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Resolução DIRIQUFU Nº 1, de 27 de abril de 2021
“Cria Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química e dá outras providências.” |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE QUÍMICA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 34, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e artigo 63, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada aos vinte e dois dias do mês de abril de 2021, tendo em vista a aprovação de minuta de resolução, e ainda;
CONSIDERANDO a Resolução 05/1999 do Conselho Universitário (CONSUN) que dispõe sobre criação do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia (IQUFU),
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Instituto de Química (IQUFU) no artigo 20, inciso IX, dispõe sobre a criação de comissões assessoras, aprovadas pelo Conselho do Instituto de Química,
RESOLVE:
Art. 1o Criar Câmaras de assessoramento das atividades administrativas e acadêmica, no âmbito do IQUFU, tipificadas como câmaras de:
Planejamento e Infraestrutura;
Orçamento;
Ensino;
Pesquisa e Pós Graduação;
Extensão.
Art. 2o As Câmaras serão indicadas pelo Diretor da Unidade e constituídas por:
No mínimo dois (02) representantes dos servidores do corpo docente, dos quais um será o presidente, do Instituto de Química;
Um (01) representante dos servidores técnicos e administrativos.
§ 1o A indicação dos membros das Câmaras deve ser referendadas pelo Conselho do Instituto de Química (CONIQ).
§ 2o Os membros das Câmaras terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez, sendo que para o primeiro mandato será permitida a recondução de no máximo 01 (um) dos representantes docentes.
§ 3o Cabe ao presidente zelar pela qualidade e eficiência das atividades desenvolvidas pela Câmara.
§ 4o A gestão das Câmaras será de responsabilidade da Direção do Instituto de Química que estabelecerá as ações e metas para acompanhar o planejamento estratégico do Instituto de Química, estabelecido pelo Plano de Desenvolvimento e Expansão do IQUFU (PDE).
Art. 3o As Câmaras responderão ao diretor do IQUFU e, em última instância, ao Conselho do Instituto de Química, órgão deliberativo máximo da unidade.
Art. 4o A Câmara de Planejamento e Infraestrutura tem por finalidade:
I - executar o planejamento e a constante melhoria das condições de trabalho em todos os campos de atuação profissional do IQUFU;
II - mapear as condições dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão;
III - identificar as condições de segurança e insalubridade dos docentes, dos técnicos administrativos na educação e dos estudantes do Instituto de Química, em todos os ambientes utilizados;
IV - construir o Plano Plurianual no Planejamento Estratégico do Instituto de Química, a ser apresentado ao CONIQ para deliberação das prioridades, das metas e do crescimento do IQUFU;
V – propor adequações e melhorarias dos espaços físicos e os equipamentos de trabalho dos docentes, técnico-administrativos e discentes;
VI – propor melhorias nas formas de acesso e utilização aos equipamentos de uso comum (impressoras, computadores, projetores multimídias, entre outros);
V – acompanhar a manutenção dos equipamentos do IQUFU;
VI – assessorar o diretor na identificação de novos espaços de ensino, de pesquisa e de extensão para o IQUFU nos diversos campi da UFU;
VII - desenvolver estudos técnicos de consolidação e expansão dos laboratório de multiusuários;
VIII. promover a discussão para a elaboração de projetos para a compra de equipamentos de grande, médio e pequeno porte, indicando prioridades.
Art. 5o A Câmara de Orçamento tem por competências:
I - assessorar o diretor no planejamento e na gestão junto aos órgãos superiores buscando novos recursos para o IQUFU;
II - garantir mecanismos de isonomia para o uso do orçamento do IQUFU quanto aos recursos aplicados;
III - assessorar a prestação de constas do IQUFU de modo transparente e com a finalidade de dar visibilidade à comunidade acadêmica da UFU e sociedade em geral;
IV - executar, junto ao diretor, o Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) para buscar formas mais efetivas de compras;
V - realizar todas as etapas do processo compras do IQUFU, em consonância com o manual da Divisão de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU, primando pela qualidade e pela economicidade do orçamento;
VI - definir a necessidade de aquisição/contratação a partir dos pedidos dos solicitantes, pesquisar as possíveis soluções (alternativas) de mercado, realizar a precificação do item/serviço e preencher a Planilha Pesquisa de Preços; executar, junto ao Diretor, a triagem e compilação das solicitações; lançar as solicitações no Sistema de Gestão (SG).
Art. 6o A Câmara de Ensino tem por competências:
I - acompanhar as práticas pedagógicas desenvolvidas nos Cursos de Licenciatura em Química e Química Industrial, conforme diretrizes presentes nos PPCs;
II - propor e acompanhar, conjuntamente aos Núcleos Docentes Estruturantes, estratégias pedagógicas para combate à retenção e evasão nos Cursos de Licenciatura em Química e Química Industrial;
III - assessorar o colegiado do Cursos na interlocução entre discentes e docentes para soluções de problemas de relacionamento e manutenção da saúde mental destes;
IV - propor ou acompanhar ações para apromiramento discente previstos nos PPCs: lives, seminários, mini-cursos, projetos de melhorias (PBG), etc.
Art. 7o A Câmara de Pesquisa e Pós Graduação tem por competências:
I - estabelecer estratégias de expansão da Pesquisa no IQUFU;
II - incentivar a disponibilização de Equipamentos de caráter multiusuário no IQUFU;
III - propor ações que incentivem a cooperação entre as diversas linhas de Pesquisas existentes no IQUFU;
IV - fomentar pesquisas que visem inovações tecnológicas e com vertentes em extensão;
V - estabelecer estratégias para incentivar aproximação entre Pós Graduandos e discentes de Graduação dos Cursos de Química;
VI - planejar Editais Internos para auxílio à Pesquisa.
Art. 8o A Câmara de Extensão tem por competências:
I - promover o compromisso com o Plano Nacional de Educação (PNE) que visa trazer a participação dos estudantes em programas e projetos extensionistas no IQUFU;
II - estabelecer estratégias que visem aumento do número de projetos/programas extensionistas no IQUFU;
III - promover ações de recrutamento de Recursos Humanos da Graduação e Pós Graduação para participação em Projetos Extensionistas no IQUFU;
IV - promover o rodízio entre os núcleos das ações extensionistas no IQUFU par atendimento da Resolução n. 25/2019 do Conselho Universitário.
Art. 9o As Câmaras definirão anualmente seu calendário de reuniões, que deve ser aprovado pelo Conselho do Instituto de Química nos 3 (três) primeiros meses de atuação destas.
§ 1o As Câmaras deverão manter arquivos de informações, documentos, pareceres, relatórios e outros documentos indispensáveis ao exercício da sua competência.
§ 2o Reserva-se ao diretor do IQUFU, bem como os conselhos e colegiados da Unidade, o direito de solicitar documentos e informações às Câmaras como estudos e relatórios que deverão apresentá-los dentro do prazo definido.
Art. 10o Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Resolução nº 02/2017 do Conselho do Instituto de Química e demais dispositivos em contrário.
Uberlândia, 20 de abril de 2021.
Presidente:
FABIO AUGUSTO DO AMARAL
Diretor do Instituto de Química
Portaria REIRO 045 de 12 de janeiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 27/04/2021, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.025073/2021-35 | SEI nº 2728712 |