Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRESTES nº 15/2022

12 de dezembro de 2022

Processo nº 23117.084204/2022-05

 

Programa de formação profissional complementar da Escola Técnica de Saúde/UFU 2022

 

A ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES/UFU), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a apresentação de propostas pleiteantes a apoio financeiro para o desenvolvimento de Projetos de Extensão com oferta de vagas na modalidade de Bolsa de Extensão Universitária para discentes da ESTES, com exercício entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, compondo o Programa de formação profissional complementar da Escola Técnica de Saúde/UFU 2022 (DECISÃO ADMINISTRATIVA CONSESTES Nº 320/2022), mediante requisitos e critérios estabelecidos a seguir.

 

DOS OBJETIVOS 

1.1. Geral: Estimular a comunidade interna da ESTES a desenvolver Projetos de Extensão voltados para promover a integração entre universidade e outros setores da comunidade, conforme Resolução no 25/2019, do Conselho Universitário (CONSUN), que estabelece a Política de Extensão da UFU, no intuito de contribuir para o desenvolvimento acadêmico do/a discente da ESTES, ampliando a função social da universidade pública e gratuita, fortalecendo seu compromisso com o desenvolvimento social.

1.2. Especifico:

   1.2.1. Ampliar a participação de docentes e de técnicos/as administrativos/as da ESTES/UFU na proposição e no desenvolvimento de atividades de extensão com caráter formativo, por meio de estudos e práticas complementares à formação curricular, evidenciando a indissociabilidade entre a extensão, a pesquisa e o ensino, contribuindo, assim, para a formação profissional e para o exercício da cidadania, de servidores e  discentes.

   1.2.2. Contribuir para a formação de todos/as os/as envolvidos/as, por meio da troca de saberes e de experienciais entre a ESTES/UFU e outros setores da sociedade.

   1.2.3. Estimular a realização de Projetos Extensão que integrem diferentes áreas do conhecimento.

   1.2.4. Incentivar o envolvimento de discentes da ESTES/UFU em atividades extensionistas, mediante apoio de Bolsas Extensão. 

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1. Este Edital contemplará Projetos de Extensão desenvolvidos em consonância com as diretrizes da Política de Extensão da UFU constantes na Resolução no 25/2019, do CONSUN/UFU, a saber:

   2.1.1. a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade configurada pelo dialogo, a troca de conhecimento, a participação e o contato com as questões sociais complexas contemporâneas;

   2.1.2. a formação cidadã de discentes marcada e constituída pela vivência de conhecimentos de modo interprofissional e interdisciplinar, valorizada e integrada ao currículo;

   2.1.3. a produção de mudanças na própria Instituição e nos demais setores da sociedade a partir da construção e da socialização de conhecimentos;

   2.1.4. a articulação ensino-pesquisa-extensão ancoradas num processo pedagógico único, interdisciplinar, educativo, científico, social, cultural e político; e

   2.1.5. o respeito às diferenças, bem como à diversidade de saberes constituídos nos diferentes contextos sociais em que a Universidade se fizer presente.

2.2. As propostas de Projetos de Extensão deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das áreas temáticas, quais sejam:

a) Educação;

b) Meio Ambiente;

c) Saúde;

d) Tecnologia e Produção;

e) Trabalho.

   2.2.1. Cada curso técnico da ESTES/UFU poderá concorrer com um (1) Projeto de Extensão de acordo com as áreas temáticas.

2.3. Para a realização e execução deste Edital, será destinado recurso no valor total de R$ 166.656,00 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).

   2.3.1. Cada proposta de Projeto de Extensão deverá pleitear o valor de R$ 23.808,00 (vinte e três  mil oitocentos e oito reais).

     2.3.1.1. Este valor será́ destinado para o custeio de 4 (quatro) Bolsistas de Extensão, com a bolsa mensal de R$496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), por um período total de 12 (dez) meses, totalizando R$ 5.952,00 (cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais) anual por bolsista.

     2.3.1.2. Caso o número de Projetos de Extensão inscritos não atinja o limite orçamentário disposto no Item 2.3, os recursos remanescentes poderão ser disponibilizados para a contratação de mais Bolsista de Extensão para os demais Projetos de Extensão, igualitariamente, até atingir o valor máximo do pleito, de acordo com o aceite do/a coordenador/a do Projeto de Extensão contemplado e conforme o numero de vagas oferecidas pelo local / instituição / empresa / unidade parceira onde será realizada as atividades de formação profissional complementar.

   2.3.2. Os Projetos de Extensão deverão ter o período de execução de no mínimo 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis), ou por no máximo 12 (doze) meses.

2.4. As atividades desenvolvidas pelo bolsista deverão contemplar a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.5. Poderão apresentar Projetos de Extensão, como coordenadores/as, docentes e/ou técnicos/as administrativos/as em exercício na ESTES.

2.6. O/a docente ou técnico/a administrativo/a não poderá́ estar licenciado/a e/ou afastado/a da ESTES, a qualquer título, no ato da inscrição e durante todo o período de execução do projeto.

   2.6.1. Caso haja necessidade de liberação/licença/afastamento do/a coordenador/a responsável, um/a novo/a coordenador/a deverá ser indicado/a pela ESTES.

2.7. Cada Curso Técnico da ESTES/UFU poderá́ inscrever SOMENTE 01 (um) Projeto de Extensão para concorrer a este Edital.

   2.7.1. O envio de propostas distintas pelo mesmo Curso acarretará a desclassificação de todas elas.

   2.7.2. Na hipótese de reenvio da mesma proposta de um Curso, respeitando-se o prazo limite estipulado para a inscrição, apenas a última versão será́ analisada.

   2.7.3. Constatado o envio de propostas semelhantes por Cursos distintos/as, todas elas serão desclassificadas.

2.8. Os Projetos de Extensão para concorrerem a este edital deverão, previamente, terem sido cadastrados no SIEX (Sistema de Informação de Extensão e Cultura) e aprovados pela Coordenação de Extensão da ESTES/UFU.

2.9. Os Projetos de Extensão para concorrerem a este edital deverão ter documento comprobatório e/ou carta convite fornecida pelo local/ instituição/empresa/unidade parceira onde serão realizadas as atividades de formação profissional complementar.

DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: conforme Item 11 (Cronograma).

3.2.  As inscrições serão realizadas SOMENTE por meio da abertura de um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informação) no ambiente ESTES e encaminhamento para DIRESTES.

   3.2.1. O Proponente deverá acessar o sistema SEI/UFU no ambiente ESTES (de onde você pretende enviar a proposta);

     3.2.2. Para proceder à inscrição pleiteante a este Edital, os seguintes documentos, no formato PDF, deverão ser INSERIDOS no SEI e enviados para DIRESTES:

     3.2.2.1. Projeto a ser avaliado: Projetos de Extensão: Proposição;

          3.2.2.1.1. Arquivo do Projeto de extensão cadastrado no SIEX- Os arquivos deverão ser enviados no formato (PDF) fornecido no Siex;

         3.2.2.1.2. Aprovação do projeto pela coordenação de Extensão da ESTES/UFU;

     3.2.2.2. Documento comprobatório e/ou carta convite fornecida pelo local/ instituição/empresa/unidade parceira onde serão realizadas as atividades de formação profissional complementar, com número de vagas oferecidas;

     3.2.2.3. Formulário de Inscrição assinados pelo/a coordenador/a da proposta, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação (Anexo I);

   3.3. A ESTES/UFU não se responsabiliza por qualquer problema na submissão das propostas motivadas por eventuais falhas de conexões com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outras ocorrências de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. Essas eventualidades não serão aceitas como argumento para submissão de propostas após o prazo. Recomenda-se que as propostas sejam encaminhadas com prudente antecedência.

3.4. As propostas encaminhadas fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital não serão analisadas.

3.5. Após o prazo limite para inscrição das propostas, nenhuma outra retificação ou adendo será permitido.

DO ITEM APOIADO POR ESTE EDITAL

4.1.  Será disponibilizado, exclusivamente, o seguinte item de despesa:

   4.1.1.  Bolsas de Extensão: contratação de 28 (vinte e oito) Bolsista de Extensão, com bolsas de R$496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) mensais, pelo período de 12 (dez) meses, conforme estabelece o item 2.3.1.1. deste Edital;

4.2. As Bolsas de Extensão deverão atender ao disposto na Resolução no 5/2021, do CONSEX/UFU e no Decreto 7.416/2010.

DA COORDENAÇÃO EXTENSÃO ESTES/UFU

5.1. Caberá a Coordenação de Extensão da ESTES executar todo o processo seletivo deste Edital.

DA SELEÇÃO

6.1. A seleção dos Projetos de Extensão ocorrerá em uma única etapa, a saber:

   6.1.1. Análise documental para a avaliação do Formulário de inscrição (Anexo I), em consonância com o itens do Edital.

   6.1.2. A falta dos documentos e informações solicitadas no ato da inscrição, elimina automaticamente o Projeto proposto.

   6.1.3. Analise da pertinência da ação do Projeto de Extensão em consonância com os objetivos deste Edital, descritos no item 1.

DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

7.1. As propostas assumirão as seguintes classificações:

   7.1.1. APROVADAS COM RECURSOS FINANCEIROS: propostas aprovadas e classificadas dentro das vagas destinadas ao recebimento dos recursos financeiros.

   7.1.2. DESCLASSIFICADAS: propostas eliminadas por descumprimento ao Edital, não enquadramento como Projeto de Extensão.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 

8.1. A direção da ESTES/UFU publicará o RESULTADO PRELIMINAR no site da escola conforme data estipulada no Item 11 (Cronograma):

   8.1.1. Propostas aprovadas com recursos financeiros;

   8.1.2. Propostas desclassificadas.

8.2. A aprovação parcial da proposta de Projeto de Extensão não garante a sua aprovação final.

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

9.1. O proponente que desejar recorrer do Resultado Preliminar deverá enviar recurso, exclusivamente, via SEI conforme data estipulada no Item 11(Cronograma).

9.2. Será́ indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, do contexto e de forma diferente da estipulada no Item 9.1 deste Edital.

9.3. O Resultado dos Recursos será publicado pela DIRESTES, no site da ESTES, conforme data estipulada no Item 11 (Cronograma), considerando-se as situações de DEFERIDO ou INDEFERIDO. 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 

10.1. A DIRESTES publicará o RESULTADO FINAL no site da ESTES, conforme data estipulada no Item 11 (Cronograma):

   10.1.1. Propostas aprovadas com recursos financeiros;

   10.1.2. Propostas desclassificadas.

DO CRONOGRAMA 

FASES DO EDITAL

DATAS

Divulgação do Edital

13/12/2022

Inscrições

28/12/2022 até 13/01/2023

Divulgação do resultado preliminar

23/01/2023

Recebimento de recursos

24/01/2024

Divulgação das respostas aos Recursos

25/01/2023

Divulgação do Resultado Final

25/01/2023

DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.  É de competência exclusiva da DIRESTES a divulgação do Edital, de seus anexos, erratas e resultados.

12.2.  Ao efetivar sua inscrição, o/a proponente aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital.

12.3.  A elaboração e a execução deste Edital, bem como quaisquer alterações, cabem somente à DIRESTES.

12.4. Os projetos aprovados com recursos financeiros deverão estar cadastrados no sistema Siex, no prazo estabelecido, conforme item 11 (cronograma).

12.5. As propostas que descumprirem quaisquer exigências constantes neste Edital, seus Anexos, Emendas e posteriores retificações serão desclassificadas a qualquer tempo do processo, mesmo que na execução da proposta.

12.6. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRESTES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.7. Atendimento a dúvidas deste edital se dará somente pelo e-mail: estes@ufu.br


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 12/12/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4131723 e o código CRC 2F007480.



ANEXOS AO Minuta de Edital

Programa de formação profissional complementar da Escola Técnica de Saúde/UFU 2022

 

ANEXO 1

 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO/A SOLICITANTE (COORDENADOR/a PROPONENTE):

Nome completo do/a proponente (com vínculo efetivo, ativo e em exercício na UFU):

(   ) Técnico/a Administrativo/a UFU                   (   ) Docente UFU

Unidade acadêmica / administrativa / especial: Escola Técnica de Saúde – ESTES / UFU

Curso Técnico da ESTES/ UFU: 

Campus: Umuarama

Telefones: Fixo: (   )

Celular: (   )

E-mail:

Período de realização do projeto de extensão: 

Local de realização do Projeto de Extensão:

Carga horária do projeto de extensão:

 

 

  1. DADOS DA PROPOSTA:

(   ) Educação

(   ) Meio ambiente

(   ) Saúde

(   ) Tecnologia e Produção

(   ) Trabalho

 

  1. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA:

Resumo: No resumo deve conter a essência da proposta, trazer as linhas gerais, apresentando o objetivo central, a metodologia, as ações propostas, para qual público e onde irá acontecer.

 

      4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:

Preencher com valores estimados apenas os itens solicitados para o desenvolvimento de sua proposta.

 

TABELA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

ITEM APOIADO PELO EDITAL:

VALORES ESTIMADOS:

JUSTIFIQUE A SOLICITAÇÃO:

  1. Bolsa de Extensão

 

 

VALOR TOTAL ESTIMADO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do/a Coordenador/a Proponente

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.084204/2022-05 SEI nº 4131723