UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento dos(as) Conselheiros(as) Cristina Damm Forattini Dias, Luciana Oranges Cezarino, Rafaela Costa Cruz Barbieri e Renata Rodrigues Daher Paulo. Ausência não justificada do Conselheiro Marcelo Augusto Oliveira Silva. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 13º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2020. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 2. AD-REFERENDUM. Processo nº 23117.001887/2021-84 - Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo - Arthur Vinícius Souto Rezende, matrícula 11621ADM205. Após o recebimento do processo em questão, verificou-se a necessidade de deferimento de Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo pelo discente Arthur Vinícius Souto Rezende, matrícula 11621ADM205, com consequente regularização de sua situação administrativa perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia e para que pudesse participar da colação de grau oficial realizada no dia 04 de fevereiro sem pendências documentais em seus registros. Portanto, considerando a necessidade de regularizar a situação do discente à época perante as normas de graduação da Resolução Nº 15/2011, do Conselho de Graduação, Art. 185, parágrafo único, o Colegiado deste curso aprovou sem ressalva o Ad Referendum emitido pela presidente aos treze dias do mês do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, cuja decisão foi "Aprovar Ad Referendum a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração pela discente Arthur Vinícius Souto Rezende, matrícula 11621ADM205, que concluiu o curso em tempo inferior ao mínimo estipulado pelo Projeto Pedagógico". É a decisão. 3. AD-REFERENDUM. Processo nº 23117.002606/2021-19 - Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo - Álisson Filipe Pereira Alves da Silva, matrícula 11621ADM203. Após o recebimento do processo em questão, verificou-se a necessidade de deferimento de Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo pelo discente Álisson Filipe Pereira Alves da Silva, matrícula 11621ADM203, com consequente regularização de sua situação administrativa perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia e para que pudesse participar da colação de grau oficial realizada no dia 04 de fevereiro sem pendências documentais em seus registros. Portanto, considerando a necessidade de regularizar a situação do discente à época perante as normas de graduação da Resolução Nº 15/2011, do Conselho de Graduação, Art. 185, parágrafo único, o Colegiado deste curso aprovou sem ressalva o Ad Referendum emitido pela presidente aos dezenove dias do mês do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, cuja decisão foi "Aprovar Ad Referendum a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração pelo discente Alisson Filipe Pereira Alves da Silva, matrícula 11621ADM203, que concluiu o curso em tempo inferior ao mínimo estipulado pelo Projeto Pedagógico". É a decisão. 4. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.076308/2020-76 - Amanda Bruna Martins Cunha, matrícula 12011ADM271. Em continuidade à decisão tomada por este Colegiado no processo 23117.053762/2020-59, em que foi deferida a dispensa de quatro disciplinas a serem cursadas pela discente na Pontifícia Católica de Minas Gerais, a mesma agora apresenta o plano de ensino dessas disciplinas para comprovar que não houve obrigatoriedade de presença em encontro síncrono ou ainda atividade a ser realizada em dia e horário certo, em que pese a proibição da não coincidência de horários com as disciplinas em que a discente estava matriculada na nossa Instituição. É o breve relato. Decisão: Dispensas deferidas por unanimidade conforme art. 236 da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, após apresentação de toda a documentação pela discente. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 23 de fevereiro de 2021.

Luciana Carvalho

Felipe Silva Diniz Linhares

Cristina Damm Forattini Dias

Luciana Oranges Cezarino

Rafaela Costa Cruz Barbieri

Renata Rodrigues Daher Paulo


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Damm Forattini Dias, Membro de Colegiado, em 24/02/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafaela Costa Cruz Barbieri, Membro de Colegiado, em 24/02/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Oranges Cezarino, Membro de Colegiado, em 24/02/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 24/02/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 24/02/2021, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto de Oliveira Silva, Membro de Colegiado, em 24/02/2021, às 20:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Rodrigues Daher Paulo, Membro de Colegiado, em 19/03/2021, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.010485/2021-71 SEI nº 2582207