Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Química

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Timbre

Resolução DIRIQUFU Nº 1, de 27 de abril de 2021

  

“Cria Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química e dá outras providências.”

 

O CONSELHO DO INSTITUTO DE QUÍMICA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 34, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e artigo 63, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada aos vinte e dois dias do mês de abril de 2021, tendo em vista a aprovação de minuta de resolução, e ainda;

 

CONSIDERANDO a Resolução 05/1999 do Conselho Universitário (CONSUN) que dispõe sobre criação do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia (IQUFU),

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Instituto de Química (IQUFU) no artigo 20, inciso IX, dispõe sobre a criação de comissões assessoras, aprovadas pelo Conselho do Instituto de Química,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Criar Câmaras de assessoramento das atividades administrativas e acadêmica, no âmbito do IQUFU, tipificadas como câmaras de:

  1. Planejamento e Infraestrutura;

  2. Orçamento;

  3. Ensino;

  4. Pesquisa e Pós Graduação;

  5. Extensão.

 

 

Art. 2o As Câmaras serão indicadas pelo Diretor da Unidade e constituídas por:

 

  1. No mínimo dois (02) representantes dos servidores do corpo docente, dos quais um será o presidente, do Instituto de Química;

  2. Um (01) representante dos servidores técnicos e administrativos.

 

§ 1o A indicação dos membros das Câmaras deve ser referendadas pelo Conselho do Instituto de Química (CONIQ).

 § 2o  Os membros das Câmaras terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez, sendo que para o primeiro mandato será permitida a recondução de no máximo 01 (um) dos representantes docentes.

§ 3o Cabe ao presidente zelar pela qualidade e eficiência das atividades desenvolvidas pela Câmara.

 

§ 4o A gestão das Câmaras será de responsabilidade da Direção do Instituto de Química que estabelecerá as ações e metas para acompanhar o planejamento estratégico do Instituto de Química, estabelecido pelo Plano de Desenvolvimento e Expansão do IQUFU (PDE).

 

 

Art. 3o As Câmaras responderão ao diretor do IQUFU e, em última instância, ao Conselho do Instituto de Química, órgão deliberativo máximo da unidade.

 

 

Art. 4o A Câmara de Planejamento e Infraestrutura tem por finalidade:

 

I -  executar o planejamento e a constante melhoria das condições de trabalho em todos os campos de atuação profissional do IQUFU;

II - mapear as condições dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão;

III - identificar as condições de segurança e insalubridade dos docentes, dos técnicos administrativos na educação e dos estudantes do Instituto de Química, em todos os ambientes utilizados;

IV - construir o Plano Plurianual no Planejamento Estratégico do Instituto de Química, a ser apresentado ao CONIQ para deliberação das prioridades, das metas e do crescimento do IQUFU;

V – propor adequações e melhorarias dos espaços físicos e os equipamentos de trabalho dos docentes, técnico-administrativos e discentes;

VI – propor melhorias nas formas de acesso e utilização aos equipamentos de uso comum (impressoras, computadores, projetores multimídias, entre outros);

V – acompanhar a manutenção dos equipamentos do IQUFU;

VI – assessorar o diretor na identificação de novos espaços de ensino, de pesquisa e de extensão para o IQUFU nos diversos campi da UFU;

VII - desenvolver estudos técnicos de consolidação e expansão dos laboratório de multiusuários;

VIII. promover a discussão para a elaboração de projetos para a compra de equipamentos de grande, médio e pequeno porte, indicando prioridades.

 

 

Art. 5o A Câmara de Orçamento tem por competências:

 

I - assessorar o diretor no planejamento e na gestão junto aos órgãos superiores buscando novos recursos para o IQUFU;

II - garantir mecanismos de isonomia para o uso do orçamento do IQUFU quanto aos recursos aplicados;

III - assessorar a prestação de constas do IQUFU de modo transparente e com a finalidade de dar visibilidade à comunidade acadêmica da UFU e sociedade em geral;

IV - executar, junto ao diretor,  o Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) para buscar formas mais efetivas de compras;

V - realizar todas as etapas do processo compras do IQUFU, em consonância com o manual da Divisão de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU,  primando pela qualidade e pela economicidade do orçamento;

VI - definir a necessidade de aquisição/contratação a partir dos pedidos dos solicitantes, pesquisar as possíveis soluções (alternativas) de mercado, realizar a precificação do item/serviço e preencher a Planilha Pesquisa de Preços; executar, junto ao Diretor, a triagem e compilação das solicitações;  lançar as solicitações no Sistema de Gestão (SG).

 

 

Art. 6o A Câmara de Ensino tem por competências:

 

I - acompanhar as práticas pedagógicas desenvolvidas nos Cursos de Licenciatura em Química e Química Industrial, conforme diretrizes presentes nos PPCs;

II - propor e acompanhar, conjuntamente aos Núcleos Docentes Estruturantes, estratégias pedagógicas para combate à retenção e evasão nos Cursos de Licenciatura em Química e Química Industrial;

III - assessorar o colegiado do Cursos na interlocução entre discentes e docentes para soluções de problemas de relacionamento e manutenção da saúde mental destes;

IV - propor ou acompanhar ações para apromiramento discente previstos nos PPCs: lives, seminários, mini-cursos, projetos de melhorias (PBG), etc.

 

 

Art. 7o A Câmara de Pesquisa e Pós Graduação tem por competências:

 

I - estabelecer estratégias de expansão da Pesquisa no IQUFU;

II - incentivar a disponibilização de Equipamentos de caráter multiusuário no IQUFU;

III - propor ações que incentivem a cooperação entre as diversas linhas de Pesquisas existentes no IQUFU;

IV - fomentar pesquisas que visem inovações tecnológicas e com vertentes em extensão;

V - estabelecer estratégias para incentivar aproximação entre Pós Graduandos e discentes de Graduação dos Cursos de Química;

VI - planejar Editais Internos para auxílio à Pesquisa.

 

 

Art. 8o A Câmara de Extensão tem por competências:

 

I - promover o compromisso com o Plano Nacional de Educação (PNE) que visa trazer a participação dos estudantes em programas e projetos extensionistas no IQUFU;

II - estabelecer estratégias que visem aumento do número de projetos/programas extensionistas  no IQUFU;

III - promover ações de recrutamento de Recursos Humanos da Graduação e Pós Graduação para participação em Projetos Extensionistas no IQUFU;

IV - promover o rodízio entre os núcleos das ações extensionistas no IQUFU par atendimento da Resolução n. 25/2019 do Conselho Universitário.

 

 

 

Art. 9o As Câmaras definirão anualmente seu calendário de reuniões, que deve ser aprovado pelo Conselho do Instituto de Química nos 3 (três) primeiros meses de atuação destas.

§ 1o As Câmaras deverão manter arquivos de informações, documentos, pareceres, relatórios e outros documentos indispensáveis ao exercício da sua competência.

§ 2o Reserva-se ao diretor do IQUFU, bem como os conselhos e colegiados da Unidade, o direito de solicitar documentos e informações às Câmaras como estudos e relatórios que deverão apresentá-los dentro do prazo definido.

 

 

Art. 10o Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Resolução nº 02/2017 do Conselho do Instituto de Química e demais dispositivos em contrário.

 

 

Uberlândia, 20 de abril de 2021.

 

 

Presidente:

FABIO AUGUSTO DO AMARAL

Diretor do Instituto de Química

Portaria REIRO 045 de 12 de janeiro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 27/04/2021, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025073/2021-35 SEI nº 2728712