 5 anos em Programas de pós-graduação Stricto sensu recomendados pela CAPES, terão a pontuação descrita na tabela do item V, limitada ao máximo de 3 pontos, desde que devidamente comprovados.

Pontuação Total para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório dos itens de I a V)

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL SEI PPGQUI/IQUFU/UFU Nº 5/2020

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 3

Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo para Doutorado

 

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* O documento comprobatório deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela não serão avaliados, portanto receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

* Pontuação máxima do currículo será limitada a 100 pontos.

 

I - ATIVIDADES DE ENSINO

Item

I - ENSINO

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

Atuação no magistério de nível superior

5 pontos por ano

 

 

2

Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos técnicos

2 pontos por ano

 

 

Total de Pontos para o item I (Limitado até o máximo de 10 pontos)

 

 

 

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL

Item

II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

80

 

 

2

Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

60

 

 

3

Artigo em periódico com classificação B1 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

50

 

 

4

Artigo em periódico com classificação B2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

40

 

 

5

Artigo em periódico com classificação B3 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

30

 

 

6

Artigo em periódico com classificação B4 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

20

 

 

7

Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

10

 

 

8

Artigos nacionais ou internacionais que não estejam relacionados no Qualis do Comitê de Química ou com classificação C no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

5

 

 

9

Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number - ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN.

40

 

 

10

Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number - ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN.

10

 

 

11

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos internacionais. Serão pontuados os trabalhos com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação.

10

 

 

12

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos nacionais. Serão pontuados os trabalhos com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação.

5

 

 

13

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de encontros regionais ou locais. Serão pontuados os trabalhos com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação.

4

 

 

14

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos nacionais ou internacionais. Serão pontuadas as apresentações com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação oral.

10

 

 

15

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos regionais ou locais. Serão pontuadas as apresentações com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação oral.

5

 

 

Total de Pontos para o item II-1

 

 

 

➣ Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo (produção científica);

➣ Pontuar integralmente se for primeiro autor; coautoria pontuará metade (itens de 1 a 10).

➣ A somatória dos itens 11 a 15 está limitada a 20 pontos, sendo atribuída a pontuação somente ao primeiro autor desta produção.

 

Item

II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

Produção de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente.

Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia ou publicação ou folha de rosto do meio de divulgação e/ou comprovante de depósito de patente.

8

 

 

2

Produto ou processo com geração de patente registrada, devidamente comprovado: 40 pontos por registro.

40

 

 

Total de Pontos para o item II - 2

 

 

 

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Item

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

A premiação de trabalhos científicos feitos através de associações científicas nacionais ou internacionais, implicará a concessão de 10 pontos por prêmio, limitado a 30 pontos. Comprovação emitida por órgão responsável pela premiação.

10

 

 

Total de Pontos para o item III:

 

 

Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório de I, II-1, II-2 e III)

 

 
 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL SEI PPGQUI/IQUFU/UFU Nº 5/2020

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 4

 

Ficha Avaliativa do Projeto de Pesquisa.

PROCESSO SELETIVO - Doutorado - 2021/1

AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

CANDIDATO(A): ________________________________________________

 

O Examinador deverá avaliar a apresentação do projeto de pesquisa seguindo os critérios abaixo especificados, e atribuindo conceito "ótimo", "bom" ou "regular", para cada um deles.

 

O(A) candidato(a) estará reprovado(a) se obtiver mais de 50% de conceito "regular".

 

 

ÓTIMO

BOM

REGULAR

Originalidade do tema

 

 

 

Clareza em expor o assunto

 

 

 

Adequação da metodologia ao tema proposto

 

 

 

Adequação do cronograma

 

 

 

Indicadores de desempenho

 

 

 

 

(   ) APROVADO                               (   ) REPROVADO

 

Examinador:

 

______________________________________

(nome legível)

 

_______________________________________

(assinatura)

 

 

Uberlândia, ___ de ___________ de 20___.

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL SEI PPGQUI/IQUFU/UFU Nº 5/2020

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 5

 

MATRÍCULA NO MESTRADO

 

 

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Graduação até a data da matrícula.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, devendo ser organizado:

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Duas cópias autenticadas do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Duas cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação ou uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso,  constando data de colação de grau, anterior à matrícula.

Carta de aceite de orientação (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br) e plano de trabalho, rubricados em todas as páginas e assinados pelo aluno e pelo orientador.

O plano de trabalho deverá estar de acordo com o Regulamento do Programa (Resolução 013/2012 do CONSUN, Art. 16, § 10: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br) e deverá ser preenchido conforme modelo disponibilizado no site do  Programa (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br/mestrado-e-doutorado-em-química-processo-seletivo) e entregue até o último dia previsto para ajuste de matrícula no semestre de ingresso.

O plano de trabalho será apreciado por uma banca, tendo como objetivo a análise da exeqüibilidade da pesquisa.

 

MATRÍCULA NO DOUTORADO

 

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Mestrado até a data da matrícula.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, devendo ser organizado:

Uma cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Duas cópias autenticadas do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Duas cópias autenticadas dos diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado.

O candidato que ainda não possuir diploma de mestrado deverá apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso.

Carta de aceite de orientação (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br e plano de trabalho (não encadernado), rubricados em todas as páginas e assinados pelo aluno e pelo orientador.

O plano de trabalho será o projeto de pesquisa conforme item 4.7.9, assinado e rubricado pelo orientador e candidato, e deverá estar de acordo com o Regulamento do Programa (Resolução 13/2012 do CONSUN, Art. 16, § 10:  http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

 

MATRÍCULA COMO ALUNO ESPECIal

 

A matrícula para os alunos especiais estará condicionada ao número de vagas disposto no item 6.2 deste edital e respeitará a ordem da classificação final dos concorrentes como aluno especial.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, devendo ser organizado:

Uma cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Duas cópias autenticadas do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Duas cópias autenticadas dos diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado, se tiver.

O candidato que ainda não possuir diploma da graduação deverá apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso, constando data de colação de grau.

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem, no semestre corrente.

Parágrafo único: Alunos de outros Programas de Pós-Graduação da UFU estão dispensados de apresentar a documentação do item 7.2 e devem aguardar as orientações a serem divulgadas no endereço eletrônico do Programa (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br).

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.063894/2020-99 SEI nº 2345613